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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 62 DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a proposta cadastrada no SAIPS nº 194842, recurso financeiro emergencial para custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 53.380,22 (cinquenta e três mil, trezentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), para o município de São Pedro da Cipa, na Região de Saúde Sul, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

II- A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

III- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

V- A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VI- Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Sul/Mato-grossense Nº 03 de 16 de fevereiro de 2024, que aprova proposta cadastrada no SAIPS nº 194842, recurso financeiro emergencial para custeio da Atenção Especializada, em atendimento ao estabelecido na Portaria nº 544, no valor de R$ 53.380,22 (cinquenta e três mil, trezentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), para o município de São Pedro da Cipa, na Região de Saúde Sul, no Estado de Mato Grosso;

VII- O Processo SES-PRO-2024/11504 de 21 de fevereiro de 2024, no qual encaminha Proposição Operacional nº 03 - recurso financeiro emergencial para custeio da Atenção Especializada (Portaria nº 544), no valor de R$ 53.380,22, para o município de São Pedro da Cipa.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a proposta cadastrada no SAIPS nº 194842, recurso financeiro emergencial para custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 53.380,22 (cinquenta e três mil, trezentos e oitenta reais e vinte e dois centavos), município de São Pedro da Cipa, na Região de Saúde Sul, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 21 de março de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)