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ATA REUNIÃO REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE

INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 146/2018/GAB/SEJUDH

(...)

Assim, a Comissão Permanente instituída pela Portaria Nº 146/2018/GAB/SEJUDH/MT, competente para instrução, análise e deliberação de processos referente a suspensão do porte de arma de fogo de Agentes Penitenciários, em reunião realizada no dia 23/09/2022 e por unanimidade de votos.

RESOLVEM:

1 - Processo SESP-PRO-2022/17363 apenso SESP-PRO-2022/29302 - MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário H.R.B., vez que cumpridas as condicionantes impostas na decisão da Comissão, prolatada em 31/05/2022;

2- Processo SESP-PRO-2022/25716 - MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário S.R.B., vez que cumpridas as condicionantes impostas na decisão da Comissão, prolatada em 05/08/2021;

3 - Processo SESP-PRO-2022/40038 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao servidor M.C.V, por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo de aptidão psicológica com data posterior a presente decisão. Cumprimento das suas atividades em regime de expediente durante o período de suspensão;

4- Processo SESP-PRO-2022/37734 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido a servidora M.A.V.da S., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo de aptidão psicológica com data posterior a presente decisão. Cumprimento das suas atividades em regime de expediente durante o período de suspensão;

5- Processo SESP-PRO-2022/37372 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao servidor C.de A.A.M, por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. VI, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de certificado expedido pela Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário/CEASP, de realinhamento em armamento e tiro, com data de participação no r. curso posterior a presente decisão, apresentação de relatório de acompanhamento do servidor pela SUGP/CADSS pelo período mínimo de 04 (quatro) meses e apresentação de laudo de aptidão psicológica com data posterior a presente decisão. Em caso de Decisão Judicial determinando a suspensão do Porte de Arma do servidor, ficara condicionada a sua revogação, a Decisão Judicial. Cumprimento das suas atividades em regime de expediente durante o período de suspensão;

O servidor que teve a decisão de suspensão cautelar do porte de arma de fogo deverá apresentar a carteira de identidade funcional no prazo de 72 (setenta e duas) horas na Unidade em que estiver lotado, sob pena de responsabilização administrativa.

Apresentada a carteira funcional o diretor deverá encaminhá-la a GALP e adotar providências de não mais cautelar armas para tais servidores e de lotá-lo em regime de expediente.

A Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário/CEASP deverá ser oficializada para que inclua os servidores com condicionante de realização de curso, na(s) turma(s) com data mais próxima.

A GALP deverá promover a restituição da carteira funcional do servidor que teve a revogação da decisão de suspensão.