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PORTARIA Nº 059/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, da Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, do Anexo 2 do Anexo XXIV e Anexo XXIV da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, da Portaria n° 529/GM/MS, de 1° de abril de 2013;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.335, de 28 de outubro de 2015, que revoga a Lei nº 9.870, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 048/2018/GBSES/MT, publicada no Diário Oficial de 26 de março de 2018, que institui valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de Atenção Hospitalar de Referência/MAC com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria nº 056/2023/GBSES/MT, publicada no Diário Oficial de 25 de janeiro de 2023, que prorrogou a vigência da Portaria n° 048/2018/GBSES/MT até 31 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentário e financeiro, adequando à realidade econômica do país e do Estado de Mato Grosso, após realização de estudos técnicos de custos dos hospitais cofinanciados, a fim de melhorar o acesso aos serviços e ações de saúde nas regiões de saúde do Estado;

CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Saúde de Nortelândia está com o pagamento suspenso desde agosto/2019 até que se resolva pendências registradas em processo em andamento de ação civil, portanto, o referido município não consta no Anexo Único desta Portaria;

CONSIDERANDO o processo nº SES-PRO-2022/58181, que dispõe sobre as Notificações Extrajudiciais nº 024/2022/UNIDADEJURÍDICA/LJ/SES/MT e nº 032/2022/UNIDADEJURÍDICA/LJ/SES/MT ao município de Rondonópolis, com fulcro no Parecer nº 2.348/SGAC/PGE/2022, de 18 de julho de 2022, para desconto do valor de R$ 423.300,31 (quatrocentos e vinte e três mil trezentos reais e trinta e um centavos) referente ao não atingimento de atendimentos regionalizados do Hospital Municipal Dr. Antônio dos Santos Muniz” até que se resolva pendências do citado processo, sendo assim o recurso continua suspenso; e

CONSIDERANDO o Processo nº SES-PRO-2023/63268, Ofício nº 2277/2023/GABIN/SMS e Portaria Interna nº 1.384, de 21 de novembro de 2023, que define a realocação dos recursos vinculado a Portaria nº 048/2018/GBSES do Hospital Municipal Dr. Antônio dos Santos Muniz, para o serviço de radioterapia do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis, no valor total de R$ 423.300,31 (quatrocentos e vinte e três mil trezentos reais e trinta e um centavos);

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 186 de 14 de junho de 2023 que dispõe sobre o cofinanciamento estadual para o custeio e manutenção das ações e serviços de Atenção Hospitalar do Hospital Regional de Água Boa do município de Água Boa/MT;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 191 de 14 de junho de 2023 que dispõe sobre o cofinanciamento estadual para o custeio e manutenção das ações e serviços de Atenção Hospitalar do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo do município de Peixoto de Azevedo/MT;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 309 de 06 de julho de 2023 que dispõe sobre o cofinanciamento estadual para o custeio e manutenção das ações e serviços de Atenção Hospitalar do Hospital Municipal de Juína Dr. Hideo Sakuno do município de Juína/MT;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 310 de 06 de julho de 2023 que dispõe sobre o cofinanciamento estadual para o custeio e manutenção das ações e serviços de Atenção Hospitalar do Hospital Municipal Prefeito João Abreu Luz do município de São Félix do Araguaia/MT;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 679 de 14 de setembro de 2023 que dispõe sobre o cofinanciamento estadual para o custeio e manutenção das ações e serviços de Atenção Hospitalar do Hospital Municipal Médio Norte do município de Arenápolis/MT;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 156 de 23 de outubro de 2023 que dispõe sobre o cofinanciamento estadual para o custeio e manutenção das ações e serviços de Atenção Hospitalar do Hospital Municipal de Confresa do município de Confresa/MT;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 157 de 23 de outubro de 2023 que dispõe sobre o cofinanciamento estadual para o custeio e manutenção das ações e serviços de Atenção Hospitalar do Hospital Municipal de Jaciara do município de Jaciara/MT;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 158 de 23 de outubro de 2023 que dispõe sobre o cofinanciamento estadual para o custeio e manutenção das ações e serviços de Atenção Hospitalar do Hospital Municipal de Juara Elidia Machietto Santillo do município de Juara/MT;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de

atenção hospitalar de referência, com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Os recursos financeiros destinados aos Municípios estão apresentados no Anexo Único desta Portaria.

§ 1° Nos valores financeiros destinados ao município de Cuiabá estão incluídos o apoio financeiro não obrigatório ao Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, ao Hospital Municipal Dr. Leony Palma de Carvalho, ao Hospital Universitário Júlio Müller e aos programas especiais desenvolvidos por outros Hospitais do Município, conforme pactuação com a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

§ 2° Os recursos financeiros destinados ao Município de Rondonópolis contemplam o Hospital Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis.

§ 3° Os recursos serão repassados, mensalmente, mediante comprovação da execução do teto financeiro definidos pela PPI, na Média

e Alta Complexidade (MAC), por meio dos sistemas de informação oficiais do Ministério da Saúde (SIA e SIHD2).

Art. 3º Para adesão ao cofinanciamento de ações e serviços de atenção hospitalar de referência será necessário atender os seguintes

critérios:

I. Possuir em seu território estabelecimento hospitalar de referência regional ou estadual;

II. Atender, no mínimo, as clínicas básicas: médica, cirúrgica geral, pediátrica, ginecologia e obstetrícia ou atendimento especializado;

III. Estar vinculado ao Complexo Regulador do Sistema Único de Saúde de Mato Grosso - SUS/MT e utilizar o sistema de regulação (SISREG);

IV. Atender, no mínimo, 10% de pacientes referenciados de municípios da sua região de abrangência, respeitada a Programação Pactuada e Integrada (PPI);

V. Garantir estrutura de atendimento hospitalar referenciado aos municípios da região;

VI. Apresentar, mensalmente, prestação de contas da utilização dos recursos financeiros.

Art. 4° Os parâmetros para definição dos valores do cofinanciamento das ações e serviços de Atenção Hospitalar de Referência no âmbito do Estado de Mato Grosso, serão estabelecidos conforme critérios elencados a seguir:

I- Estimativa populacional 2017;

II- Produtividade Ambulatorial e Hospitalar dos últimos dois anos;

III- Capacidade instalada dos estabelecimentos de saúde;

IV- Condições de acesso às ações e serviços de Atenção Hospitalar.

Art. 5° Os recursos financeiros não obrigatórios, de que trata essa Portaria, contemplará um grupo de estabelecimentos de saúde, considerando sua natureza, tipo e perfil assistencial, que deverão:

I- Disponibilizar vaga de internação aos municípios da região;

II- Disponibilizar todo o apoio diagnóstico necessário aos pacientes internados;

III- Garantir transporte adequado ao paciente internado quando necessário;

IV- Seguir as diretrizes da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

V- Alimentar os sistemas oficiais de informação (Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/Sistema de Informação Hospitalar

- SIHD2).

Art.6º O Município deverá apresentar a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, o contrato/convênio com os prestadores de

serviços incluindo metas, modelo contratual, custos e pactuação regional, bem como um Plano de Melhorias dos Serviços Hospitalares.

Art. 7° O município deverá apresentar relatórios mensais com a prestação de contas da execução financeira relativa aos recursos

tratados nesta Portaria com o quantitativo dos serviços executados, de acordo com as metas pactuadas.

Art. 8º A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso realizará, através dos Escritórios Regionais de Saúde - ERS, em conjunto com a área Controle e Avaliação Municipal, o monitoramento dos serviços prestados pela Unidade de Saúde que receber os recursos

financeiros que trata esta Portaria.

Art. 9º Os valores tratados nesta Portaria poderão ser revistos a qualquer momento e a partir do Planejamento Regional Integrado.

Art. 10º É vedada a utilização dos recursos financeiros tratados nesta Portaria para o pagamento de despesas com recursos humanos, salário e/ou gratificações, em observância ao Art. 167-X da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.

Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 048/2018/GBSES.

Registrada. Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 29 de janeiro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

Região

Município

Estabelecimento

Valor atualizado

Araguaia Xingu

Confresa

Hospital Municipal de Confresa

R$ 685.000,00

Baixada Cuiabana

Cuiabá

Hospital Municipal e Pronto Socorro de Cuiabá; Hospital Municipal de Cuiabá Dr. Leony Palma Carvalho; Hospital Universitário Júlio Müller

R$ 2.300.000,00

Várzea Grande

Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande

R$ 1.300.000,00

Centro Norte

Diamantino

Hospital e Maternidade São João Batista

R$ 250.000,00

Garças Araguaia

Barra do Garças

Hospital e Pronto Socorro Municipal Milton Pessoa Morbeck

R$ 800.000,00

Médio Araguaia

Água Boa

Hospital Regional de Água Boa

R$ 1.600.000,00

Médio Norte Mato-grossense

Arenápolis

Hospital Municipal do Médio Norte

R$ 405.345,78

Noroeste Mato-grossense

Juína

Hospital Municipal de Juína Dr. Hideo Sakuno

R$ 750.000,00

Norte Araguaia Karajá

São Félix do Araguaia

Hospital Municipal Prefeito João Abreu Luz

R$ 350.000,00

Sudoeste Mato-grossense

Pontes e Lacerda

Hospital Vale do Guaporé

R$ 750.000,00

Sul Mato-grossense

Jaciara

Hospital Municipal de Jaciara

R$ 200.000,00

Primavera do Leste

Hospital das Clínicas de Primavera

Hospital e Maternidade São Lucas Primavera LTDA

R$ 300.000,00

Rondonópolis

Hospital Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis

R$ 1.300.000,00

Vale do Arinos

Juara

Hospital Municipal Elidia Machietto de Juara

R$ 450.000,00

Vale do Peixoto

Peixoto de Azevedo

Hospital Regional de Peixoto de Azevedo

R$ 1.450.000,00

 Total

R$ 12.890.345,78