RETIFICAÇÃO DO EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº 01/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO, 2ª ETAPA.
Pelo presente, venho Retificar o edital de Concorrência publicado no Portal da Transparência Municipal no dia 04 de Abril de 2024 nos seguintes aspectos:
ONDE SE LÊ:
EDITAL
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação.
MINUTA DO CONTRATO
8. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
8.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação.
LEIA-SE
EDITAL
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Para a execução de contrato objeto desta Licitação será exigida de garantia de execução no percentual de 5% nos termos do art. 96 ss da Lei 14133/2021.
14.1.1. Na prestação da garantia de execução caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
14.1.2. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
14.1.3. A Contratada deverá apresentar a garantia de execução no prazo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, quando optar pela modalidade seguro garantia.
14.1.4. Caso opte pela prestação de garantia prevista nos incisos I ou III do item 14.1.1., deverá prestá-la no prazo de 10 (dez) dias, contado da homologação e antes da assinatura do contrato.
14.2. Quando a garantia prestada for na modalidade de seguro-garantia o objetivo é garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, com observância do seguinte:
I - o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
II - o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
14.3. A Garantia de execução será prestada junto a Contratante, antes da assinatura do contrato, com anuência do fiscal de contrato e secretário demandante.
MINUTA DO CONTRATO
8. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Para a execução de contrato objeto desta Licitação será exigida de garantia de execução no percentual de 5% nos termos do art. 96 ss da Lei 14133/2021.
8.1.1. Na prestação da garantia de execução caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
8.1.2. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
8.1.3. A Contratada deverá apresentar a garantia de execução no prazo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, quando optar pela modalidade seguro garantia.
8.1.4. Caso opte pela prestação de garantia prevista nos incisos I ou III do item 8.1.1., deverá prestá-la no prazo de 10 (dez) dias, contado da homologação e antes da assinatura do contrato.
8.2. Quando a garantia prestada for na modalidade de seguro-garantia o objetivo é garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, com observância do seguinte:
I - o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
II - o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
8.3. A Garantia de execução será prestada junto a Contratante, antes da assinatura do contrato, com anuência do fiscal de contrato e secretário demandante.
Novo Santo Antônio - MT, 04 de Abril de 2024.
HENRIQUE DE SOUSA CARDOSO
Agente de Contratação