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D.O. nº28315 de 24/08/2022

RESCIBMT Nº 334 11 08 2022 ALTERAÇÃO E REMANEJAMENTO ANEXO RES 115 2022 VIGILANCIA

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 334  DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a alteração e remanejamento de R$ 113.483,87 (cento e treze mil, quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos) o valor do Incentivo Financeiro estabelecido para as ações do Programa Estadual de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), HIV/AIDS e HV para o Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Portaria de Consolidação GM/MS n. º 06, de 28 de setembro de 2017, especialmente quanto ao Art. 439 e à Seção V - do Incentivo Financeiro de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais (Art. 522 ao Art. 534);

II- A Portaria de Consolidação GM/MS n. º 04, de 28 de setembro de 2017, Anexo III - Ações e Serviços de Vigilância em Saúde (Origem: PRT MS/GM 1378/2013);

III- A Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

IV- A Portaria GM/MS n. º 232, de 07 de fevereiro de 2022, que aprova os novos valores da transferência fundo a fundo do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde e dá outras providências;

V -A Nota Técnica nº 236/2022-CGAHV/DCCI/SVS/MS, de 18 de maio de 2022 que trata dos novos valores do Incentivo de Custeio às Ações de de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais;

VI- A análise do comportamento atual da epidemia de HIV/Aids, Hepatites Virais e Sífilis, que requer reordenação nas estratégias para seu enfrentamento, reforçando a necessidade de descentralização e desconcentração das responsabilidades e ações, de modo coordenado entre os três níveis de gestão do SUS;

VII - O conjunto de municípios do estado de Mato Grosso que concentra 90% dos casos de HIV, Aids, Gestantes HIV, Crianças Expostas, Hepatite B e C, Sífilis Congênita e Sífilis em Gestante;

VIII- Resolução CIB MT n.º 155, de 09 de junho de 2022, que dispões sobre a aprovação dos novos valores da transferência Fundo a Fundo do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde e dá outras providências.

R E S O L V E:

Art. 1.º  Aprovar a alteração e remanejamento de R$ 113.483,87 (cento e treze mil, quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos) o valor do Incentivo Financeiro estabelecido para as ações do Programa Estadual de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), HIV/AIDS e HV para a Secretaria de Estado de Saúde de Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Primeiro: O valor financeiro de que trata o Artigo 1° excede o recurso pactuado, conforme Anexos I de Resolução CIB MT n.º 155, de 09 de junho de 2022, desta forma, mantém-se a relação dos municípios e seus valores de referência já pactuados para atendimento da população aos quais são referências macrorregional, regional ou municipal, por meio da implementação de serviços estruturados para atenção às IST, HIV/AIDS e Hepatitss Virais, e repactua que o referido valor ficará disponivel para que a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso possa cumprir com o pactuado no § 3º, itens de “A” à “E”;

Parágrafo Segundo: O recurso referente ao incentivo financeiro para o custeio das ações de vigilância, prevenção e controle das ISTs, HIV/AIDS e Hepatite Virais de que trata o caput deste artigo é de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), sendo que R$ 3.404.516,13 (Três milhões, quatrocentos e quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e treze centavos) estão corretamente distribuídos conforme Anexo I desta Resolução e será repassado do Fundo Federal para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Parágrafo Terceiro: O incentivo financeiro de custeio tem como objetivo garantir ao Estado, e municípios habilitados, a manutenção das ações de vigilância, prevenção e controle das IST/HIV/Aids e Hepatites Virais, incluindo:

a) Aquisição de fórmula infantil para crianças verticalmente expostas ao HIV e suplemento nutricional para pessoas vivendo com HIV imunossuprimidas, observando-se a Programação Anual de Saúde (PAS);

b) Aquisição de insumos de prevenção;

c) Aquisição de medicamentos para Infecções Oportunistas (IO) e demais ISTs;

d) Manutenção de casas de apoio para as pessoas vivendo com HIV/Aids - atribuição do Estado e dos Municípios sede;

e) Apoio às Organizações da Sociedade Civil- atribuição do Estado e dos Municípios

f) Atividades desenvolvidas pelo Programa Estadual de IST/Aids e Hepatites Virais;

Parágrafo Quarto: O critério adotado de distribuição do incentivo de custeio aos municípios de que trata o artigo 1º, leva em consideração o ano base 2019: o Número de Pacientes em Tratamento para o HIV; a Taxa de Detecção de casos de HIV e a Taxa de Mortalidade com causa base HIV (fonte: SINANNET, conforme Anexo I dessa Resolução.

Parágrafo Quinto: Os critérios tiveram parâmetros o intervalo de­ -1 (um negativo) e +1 (um positivo) para alcance de metas, e tiveram como base de corte a média do Estado de Mato Grosso: pacientes em tratamento = 205; taxa de detecção = 15,72% e taxa de mortalidade 5,19%.

Parágrafo Sexto: Para os municípios que já haviam implantado o SAE/CTA e não eram contemplados com incentivo e para os SAEs em fase de implantação, receberão incentivo financeiro no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 12 parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais) - não retroativas -, para custeio das ações e serviços, conforme Anexo II desta Resolução;

Parágrafo Sétimo: Para os SAEs que ficaram com valores negativos ao final dos cálculos dos critérios, receberão incentivo financeiro de custeio no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 12 parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais) - não retroativas - , conforme Anexo III dessa Resolução;

Parágrafo Oitavo: Os municípios deverão repactuar esses valores, caso façam a opção de referenciar seus pacientes para outro serviço;

Parágrafo Nono: Os SAEs ficam obrigados a alimentarem, regularmente, os sistemas de informação de Base Nacional: SINAN, SIM, SICLOM, SISLOGLAB e, quando for o caso, SIMC e SISCEL, ou ainda os que vierem substitui-los.

Parágrafo Décimo: À Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso será destinado o total de R$ 427.483,87 (quatrocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos) para custeio das ações de vigilância, prevenção e controle das IST/HIV/Aids e Hepatites Virais, conforme Anexo IV desta Resolução.

Parágrafo Décimo Primeiro: Conforme Nota técnica 236/2022/CGAHV/DCCI/SVS/MS, de 18/05/2022, que trata dos novos valores de incentivo de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das IST, Aids e Hepatites Virais, não haverá pagamento retroativo de recursos, devendo o pagamento de novos valores serem realizados a partir do mês seguinte à publicação das Portarias pelo Ministério da Saúde.

Art. 2.º  A Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso e as Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso, por meio da Área Técnica das IST/HIV/Aids/Hepatites Virais, deverão efetuar o monitoramento regular das ações dos SAEs aqui contemplados, analisando os sistemas de informação e outros instrumentos válidos de acompanhamento.

Art. 3.º  Em Dezembro/2022, as ações de vigilância, promoção, prevenção e controle das ISTs, HIV/Aids e HV, serão avaliadas com base no desempenho, pela equipe técnica da SES/ Coordenação Estadual de IST/HIV/Aids e HV, ERS, SMS para redirecionamento de possível novo incentivo financeiro para o ano de 2023.

Parágrafo único: O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), efetuará o monitoramento sistemático e regular das ações de vigilância analisando os sistemas de informação de base nacional, previstos no Art. 33 da Portaria GM/MS nº 1.378 de 2013, para fins de manutenção do recebimento do incentivo financeiro mensal.

Art. 4º Os municípios do Estado que já receberam os referidos valores das parcelas da Portaria GM/MS nº 232, de 7 de fevereiro de 2022, seguiram, até essa Resolução, a repactuação conforme Anexo I da Resolução CIB/MT nº 47, de 15 de abril de 2021.

Parágrafo único: Os valores já repassados aos municípios em 2022 estão descritos no Anexo V dessa resolução.

Art. 5º  Fica revogada a Resolução CIB/MT nº 155, de 09 de junho de 2022 e todos os seus anexos.

Art. 6º Esta Resolução será encaminhada para o Ministério da Saúde, que publicará no Diário Oficial da União, atendendo a Portaria de Consolidação 06, de 27 de setembro de 2017.

Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 11 de agosto de 2022

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 334  DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

Distribuição de Valores para Incentivo às Ações de IST/Aids e Hepatites Virais nos SAEs/MT, conforme Portaria GM/MS n. º 232, de 07 de fevereiro de 2022:

Municípios

Média de Atendimento/mês - 2019

Valor total dos Critérios (máximo: +3)

Total a receber (2022)

Água Boa

15

1

R$ 141.854,84

Alta Floresta

105

0,5

R$ 70.927,42

Barra do Garças

134

1,9

R$ 269.524,19

Cáceres

261

1

R$ 141.854,84

Canarana

11

1,2

R$ 170.225,81

Colíder

27

1,1

R$ 156.040,32

Confresa

(Casas de apoio)

55

1,3

R$ 184.411,29

Cuiabá

1.183

1

R$ 141.854,84

Diamantino

45

1

R$ 141.854,84

Juara

79

1

R$ 141.854,84

Peixoto de Azevedo

144

2,4

R$ 340.451,61

Rondonópolis

677

1

R$ 141.854,84

Sinop

410

2,8

R$ 397.193,55

Sorriso

444

2,9

R$ 411.379,03

Tangará da Serra

247

2,9

R$ 411.379,03

Várzea Grande

463

1

R$ 141.854,84

TOTAL

R$ 3.404.516,13

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 334 DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

