Aguarde por favor...

COMITÊ ESTADUAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 04 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre o período do mandato da presidência do Comitê Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso.

COMITÊ ESTADUAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATO GROSSO - CEPCT/MT, por intermédio de sua PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso III do Decreto nº 1026 de 29 de julho de 2021;

CONSIDERANDO que a atual presidente foi eleita pela égide do Decreto nº 466/2018, o qual não estabelecia prazo para o mandato da presidência do CEPCT/MT;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 1026/2021, que institui o Comitê Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso - CEPCT/MT, e revoga o Decreto nº 466/2018, não teve seu Regimento Interno elaborado e aprovado;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno elaborado em conformidade com Decreto nº 466/2018, estabelecia em seu art. 20, que os casos omissos no Regimento Interno serão resolvidos pelo pleno;

CONSIDERANDO que existe a disposição do Comitê Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso - CEPCT/MT de propor uma lei para transformar o “Comitê” em “Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso”;

CONSIDERANDO o processo de planejamento de Seminário Estadual dos Povos e Comunidades Tradicionais do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de ampliar o conhecimento e participação dos diferentes segmentos dos povos e comunidades tradicionais de Mato Grosso no CEPCT/MT;

RESOLVE:

Art. 1° - A plenária do Comitê Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso - CEPCT/MT, no exercício de suas competências previstas no inciso VI do art. 6° do Decreto nº 1.026/2021, resolve estabelecer diretrizes para o período de transição entre o Comitê Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso - CEPCT/MT, instituído pelo Decreto nº 1.026/2021, ora vigente  e a promulgação da Lei de criação do Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso para Conselho, conforme o que segue:

I - a presidência do Comitê Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso - CEPCT/MT em exercício, deve ser mantido no período de transição;

II - os representantes do Comitê Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso - CEPCT/MT em exercício, devem ser mantidos no período de transição;

Art. 2° - Caberá a presidência do Comitê Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso - CEPCT/MT em exercício, após a promulgação da Lei de criação do Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso, elaboração da minuta do Regimento Interno do Conselho para apreciação de seus membros.

Art. 3° - Caberá a presidência do Comitê Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso - CEPCT/MT, em conformidade com o Lei de criação do Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso e seu respectivo Regimento Interno aprovado, realizar o processo de eleição do Presidente, vice-presidente e membros do Conselho.

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(original assinada)

Vânia Márcia Montalvão Guedes Cézar

Presidente do Comitê Estadual de Povos e Comunidades

Tradicionais de Mato Grosso - CEPCT/MT