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D.O. nº28305 de 10/08/2022

PORTARIA CONJUNTA CEAS SETASC Nº 01 2022 publica as deliberações da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social

PORTARIA CONJUNTA N° 01/2022/CEAS/SETASC/MT

Torna públicas as deliberações da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO - CEAS/MT e a SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SETASC, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a PORTARIA CONJUNTA/MC/CNAS Nº 8, DE 11 DE MARÇO DE 2021, que dispôs sobre a convocação ordinária da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social e dá outras providências;

Considerando PORTARIA CONJUNTA MC-CNAS Nº 16, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021, que dispôs sobre a alteração da data da realização da 12ª Conferência Nacional De Assistência Social;

Considerando a Resolução CNAS/MC nº. 59, de 14 de fevereiro de 2022, que acolhe e publica as deliberações da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social;

Considerando a Portaria Conjunta da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC e do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS n. º 01 de 19 de abril de 2021, que dispõe sobre a convocação da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social e dá outras providências;

RESOLVEM:

Art.1º Publicar as deliberações anexas, conforme proposta final da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social, realizada no período de 20 a 22 de outubro de 2021, modo à distância, via plataforma de reunião remota (Meet), com ampla participação dos diversos representantes do SUAS.  Com o tema “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2022.

(original assinada)

Maria da Penha Ferrer de Francesco Campos

Presidente

CEAS/MT

Rosamaria Ferreira de Carvalho

Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania

ANEXO

DELIBERAÇÕES DA 14ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO

Propostas de deliberação para o Estado:

Eixo 1 - A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades.

1 - Garantir educação permanente implantando a escola do SUAS e assessoria técnica aos municípios, oferecendo capacitações para os profissionais, podendo ser realizada de forma regionalizada, desse modo garantindo a continuidade dos serviços socioassistenciais municipais de qualidade, incluindo a Língua Brasileira de Sinais - Libras e Braille;

2 - Promover a intersetorialidade entre as diversas políticas públicas, em especial a de seguridade social (saúde, assistência e previdência) aliadas à educação, segurança alimentar, trabalho e renda no sentido de promover fóruns específicos de discussão para efetivar os direitos sociais, qualificar os usuários do SUAS através de capacitações específicas, garantindo-se a inclusão de pessoas com deficiência;

3 - Assegurar a continuidade e ampliação de benefício do Programa Ser Família, reorganizando as diretrizes de acordo com a Política Nacional de Assistência Social, fortalecendo o controle social do programa, garantindo as famílias de baixa renda o acesso ao programa, nos moldes de transferência direta de renda, seleção com base nos dados do CadÚnico com critérios pré-estabelecidos, fortalecendo a autonomia das famílias, afastando práticas assistencialista e clientelistas.

Eixo 2 - Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.

1 - Revisar e atualizar o cofinanciamento estadual, considerando o nível de proteção social, estabelecendo critérios de reajustes de repasses com base nos diagnósticos sócio territorial de cada município, com avaliação anual conforme a arrecadação estadual, inclusive para ampliação das equipes de referência dos serviços de proteção, obedecendo o calendário de repasse pactuado e aprovado na CIB;

2 - Garantir previsão orçamentária para política de assistência social com o mínimo de 20% dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza;

3 - Criar cofinanciamento específico para benefícios eventuais com indicadores e critérios bem definidos, pactuados e aprovados na CIB.

Eixo 3 - Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários.

1 - Garantir, técnica e financeiramente, ao Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) formação permanente aos conselheiros de assistência social e seus respectivos suplentes para o fortalecimento do Controle Social, incentivando a participação e ampliando o conhecimento, assegurando pagamento de diárias aos conselheiros, tanto aos representantes de governo quanto aos da Sociedade Civil;

2 - Promover uma contrapartida financeira e fomentar junto aos municípios, a criação de espaços físicos adequados para os conselhos municipais, com ferramentas de inclusão, tais como: computadores com acesso à internet e apoio técnico em informática, bem como assegurar que o cargo de secretária executiva dos CMAS seja efetivo e de dedicação exclusiva, preferencialmente mantendo a formação prevista na resolução 17/2014;

3 - Aumentar os recursos destinados ao CEAS e assegurar no mínimo 5% do Recurso do FEAS para o fortalecimento dos conselhos de Assistência Social em Mato Grosso de modo que sejam aplicados em atividades de apoio técnico e operacional aos conselhos, principalmente cursos de qualificação, sendo vedada a utilização dos recursos para pagamento de salários, imprescindível evitarem outros fins na utilização dos recursos.

Eixo 4 - Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social

1 - Apoiar técnica e financeiramente a implantação da vigilância socioassistencial nos municípios para identificação de demandas, de modo a organizar as ofertas e custos de cada serviço, projetos, programas e serviços socioassistenciais;

2 - Criar fluxos e protocolos de atendimentos com o Sistema Judiciário, através de uma comissão permanente com participação do estado, municípios e representantes do Sistema Judiciário, considerando as competências atribuídas ao SUAS e ao sistema Judiciário, conforme Nota Técnica nº 2/2016/SNAS/MDS;

3 - Assegurar por meio de regulamentação a criação de Plano de Carreiras e Salários específico para os trabalhadores do SUAS no estado, de acordo com a NOB SUAS/2012 - Artigo 109.

Eixo 5 - Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências

1 - Garantir que os trabalhadores do SUAS sejam incluídos nos grupos prioritários, para receberem vacinas em situações de pandemia ou outra situação que ofereça risco a sua própria saúde e aos usuários do SUAS;

2 - Dar maior autonomia aos municípios para que possam decidir sobre os critérios de concessão dos benefícios de transferência de renda estaduais, a fim de atender às famílias em situação de calamidade, levando em consideração as avaliações psicossociais realizadas pelo grupo de Assistência Social;

3 - Assegurar acolhimento imediato em condições dignas e de segurança para famílias pós calamidade ou emergências e manter em alojamentos quando necessário.