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COMITÊ ESTADUAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATO GROSSO CEPCT-MT

RESOLUÇÃO Nº 05/2022/CEPCT-MT  DE  22  DE SETEMBRO DE 2022

dispõe sobre a prorrogação de prazo para o Grupo de Trabalho concluir o Relatório do Acompanhamento ao Modulo “Cadastro Ambiental Rural de Povos e Comunidades tradicionais de Mato Grosso”.

COMITÊ ESTADUAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATO GROSSO - CEPCT/MT, por intermédio de sua PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso 4º do Decreto nº 1026 de 29 de julho de 2021;

CONSIDERANDO que o Cadastro Ambiental Rural - CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

CONSIDERANDO que o Cadastro Ambiental Rural é um importante instrumento para gerar um panorama da realidade rural ambiental do País, possibilitando uma maior eficiência na gestão dos passivos e ativos ambientais existentes;

CONSIDERANDO que o CAR faz com que as comunidades tenham de se adequar a um instrumento que foi elaborado com base na lógica de imóveis privados e sem levar em conta os aspectos tradicionais e coletivos do uso da terra e manejo da biodiversidade;

CONSIDERANDO que as comunidades tradicionais têm o direito de obter apoio do poder público na realização do CAR;

CONSIDERANDO RECOMENDAÇÃO CNPCT N° 02, de 12 de setembro de 2018, 'Recomendar aos Estados a necessidade de observar os ordenamentos normativo sobre Princípios, Estruturação e Procedimentos de Cadastro e Análise dos Povos e Comunidades Tradicionais no SICAR,  acordados no âmbito do GT CAR PCTS',

RESOLVE:

Art. 1º - Expirado o prazo estipulado na Resolução 02/2022/CEPCT-MT para o GRUPO DE TRABALHO apresentar ao Pleno do CEPCT-MT o relatório circunstanciado das ações adotadas e os documentos finais produzidos, fica prorrogado este prazo por mais 90 (noventa) dias contados a partir da data de vencimento descrita anteriormente na Resolução 02/2022.

Art.  2º  -  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Original Assinado

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Vânia Márcia Montalvão Guedes Cézar

Presidente do CEPCT/MT