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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 335 DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a urgente necessidade de solicitação da SES/MT ao Ministério da Saúde de prorrogação do prazo de execução da Portaria GM/MS nº 3.186/2020, de 26/11/2020.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Portaria do Ministério da Saúde nº 3.186/2020/GM/MS, de 26 de novembro de 2020, que instituiu, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro federal a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado à aquisição de equipamentos para reorganização do processo de trabalho e qualificação do cuidado e assistência nos estabelecimentos saúde Municipais, Distritais e Estaduais de administração pública no âmbito do Sistema Único de Saúde, que prestam assistência às gestantes, parturientes, recém-nascidos e puérperas, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente do Coronavírus;

II- O artigo 3º e artigo 7º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que instituiu , em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro federal de capital, do Bloco de Estruturação de que dispõe o art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, destinado a aquisição de equipamentos para reorganização do processo de trabalho e adequação dos estabelecimentos de saúde de administração pública dos Estados, Municípios e Distrito Federal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que prestam assistência às gestantes, parturientes, recém-nascidos e puérperas, considerando o contexto de emergência de Saúde Pública de importância nacional decorrente do Coronavírus;

III- Portaria do Ministério da Saúde nº 1.020/GM/MS de 29/05/2013, que instituiu as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;

IV- Considerando que a Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT) fez adesão ao incentivo financeiro disponibilizado com o cadastramento de 04 (quatro) propostas da Portaria de Gestante de Alto Risco (GAR) dos Hospitais Públicos do Estado de Mato Grosso, no Sistema do Fundo Nacional de Saúde (FNS/SE/MS) do Hospital Regional de Alta Floresta “Albert Sabin”, Hospital Regional de Barra do Bugres, Hospital Regional de Colíder “Masamitsu Takano e Hospital Regional de Sorriso;

V- Considerando que os Termos de Referência (TR) elaborados para aquisição de equipamentos encontram-se em andamento, através do TR nº 56/2021, Processo Administrativo nº 362579/2021 na modalidade de Pregão Eletrônico, nº 84/2021 Processo Administrativo nº 421277/2021 Pregão Eletrônico, nº 37/2022 Processo Administrativo nº SES-PRO-2022/14107 Registro de Preços, nº 48/2022 Processo Administrativo nº SES-PRO-2022/024571;

VI- Considerando o exíguo prazo legal para cumprimento das fases de cadastramento, envio, aprovação das propostas, cumprimento das diligências, formalização da aquisição, realização do processo licitatório e prestação de contas, frente a notória sobrecarga das equipes de saúde desde o início do enfrentamento da atual pandemia de COVID-19.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a urgente necessidade de solicitação da SES/MT ao Ministério da Saúde de prorrogação de prazo de 180 (cento e oitenta) dias para execução da Portaria MS n° 3.186/2020/GM/MS, de 26/11/2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 11 de agosto de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT