Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 378/2024/SEMA/MT

Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo da Estrada Parque Vereador José Caiçara (Cachoeira da Fumaça).

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual.

Considerando o disposto no artigo 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentada pelos artigos 17 e 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando o artigo 7º do Decreto nº 1.795, de 04 de novembro de 1997, e os artigos 7º e 36 da Lei nº 9.502, de 14 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC/MT;

Considerando a Lei nº 7.091 de 28 de dezembro de 1998, que criou a Estrada Parque Cachoeira da Fumaça;

Considerando a Lei nº 10.686 de 05 de março de 2018, que denominou Vereador José Caiçara a Estrada Parque Cachoeira da Fumaça, no Município de Jaciara; e

Considerando as Atas das Reuniões Ordinárias dos dias 11/08/2023 e 15/09/2023 do Conselho Consultivo da Estrada Parque Vereador José Caiçara (Cachoeira da Fumaça), inseridas no processo SEMA-PRO-2024/05189.

RESOLVE:

Art. 1° Aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo da Estrada Parque Vereador José Caiçara (Cachoeira da Fumaça), na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 04 de abril de 2024.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT

ANEXO ÚNICO

Regimento Interno do Conselho Consultivo da Estrada Parque Vereador José Caiçara (Cachoeira da Fumaça).

CAPÍTULO I

DA NATUREZA.

Art. 1° - O Conselho é órgão consultivo, integrante da estrutura da  Estrada Parque Vereador José Caiçara (Cachoeira da Fumaça), atuando em conjunto com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA, instituído pela Portaria nº 609, de 15 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as atribuições e composição do mesmo, em conformidade com a Lei n° 9.502 de 14 de janeiro de 2011 - Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Estado de Mato Grosso (SEUC) e com a Lei 9.985 de 18 de julho de 2002, a qual institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

CAPÍTULO II

Das Finalidades e Atribuições.

Art. 2° - O Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos da Estrada Parque Vereador José Caiçara (Cachoeira da Fumaça) cabendo-lhe as seguintes atribuições:

I     - Formular propostas relativas à gestão da Estrada Parque Vereador José Caiçara (Cachoeira da Fumaça);

II    - Discutir e propor programas e ações prioritárias para a Estrada Parque Vereador José Caiçara (Cachoeira da Fumaça) e para o seu entorno;

III   - Participar e avaliar todas as ações de planejamento da Estrada Parque Vereador José Caiçara (Cachoeira da Fumaça);

IV   - Opinar sobre a aplicação de recursos financeiros destinados a Estrada Parque Vereador José Caiçara (Cachoeira da Fumaça);

V    - Opinar sobre assuntos de interesse da Estrada Parque Vereador José Caiçara (Cachoeira da Fumaça) e para sua área de entorno, mosaicos ou corredores ecológicos.

CAPÍTULO III

Da Organização.

Seção I

Da Estrutura.

Art. 3° - Estrutura organizacional do Conselho e composição:

I     - Plenária

II    - Presidência

III   - Vice-Presidência

IV   - Secretaria Executiva - 1º e 2º secretário

V    - Grupos de Trabalho

Seção II

Da Composição.

Art. 4° - O Conselho terá a composição máxima de 18 (dezoito instituições membros), sendo 09 (nove) de conselheiros titulares e 09 (nove) de conselheiros suplentes, podendo a qualquer tempo rever a atual composição com vistas a atingir a melhor representatividade local e a paridade.

§ 1° - Os representantes no Conselho serão indicados formalmente pelas instituições ou entidades para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 2 ° - A substituição das instituições participantes do conselho se dará a pedido das mesmas ou por não atendimento do que dispõe o § 3°, do Art. 7.

Seção III

Do Funcionamento da Plenária.

Art. 5° - Os Membros Titulares do Conselho serão representados pelos suplentes em suas faltas ou impedimentos.

Art. 6° - A Plenária compete:

I     - Realizar proposições, para melhorias da Estrada Parque Vereador José Caiçara (Cachoeira da Fumaça);

II    - Analisar e opinar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação;

III   - Discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho previstas neste Regimento Interno;

IV   - Designar atribuições, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar suas indicações;

V    - Apresentar moções de congratulações ou repúdio;

VI   - Criar grupos de trabalho para fins específicos.

Art. 7° - A Plenária realizará no mínimo, uma reunião ordinária a cada trimestre e reuniões extraordinárias a qualquer momento, por convocação da Presidência do Conselho ou por solicitação de 2⁄3 dos seus integrantes.

§ 1° - A Presidência do Conselho poderá convocar reuniões extraordinárias sempre que for necessário, respeitando o prazo mínimo de convocação de 07 dias ou por maioria simples dos membros do Conselho, mediante exposição de motivos.

§ 2° - A convocação para as reuniões do Conselho será endereçada aos titulares e suplentes. Na ausência justificada do titular - através de comunicação com antecedência de 01 (um) dia, o suplente comunicado, passa a ter direito a voz e voto e terá obrigatoriedade de presença.

§ 3° - A ausência de representantes em duas reuniões consecutivas ou três alternadas, no período de 12 (doze) meses, implicará em notificação à instituição representada e caso não se pronuncie em 10 (dez) dias, a perda da respectiva vaga que será assumida pelo respectivo suplente.

Art. 8° - A presença mínima de metade mais um dos Conselheiros formalizará a maioria simples, que estabelecerá quórum para votação matérias relacionadas a Estrada Parque Vereador José Caiçara (Cachoeira da Fumaça).

Parágrafo Único - Para início das reuniões serão aguardados 15 minutos de tolerância, após este período será realizada com os conselheiros presentes.

Art. 9° - As reuniões da Plenária obedecerão à seguinte ordem:

I     - Instalação dos trabalhos pela Presidência do Conselho:

II    - Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

III   - Apresentação, discussão e encaminhamentos da pauta do dia;

IV   - Agenda livre para, a critério da Plenária do Conselho, serão discutidos ou levados ao conhecimento da Plenária os assuntos de interesse geral;

V    - Constituição de Grupos de Trabalho se for o caso, que poderão ser permanentes ou pontuais;

VI   - Encerramento da reunião pela Presidência do Conselho.

Art. 10° Os pareceres dos Grupos de Trabalho, a serem apresentados durante as reuniões, deverão ser elaborados por escrito e entregues à Secretaria Executiva, com 7 (sete) dias de antecedência à data da realização da reunião, para fins de processamento e inclusão na pauta, salvo nos casos admitidos pela Presidência.

Art. 11 - Durante a exposição dos assuntos contidos nos pareceres apresentados pelos Grupos de Trabalhos, aos Conselheiros não serão permitidos apartes, com exceção da Presidência do Conselho.

Parágrafo Único - Terminada a exposição do Parecer dos Grupos de Trabalho, será o assunto posto em discussão, sendo assegurado o tempo máximo de 05 (cinco) minutos para cada membro do Plenário, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Presidência.

Art. 12 - Após as discussões, o assunto será votado pela Plenária.

Parágrafo Único - Somente terão direito a voto os membros previstos no artigo 4° deste regimento.

Art. 13 - Das reuniões do Plenário serão lavradas atas pela Secretaria Executiva e submetidas aos membros do Conselho para aprovação na reunião subsequente.

CAPÍTULO IV

Dos Membros do Colegiado.

Seção I

Da Presidência:

Art. 14 - A Presidência do Conselho será exercida pelo Gerente da Estrada Parque Vereador José Caiçara (Cachoeira da Fumaça).

Art. 15 - Ao Presidente do conselho caberá, quando necessário, o voto da qualidade ou desempate.

Ar. 16 - São atribuições do Presidente:

I     - Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

II    - Aprovar a pauta das reuniões;

III   - Submeter ao Plenário o expediente oriundo da Secretaria Executiva;

IV   - Requisitar serviços dos membros do Conselho e delegar competências;

V    - Constituir e extinguir, ouvidos os demais membros do Conselho, Grupos de Trabalho;

VI   - Representar o Conselho, ou delegar sua representação;

VII  - Assinar Atas dos assuntos tratados nas reuniões do plenário;

VIII - Tomar decisões de caráter urgente, referendada pelo conselho;

IX   - Autorizar a divulgação na imprensa de assuntos com apreciação ou já apreciados pelo Conselho;

X    - Dispor sobre o funcionamento da Secretaria Executiva e resolver os casos não previstos neste Regimento.

Parágrafo Único - Na ausência do Presidente a coordenação dos trabalhos ficará a cargo do vice-presidente e no impedimento deste, do (a) Secretário (a), Executivo (a), ou ainda, pelo membro mais antigo do Conselho ou pelo Conselheiro mais idoso, sucessivamente.

Art. 17 - São atribuições da Vice-Presidência:

I     - Substituir a Presidência nas suas faltas ou impedimentos;

II    - Supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;

III   - Elaborar e encaminhar ao Presidente do Conselho relatórios semestrais de avaliação do desempenho da Secretaria Executiva;

IV   - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho.

Seção II

Dos Conselheiros:

Art. 18 - Compete aos Conselheiros da Estrada Parque Vereador José Caiçara (Cachoeira da Fumaça).

I     - Comparecer, participar, votar e propor convocações nas reuniões do Conselho;

II    - Participar efetivamente dos trabalhos e discussões do Conselho;

III   - Representar o Conselho, quando por delegação do Presidente;

IV   - Pedir vistas de pareceres, apresentarem sugestões, apresentar emendas ou substitutivos;

V    - Estudar, relatar e votar assuntos ou resoluções do Conselho;

VI   - Requerer urgência para as discussões e votações de assunto de interesse;

VII  - Requerer, através de 2⁄3, a convocação de reuniões do conselho;

VIII - Assinar atas e resoluções do Conselho:

IX   - Desempenhar outras atribuições que lhes forem solicitadas;

X    - Encaminhar os assuntos que julgar pertinentes ao Conselho, introduzindo-os nas reuniões deste, dentro da ordem estabelecida em pauta pelo Presidente;

XI   - Requerer esclarecimentos que lhe forem úteis ao julgamento dos assuntos incluídos em pauta;

XII  - Desempenhar outras atividades e funções que forem atribuídas pelo Presidente, ou pelo Conselho.

