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PORTARIA Nº 288/2024/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a implementação e execução do Programa Escola Promotora de Saúde: Semeando Saúde, Colhendo Aprendizado, objetivando construção de ações que fortaleçam a estruturação de ambientes saudáveis no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO os termos da Portaria no 3.214, de 08 de junho de 1978, que aprova as Normas Regulamentadoras - NR, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;

CONSIDERANDO o Decreto no 1919, de 29 de agosto de 2013, que institui a Política de Saúde e Segurança no Trabalho para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto no 1920, de 29 de agosto de 2013, que cria o Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto n° 393, de 15 de janeiro de 2016, que institui o Manual de Saúde e Segurança no Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO ainda a obrigatoriedade de formar o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho - CSSST com a capacidade de execução dos programas criados, conforme itens 3.1, 3.2, 3.13, 3.14 e 3.17 e subitens do Manual de Saúde e Segurança do Trabalho, instituído pelo Decreto no 393, de 15 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36, do Decreto no 328, de 16 de dezembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação-SEDUC;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.286/2007 que institui o Programa Saúde na Escola (PSE) de nível nacional, intersetorial, executado pelos Ministério da Saúde e da Educação, convertendo o equipamento escolar em espaço privilegiado para práticas de promoção de saúde e prevenção de agravos à saúde e de doenças, por meio da articulação entre equipe escolar e equipe de saúde;

CONSIDERANDO a lei nº 14.681, de 18 de setembro de 2023, que institui a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de vida no Trabalho de Valorização dos Profissionais da Educação;

CONSIDERANDO a lei nº 50, DE 1º de outubro de 1998, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa - MTPREV nº 04, de 04 de dezembro de 2023, que estabelecer os procedimentos necessários, bem como orientar quanto à juntada de documentos, de forma a padronizar no âmbito da Administração a produção das vidas funcionais para fins previdenciários.

CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº 7/2019 - Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que define os critérios a serem observados para a comprovação do tempo de serviço pelos Regimes Próprios de Previdência Social.

CONSIDERANDO o Decreto 1.303, de 03 de março de 2022, a Instrução Normativa nº 15, de 15 de dezembro de 2022 e suas atualizações, bem como demais normas que dispõem sobre a avaliação de desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a lei nº 14.817, de 16 de janeiro de 2024, estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, a Escola Promotora de Saúde : Semeando Saúde, Colhendo Aprendizado, com a finalidade de construir junto à comunidade escolar uma rede de cuidado em saúde, bem como de conhecimento sobre a vida funcional dos servidores, e segurança autônoma, que propicie a aprendizagem na base, com saúde e com a consciência de que essas noções devem andar juntas. Para tanto, o trabalho está sistematizado em quatro eixos:

I- Educação, Saúde e Segurança;

II- Construção de Ambientes Saudáveis;

III- Articulação com a Rede de Saúde.

IV - Conhecimento sobre a Vida Funcional

Art. 2º O Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho - CSSST/SEDUC, composto por equipe multiprofissional: Educador Físico, Enfermeiro, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Assistente Social fica responsável pela implementação e execução do Programa Escola Promotora de Saúde: Semeando Saúde, Colhendo Aprendizado.

Art. 3º Os programas ERA (Educação para Redução do Absenteísmo) e PERPE (Plano Estadual de Readaptação do Profissional da Educação) manterão sua continuidade ao serem reconfigurados como projetos inseridos no Programa Escola Promotora de Saúde, não mais como programas independentes, devendo integrar-se organicamente a esse último.

Art. 4º A equipe multiprofissional do Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho desenvolverá atividades utilizando os seguintes eixos de intervenção:

I- EIXO - Educação, Saúde e Segurança que objetiva refletir, debater e abordar as demandas da escola em conjunto com os atores sociais envolvidos, utilizando para este fim metodologias participativas e práticas educativas, provocando, assim, a aprendizagem em comunhão com a mudança prática dos comportamentos e paradigmas de toda a comunidade escolar. Sempre em busca da construção de práticas que melhorem sua qualidade de vida e saúde de modo integral. Neste eixo compreende-se as Oficinas, Workshops, rodas de conversas, fóruns e formações que forneçam e ou construam junto aos atores da escola ferramentas interventivas baseadas na realidade prática de cada território.

II- EIXO - Construção de Ambientes Saudáveis que objetiva cuidar do ambiente físico, dos aspectos emocionais e psicológicos melhorando as relações interpessoais na comunidade escolar. Solidariedade, senso de justiça, equidade e ambientes que ajudem os indivíduos a se sentirem estimulados na prevenção da violência e na construção de uma cultura de paz. Como plano de ação compreende-se o mapeamento de rotinas, necessidades e dos fatores que prejudicam essa promoção. O trabalho será desenvolvido com os integrantes da Comissão Local em Segurança no Trabalho - CLST, que estarão construindo e vivenciando suas atribuições nas escolas, o profissional de educação física atribuído no Programa ERA e os gestores da unidade escolar, unificando esses três perfis para o desenvolvimento de ações de saúde e segurança na escola.

III - EIXO - Articulação com a Rede de Serviços - Intersetorialidade, cujo o objetivo é evidenciar a necessidade de integração e parcerias entre a comunidade escolar e as diversas instituições do poder público e não governamentais para promoção de saúde. Esta integração envolve instituições do poder público, associações de pais, sociedades de bairro, organizações não governamentais, profissionais da educação e da saúde, empresas, movimentos sociais, além dos próprios alunos. A promoção de saúde nesse sentido demanda ações de forma coordenada, resgatando a responsabilidade de todos os atores sociais que deverão construir um cuidado em rede.

IV - EIXO - Conhecimento sobre a Vida Funcional, cujo o objetivo é instruir os servidores da rede pública estadual sobre as leis que regem a carreira dos profissionais da educação básica, orientando quanto a importância de se conhecer e acompanhar os eventos da sua vida funcional, visando evitar e regularizar erros que possam gerar prejuízos em sua carreira e no momento da sua aposentadoria.

A composição da Escola Promotora de Saúde e de Conhecimento sobre a Vida Funcional se dá pela integração e parcerias entre a comunidade escolar, associações de pais, sociedades de bairro, organizações não governamentais, profissionais da educação e da saúde, empresas, movimentos sociais, além dos próprios alunos. A implantação e implementação deve se dar pelas equipes multiprofissionais:

I - Comissão Local de Segurança no Trabalho;

II - Comitê Setorial de Saúde e Segurança:

III - Coordenadoria de Aplicação e Vida Funcional;

IV - Coordenadoria de Gestão Regional das Diretorias Regionais de Educação;

V - Coordenadorias de Gestão de Pessoas das DREs (COGPE);

VI - Equipe Gestora das DREs;

VII - Equipe Gestoras das Unidades Escolares;

VIII - Equipes Psicossociais da COGER nas Diretorias Regionais de Educação;

IX- Equipes Psicossociais da COGER nas unidades escolares;

X - Grêmio Estudantil (onde houver);

XI - Núcleo de Mediação Escolar;

XII - Profissionais de Educação Física do programa ERA.

Art. 6º Das atribuições e competências do Comitê Setorial de Saúde e Segurança:

§ 1º Implementação do Programa envolvendo a administração escolar e considerando os aspectos particulares de cada universo escolar, realizando levantamento das principais problemáticas em saúde e construção em conjunto com a Comunidade Escolar de estratégias de ação;

§ 2º Acompanhamento do desenvolvimento do Programa Escola Promotora de Saúde: Semeando Saúde, Colhendo Aprendizado, nas Quatorze diretorias regionais de educação do estado de Mato Grosso;

§ 3º O Fomento do desenvolvimento do Programa em formato contínuo onde a cada finalização de período deverá ser realizado um Fórum com os participantes do Programa para apresentação e discussão dos resultados das Escolas Promotoras de Saúde, que cumprirem as ações propostas pelo programa;

§ 4 O Mapeamento da Rede Intersetorial de Referenciamento em Saúde, Assistência Social, Garantia de Direitos e Organizações não governamentais que possam subsidiar as atividades da Escola Promotora de Saúde no Estado de Mato Grosso;

§ 5 O Fortalecimento, construção e articulação de parcerias com as Instituições de Atenção psicossocial, Assistência Social, Atenção à Saúde, Organizações governamentais e não governamentais e do Sistema de Garantia de Direitos a fim de subsidiar a relação com a Comunidade Estadual Escolar nos Municípios;

§ 6 A Formação de banco de dados sobre os progressos das ações com finalidade de análise e monitoramento, bem como a orientação, acompanhamento e formatação dos modelos de relatórios sobre as evoluções das atividades do Programa.

Art. 7º Das atribuições e competências dos membros da Escola Promotora de Saúde, conforme art 3º, no que couber:

§ 1º O fornecimento de dados sobre o panorama de saúde nos polos regionais de Educação, identificação dos fatores de riscos e agravos à saúde;

a) Apresentação de Relatório Mensal das atividades desenvolvidas, aos moldes definidos pela Comissão Setorial de Saúde e Segurança e a ser enviado para a Equipe Psicossocial das Diretorias Regional de Educação, a fim de acompanhamento e monitoramento das ações nas unidades escolares;

b) Criação ou fomento de espaços de participação dos alunos, pais e avós e responsáveis pelos alunos, em atividades educacionais visando a divulgação do conceito do Programa e a integração da comunidade.

c) Desenvolvimento de atividades em prol da construção de ferramentas e habilidades no cuidado com a saúde, prevenção à violência e construção de uma cultura de paz.

d) Desenvolvimento de Rotinas e Cuidados em Segurança no Trabalho sob a Coordenação das Comissões Locais de Saúde e Segurança no Trabalho.

e) A realização das atividades respeitando os 4 eixos temáticos de intervenção do projeto.

Art.  8º Dos Fluxos das atividades a serem desenvolvidos:

§ 1º O Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho/SEDUC-MT realizará visitas técnicas para implementação do Programa nas unidades escolares e realização de treinamento para o uso e construção de ferramentas técnicas;

§ 2º- O Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho/SEDUC-MT junto à Equipe da Unidade Escolar estabelecerá um plano para desenvolver ações como: palestras, workshop, rodas de conversas, fóruns, lives e práticas esportivas, a serem realizadas pela unidade escolar.

§ 3º O Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho/SEDUC-MT organizará o fórum para socialização e reunião estratégica frente aos resultados obtidos;

§ 4º A equipe de Aplicação e Vida Funcional realizará orientações, capacitação, treinamentos e monitoramento dos processos da carreira e vida funcional do servidor;

§ 5º A equipe da unidade escolar deverá encaminhar um relatório mensal para a Diretoria Regional de Educação, contendo as ações realizadas;

§ 6º A equipe psicossocial da Diretoria Regional de Educação, auxiliará as unidades escolares na implementação das ações e monitoramento do trabalho;

§ 7º A equipe psicossocial da Diretoria Regional de Educação, deverá encaminhar as ações realizadas para o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho/SEDUC-MT;

§ 8º O resultado final das atividades desenvolvidas na Escola Promotora de Saúde: Semeando Saúde, Colhendo Aprendizado, constará em relatório final que será enviado à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas para elaboração de indicadores referentes à prevenção, intervenção e recuperação da saúde dos servidores da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, bem como sobre o conhecimento das ações necessárias para a regularização da vida funcional dos servidores.

Art. 9º Das implicações do Programa Escola Promotora de Saúde:

§ 1º A Escola Promotora de Saúde: Semeando Saúde, Colhendo Aprendizado, será monitorada e executada pela Superintendência de Desenvolvimento, Aplicação, Saúde e Segurança - SDASS, por meio da Coordenadoria de Saúde e Segurança e da Coordenadoria de Aplicação e Vida Funcional, em parceria com a Superintendência de Gestão Escolar, por meio do Núcleo de Mediação Escolar e da Política de Bem Estar.

§ 2º Fica resolvido que cada Unidade Escolar no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso deverá nomear 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, ambos servidores de vínculo efetivo, para a Comissão Local de Saúde e Segurança (CLST);

§ 3º Fica determinado que cada Unidade Escolar vinculada à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso deverá designar 1 (um) estudante como membro titular e 1 (um) estudante como membro suplente, ambos regularmente matriculados na Instituição de ensino, para comporem a Comissão Local de Saúde e Segurança, podendo, preferencialmente, ser do Grêmio Estudantil, e na ausência destes poderão ser designados as lideranças de sala de aula;

§ 4 º A participação dos membros do Comitê Setorial na Escola Promotora de Saúde: Semeando Saúde, Colhendo Aprendizado, será por meio de remuneração e jornada de trabalho do cargo que ocupam na unidade de lotação e sem prejuízo das atividades normais inerente ao cargo que ocupa no âmbito do Poder Executivo.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria 349/2021/GS/SEDUC/MT e demais disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 11 de abril de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)