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EDITAL COMPLEMENTAR Nº 01/2022/SECEL/MT AO

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 06/2022/SECEL/MT

“ESTEVÃO DE MENDONÇA”

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominado SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a SELEÇÃO PÚBLICA que visa selecionar projetos de PUBLICAÇÃO, CRIAÇÃO E FOMENTO À LEITURA DE OBRAS LITERÁRIAS, provenientes de trabalhadores da Cultura de Mato Grosso. A presente seleção pública será realizada nos termos da Lei e nas demais normas vigentes sobre a matéria e mediante as condições fixadas no Edital de Seleção Pública nº 06/2022/SECEL/MT e seus Anexos e neste Edital Complementar.

RESOLVE:

I.     RETIFICAR os subitens 2.2 e 2.3, que passam a vigorar com as seguintes redações:

2.2. Serão selecionadas 73 (setenta e três) propostas culturais; sendo a categoria Publicação de Obras Literárias: 20 (vinte) obras do gênero adulto no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada; 05 (cinco) obras literárias do gênero infantojuvenil no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada e 08 (oito) obras literárias infantis no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada; 18 (dezoito) propostas de fomento à leitura, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada; e 22 (vinte e dois) propostas de fomento à criação, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada. Totalizando R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em investimentos para o incentivo à literatura de Mato Grosso.

2.3. Os projetos a serem selecionados na presente Seleção Pública poderão atender as seguintes categorias:

A.    Adulto: obras literárias destinadas ao público adulto, acima de 18 anos, podendo ser nas diversas expressões literárias, tais como: poesia, prosa, coletânea de contos, coletânea de crônicas, romance, novelas, história em quadrinhos, entre outras possibilidades de formatos literários;

B.    Infantojuvenil: obras literárias destinadas especialmente a pré-adolescentes e adolescentes, entre 12 e 18 anos, nas diversas expressões literárias tais como: poesia, prosa, coletânea de contos, coletânea de crônicas, romance, novelas, história em quadrinhos, entre outras possibilidades de formatos literários;

C.    Infantil: obras literárias que se destinam especialmente aos leitores de até 11 anos, em formação, com estrutura e o estilo das linguagens verbais e visuais adequadas às experiências da criança nas diversas expressões literárias tais como: poesia, prosa, coletânea de contos, coletânea de crônicas, romance, novelas, história em quadrinhos, entre outras possibilidades de formatos literários;

D.    Contação de Histórias: espetáculos de preservação e transmissão dos saberes e manifestações da cultura popular realizados por profissionais que dão vida às palavras e personagens dos contos, poemas e crônicas, de forma oral.

E.    Mediação de Leitura: conjunto de ações integradas que buscam criar experiências a partir da literatura realizadas em espaços públicos ou escolas e que utiliza a fantasia e a criação como mecanismos para despertar o gosto pela leitura e literatura.

F.    Formação de Mediadores de Leitura: ações que visam capacitar indivíduos para atuarem na atividade de mediação de leitura e/ou na criação e execução de outros projetos e iniciativas para o fomento da leitura.

G.    Formação de Escritores: ações formativas em técnicas de criação literária para o aprimoramento e/ou formação de novos escritores.

H.    Fomento a Criação Literária: ações para o incentivo do processo de escrita criativa almejando a concretização de uma obra literária, fomentando a formação de novos escritores.

II.    INCLUIR o subitem 4.1.2, que trata do item 4 “Das Condições de Participação”:

4.1.2. Quando se tratar de cooperativas de produtores ou de artistas, bem como Organizações da Sociedade Civil e/ou editoras, que abriguem diversos artistas, coletivos, grupos ou companhias e conforme subitem 2.5.1, tanto a associação como o associado e/ou o representante como o representado deverão residir e domiciliar em Mato Grosso, conforme o subitem 4.1.

