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PORTARIA Nº 563/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93 que determina que a execução dos convênios seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.126 de 10 de fevereiro de 2005, que implanta o Sistema de Gestão de Convênios e aprova as diretrizes e procedimentos para o seu funcionamento no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso VIII da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2017, de 09 de maio de 2017, que regulamenta que os termos de cooperação técnica deverão conter cláusulas estabelecendo a definição do responsável pela fiscalização e acompanhamento do mesmo, nos termos do art. 2º, inciso VIII da mencionada norma.

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização, acompanhamento, supervisão e gestão dos termos de cooperação firmados pela Secretaria de Estado de Saúde junto aos Cooperantes.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar  como Titular: a servidora Silvana Cardoso Gomes, matriculada neste Órgão sob o nº 58354, inscrita no CPF sob o nº 581.432.621-20, referência para área saúde indígena lotada na Coordenadoria de Promoção e Humanização da Saúde/COPHS/SAS/SES-MT, e a Suplente:  Rosiene Rosa Pires, matriculada neste Órgão sob o nº 33359, inscrita no CPF sob o nº 535.506.251-20, lotada na Coordenadoria de Promoção e Humanização da Saúde/COPHS, para desempenharem a função de Fiscais do Termo de Cooperação nº 0165-2023, mantendo os demais fiscais conforme extrato publicado no D.O.E. nº 28.508, de 26/05/2023 - página 45, celebrado com a Fundação Universidade Do Estado De Mato Grosso - UNEMAT, que objetiva a descentralização de recursos orçamentários da COOPERANTE para a COOPERADA, por meio de NOTA DE DESTAQUE, para a Formação de 50 enfermeiros (as) indígenas em Nível Superior, no curso de Bacharelado em Enfermagem Intercultural Indígena, da Faculdade Indígena Intercultural (FAINDI), Campus de Barra do Bugres, para atuarem em comunidades indígenas, bem como em instituições de saúde voltadas para as populações indígenas, em consonância com o Plano de Trabalho.

Parágrafo único. A função de Fiscal de Cooperação incumbe fiscalizar, supervisionar e gerir, bem como emitir e homologar pareceres técnicos que ateste a realização do objeto do Termo de Cooperação em questão, além de emitir relatórios, proceder ao registro de eventuais ocorrências e adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento do objeto pactuado, referente ao instrumento em questão, onde a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso se apresenta como concedente.

Art.2º A designação do servidor como Fiscal deste Termo de Cooperação ocorrerá a partir da data de publicação até a vigência do instrumento em referência, e caso haja a necessidade de substituição, a Unidade fiscalizadora deverá protocolar junto a Coordenadoria de Convênios/SES/MT a solicitação, indicando, concomitantemente, o novo servidor designado para exercer tal função.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)