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PORTARIA N° 060/2023/CGAB/SINFRA

Institui o Sistema de Gestão de Infraestrutura e Logística - SINFRALOG como sistema corporativo da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e aos itens 1.2.11.8 e 3.2 do Contrato, e:

Considerando a necessidade de dar maior visibilidade, transparência e prestar contas à sociedade sobre as ações de governo com a sistematização das informações sobre o andamento e execução dos contratos e obras públicas no Estado;

Considerando a necessidade de qualificar a gestão dos ativos de infraestrutura e logísticas e o controle estratégico dos investimentos na execução de obras públicas;

Considerando a necessidade de dar maior agilidade no trâmite dos processos e informações, maior produtividade na execução das rotinas operacionais e técnicas, na otimização tempo, custos e pessoas, com consequente melhoria na qualidade dos serviços prestados à sociedade;

Considerando a oportunidade de eliminar o uso de controles paralelos para acompanhamento da execução física e financeira dos contratos e obras da SINFRA;

Considerando a oportunidade de melhorar a gestão orçamentária e financeira dos empreendimentos, com acesso facilitado a saldos contratuais, saldos de empenhos, valores medidos, valores pagos, etc;

Considerando a oportunidade de melhorar os procedimentos de análises, aprovações e gestão dos projetos de engenharia.

Considerando que a implantação do sistema SINFRALOG faz parte do Plano de Governo, como uma das ações de transformação digital dos serviços públicos, visando tornar o governo mais ágil e eficiente, facilitando o acesso do cidadão aos serviços públicos por meio de plataformas digitais unificadas.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Sistema de Gestão de Infraestrutura e Logística - SINFRALOG como sistema corporativo da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, composto dos seguintes módulos:

I - Gestão de Ativos: subsistema de gestão dos diferentes ativos de infraestrutura como rodovias, trechos, pontes, aeroportos, balsas, aeródromos, viadutos, bueiros, trincheiras, estruturas prediais e outros bens públicos.

II - Gestão de Fornecedores: subsistema de gestão de dados cadastrais dos fornecedores da SINFRA necessários a outros subsistemas, permitindo o registro de informações, notificações e penalidades aplicadas na execução dos contratos.

III - Gestão de Projetos: subsistema de gestão de projetos de engenharia, incluindo as diversas fases de elaboração, análise e aprovação, registro das entregas e atualizações do projeto, data base do orçamento do projeto, etc.

IV - Gestão Ambiental: subsistema de gestão de licenças ambientais, contemplando os processos de solicitação, cadastro dos diversos tipos de licenças e gerenciamento dos prazos de validade.

V - Gestão de Contratos: subsistema de gestão de contratos contendo todos os dados necessários ao acompanhamento dos prazos, valores, saldo de contratos, garantia contratual, fiscais de contratos e outros, com vinculação georreferenciada do ativo correspondente, possibilitando a emissão de relatórios gerenciais diversos.

VI - Gestão de Obras: subsistema de gestão de todas as obras contendo os dados necessários ao acompanhamento das obras, cronograma físico-financeiro, avanço físico, etc, possibilitando a geolocalização em mapas, a disponibilização de informações detalhadas nas placas de obras através de código QR Code, além da emissão de relatórios gerenciais diversos.

VII - Gestão de Medições: subsistema de gestão de medições dos serviços executados contendo os dados necessários ao controle dos quantitativos e preços unitários dos serviços contratados, que possibilite a aprovação e desaprovação das medições e seus reajustes, e ainda a assinatura eletrônica das medições pelos fiscais e partes envolvidas.

VIII - Gestão de Fiscalização: subsistema de gestão de fiscalização que possibilita o controle e acompanhamento dos ativos de infraestrutura rodoviária, execução das obras contratadas, serviços de manutenção, vistorias, cadastro de pontos críticos e itens de verificação, com auxílio de aplicativo com acesso via tablets ou smartphones, gerando informações para auxiliar no planejamento e tomada de decisões de investimento pelo gestor.

IX - Gestão Orçamentária e Financeira: subsistema integrado ao FIPLAN que possibilita a gestão orçamentária e financeira de todos os contratos, com emissão de relatórios gerenciais diversos.

X - Gestão de Autorização Especial de Trânsito (AET): subsistema de gestão da operação de trânsito rodoviário com controle do processo de emissão das Autorizações Especiais de Trânsito - AETs, inclusive emissão de documento de arrecadação e recolhimento de taxas, e ainda a utilização de aplicativo de leitura de QR Code para verificação de autenticidade das AETs pelos fiscais de trânsito.

XI - Gestão de Faixa de Domínio: subsistema de gestão das áreas de faixa de domínio das Rodovias Estaduais, com gestão de todo o processo de cadastramento de ocupações, acompanhamento das solicitações de uso e /ou ocupações, realização de vistorias, cálculo e emissão de documento de arrecadação de taxas pelas licenças, com utilização de aplicativo para elaboração de inventário de ocupações, apoio a fiscalização, emissão de autos de notificações, embargos, e registro de ocupações irregulares.

Art. 2º O sistema SINFRALOG será de uso obrigatório por todas as áreas da SINFRA, e a responsabilidade por sua alimentação e gestão será compartilhada entre as seguintes áreas, com a devidas competências:

I - Unidade de Gerenciamento de Projetos - UNIGEP:

a)     Gerir o sistema e orientar a redefinição, simplificação e automatização de processos necessários à sua maior aderência;

b)     Manter a sustentação do sistema, em conjunto com a Superintendência de Tecnologia da Informação, providenciando as ações corretivas, adaptativas e evolutivas do sistema;

c)     Parametrizar as tabelas de apoio para uso nas operações pelos diversos módulos do sistema;

d)     Estabelecer as prioridades para desenvolvimento de novas funcionalidades no sistema;

e)     Prover treinamentos aos usuários na operacionalização dos módulos do sistema;

f)      Atualizar e disponibilizar os manuais de operação dos módulos do sistema;

g)     Manter atualizado o cadastro de ativos de infraestrutura e o Sistema Rodoviário Estadual - SRE;

h)     Registrar os dados e informações inerentes à execução de contratos sob sua gestão, tais como: ordens de início de serviços, comissão de fiscalização, importação de itens de serviços iniciais, aditivos contratuais, medições, fiscalização, etc;

i) Executar outras operações enquanto área responsável pela gestão dos ativos de infraestrutura, necessárias ao bom funcionamento do sistema;

j) Gerir os perfis e usuários do sistema vinculados à Unidade;

k)     Zelar pela qualidade e fidedignidade dos dados e informações registradas no sistema;

II - Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTINF:

a)     Manter a sustentação do sistema, em conjunto com a Unidade de Gerenciamento de Projetos;

b)     Fornecer infraestrutura computacional para manutenção e sustentação do sistema;

c)     Registrar os dados e informações inerentes à execução de contratos sob sua gestão, tais como: ordens de início de serviços, comissão de fiscalização, importação de itens de serviços iniciais, aditivos contratuais, medições, fiscalização, etc;

d)     Executar outras operações enquanto área responsável pela gestão da tecnologia da informação, necessárias ao bom funcionamento do sistema;

e)     Disponibilizar ferramenta informatizada para abertura e gestão de chamados relacionados à operação do sistema;

f)      Gerir os perfis e usuários de acesso a todos os módulos do sistema;

g)     Zelar pela qualidade e fidedignidade dos dados e informações registradas no sistema;

III - Superintendência de Projetos - SUPR

a)     Cadastrar e conferir os dados e informações dos projetos de engenharia e dos contratos sob sua gestão;

b)     Realizar as análises dos projetos de engenharia através do módulo de projetos, utilizando-se dos relatórios (checklist) do sistema;

c)     Manter atualizadas as informações da situação dos projetos no sistema;

d)     Cadastrar os orçamentos de projetos de engenharia no sistema utilizando-se das tabelas de preços oficiais (SICRO e SINAPI), e as demais composições de preços utilizadas na confecção do orçamento;

e)     Fazer upload (anexação) de todos os volumes que compõem os projetos de engenharia;

f)      Executar a anexação (upload) de todos os documentos que acompanham o projeto e orçamento, tais como: memória de cálculo, composições de preços, ARTs, etc;

g)     Registrar os dados e informações inerentes à execução dos contratos de elaboração de estudos e projetos de engenharia como: ordens de início de serviços, comissão de fiscalização, anotações de responsabilidade técnicas (ART), importação de itens de serviços iniciais, aditivos contratuais, medições, fiscalização, etc;

h)     Executar outras operações enquanto área responsável pela gestão de projetos, necessárias ao bom funcionamento do sistema;

i) Gerir os perfis e usuários do sistema vinculados à superintendência;

j) Zelar pela qualidade e fidedignidade dos dados e informações registradas no sistema.

IV - Superintendência Ambiental - SUAM

a)     Cadastrar e conferir os dados e informações das licenças ambientais das obras de responsabilidade da SINFRA;

b)     Efetuar a vinculação das licenças ambientais cadastradas no sistema com o projeto de engenharia correspondentes;

c)     Manter atualizadas as informações da situação dos projetos no sistema;

d)     Registrar os dados e informações inerentes à execução dos contratos de elaboração de estudos e licenciamentos ambientais como: ordens de início de serviços, comissão de fiscalização, anotações de responsabilidade técnicas (ART), importação de itens de serviços iniciais, aditivos contratuais, medições, fiscalização, etc;

e)     Fazer upload (anexação) de todos os documentos relativos às licenças ambientais entregues para gestão da SINFRA, bem como os documentos de execução dos contratos sob sua gestão;

f)      Executar outras operações enquanto área responsável pela gestão de ambiental, necessárias ao bom funcionamento do sistema;

g)     Gerir os perfis e usuários do sistema vinculados à superintendência;

h)     Zelar pela qualidade e fidedignidade dos dados e informações registradas no sistema.

V - Superintendência de Contratos e Aquisições - SUAC:

a)     Registrar no sistema todos os dados e informações dos contratos formalizados pela SINFRA, incluindo as informações básicas da respectiva licitação, dados gerais, valores, datas de vigência e execução, de acordo com as características do objeto contratado;

b)     Registrar no sistema as informações relativas às garantias contratuais apresentadas pelas empresas executoras em cada contrato;

c)     Registrar no sistema os números dos empenhos emitidos no FIPLAN, relativo aos contratos formalizados pela SINFRA;

d)     Acompanhar no sistema o registro das informações relativas à comissão de fiscalização.

e)     Registrar no sistema as informações relativas às publicações de termos aditivos, na ordem sequencial de formalização, com anexação (upload) dos termos e extratos de publicações;

f)      Fazer upload (anexação) dos documentos inerentes aos contratos registrados como termo de contrato assinado, termos aditivos assinados, extratos de publicações e outros que entenderem necessários;

g)     Manter atualizados os dados de todos os contratos formalizados pela SINFRA, inclusive a situação atual do contrato (vigente, encerrado, rescindido ou suspenso);

h)     Gerir os perfis e usuários do sistema vinculados à superintendência;

i) Executar outras operações enquanto área responsável pela gestão dos contratos, necessárias ao bom funcionamento do sistema;

j) Zelar pela qualidade e fidedignidade dos dados e informações registradas no sistema.

VI - Superintendência de Contabilidade, Finanças e Orçamento - SUCFO

a)     Registrar os números de empenhos emitidos no FIPLAN, relativos aos contratos formalizados pela SINFRA;

b)     Conferir dados de execução orçamentária e financeira importados do sistema FIPLAN;

c)     Emitir relatórios gerenciais relativos à execução orçamentária e financeira dos contratos;

d)     Acompanhar saldos de empenhos dos contratos através do sistema SINFRALOG;

e)     Encaminhar à UNIGEP as eventuais correções e demandas de novas funcionalidades no sistema;

f)      Executar outras operações enquanto área responsável pela gestão do orçamento e finanças da SINFRA, necessárias ao bom funcionamento do sistema;

g)     Gerir os perfis e usuários do sistema vinculados à superintendência;

h)     Zelar pela qualidade e fidedignidade dos dados e informações registradas no sistema.

VII - Áreas Responsáveis pela Execução e Fiscalização de Contratos:

a)     Conferir dados e informações dos contratos e/ou obras sob sua gestão;

b)     Efetuar a importação e aprovação dos serviços iniciais dos respectivos contratos;

c)     Registrar no contrato e/ou obra/serviço correspondente, as ordens de início, paralisação e reinício, se for ocaso;

d)     Registrar no contrato e/ou obra/serviço correspondente, as informações da comissão de fiscalização, do representante da empresa executora, e do representante da empresa supervisora, se for o caso;

e)     Fazer upload (anexação) de documentos inerentes à execução de contratos e/ou obras/serviços sob sua gestão, inclusive planilha de serviços iniciais;

f)      Cadastrar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) das respectivas obras ou serviços, se for o caso;

g)     Registrar informações dos aditivos de prazos de vigência e prazos de execução dos respectivos contratos e obras/serviços, quando for o caso;

h)     Registrar e aprovar previsão de aditivos de valor, reequilíbrios e repactuações dos contratos no sistema;

i) Registrar no sistema as medições dos bens fornecidos ou serviços executados, de acordo com a planilha de itens de serviços previstas no contrato;

j) Cadastrar os índices de reajustamento dos contratos sob sua gestão;

k)     Registrar os cronogramas físico-financeiros dos contratos respectivos;

l) Manter atualizadas as informações da situação do contrato (vigente, encerrado, rescindido ou suspenso);

m)    Manter atualizadas as informações da execução do objeto (em andamento, concluída, paralisada ou suspensa);

n)     Executar outras operações enquanto área responsável pela execução de contratos e/ou obras, necessárias ao bom funcionamento do sistema;

o)     Gerir os perfis e usuários do sistema vinculados às respectivas áreas de execução;

p)     Zelar pela qualidade e fidedignidade dos dados e informações registradas no sistema.

VIII - Superintendência de Operação de Rodovias - SUOR

a)     Gerir os módulos de Gestão de Autorizações Especiais de Trânsito - AET e Gestão de Faixa de Domínio - FXD;

b)     Manter atualizadas as tabelas de apoio dos respectivos módulos, com os parâmetros e índices definidos em normas vigentes;

c)     Dar andamento aos processos de solicitações de autorizações especiais de trânsito e de solicitações de ocupação de faixa de domínio;

d)     Registrar os dados e informações inerentes à execução dos contratos sob sua gestão, tais como: ordens de início de serviços, comissão de fiscalização, importação de itens de serviços iniciais, aditivos contratuais, medições, índices de reajustamento, situação do contrato/obra, informações de fiscalização, etc;

e)     Executar outras operações enquanto área responsável pela gestão das autorizações especiais de trânsito e de solicitações de ocupação de faixa de domínio, necessárias ao bom funcionamento do sistema;

f)      Gerir os perfis e usuários do sistema vinculados à superintendência;

g)     Zelar pela qualidade e fidedignidade dos dados e informações registradas no sistema.

Art. 3º Todos os módulos deverão conter informações precisas, completas, obtidas de forma econômica, flexíveis, confiáveis, relevantes, simples, tempestivas e verificáveis.

Art. 4º O Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais - SIGADOC será utilizado para instrução e tramitação dos processos, que se utilizará, sempre que possível, de artefatos gerados automaticamente pelo sistema SINFRALOG.

Art. 5º A geração de documentos visando a otimização do serviços e processos em cada área de negócio abrangida pelo SINFRALOG deverá ter customização priorizada pela área de gestão do sistema.

Art. 6º Para execução das atividades necessárias ao pleno funcionamento do sistema, cada área envolvida deverá designar servidores com capacidade técnica e em quantidade suficiente para cumprimento dos prazos estabelecidos.

Art. 7º Os servidores designados deverão, sempre que convocados, participar de reuniões, dirimir dúvidas e contribuir para tomada de decisão visando garantir a melhor aderência dos módulos do sistema aos processos da SINFRA.

Art. 8º Todas as áreas abrangidas pelo SINFRALOG poderão se utilizar dos manuais de operação de cada módulo do sistema para orientação no uso da ferramenta, bem como do serviço de suporte técnico local disponibilizado no âmbito do contrato de fornecimento do sistema.

Art. 9º As eventuais inconsistências do sistema deverão ser reportadas de imediato aos técnicos do serviço de suporte local aos usuários, ou à equipe técnica da Unidade de Gerenciamento de Projetos - UNIGEP.

Art. 10 A demandas de melhoria deverão ser consolidadas e encaminhadas à Unidade de Gerenciamento de Projetos - UNIGEP, por meio de Documento de Oficialização de Demanda - DOD.

Art. 11 O SINFRALOG realizará a importação das informações de execução orçamentária e financeira dos contratos por meio de integração com o sistema FIPLAN.

Art. 12 Deverão ser implementadas integrações com os sistemas SIAG, eFornecedores, GFO, GEOBRAS e SIGADOC, visando automatizar a troca de informações e evitar retrabalho da alimentação de sistemas diversos.

Art. 13 O SINFRALOG será de uso obrigatório por todas as áreas da SINFRA abrangidas pelo sistema e a não observância do contido nesta portaria será motivo de apuração de responsabilidades.

Art. 14 A implantação e entrada em operação de todos os módulos do sistema deverá ocorrer até 31 de julho de 2023, devendo as informações relativas aos projetos, licenças ambientais, contratos e obras da SINFRA estar devidamente cadastradas, com dados conferidos e atualizados no SINFRALOG.

Art. 15 A partir de 01/08/2023 as ordens de início de execução dos objetos contratados somente poderão ser emitidas após cumpridos todos os procedimentos de registro e atualização dos dados no SINFRALOG.

Art. 16. As medições relativas aos fornecimentos ou serviços executados com notas fiscais emitidas a partir de 1º de setembro de 2023, somente poderão ser pagas após o devido registro no SINFRALOG, com comprovação mediante juntada no processo da capa da medição gerada pelo sistema.

Art. 17 A partir de 01/08/2023 a emissão de Autorizações Especiais de Trânsito - AET, Autorizações de Ocupações de Faixa de Domínio e Declarações de Confrontantes somente poderão ser emitidas através do SINFRALOG;

Art. 18 Em casos excepcionais o secretário da SINFRA poderá autorizar a execução fora do sistema de algum dos procedimentos dispostos nos artigos 14, 15, 16 e 17, mediante justificativa e compromisso de regularização.

Art. 19 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 12 de julho de 2023

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística