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EDITAL COMPLEMENTAR Nº 01/2022/SECEL/MT AO

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 05/2022/SECEL/MT

“REDE DE PONTOS DE CULTURA DE MATO GROSSO”

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominado SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a SELEÇÃO PÚBLICA que visa selecionar projetos de criação, experimentação e/ou desenvolvimento de produtos, serviços e/ou processos culturais provenientes de trabalhadores da Cultura de Mato Grosso. A presente seleção pública será realizada nos termos da Lei e nas demais normas vigentes sobre a matéria e mediante as condições fixadas no Edital de Seleção Pública nº 05/2022/SECEL/MT e seus Anexos e neste Edital Complementar.

RESOLVE:

I.     RETIFICAR a data do período de inscrições que estão dispostos no subitem 6.2, que trata “Das Inscrições”, e no item 8, que trata “Do Cronograma”;

CONSIDERANDO que houve diferença entre as datas de publicação do Edital no site da SECEL/MT e na publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso (DOE/MT), e com objetivo de tornar a informação uniforme e o prazo documental justo ao candidato, quando mencionado no Edital os textos “data de Publicação do Edital” ou “data de publicação do presente Edital” nos subitens 4.1, 6.6.2 letra G e letra H, 10.4.1 letra C, ou o texto “data de sua publicação” no subitem 12.2, deverá ser compreendido a data de publicação do Edital no DOE/MT, conforme indicado abaixo:

6.2. As inscrições ocorrerão a partir das 00:00 do dia 13/04/2022 até às 18:00 do dia 19/05/2022, de maneira exclusivamente eletrônica, por meio do link disponível no sítio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL/MT em www.secel.mt.gov.br, com preenchimento de formulário disponibilizado e anexos do Edital.

8.    DO CRONOGRAMA

Publicação do Edital no sítio da SECEL/MT

07/04/2022

Publicação do Edital no DOE/MT

12/04/2022

Período de inscrições

13/04/2022 a 19/05/2022

FASE DE HABILITAÇÃO/ANÁLISE DOCUMENTAL

Análise Documental

06/06/2022 a 06/07/2022

Resultado preliminar da análise Documental

11/07/2022

Período para interposição de recurso da fase Documental

12/07/2022 a 13/07/2022

Período de análise de recursos da fase Documental

14/07/2022 a 21/07/2022

Publicação do julgamento dos recursos da fase Documental

25/07/2022

FASE DE SELEÇÃO/ANÁLISE TÉCNICA

Análise Técnica

26/07/2022 a 05/09/2022

Resultado preliminar da análise Técnica

09/09/2022

Período para interposição de recurso da fase Técnica

12/09/2022 a 13/09/2022

Período de análise de recursos da fase Técnica

14/09/2022 a 20/09/2022

Publicação do Resultado Final

26/09/2022

II.    RETIFICAR o subitem 6.6.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:

6.6.2. Documentos obrigatórios que deverão ser anexados na plataforma online:

A.    Cópia do Estatuto Social - criação;

B.    Cópia da Última atualização do Estatuto Social (se houver);

C.    Cópia da Ata da Eleição e Posse - diretoria atual;

D.    Cópia de RG ou documento oficial com foto - frente e verso, de toda diretoria e/ou sócios da entidade proponente;

E.    Cópia de CPF - frente (e verso, se houver), de toda diretoria e/ou sócios da entidade proponente;

F.    Comprovante atual de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ). Será considerado como atual o comprovante emitido durante o período de inscrições do Edital ou com data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital;

G.    Comprovante atual de Endereço em Mato Grosso. Será considerado como atual o comprovante com data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital. A data deve aparecer no documento de maneira explícita. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas. Na ausência deste documento será aceito o Comprovante atual de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ). Será considerado como atual o comprovante emitido durante o período de inscrições do Edital ou com data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital;

H.    Planilha de Orçamento - preenchida, com valor total da categoria e segmento que está concorrendo;

I.      Planilha de Cronograma de Execução - preenchida;

J.     Planilha de Equipe de todos os envolvidos diretamente no projeto - preenchida;

K.    Currículo / Portfólio do proponente e membros listados na Planilha de Equipe;

L.     Declaração de Pessoa Com Deficiência (se for necessário);

M.    Certificado Simplificado de Ponto de Cultura (se houver, conforme Parágrafo Único do subitem 4.1.2), disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificado-de-ponto-ou-pontao-de-cultura.

