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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 63 DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a renovação da habilitação anual de Laboratórios   de Citopatologia Cervical públicos e privados credenciados ao Sistema Único de Saúde - SUS, tipo I e II, pactuadas com a Gestão Estadual, no atendimento das Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- A Lei nº14.758 de 19 de dezembro de 2023, que institui a política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 (Lei orgânica da Saúde);

III - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

IV- A Portaria Consolidação nº 03 de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e Seção II e Subseção, que definiu a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo de útero (Qualicito), no âmbito da rede de Atenção a Saúde das pessoas crônicas (origem: PRT MS/GM 3.388, de 30 de dezembro de 2013);

V - A Portaria GM/MS nº 3.394 de 30 de dezembro de 2013, que institui o Sistema de Informação do Câncer SISCAN, no âmbito do SUS;

VI - A Portaria GM/MS nº281 de 27 de fevereiro de 2014, que institui o SAIPS (Sistema de Apoio a implementação de Políticas em Saúde, no âmbito do SUS;

VII - A Portaria nº 874/GM/MS, de 16 de maio de 2013, que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção á Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS;

VIII - A Portaria n. 3.394 de dezembro de 2013, que institui o Sistema de Informação de Câncer (SISCAN) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

IX - A Portaria GM/MS nº 2.046, de 12 de setembro de 2014, que habilita laboratórios de exames citopatológicos de Colo de Útero;

X - As Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero, INCA - 2016; e as ações de prevenção e qualificação do diagnóstico precoce e tratamento do câncer de colo de útero;

XI - O Parecer Técnico nº 01(IAPCC), nº2(LACC), nº 3 (UMEQ_LACEN-MT) da Coordenadoria de Atenção Secundária-CAS/SAS/SES/MT que aprova ser favorável a renovação de habilitação dos Laboratórios sob gestão estadual;

XII - A Proposição Operacional CIR do Alto Tapajós nº 045 de 28 de junho de 2023, que propõe aprovar a reabilitação do Laboratório IAPCC - Tipo I para realização dos exames citopatológicos cérvico-vaginal/microflora e rastreamento para os municípios de Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde, Paranaíta. Situados na Região de Saúde de Alto Tapajós. Bem como sua participação no Monitoramento Externo da Qualidade MEQ - Laboratório tipo II realizado pela UMEQ- LACEN;

XIII-A Proposição Operacional CIR da Baixada Cuiabana nº 069 de 07 de dezembro de 2023 que propõe: Aprovar para o exercício 2023, a renovação de habilitação , público e privado, sob gestão estadual, credenciado e habilitados ao sus tipo I , para atender os municípios de Acorizal , Chapada dos Guimarães, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio do Leverger, Planalto da Serra; Laboratório LACC -Tipo I ,para atender os municípios de  Barão de Melgaço, Nova Brasilândia , Poconé , Várzea grande, e UMEQ-LACEN  para realizarem o Monitoramento  Externo de  Qualidade dos laboratórios  públicos e privados de citologia cervical -Tipo I do estado  de Mato Grosso;

XIV -A Proposição Operacional CIR Sudoeste Matogrossensse nº 039 de 10 de outubro de 2023, que propõe aprovar a Reabilitação do Laboratório IAPCC, tipo I para realização dos exames Citopatológicos Cérvico - vaginal/microflora e rastreamento dos municípios de Campos de Júlio, Comodoro, Conquista D’Oeste, Pontes e Lacerda, Figueirópolis D’Oeste, Jauru, Nova Lacerda, Rondolândia, Vale do São Domingos , Vila  Bela da Santíssima Trindade ,situados na Região de Saúde Sudoeste Matogrossensse do estado de Mato Grosso, bem como sua participação no Monitoramento Externo da Qualidade MEQ - Laboratório tipo II realizado pela UMEQ-LACEN-MT;

XV-A Proposição Operacional CIR Oeste Matogrossensse  nº 026 de 27 de setembro de  2023, que propõe aprovar a Reabilitação do Laboratório IAPCC - Tipo I para realização dos exames Citopatológicos Cérvico - vaginal/microflora e Rastreamento dos municípios de Cáceres, Araputanga, Curvelândia, Glória D’Oeste, Indiavaí, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Rabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos IV Marcos , situados na Região de  Saúde Oeste Matogrossense do estado de  Mato Grosso, bem como sua participação no Monitoramento Externo da Qualidade MEQ  tipo II, realizado pela UMEQ-LACEN-MT;

XVI-A Proposição Operacional CIR do Vale do Peixoto nº046 de 06 de setembro de 2023, que propõe aprovar a Reabilitação do Laboratório LACC - tipo I, que presta serviços ao SUS sob Gestão Estadual, para realização dos exames Citopatológicos do Colo de Útero atendendo os municípios de Guarantã do Norte, Matupá, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo, e Terra Nova do Norte, situados na região de Saúde Vale do Peixoto, bem como sua participação no Monitoramento Externo da Qualidade MEQ, Laboratório tipo II, realizado pela UMEQ-LACEN-MT;

XVII-     A Proposição Operacional CIR do Norte Matogrossensse nº 016 de 17 de Agosto de 2023, que propõe sobre a Reabilitação do Laboratório IAPCC que presta serviços ao SUS, Tipo I para realização dos exames Citopatológicos Cérvico - vaginal/microflora  e Rastreamento dos municípios de Colíder, Itaúba, Marcelândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Santa Helena, situados na região de saúde Norte Matogrossense, bem como sua participação no Monitoramento Externo da Qualidade MEQ - Laboratório tipo II, realizado pela UMEQ-LACEN-MT;

XVIII- A Proposição Operacional CIR do Vale do Arinos nº 038 de 29 de julho de 2023, que propõe aprovar a Reabilitação do Laboratório IAPCC para realização dos exames Citopatológicos Cérvico -vaginal/microflora e Microflora dos municípios de Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã situados na Região de Saúde Vale do Arinos, bem como sua participação no Monitoramento Externo da Qualidade MEQ - Laboratório tipo II, realizado pela UMEQ-LACEN-MT;

XIX-A Proposição Operacional CIR do Teles Pires nº 093 de 21 de setembro de 2023, que propõe aprovar a Reabilitação do Laboratório LACC para realização dos exames Citopatológicos Cérvico-vaginal/microflora e Rastreamento dos municípios de Cláudia, Feliz Natal, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Nova Mutum, Nova Ubiratã, Santa Carmem, Santa Rita do Trivelato, Sinop, Sorriso, Tapurah, União do Sul, Vera situados na Região de Saúde Teles Pires, bem como sua participação no Monitoramento Externo da Qualidade MEQ - Laboratório tipo II realizado pela UMEQ-LACEN-MT;

XX-A Proposição Operacional CIR do Noroeste Matogrossense nº 083 de 17 de novembro de 2023, que propõe aprovar Reabilitação do Laboratório de Citologia Cervical - IAPCC, com sede em Cuiabá-MT para atender o município de Brasnorte, e o Laboratório LACC - Laboratório de Citologia Clinica, com sede em Cuiabá-MT para atender o município de Aripuanã, ambos sob gestão da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a renovação da Habilitação anual de Laboratórios de Citopatologia Cervical públicos e privados credenciados ao Sistema Único de Saúde - SUS, tipo I e II, pactuadas com a Gestão Estadual, no atendimento das Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Manter mensalmente o envio das lâminas e laudos dos exames selecionados pelo SISCAN dos laboratórios Tipo I para o Laboratório Tipo II (UMEQ-LACEN-MT), para realização do Monitoramento Externo da Qualidade/MEQ.

Art. 3º Encaminhar ao Ministério da Saúde através do SAIPS (Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde), o processo de Reabilitação dos Laboratórios de Citologia Cervical, tipo I e II, sob gestão estadual, pactuados dentro do ano vigente pelas regiões de saúde.

Art. 4º Utilizar o SISCAN (Sistema de informação do Câncer), para faturamento dos exames de Citologia Cervical.

Art. 5º Encaminhar o BPA (Boletim de Produção Ambulatorial), gerado pelo SISCAN (Sistema de Informação do Câncer), dos laboratórios de Citologia Cervical, tipo I, gestão estadual para o Serviço de informação Ambulatorial (SIA/SUS- Ministério da Saúde).

Art. 6º Gerir o recurso financeiro dos laboratórios sob gestão estadual, conforme a Programação Pactuada e Integrada (PPI);

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 21 de março de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)