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PORTARIA Nº 343/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 051/2023/SINFRA, firmado com a empresa RIVOLI CONSTRUTORA LTDA., cujo objeto é a execução dos serviços de construção de uma ponte rodoviária de concreto sobre o Rio Machado, localizada na Rodovia MT-402, no município de Cuiabá - MT (distrito de Aguaçu), com extensão de 40,90 m e largura de 8,80 m, totalizando uma área de 359,92 m², de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2022-11977.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra a servidora: Eng.ª BEATRIZ DA COSTA SILVA LUZ -Matrícula n° 321074, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto, as servidoras: Eng.ª FERNANDA BARROS - Matrícula n° 308938 (Substituto 1) e Eng.ª  IANA DIANEZ MARQUES  - Matrícula n° 305613 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: Eng.º PAULO ROBERTO LEÃO ROCHA JUNIOR (GESTOR DE PROJETO ESPECIALIZADO IV), ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA-SUB I e JULIA TORRES MULLER -SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Instrumento Contratual.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 11 de Julho de 2023.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)