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PORTARIA Nº 562/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 456/2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº 130/2023 de 29 de fevereiro de 2023 que institui o sistema de informação INDICASUS/SES-MT para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 241/2023 de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 372/2023/GBSES, que define os critérios para o financiamento estadual do Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Proposta n°002/2023 de adesão do FUNDO MUNICIPAL DE CUIABÁ, ao Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas para realização de 57.835 (cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e cinco) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, ao valor total de R$ 57.673.138,97 (cinquenta e sete milhões, seiscentos e setenta e três mil, cento e trinta e oito reais e noventa e sete centavos);

CONSIDERANDO a Proposição Operacional CIR nº020/2023, de 31/05/2023, que dispõe sobre a aprovação da Proposta de execução de cirurgias e procedimentos eletivos, através do Programa Mais MT Cirurgias 2023 (GOV MT FILA ZERO NAS CIRURGIAS), pelo FUNDO MUNICIPAL DE CUIABÁ, para a Região de Saúde da Baixada Cuiabana Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº182 de 14 de junho de 2023, que resolve aprovar a Proposta nº 002/2023, referente à execução 57.835 (cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e cinco) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, ao valor total de R$ 57.673.138,97 (cinquenta e sete milhões, seiscentos e setenta e três mil, cento e trinta e oito reais e noventa e sete centavos).

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse no valor de R$ 189.601,07 (cento e oitenta e nove mil , seiscentos e um reais e sete centavos), ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá-MT, refente aos procediemntos hospitalares eletivos do Programa Mais MT Cirurgias 2023 (FILA ZERO) das competências 06/2023 e 07/2023, conforme relatório extraído do sistema IndicaSUS, conforme Anexo Único.

Art. 2º A SES/MT poderá realizar, em momento oportuno, encontro de contas dos procedimentos executados e proceder os ajustes (desconto ou complementação) nos repasses futuros.

Art. 3º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Fonte de Recursos: 1.500.1002

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIO

PROCEDIMENTOS HOSPITALARES

TOTAL

CUIABÁ-MT

JUNHO/2023

R$ 158.420,31

JULHO/2023

R$ 31.180,76 (*)

TOTAL

R$ 189.601,07

(*)Informações IndicaSUS até ao dia 25/07/2023