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PORTARIA Nº 377/2024/SEMA/MT

Ativa Conselho Consultivo da Estrada Parque Vereador José Caiçara (Cachoeira da Fumaça) e estabelece sua composição.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando o disposto no artigo 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentada pelos artigos 17 e 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando o artigo 7º do Decreto nº 1.795, de 04 de novembro de 1997, e os artigos 7º e 36 da Lei nº 9.502, de 14 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC/MT;

Considerando a Lei nº 7.091 de 28 de dezembro de 1998, que criou a Estrada Parque Cachoeira da Fumaça;

Considerando a Lei nº 10.686 de 05 de março de 2018, que denominou Vereador José Caiçara a Estrada Parque Cachoeira da Fumaça, no Município de Jaciara; e

Considerando as Atas das Reuniões Ordinárias dos dias 28/04/2023, 11/08/2023 e 15/09/2023 do Conselho Consultivo da Estrada Parque Vereador José Caiçara (Cachoeira da Fumaça), inseridas no processo SEMA-PRO-2024/05189.

RESOLVE:

Art. 1º Ativar o Conselho Consultivo da Estrada Parque Vereador José Caiçara (Cachoeira da Fumaça) situada exclusivamente no município de Jaciara-MT.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Estrada Parque Vereador José Caiçara (Cachoeira da Fumaça) será composto pelos representantes, sendo um titular e um suplente, das seguintes instituições:

I - Administração pública:

a)  Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT);

b)  Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico de Jaciara;

c)  Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT;

d)  Câmara Municipal de Jaciara;

e)  2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental;

f)   Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT e

g)  Secretaria Adjunta de Turismo - SEDEC/MT.

II - Sociedade civil:

a)  Associação Ecológica Meio Ambientalista de Jaciara - AEMA;

b)  Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso - APROSOJA;

c)  Paineira Participações e Empreendimentos Ltda. - PAINEIRAPAR;

d)  Reunião e Movimento por Amor ao Rio - REMAR;

e)  Sindicato Rural de Jaciara;

f)   Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio são Lourenço; e

g)  Centro Oeste Rafting.

Parágrafo único: A qualquer tempo, os seus integrantes podem rever a atual composição, com vistas a atingir a melhor representatividade local e a paridade.

Art. 3º O Conselho da Estrada Parque Vereador José Caiçara (Cachoeira da Fumaça) será presidido pelo gerente regional da Unidade de Conservação.

Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 04 de abril de 2024.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT