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PORTARIA N.° 012/2024/SESP

Implementar no âmbito da SESP/MT o manual de Procedimentos Técnicos Operacionais do Sistema de Radiocomunicação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA do Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Acórdão N° 500/2021 ÓRGÃO DE CONTROLE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, oriundo da Unidade Setorial de Controle Interno (UNISECI/SESP) com a digitalização do Plano de Providências de Controle Interno N° 010/2021, que orienta os órgãos sobre atualização e publicação do Manual de Procedimentos Operacionais, a serem adotados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização da comunicação na utilização do sistema digital de rádio da SESP/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de gestão e utilização do sistema digital de rádio comunicação da SESP/MT de forma eficiente;

CONSIDERANDO que à implantação do sistema de radiocomunicação digital pela Secretaria de Segurança Pública é compartilha entre as instituições de Segurança Pública.

RESOLVE:

Art. 1º Criar no âmbito da SESP/MT o manual de Procedimentos Técnicos Operacionais do Sistema de Radiocomunicação.

Capítulo I

Disposições Gerais

Art. 2º O Manual de Procedimentos Técnicos Operacionais do Sistema de Radiocomunicação tem por finalidade a padronização e a utilização do Sistema de Radiocomunicação do CIOSP, para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I - Supervisor de Operações: é o servidor público, civil ou militar, responsável pela coordenação e gerenciamento das equipes de atendimento as ocorrências de sua Instituição que laboram no CIOSP;

II - Comunicação operacional: compreende toda a comunicação via rádio, em ocorrência ou não, efetuada através do canal de operações do CIOSP ou centro de operações das instituições;

III - Despachador de Plantão: é o servidor público, civil ou militar, responsável por executar as comunicações das ocorrências recebidas/encaminhadas para os operadores de rádio que estão no nível operacional;

IV - Operador de Rádio: é o profissional da área de Segurança Pública, civil ou militar, responsável pela operação dos equipamentos de rádios fixos, portáteis ou móveis para realização de uma conversação.

Capítulo II

Disposições Preliminares

Art. 3º A comunicação operacional via rádio deverá sempre basear-se nos princípios da prioridade, objetividade e profissionalismo.

§ 1° Prioridade: primeiramente, todos os integrantes da rede-rádio deverão usar a comunicação com brevidade e respeitar as transmissões com base nas seguintes prioridades:

I - Prioridade I (absoluta) - Prioridade máxima de comunicação que solicita prioridade à rede em razão de uma situação excepcional de emergência. Nestes casos, toda a rede de comunicação, exceto as unidades envolvidas, interrompe a comunicação até segunda ordem;

II - Prioridade II (moderada) - Compreende as comunicações de ocorrências com risco imediato à vida ou propriedades. As comunicações são realizadas com prioridade desde o despacho da ocorrência até o momento em que o Comandante da operação ou chefe de equipe informa que a situação está sob controle;

III - Prioridade III (baixa) - Compreende as comunicações relacionadas a ocorrências em geral desde o despacho da ocorrência até o momento em que a situação está sob controle;

IV - Prioridade IV (mínima) - Compreende outras comunicações em ocorrências ou mesmo comunicações não relacionadas ao andamento de ocorrências.

§ 2° Objetividade: A comunicação dos órgãos operativos de Segurança Pública se dará, preferencialmente, pelo Código “Q” e pelo alfabeto fonético e numérico internacional.

I - O código Q se resume ao uso de 3(três) letras codificadas para transmissão das mensagens mais comuns em uma comunicação através de rádio, e deverá ser utilizado sempre que se aplicar. Os principais códigos são:

Comunicações pelo Código “Q”

CÓDIGO

SIGNIFICADO

CÓDIGO

SIGNIFICADO

QAP

Na escuta, escutar

QRX

Espere, aguarde

QAR

Autorização para abandonar a escuta

QRZ

Quem me chama?

QRG

Frequência exata

QSB

Seus sinais estão sumindo

QRI

Tonalidade do sinal (1 a 3)

QSD

Manipulação defeituosa

QRK

Legibilidade dos sinais (1 a 5)

QSJ

Dinheiro

QSA

Intensidade dos sinais (1 a 5)

QSL

Confirmação, compreendido

QRM

Interferência outra estação

QSO

Contato entre duas estações

QRN

Interferência Estática

QSP

Retransmissão Gratuita

QRO

Aumentar Potência

QSY

Mudar para outra frequência

QRP

Diminuir Potência

QTA

Cancelar mensagem

QRQ

Mais depressa

QTC

Telegrama, mensagem

QRS

Mais devagar

QTR

Hora Exata

QRT

Cesse a transmissão.

QTI

Rumo verdadeiro

TKS

Grato, Obrigado

QTJ

Velocidade do veículo

NIL

Nada, Nenhuma

QTU

Horário de funcionamento

QUB

Informar sua visibilidade

QUA

Notícias

Alfabeto Fonético Internacional

Letra

Código

Pronúncia em

português

Letra

Código

Pronúncia em

português

A

alpha

Álfa

N

november

novémber

B

bravo

brávo

O

oscar

óscar

C

charlie

tchárli

P

papa

pápa

D

delta

délta

Q

quebec

quebéc

E

echo

éco

R

romeo

rômio

F

foxtrot

fóxtrot

S

sierra

siérra

G

golf

golf

T

tango

tángo

H

hotel

hotél

U

uniform

únifórm

I

india

índia

V

victor

víctor

J

juliett

djúliet

W

whiskey

uísqui

K

kilo

quílo

X

x-ray

écsrei

L

lima

líma

Y

yankee

iánqui

M

mike

máic

Z

zulu

zúlu

Alfabeto Numérico Internacional

Número

Código

Número

Código

0

Negativo

5

Quinto

1

Primeiro

6

Sexto

2

Segundo

7

Sétimo

3

Terceiro

8

Oitavo

4

Quarto

9

Nono

§ 3° Profissionalismo: todos os integrantes da rede-rádio deverão buscar o profissionalismo em suas transmissões, falando de maneira formal e pausada, utilizando linguagem técnica e evitando gírias, comentários pessoais e brincadeiras. Sendo PROIBIDA a utilização do Sistema de Rádio nos seguintes casos:

I - Realização de conversas de interesses particulares;

II - Qualquer outro tipo de comunicação diversa, que não seja, do interesse das ações e das operações de Segurança Pública;

III - Uso de palavras, oral ou escrita, vulgares, grosseiras, obscenas e outros “palavrões” durante as comunicações realizadas no Sistema de Rádio.

Capítulo III

Das Obrigações

Art. 4º Procedimentos a serem adotados:

§ 1° O Supervisor de Operações de cada Instituição durante o serviço deverá:

I - Manter informado o superior imediato, o Coordenador do CIOSP sobre o desenvolvimento das atividades operacionais objetivando a correta utilização dos sistemas de radiocomunicação;

II - Manter-se atualizado com a tecnologia e com os procedimentos de utilização dos sistemas de radiocomunicação, quanto aos planos e ordens emanadas do escalão superior, zelando pela sua fiel execução e fiscalização do seu cumprimento;

III - Acompanhar por amostragem todo o processo de transmissão de ocorrências via rádio, desde o despacho até o fechamento;

IV - Fiscalizar o emprego das comunicações com relação à disciplina, disponibilidade, segurança e sigilo;

V - Registrar os problemas a Gerência de radiocomunicação e irregularidades de qualquer natureza que venham a ocorrer na rede de radiocomunicação no transcorrer do atendimento de ocorrências para serem solucionados posteriormente;

VI - Dirigir pessoalmente, quando necessário, as ações e/ ou operações, utilizando a exploração dos meios de comunicação ao seu dispor;

VII - Orientar as instituições deste centro integrado quanto ao cumprimento de ordens e normas;

VIII - Acompanhar, fiscalizar e cobrar de todos os despachantes uma padronização na utilização dos equipamentos e inserção de informações sobre a rede de rádio;

IX - Acionar o técnico de plantão do CIOSP, em caso de problemas e panes de sistemas e equipamentos;

X - Não permitir o uso do sistema do CIOSP para transmissão de mensagens de interesse particular, quer religiosa, ideológica ou doutrinária;

XI - Procurar evitar conversas paralelas que aumentem o nível de ruído no ambiente, prejudicando com isso a qualidade do serviço;

XII - Transmitir ao seu sucessor todas as informações relativas ao serviço de radiocomunicação que interessem ao novo turno;

XIII - Comunicar via documento ao Coordenador do CIOSP, por meio do relatório diário ou do livro ata, qualquer necessidade de suporte técnico relacionado à estrutura de funcionamento de radiocomunicação do Centro de Operações e também as demandas advindas das unidades de operações de Segurança Pública para que sejam adotadas as providencias cabíveis.

XIV - Utilizar-se obrigatoriamente como meio principal a comunicação de rádios no que tange as ocorrências diárias e operações em todo nível de segurança pública.

§ 2° O Despachador de Plantão/CIOSP no início do seu serviço ordinário deverá:

I - Conferir a carga e verificar se todos os equipamentos estão em condições de uso;

II - Em caso de falta ou alteração em qualquer equipamento de radiocomunicação, comunicar, imediatamente, ao superior imediato;

III - Instruir-se a respeito do Sistema de Rádio, dos equipamentos de radiocomunicação e sobre os grupos rádio (canais) utilizados pela sua Instituição;

IV - Realizar teste com toda rede rádio de sua competência, além disso, testar todos os rádios das unidades que irão fazer o atendimento das ocorrências;

V - Construir o cadastro com nome, função, telefone e (ID) identificador de cada rádio portátil de todos os operadores de Rádio que estão de serviço sob a sua área de responsabilidade;

VI - Construir o cadastro de controle de todas as viaturas, com prefixo, placa e (ID) identificador de cada rádio móvel que estão em operação no serviço ordinário sob sua área de despacho.

VII - Manter uma lista telefônica acessível, grifando os telefones mais utilizados;

VIII - Manter o Sistema Informatizado de controle de localização (GPS) de viaturas em tela e atualizado (Gisviewer). Principalmente com a situação das viaturas (disponíveis, indisponíveis, Inoperantes), a localização das mesmas e demais informações apresentadas pelo sistema;

§ 3° O Despachador de Plantão/CIOSP durante seu serviço ordinário deverá:

I - Disciplinar, em todo o serviço ordinário, o uso adequado do Sistema de Radiocomunicação;

II - Preencher os dados dos terminais em Sistema Informatizado de forma imediata à assunção de cada guarnição;

III - Priorizar a utilização dos CONSOLES de despacho nas atividades de transmissão e recepção de informações ao operador de rádio.

§ 4° Operador de Rádio:

I - O Operador de Rádio deverá ao receber seu equipamento tomar conhecimento do número de identificação do equipamento;

II - O Operador de Rádio será responsável por seu equipamento e por toda a comunicação realizada via rádio;

III - O Operador de Rádio deverá, obrigatoriamente, ao iniciar o serviço informar ao Despachante (CIOSP) seu nome, telefone de contato e informações da sua viatura (placa e Prefixo) e dos terminais de radiocomunicação utilizados para cadastro (ID);

IV - O Operador de Rádio só fará uso Sistema de Rádio para tratar de questões pertinentes ao serviço de Segurança Pública;

V - Operador de Rádio deverá informar via rádio a saída da unidade, a chegada ao local da ocorrência, o regresso para base e a chegada à base, a fim de que o despachante insira os devidos horários no sistema informatizado;

VI - O Operador de Rádio deverá solicitar autorização ao despachante (CIOSP) para a mudança de grupo de conversação;

VII - Depois de realizado a operação desejada, que foi executada pela mudança de grupo conversação, o Operador Rádio deverá obrigatoriamente retornar ao seu grupo de conversação ordinário, como também comunicar imediatamente ao seu respectivo despachante (CIOSP) o retorno;

VIII - A utilização da opção DMO (ponto-a-ponto) deverá ser comunicada ao Despachante (CIOSP), que somete após autorização do despachante poderá ser efetuada a referida mudança;

IX - O Operador de Rádio deverá informar ao Despachante (CIOSP) as eventuais saídas de sua área de atuação;

X - O Operador de Rádio nos casos de perda ou extravio do equipamento rádio deverá informar imediatamente ao Despachante (CIOSP) e ao responsável em sua unidade pelo rastreamento dos terminais essa ocorrência, para que seja possível que ele realize o rastreamento e localização do equipamento extraviado. Se não for possível a localização, o fato deverá ser informado a Gerência de Radiocomunicação do CIOSP para que o equipamento seja inabilitado na infraestrutura de radiocomunicação.

Capítulo IV

Prescrições Diversas

Art. 5º São princípios da boa comunicação:

I - Ser breve e específico. Pense no que vai dizer antes de acionar o PTT. Use linguagem simples e emita ordens claras e específicas;

II - Evitar comportamentos que possam distrair a atenção dos ouvintes. Fale o mínimo possível, em tom natural e numa velocidade normal. Não grite, nem cochiche;

III - As mensagens devem ser transmitidas conforme a sua prioridade. Comunicar primeiro os avisos de maior importância e mantenha a disciplina no rádio, só interrompendo comunicações caso tenha mensagens realmente urgentes;

IV - Usar sempre as codificações internacionais e os códigos padronizados da organização;

V - Manter uma distância aproximada de 5 (cinco) centímetros entre o microfone e a boca;

VI - Acionar a tecla de microfone, verificando o aparecimento de sinal indicativo de transmissão;

VII - Aguardar dois segundos antes de falar para que o início da mensagem não seja incompleto. Este cuidado deve ser tomado principalmente quando a rede funciona através de repetidora devendo ser respeitado o tempo de abertura da chamada;

VIII - Ao fazer chamadas no mesmo ambiente com mais de um dispositivo de radiocomunicação, o volume dos equipamentos não utilizados deve estar no mínimo, para evitar retroalimentação do áudio na chamada;

IX - Na impossibilidade de comunicação utilizando a rede de radiocomunicação da SESP, as ERB´s continuam a operação em modo local, sendo exibida no display do terminal a mensagem: FALLBACK;

X - Em áreas que não há cobertura de sinal, o terminal de radiocomunicação exibirá a mensagem: Conectando;

XI - A duração máxima das chamadas de radiocomunicação estabelecida pelo sistema será de 1(um) minuto, sendo necessário o restabelecimento da conexão para continuidade da mensagem;

XII - O botão superior vermelho do terminal SEPURA ou HYTERA somente deverá ser utilizado em situações de emergência;

XIII - Os terminais de radiocomunicação deverão estar por padrão em modo de operação troncalizado (TMO);

XIV - Equipamentos que apresentarem defeito em garantia deverão ser enviados a Gerência de Radiocomunicação da SESP (GRAD).

Art. 6º Encaminhar cópia desta Portaria ao Diretor Geral da Polícia Civil, ao Comando Geral da Polícia Militar, ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, à Superintendência da Policia Rodoviária de Mato Grosso, para conhecimento e demais providências de mister.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2024.

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - CEL PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)