SAEs que receberão valores para estruturação e/ou implantação:

Municípios

Média de Atendimento/mês - 2019

Valor total dos Critérios (máximo: +3)

Total a receber (2022)

Bom Jesus Araguaia

-

-

R$ 12.000,00

Gaúcha do Norte

-

-

R$ 12.000,00

Guarantã Norte

-

-

R$ 12.000,00

Itaúba

0

-

R$ 12.000,00

Itiquira

2

-1,10

R$ 12.000,00

Lucas do Rio Verde

-

-

R$ 12.000,00

Marcelândia

7

-1

R$ 12.000,00

Nova Canaã do Norte

1

-

R$ 12.000,00

N. Xavantina

-

-

R$ 12.000,00

Nova Mutum

-

-

R$ 12.000,00

São Félix Araguaia

-

-

R$ 12.000,00

Total

R$ 132.000,00

ANEXO III DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 334 DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

SAEs estruturados, mas que obtiveram valores negativos ao final dos cálculos dos critérios:

Municípios

Média de Atendimento/mês - 2019

Valor total dos Critérios (máximo: +3)

Total a receber (2022)

Juína

85

-0,40

R$ 12.000,00

Primavera do Leste

45

-0,80

R$ 12.000,00

Querência

17

-0,88

R$ 12.000,00

Total

R$ 36.000,00

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 334 DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

Valores para a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso fazer a gestão de:

Descrição

Total a receber (2022)

Manutenção das ações de vigilância, prevenção e controle das IST/HIV/Aids e Hepatites Virais

R$ 427.483,87

TOTAL GERAL DOS ANEXOS

R$ 4.000.000,00

ANEXO V DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 334 DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

Repasses já realizados pelo Ministério da Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, conforme Anexo I da Resolução CIB/MT nº 47, de 15 de abril de 2021:

UF

IBGE

Gestão

Municípios

01/12

02/12

03/12

04/12

05/12

MT

510020

M

Água Boa

921,44

921,44

921,44

921,44

921,44

MT

510025

M

Alta Floresta

10.835,83

10.835,83

10.835,83

10.835,83

10.835,83

MT

510180

M

Barra do Garças

6.875,00

6.875,00

6.875,00

6.875,00

6.875,00

MT

510250

M

Cáceres

11.174,50

11.174,50

11.174,50

11.174,50

11.174,50

MT

510270

M

Canarana

6.250,00

6.250,00

6.250,00

6.250,00

6.250,00

MT

510320

M

Colíder

6.250,00

6.250,00

6.250,00

6.250,00

6.250,00

MT

510335

M

Confresa

16.774,50

16.774,50

16.774,50

16.774,50

16.774,50

MT

510340

M

Cuiabá

52.646,98

52.646,98

52.646,98

52.646,98

52.646,98

MT

510350

M

Diamantino

6.875,00

6.875,00

6.875,00

6.875,00

6.875,00

MT

510510

M

Juara

9.893,50

9.893,50

9.893,50

9.893,50

9.893,50

MT

510515

M

Juína

10.355,05

10.355,05

10.355,05

10.355,05

10.355,05

MT

510885

M

Nova Marilândia

458,33

458,33

458,33

458,33

458,33

MT

510619

M

Nova Santa Helena

458,33

458,33

458,33

458,33

458,33

MT

510624

M

Nova Ubiratã

734,85

734,85

734,85

734,85

734,85

MT

510642

M

Peixoto de Azevedo

6.250,00

6.250,00

6.250,00

6.250,00

6.250,00

MT

510675

M

Pontes e Lacerda

6.250,00

6.250,00

6.250,00

6.250,00

6.250,00

MT

510704

M

Primavera do Leste

6.250,00

6.250,00

6.250,00

6.250,00

6.250,00

MT

510760

M

Rondonópolis

24.927,83

24.927,83

24.927,83

24.927,83

24.927,83

MT

510790

M

Sinop

20.839,43

20.839,43

20.839,43

20.839,43

20.839,43

MT

510792

M

Sorriso

6.250,00

6.250,00

6.250,00

6.250,00

6.250,00

MT

510795

M

Tangará da Serra

10.283,81

10.283,81

10.283,81

10.283,81

10.283,81

MT

510840

M

Várzea Grande

30.292,82

30.292,82

30.292,82

30.292,82

30.292,82

MT

510000

E

SES/MT

46.906,47

46.906,47

46.906,47

46.906,47

46.906,47

MT

TOTAL

298.753,67

298.753,67

298.753,67

298.753,67

298.753,67

Fonte: Departamento de Doenças Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis/MS em 08/06/2022