III.   RETIFICAR os subitens 5.4 e 5.5, que passam a vigorar com as seguintes redações:

5.4. Somente serão aceitas obras literárias inéditas, ou seja, que ainda não tenham sido publicadas em grande escala em formato de livro, de forma impressa e/ou  virtual.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Entende-se por publicação: a distribuição em grande escala (a quantidade de 1.000 (um mil) ou mais exemplares), em formato de livro, com edição, distribuição e/ou comercialização em livrarias ou pela internet, e com registro no International Standard Book Number (ISBN). Caso seja constatada publicação, plágios de projetos as inscrições serão anuladas.

5.5. Poderão concorrer, limitado a 01 (um) selecionado por categoria, obras literárias inéditas ou já esgotadas de autores falecidos, desde que ainda não estejam em domínio público. A inscrição poderá ser feita por: sucessores legais​; ​detentores dos direitos autorais, ou representantes com autorização expressa dos detentores dos direitos​.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na eventualidade de o(a) autor(a) ou proponente idealizador(a) vir a falecer após o término do período de inscrições e ser selecionado, poderá ser concedido in memoriam. Nesse caso, a entrega será realizada ao procurador legalmente constituído para esse fim.

IV.   RETIFICAR o subitem 6.4.4, que passa a vigorar com a seguinte redação:

6.4.4 Para o segmento Publicação de Obras Literárias, o proponente deverá fazer a entrega de, no mínimo, 20 (vinte) exemplares do livro em formato acessível, em atendimento às Leis 10.098/00 e 13.146/15, para a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT, por meio do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso - SEBPMT, podendo ser uma das seguintes opções, a escolha do proponente:

A.    20 unidades do livro impressos em braille;

B.    20 unidades do livro em formato audiolivro, entregues em pendrive.

C.    20 unidades do livro impressos em fonte ampliada;

D.    Um combinado, misturando os formatos anteriores, totalizando 20 unidades.

E.    O arquivo da obra finalizada, em arquivo de texto em formato DOC/DOCX, armazenado em pendrive, autorizando a reprodução pela Secel-MT, em formatos acessíveis, a ser distribuído de forma gratuita para as bibliotecas integradas ao Sistema Estadual de Bibliotecas de Mato Grosso - SEBPMT.

V.    RETIFICAR a data do período de inscrições que estão dispostos no subitem 7.2, que trata do item 7 “Das Inscrições”, e no item 9 “Do Cronograma”;

CONSIDERANDO que houve diferença entre as datas de publicação do Edital no site da SECEL/MT e na publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso (DOE/MT), e com objetivo de tornar a informação uniforme e o prazo documental justo ao candidato, quando mencionados no Edital os textos “data de Publicação do Edital” ou “data de publicação do presente Edital” nos subitens 2.5.1, 4.1, 7.6.2.1 letra C, 7.6.2.2 letra G e letra H, 7.6.2.3 letra F e letra G, 11.5.1 letra C, 11.5.2 letra C, ou o texto “data de sua publicação” no subitem 13.2, deverá ser compreendido a data de publicação do Edital no DOE/MT, conforme indicado abaixo:

7.2. As inscrições ocorrerão a partir das 00:00 do dia 13/04/2022 até às 18:00 do dia 19/05/2022, de maneira exclusivamente eletrônica, por meio do link disponível no sítio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL/MT em www.secel.mt.gov.br, com preenchimento de formulário disponibilizado e anexos do Edital.

9.    DO CRONOGRAMA

Publicação do Edital no sítio da SECEL/MT

07/04/2022

Publicação do Edital no DOE/MT

12/04/2022

Período de inscrições

13/04/2022 a 19/05/2022

FASE DE HABILITAÇÃO/ANÁLISE DOCUMENTAL

Análise Documental

06/06/2022 a 06/07/2022

Resultado preliminar da análise Documental

11/07/2022

Período para interposição de recurso da fase Documental

12/07/2022 a 13/07/2022

Período de análise de recursos da fase Documental

14/07/2022 a 21/07/2022

Publicação do julgamento dos recursos da fase Documental

25/07/2022

FASE DE SELEÇÃO/ANÁLISE TÉCNICA

Análise Técnica

26/07/2022 a 05/09/2022

Resultado preliminar da análise Técnica

09/09/2022

Período para interposição de recurso da fase Técnica

12/09/2022 a 13/09/2022

Período de análise de recursos da fase Técnica

14/09/2022 a 20/09/2022

Publicação do Resultado Final

26/09/2022

VI.   INCLUIR o subitem 7.9, que trata do item 7 “Das Inscrições”:

7.9. São considerados documentos oficiais de identidade:

A.    Brasileiro:

I. Carteira de identidade emitida por órgãos de identificação;

II.     Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

III.    Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

IV.    Carteira de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA etc);

V.     Carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos;

VI.    Documento de identificação militar;

VII.   Passaporte.

B.    Estrangeiro:

I. Passaporte;

II.     Carteira do Registro Nacional Migratório (CRNM);

III.    Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE);

IV.    Documentos de identificação dos Estados do Mercosul e associados, admitidos em acordo internacional;

V.     Protocolo de refúgio, previsto no art. 21 da Lei 9.474, de 22 de julho de 1997.

Todos os documentos de identidade devem conter foto.

VII.  RETIFICAR os subitens 7.6.2.1, 7.6.2.2 e 7.6.2.3, que passam a vigorar com as seguintes redações:

7.6.2.1. Pessoas Físicas:

A.    Cópia de RG ou documento oficial com foto - frente e verso;

B.    Cópia de CPF - frente (e verso, se houver);

C.    Comprovante atual de Endereço em Mato Grosso. Será considerado como atual o comprovante com data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital. A data deve aparecer no documento de maneira explícita. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas;

D.    Planilha de Orçamento - preenchida, com valor total da categoria e segmento que está concorrendo, conforme previsto no subitem 2.3.1 “Tabela de Distribuição Financeira”;

E.    Planilha de Cronograma de Execução - preenchida;

F.    Planilha de Equipe de todos os envolvidos diretamente no projeto - preenchida;

G.    Currículo / Portfólio do proponente e membros listados na Planilha de Equipe;

H.    Declaração de Endereço em Mato Grosso (se for necessário);

I.      AutoDeclaração de Endereço em Mato Grosso (se for necessário);

J.     Declaração de Pessoa Com Deficiência (se for necessário);

K.    Declaração de Pertencimento - Pessoa Física (se for necessário);

L.     Cópia Digital (Boneco) da Obra Literária Concluída (se houver);

M.    Cópia Digital da Obra Literária com 25% de Conclusão (se houver);

N.    Declaração de Contrapartida.

7.6.2.2. Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos (Organizações da Sociedade Civil):

A.    Cópia do Estatuto Social - criação;

B.    Cópia da Última atualização do Estatuto Social (se houver);

C.    Cópia da Ata da Eleição e Posse - diretoria atual;

D.    Cópia de RG ou documento oficial com foto - frente e verso, de toda diretoria e/ou sócios da entidade proponente;

E.    Cópia de CPF - frente (e verso, se houver), de toda diretoria e/ou sócios da entidade proponente;

F.    Comprovante de vínculo do Associado e/ou Representado com a Entidade proponente, nos casos de projetos de artistas, grupos, coletivos associados inscritas por esta;

G.    Comprovante atual de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ). Será considerado como atual o comprovante emitido durante o período de inscrições do Edital ou com data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital;

H.    Comprovante atual de Endereço em Mato Grosso. Será considerado como atual o comprovante com data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital. A data deve aparecer no documento de maneira explícita. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas. Na ausência deste documento será aceito o Comprovante atual de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ). Será considerado como atual o comprovante emitido durante o período de inscrições do Edital ou com data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital;

I.      Planilha de Orçamento - preenchida, com valor total da categoria e segmento que está concorrendo, conforme previsto na “Tabela de Distribuição Financeira”;

J.     Planilha de Cronograma de Execução - preenchida;

K.    Planilha de Equipe de todos os envolvidos diretamente no projeto - preenchida;

L.     Currículo / Portfólio do proponente e membros listados na Planilha de Equipe;

M.    Declaração de Pessoa Com Deficiência (se for necessário);

N.    Cópia Digital (Boneco) da Obra Literária Concluída (se houver);

O.    Cópia Digital da Obra Literária com 25% de Conclusão (se houver);

P.    Declaração de Contrapartida.

7.6.2.3. Pessoas Jurídicas com fins lucrativos:

A.    Cópia de documento de abertura ou constituição de Pessoa Jurídica, podendo ser:

I.    Registro Comercial;

II.   Requerimento de Empresário;

III.  Certificado da Condição do Microempreendedor Individual;

IV.  Ato Constitutivo;

V.   Estatuto Social;

VI.  Contrato Social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e se for o caso, acompanhados da última alteração ou consolidação respectiva;

VII. Contrato Social em vigor, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores, e se for o caso, acompanhados da última alteração ou consolidação respectiva;

VIII. ou, outro documento equivalente em certificação de existência e finalidade empresarial.

B.    Cópia da Última atualização do Estatuto Social, Contrato Social ou outro documento equivalente, conforme documento apresentado na letra A do subitem 7.6.2.3 (se houver);

C.    Cópia de RG ou documento oficial com foto - frente e verso, de toda diretoria e/ou sócios da entidade proponente;

D.    Cópia de CPF - frente (e verso, se houver), de toda diretoria e/ou sócios da entidade proponente;

E.    Comprovante de vínculo do Representado com a Entidade proponente, nos casos de projetos de artistas, grupos, coletivos ou associados inscritas por esta;

F.    Comprovante atual de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ). Será considerado como atual o comprovante emitido durante o período de inscrições do Edital ou com data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital;

G.    Comprovante atual de Endereço em Mato Grosso. Será considerado como atual o comprovante com data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital. A data deve aparecer no documento de maneira explícita. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas. Na ausência deste documento será aceito o Comprovante atual de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ). Será considerado como atual o comprovante emitido durante o período de inscrições do Edital ou com data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital;

H.    Planilha de Orçamento - preenchida, com valor total da categoria e segmento que está concorrendo, conforme previsto na “Tabela de Distribuição Financeira”;

I.      Planilha de Cronograma de Execução - preenchida;

J.     Planilha de Equipe de todos os envolvidos diretamente no projeto - preenchida;

K.    Currículo / Portfólio do proponente e membros listados na Planilha de Equipe;

L.     Declaração de Pessoa Com Deficiência (se for necessário);

M.    Declaração de Pertencimento - Pessoa Jurídica (se for necessário);

N.    Cópia Digital (Boneco) da Obra Literária Concluída (se houver);

O.    Cópia Digital da Obra Literária com 25% de Conclusão (se houver);

P.    Declaração de Contrapartida.

VIII. RETIFICAR os subitens 8.2.1, 8.2.1.2, 8.2.1.3, 8.2.1.4, 8.2.1.5, 8.2.2, 8.2.2.2, 8.2.2.3, 8.2.2.4 e 8.2.2.5, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8.2.1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS OBRAS LITERÁRIAS (PUBLICAÇÃO E FOMENTO À CRIAÇÃO):

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA

ITEM

CRITÉRIO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

1.    CRITÉRIOS TÉCNICOS

a.

QUALIDADE E RELEVÂNCIA ARTÍSTICA DA PROPOSTA

Serão avaliadas a qualidade e a relevância da obra apresentada, sua originalidade e criatividade.

0 a 40

b.

POTENCIAL DE IMPACTO CULTURAL E NA FORMAÇÃO DE PÚBLICO.

Serão avaliados o potencial de impacto do projeto na cena cultural do estado, sua capacidade de movimentar a rede produtiva do livro, e sua contribuição para a formação do público leitor.

0 a 20

c.

QUALIFICAÇÃO DO AUTOR E TÉCNICOS ENVOLVIDOS.

Serão avaliados os currículos apresentados e a compatibilidade com as funções a serem desenvolvidas conforme ficha técnica fornecida.

0 a 20

d.

COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA, VIABILIDADE E ADEQUAÇÃO DO CRONOGRAMA.

Serão avaliados os aspectos técnicos do projeto, incluindo a adequação do orçamento, a viabilidade de realização e a pertinência do cronograma apresentado.

0 a 15

2.    CRITÉRIOS SOCIAIS E TERRITORIAIS

e.

GÊNERO, COR E IDENTIDADE

Proponentes mulher cisgênero; transexual; travesti; não-binárie; ribeirinho, indígena, cigano, quilombola, e/ou negro;

0 ou 01

f.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Projeto com a participação de Pessoas com Deficiência na equipe, inserida na planilha orçamentária (com comprovação através do currículo/portfólio);

0 ou 01

g.

PEQUENOS MUNICÍPIOS

Municípios com população igual ou abaixo de 15 mil habitantes (referente ao último censo do IBGE);

0 ou 01

h.

NOVOS PROPONENTES

Proponente não contemplado no Edital nº 003/2019/SECEL/MT.

0 ou 02

8.2.1.2. Para que o proponente que se identifica (autodeclara) como transexual; travesti; não-binárie; ribeirinho, indígena, cigano, quilombola ou negro, tenha direito à pontuação do critério “e.”, deverá utilizar o Anexo XII (I - Pessoa Física) e/ou XII (II - Pessoa Jurídica), conforme caso específico.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quando se tratar de proponente Pessoa Jurídica Com Fins Lucrativos, será considerado a autodeclaração do primeiro representante legal (Dirigente, Sócio, Presidente, etc), no caso de MEI´s, será considerado o próprio microempreendedor, para fins de avaliação do critério “e.” do subitem 8.2.1. Sendo necessário, nestes casos, que o mesmo apresente documento comprobatório indicado no subitem 8.2.1.2.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando se tratar de proponente Pessoa Jurídica Sem Fins Lucrativos (Organização de Sociedade Civil) é obrigado estar expresso em seu Estatuto Social a condição de representação ou defesa dos direitos do grupo ou comunidade.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Se for detectada inveracidade na autodeclaração de pertencimento, o proponente será DESCLASSIFICADO da inscrição.

8.2.1.3. Para que o proponente tenha direito a pontuação do critério “f.” do subitem 8.2.1, deverá demonstrar através de anexo VIII as informações da pessoa com deficiência listada na equipe.

8.2.1.4. Os projetos que obtiverem pontuação abaixo de 50 (cinquenta) pontos, ou que zeraram na somatória em cada um dos itens “a.”, “b.”, “c.” e “d.”, serão automaticamente DESCLASSIFICADOS.

8.2.1.5. Havendo empate serão critérios de desempate as propostas que obtiveram maior pontuação na somatória dos “2. CRITÉRIOS SOCIAIS E TERRITORIAIS”, persistindo será critério de desempate as propostas que obtiverem maior pontuação no critério “a. QUALIDADE E RELEVÂNCIA ARTÍSTICA DA PROPOSTA” e, se ainda persistir, a proposta que obtiver a maior pontuação no critério “c. QUALIFICAÇÃO DO AUTOR E TÉCNICOS ENVOLVIDOS.”. E se ainda persistir o empate será critério de desempate o proponente com maior idade.

8.2.2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS DE FOMENTO À LEITURA:

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA

ITEM

CRITÉRIO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

1.    CRITÉRIOS TÉCNICOS

a.

QUALIDADE E RELEVÂNCIA ARTÍSTICA DA PROPOSTA

Serão avaliadas a qualidade e a relevância da proposta apresentada, sua originalidade e criatividade.

0 a 40

b.

POTENCIAL DE IMPACTO CULTURAL E NA FORMAÇÃO DE PÚBLICO.

Serão avaliados o potencial de impacto do projeto na cena cultural do estado, sua capacidade de movimentar a rede produtiva da cultura, e sua contribuição para a formação do público leitor.

0 a 20

c.

QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE E TÉCNICOS ENVOLVIDOS.

Serão avaliados os currículos apresentados e a compatibilidade com as funções a serem desenvolvidas conforme ficha técnica fornecida.

0 a 15

d.

COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA, VIABILIDADE E ADEQUAÇÃO DO CRONOGRAMA.

Serão avaliados os aspectos técnicos do projeto, incluindo a adequação do orçamento, a viabilidade de realização e a pertinência do cronograma apresentado.

0 a 15

e.

OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS)

As ações contribuem para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

0 a 05

2.    CRITÉRIOS SOCIAIS E TERRITORIAIS

f.

GÊNERO, COR E IDENTIDADE

Proponentes mulher cisgênero; transexual; travesti; não-binárie; ribeirinho, indígena, cigano, quilombola, e/ou negro;

0 ou 01

g.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Projeto com a participação de Pessoas com Deficiência na equipe, inserida na planilha orçamentária (com comprovação através do currículo/portfólio);

0 ou 01

h.

PEQUENOS MUNICÍPIOS

Municípios com população igual ou abaixo de 15 mil habitantes (referente ao último censo do IBGE);

0 ou 01

i.

NOVOS PROPONENTES

Proponente não contemplado no Edital nº 003/2019/SECEL/MT.

0 ou 02

8.2.2.2. Para que o proponente que se identifica (autodeclara) como transexual; travesti; não-binárie; ribeirinho, indígena, cigano, quilombola e/ou negro, tenha direito à pontuação do critério “f.”, deverá utilizar o Anexo XII (I - Pessoa Física) e/ou XII (II - Pessoa Jurídica), conforme caso específico.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quando se tratar de proponente Pessoa Jurídica Com Fins Lucrativos, será considerado a autodeclaração do primeiro representante legal (Dirigente, Sócio, Presidente, etc), no caso de MEI´s, será considerado o próprio microempreendedor, para fins de avaliação do critério “f.” do subitem 8.2.2. Sendo necessário, nestes casos, que o mesmo apresente documento comprobatório indicado no subitem 8.2.2.2.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando se tratar de proponente Pessoa Jurídica Sem Fins Lucrativos (Organização de Sociedade Civil) é obrigado estar expresso em seu Estatuto Social a condição de representação ou defesa dos direitos do grupo ou comunidade.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Se for detectada inveracidade na autodeclaração de pertencimento, o proponente será DESCLASSIFICADO da inscrição.

8.2.2.3. Para que o proponente tenha direito a pontuação do critério “g.” do subitem 8.2.2, deverá demonstrar através de anexo VIII as informações da pessoa com deficiência listada na equipe.

8.2.2.4. Os projetos que obtiverem pontuação abaixo de 50 (cinquenta) pontos, ou que zeraram na somatória em cada um dos itens “a.”, “b.”, “c.”, “d.” e “e.”, serão automaticamente DESCLASSIFICADOS.

8.2.2.5. Havendo empate serão critérios de desempate as propostas que obtiveram maior pontuação na somatória dos “2. CRITÉRIOS SOCIAIS E TERRITORIAIS”, persistindo será critério de desempate as propostas que obtiverem maior pontuação no critério “a. QUALIDADE E RELEVÂNCIA ARTÍSTICA DA PROPOSTA” e, se ainda persistir, a proposta que obtiver a maior pontuação no critério “c. QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE E TÉCNICOS ENVOLVIDOS”. E se ainda persistir o empate será critério de desempate o proponente com maior idade.

IX.   INCLUIR o subitem 8.7, que trata da distribuição territorial:

8.7. Quando se tratar de cooperativas de produtores ou de artistas, bem como Organizações da Sociedade Civil e/ou editoras, que abriguem diversos artistas, coletivos, grupos ou companhias e conforme subitem 2.5.1, será considerado, para fins de distribuição territorial, conforme previsto no item 8.3, o domicílio do associado e/ou representado, conforme comprovante de residência do mesmo.

X.    RETIFICAR os subitens 11.5.1 e 11.5.2, que passam a vigorar com as seguintes redações:

11.5.1. Termo de Fomento (TFO) - Organização da Sociedade Civil (OSC):

A.    Cópia da Última atualização do Estatuto Social (se houver alteração desde a inscrição);

B.    Cópia da Ata da Eleição e Posse - diretoria atual (se houver alteração desde a inscrição);

C.    Comprovante atual de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ). Será considerado como atual o comprovante emitido durante o período de inscrições do Edital ou com data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital (se houverem alterações desde a inscrição);

D.    Cadastramento da proposta no SIGCON;

E.    Termo de Referência e outros documentos gerados pelo SIGCON;

F.    Certidão de Habilitação Plena emitida pelo SIGCON (Art. 8, da INC nº 01/2016) para parcerias a partir de 23/01/2016, disponível em: http://sigcon.seplan.mt.gov.br (atualizada);

G.    Certidão Negativa de Débitos Municipais da Comarca de domicílio da pessoa jurídica e do(s) representante(s) legal(is) (atualizada);

H.    Certidão Negativa de Débitos Estaduais do Estado de Mato Grosso do(s) representante(s) legal(is) (atualizada).

I.      Comprovante bancário de abertura de conta corrente específica para o projeto, devendo ser aberta em Instituição Financeira Pública Federal, Pública Privada ou Bancos Digitais;

J.     Extrato bancário da conta corrente zerado.

11.5.2. Termo de Incentivo Cultural (TIC) - Pessoas Jurídicas com Fins Lucrativos:

A.   Cópia da Última atualização do Estatuto Social, Contrato Social ou outro documento equivalente, conforme o documento apresentado no subitem 6.6.2.3 letra A (se houver alteração desde a inscrição);

B.   Cópia da Ata da Eleição e Posse - diretoria atual (se for o caso, se houver alteração desde a inscrição);

C.   Comprovante atual de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ). Será considerado como atual o comprovante emitido durante o período de inscrições do Edital ou com data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital (se houveram alterações desde a inscrição);

D.   Certidão Negativa de Débitos Municipais da Comarca de domicílio da pessoa jurídica e do(s) representante(s) legal(is) (atualizada);

E.   Certidão Negativa de Débitos Estaduais do Estado de Mato Grosso da pessoa jurídica e do(s) representante(s) legal(is), disponível em: https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60 (atualizada);

F.   Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, disponível em: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf (atualizada);

G.  Certidão Negativa Conjunta da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT e pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, disponível em: https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60 (atualizada);

H.   Certidão Negativa de Tributos Federais/INSS (Certidão Conjunta), disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir (atualizada);

I.    Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - TST, disponível em: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces (atualizada);

J.   Comprovante bancário de abertura de conta corrente específica para o projeto, devendo ser aberta em Instituição Financeira Pública Federal, Pública Privada ou Bancos Digitais;

K.   Extrato bancário da conta corrente zerado.

XI. Este Edital Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

XII. As demais disposições constantes no Edital nº 06/2022/SECEL/MT e seus Anexos permanecem inalteradas.

Cuiabá/MT, 27 de abril de 2022.

Jefferson Carvalho Neves

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso

(original assinado)