Seção III

Dos Grupos de Trabalho:

Art. 19 - A presidência do conselho poderá ouvidos os demais membros, constituir Grupo (s) de trabalho, de caráter temporário, permanente ou pontual, tantos quantos forem necessários, compostos, por Conselheiros ou convidados, especialistas nas temáticas e de reconhecida competência.

Art. 20 - Os Grupos de trabalho têm por finalidade estudar, analisar e propor soluções através de pareceres concernentes aos assuntos que forem discutidos em reunião do Conselho, encaminhando-os previamente em conformidade com a Secretaria Executiva.

Art. 21 - Os Grupos de Trabalho serão formados respeitando o limite máximo de 10(dez) integrantes, sendo pelo menos, dois membros do Conselho, titulares ou suplentes, onde um deles será o Coordenador e o outro o relator e até 08 (oito) representantes das instituições participantes do Conselho ou não, sugeridos pela Presidência ou pelos Conselheiros, sendo que os não participantes do conselho deverão ser aprovados pela Plenária.

Art. 22 - Na composição dos Grupos de trabalho deverá ser considerada a competência e a finalidade das representações com o assunto a ser discutido.

Art. 23 - As decisões dos Grupos de Trabalho serão tomadas por votação da maioria simples e de seus membros, cabendo o voto de desempate ao seu Coordenador.

Art. 24 - Os Grupos de Trabalho poderão estabelecer regras específicas para seu funcionamento, desde que aprovadas pela maioria de seus membros, obedecendo ao disposto neste Regimento.

Seção IV

Da Secretaria Executiva.

Art. 25 - A Secretaria Executiva do Conselho será exercida por membros eleitos pela Plenária.

Parágrafo Único - A Secretária Executiva será eleita a cada dois anos.

Art. 26 - Os serviços da Secretaria Executiva serão desenvolvidos com apoio técnico operacional e administrativo do Conselho da Estrada Parque Vereador José Caiçara (Cachoeira da Fumaça).

Art. 27 - A Presidência do Conselho poderá devolver ao interessado, documentos recebidos que tratem de assuntos que podem ser solucionados pela rotina técnica / administrativa da Estrada Parque Vereador José Caiçara (Cachoeira da Fumaça).

Parágrafo Único - Os documentos que trata este artigo serão complementados com informações referentes ao assunto neles abordados e encaminhados a Presidência do Conselho para exame e constituição de Grupos de Trabalho, se for o caso.

Art. 28 - São atribuições da Secretaria Executiva:

I     - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria Executiva;

II    - Assessorar, técnica e administrativamente a Presidência do Conselho;

III   - Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho;

IV   - Organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho;

V    - Colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do conselho;

VI   - Receber dos membros do Conselho sugestões da pauta de reuniões;

VII  - Propor a pauta das reuniões para aprovação da Presidência do Conselho;

VIII - Convocar as reuniões do Conselho por determinação da presidência e secretariar seus trabalhos;

IX   - Distribuir com antecedência mínima de 07 (sete) dias a pauta e os documentos que forem expedidos pelo Conselho;

X    - Elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo Conselho;

XI   - Efetuar controle sobre documentos de que trata o art. 16°, mantendo a Presidência do conselho, informada dos prazos de análise e complementação dos trabalhos dos grupos de Trabalho constituídos.

CAPÍTULO V

Das disposições gerais

Art. 29 - Os membros do Conselho, previsto no art. 4°, poderão apresentar propostas de alterações deste Regimento, sempre que houver necessidades, após análise, encaminhando-as à Secretaria Executiva;

§ 1° - A Secretaria Executiva submeterá à Presidência do Conselho as propostas de alterações deste regimento, as quais serão encaminhadas para votação em plenário;

§ 2° - A alteração da proposta só será aprovada por dois terços dos membros do Conselho;

Art. 30 - A participação dos membros no Conselho é considerada serviço de natureza relevante e não remunerado, a qualquer título.

Art. 31 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente regimento serão solucionados pela Presidência, ouvido o Plenário;

Art. 32 - A Secretária Executiva terá mandato de dois anos com possibilidade de reeleição;

Art. 33 - A composição de que trata o artigo 4°, estará em acordo com a Portaria da SEMA que institui o Estrada Parque Vereador José Caiçara (Cachoeira da Fumaça), até a finalização dos seus mandatos.

Art. 34 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.

Cuiabá, 04 de abril de 2024.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente