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PORTARIA N. º 45/2022/GAB-SAAP/SESP

Dispõe sobre os critérios e seleção no âmbito do Sistema Penitenciário de Mato Grosso de pessoas priva da liberdade em vagas de trabalho e atividades relacionadas a geração de renda.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 15 e 154, do Decreto Estadual nº 544, de 30 de junho de 2020, D.O.E de 01 de julho de 2020.

CONSIDERANDO a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece que o Estado tem o dever de assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral, sob pena de responsabilização civil pelos danos morais causados em razão da violação dos direitos inerentes à dignidade da pessoa humana;

CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal determina que o condenado que cumpre a pena em regime fechado poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena;

CONSIDERANDO a PORTARIA N° 37/2022/GAB-SAAP/SESP, que institui Comissão para análise de viabilidade de implantação do “Núcleo de Trabalho e Renda” no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer as diretrizes para a inserção das pessoas privadas de liberdade custodiadas no Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso, nas ações do trabalho e na geração de renda.

Art. 2º. São diretrizes desta Portaria para as pessoas privadas de liberdade no Sistema Penitenciário do Estado de Mato Groso:

I.    estabelecer critérios para ampliar a oferta de oportunidade de trabalho e geração de renda;

II. estabelecer mecanismos que favoreçam a reinserção social destas pessoas;

II. adotar estratégias de articulação com órgãos públicos, entidades privadas com objetivo de implantação de novas oportunidades;

III. ampliar e estimular as alternativas de absorção econômica destas pessoas;

IV. estimular a oferta de vagas de trabalho no sistema prisional;

V. viabilizar as condições para o aprimoramento da metodologia e do fluxo interno e externo de oferta de vagas de trabalho no sistema prisional.

Art. 3º. Terão direito ao trabalho as pessoas presas que tiverem comportamento, configurando pelas seguintes ações:

I. conduta disciplinada e cumprimento fiel da sentença no ambiente penitenciário;

II. obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

III. urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;

IV. conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga, ou de subversão à ordem ou à disciplina;

V. execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

VI. submissão à sanção disciplinar imposta;

VII. higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

VIII. conservação dos objetos de uso pessoal.

§ 1º O comportamento da pessoa privada de liberdade, conforme os itens de I a VIII serão declarados por comissão criada nas Unidades Penais da seguinte forma:

a) nas Cadeias: Diretor da Unidade e mais dois outros servidores;

b) nos Centros de Detenção Provisória e Penitenciárias: Diretor da Unidade Penal, pelo Líder de Equipe de Disciplina Segurança e por 01 (um) Profissional de Nível Superior - Perfil Assistente Social ou Perfil Psicólogo.

§ 2º No caso de falta de algum membro da Comissão o diretor pode nomear outro servidor, de qualquer dos perfis, para a sua complementação numérica.

Art. 4º. Os critérios para ser inserido em trabalho interno e externo são:

I. requerimento da pessoa privada de liberdade dirigido ao Diretor da Unidade Penal;

II. avaliação favorável da pessoa privada de liberdade elaborado pela Comissão, conforme o Art. 3º desta Portaria.

§ 1º O trabalho voluntário pode ser autorizado internamente, desde que seja realizado registro em livro específico de todas as atividades realizadas.

§ 2º O trabalho externo somente é possível com a regularidade documental da pessoa privada de liberdade.

Art. 5º. A Direção da unidade deverá ao final de cada trimestre, inserir no Processo Executivo de Pena de forma individualizada junto ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, atestado de trabalho e folhas ponto devidamente assinadas pelo reeducando e membros da Comissão.

Parágrafo único: No primeiro dia útil de cada mês a direção das Unidades Penais deverão encaminhar relação dos Recuperandos inseridos em atividades laborais, ao Juízo da Execução Penal de sua Comarca e a Superintendência de Políticas Penitenciária - SPP.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 27 de setembro de 2022.

(original assinado)

JEAN CARLOS GONÇALVES

Policial Penal

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

Secretaria de Estado de Segurança Pública