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D.O. nº28662 de 16/01/2024

PORTARIA CONJUNTA 001.2024.DETRAN.SESP.MT - PLACAS PARTICULARES - SESP-DETRAN

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2024/SESP/DETRAN-MT

Regulamenta a disponibilização e uso de Placas Particulares vinculadas aos veículos sob posse da Secretaria de Estado de Segurança Pública e seus respectivos órgãos desconcentrados.

O Secretário de Estado de Segurança Pública e o Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no artigo 116 da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, alterado pela Lei Federal nº 14.559 de 19 de junho de 2023, que estabelece as condições para a utilização de placas particulares vinculadas aos veículos sob posse dos órgãos de segurança pública;

Considerando a necessidade de regulamentar, padronizar e controlar os pedidos de concessão e baixa de registros de placas particulares vinculadas aos veículos sob posse dos órgãos de segurança pública que desempenham serviço reservado de caráter policial;

RESOLVEM:

Art. 1º - Regulamentar a disponibilização e uso de Placas Particulares vinculadas aos veículos sob posse da Secretaria de Estado de Segurança Pública e seus respectivos órgãos desconcentrados.

Art. 2º - Somente será concedida a utilização de Placas Particulares, nos moldes do Artigo 116 da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, aos veículos sob posse dos órgãos de segurança pública que estiverem sendo utilizados estritamente em serviços reservados de caráter policial.

Parágrafo único - Para efeitos desta norma, são considerados serviços reservados de caráter policial aqueles desempenhados por unidades de segurança pública instituídas em regimento interno da instituição solicitante;

Art. 3º - As solicitações de placas particulares deverão ser formalizadas perante a Agência Central de Inteligência da instituição a qual o veículo pertence, devendo ser instruídas com a seguinte documentação:

I - Dados de identificação do veículo;

II - Documento que comprove a utilização do veículo em serviço reservado de caráter policial;

III - Em caso de veículo de outra Unidade da Federação - UF, deverá ser apresentado laudo de vistoria veicular;

§ 1º - Cabe ao chefe da Agência Central de Inteligência da instituição, a qual o veículo pertence, realizar a análise de conformidade e pertinência da solicitação.

§ 2º - Estando a solicitação de Placa Particular devidamente instruída e em conformidade com a legislação em vigor, o chefe da Agência Central de Inteligência da instituição encaminhará a documentação à Secretaria Adjunta de Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 4º - Cabe à Secretaria Adjunta de Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública analisar a conformidade, proceder o registro e realizar o encaminhamento das solicitações de Placas Particulares ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso para providências;

Art. 5º -  É de responsabilidade da Agência Central de Inteligência da instituição demandante o controle do uso de placas particulares, devendo comunicar, imediatamente, a Secretaria Adjunta de Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública qualquer intercorrência que requeira a suspensão do uso da placa particular.

Art. 6º -  A Secretaria Adjunta de Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública encaminhará as solicitações relacionadas às Placas Particulares diretamente ao Gabinete da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito para providências.

Parágrafo único - As autorizações de uso de placas particulares concedidas pelo Departamento Estadual de Trânsito terão validade de 2(dois) anos, sendo permitida a sua renovação por meio de um novo pedido, seguindo o protocolo instituído nesta norma.

Art. 7º -  Os Órgãos de Segurança Pública que não constem nesta Portaria serão assistidos pelo DETRAN MT, desde que estejam em conformidade com as disposições estabelecidas no Art. 116 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Art. 8º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 15 de janeiro de 2024.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)

Presidente do DETRAN-MT

(Original assinado)