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Resolução CIB/MT Nº 21 de 05 de Fevereiro de 2015.

Dispõe sobre a instituição do Núcleo Técnico Científico do Telessaúde Mato Grosso com sede no Hospital Universitário Júlio Müller/EBSERH/Universidade Federal de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria N° 2.546/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine e amplia o Programa Telessaúde Brasil, que passa a ser denominado Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;

II - A Portaria N° 2.554/GM/MS de 28 de outubro de 2011, que institui, no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;

III- A Portaria N° 1.229/GM/MS, de 14 de junho de 2012, que estabelece recursos  financeiros destinados ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;

IV - A Portaria N° 3.127/GM/MS de 28 de dezembro de 2012, que altera os dispositivos da Portaria N° 2.554, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;

V - A Portaria N° 2.859/GM/MS, de 29 de dezembro de 2014, que institui o incentivo financeiro de custeio mensal destinado aos Núcleos Intermunicipais e Estaduais de Telessaúde do Programa Nacional de Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica;

VI - A Portaria Nº 2.860, de 29 de dezembro de 2014, que define os valores do incentivo financeiro de custeio mensal destinado aos Núcleos de Telessaúde do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica de que trata a Portaria nº 2.859/GM/MS, de 29 de dezembro de 2014;

VII - O Contrato Nº 050/2014/SES/MT, de 19 de dezembro de 2014, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso, com objeto de operacionalizar e implementar Teleconsultoria, Tele Educação e Telediagnóstico no Telessaúde Mato Grosso, com execução pelo Hospital Universitário Julio Müller.

VIII - O Hospital Universitário Júlio Müller/EBSERH/UFMT como executor do Núcleo Técnico Cientifico, pelo seu caráter notório,  proporcionará a qualidade do ensino-serviço e pesquisa para as ações do Telessaúde MT.

RESOLVE:

Art.1º - Instituir o Núcleo Técnico Científico de Telessaúde Mato Grosso com sede no Hospital Universitário Júlio Müller/EBSERH/UFMT.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 13 de Março de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT