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PORTARIA Nº 312/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a delegação de competências no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais e em observância ao que dispõe o art. 71, inciso VIII, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competências do Secretario de Estado de Educação, ao Secretário Adjunto de Infraestrutura e Patrimônio, o Senhor HARLEY RAFAEL LEOPOLDO PEREIRA, nomeado através do Ato nº 00949/2024, para praticar atos administrativos no âmbito desta Secretaria de Estado.

Art. 2º Ficam delegadas as seguintes competências ao Secretário Adjunto de Infraestrutura e Patrimônio:

I - Firmar Contratos de Fornecimento de Energia Elétrica (Contrato de Compra de Energia Regulada-CCER; Contrato Uso do Sistema de Distribuição - CUSD);

II - Firmar Instrumento de Adesão a Projeto de Eficiência Energética;

III - avaliar e assinar Termos e Cartas Autorizativas (Manutenção de Redes, Opção de Faturamento) e demais documentos obrigatórios para o encaminhamento de projetos junto à ENERGISA-MT;

IV - Expedir solicitações de caráter extraordinário junto à ENERGISA para manter a continuidade das ligações das unidades escolares (Novas e/ou Aumento de Carga);

V - Elaborar notificação e cobrar os diversos processos junto à ENERGISA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 15 de abril de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)