III.   INCLUIR o subitem 6.9, que trata do item 6 “Das Inscrições”:

6.9. São considerados documentos oficiais de identidade:

A.    Brasileiro:

I. Carteira de identidade emitida por órgãos de identificação;

II.     Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

III.    Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

IV.    Carteira de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA etc);

V.     Carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos;

VI.    Documento de identificação militar;

VII.   Passaporte.

B.    Estrangeiro:

I. Passaporte;

II.     Carteira do Registro Nacional Migratório (CRNM);

III.    Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE);

IV.    Documentos de identificação dos Estados do Mercosul e associados, admitidos em acordo internacional;

V.     Protocolo de refúgio, previsto no art. 21 da Lei 9.474, de 22 de julho de 1997.

Todos os documentos de identidade devem conter foto.

IV.   RETIFICAR os subitens 7.2, 7.4, 7.5, 7.6 e 7.7,  que passam a vigorar com as seguintes redações:

7.2. Além dos critérios previstos nos marcos da Lei nº 10.363/2016; Lei nº 10.379/2016 e seu Decreto Estadual nº 1.326/2022; e demais legislações que se fizerem necessárias, os projetos serão selecionados seguindo os critérios:

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA

ITEM

CRITÉRIO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

1.    CRITÉRIOS TÉCNICOS

a.

QUALIDADE E RELEVÂNCIA ARTÍSTICA DA PROPOSTA

Serão avaliadas a qualidade e a relevância da proposta apresentada, sua originalidade e criatividade.

0 a 40

b.

POTENCIAL DE IMPACTO CULTURAL E NA FORMAÇÃO DE PÚBLICO

Serão avaliados o potencial de impacto do projeto na cena cultural do estado, sua capacidade de movimentar a rede produtiva da cultura, e sua contribuição para a formação do público.

0 a 20

c.

QUALIFICAÇÃO DO AUTOR E TÉCNICOS ENVOLVIDOS

Serão avaliados os currículos apresentados e a compatibilidade com as funções a serem desenvolvidas conforme ficha técnica fornecida.

0 a 15

d.

COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA, VIABILIDADE E ADEQUAÇÃO DO CRONOGRAMA

Serão avaliados os aspectos técnicos do projeto, incluindo a adequação do orçamento, a viabilidade de realização e a pertinência do cronograma apresentado.

0 a 15

e.

OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS)

As ações contribuem para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

0 a 05

2.    CRITÉRIOS SOCIAIS E TERRITORIAIS

f.

GÊNERO, COR E IDENTIDADE

OSC’s que defendem ou representam os direitos de grupos ou populações: mulher cisgênero; pessoa transexual; travesti; não-binárie; ribeirinho, indígena, cigano, quilombola, e/ou negro.

0 ou 01

g.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Projeto com a participação de Pessoas com Deficiência na equipe, inserida na planilha orçamentária.

0 ou 01

h

PEQUENOS MUNICÍPIOS

Municípios com população igual ou abaixo de 15 mil habitantes (referente ao último censo do IBGE).

0 ou 01

i.

PONTO DE CULTURA COM ATIVIDADES CONTINUADAS

Proponentes com Certificado Simplificado de Ponto de Cultura, emitido pelo Governo Federal, e comprovação em Portfólio de atividade(s) realizada(s) nos últimos 6 (seis) meses.

0 ou 01

j.

EQUIPE

Equipe com 05 ou mais pessoas envolvidas diretamente, com comprovação de currículo / portfólio e inserção na planilha orçamentária.

0 ou 01

7.4. Para que as OSC’s que defendem ou representam os direitos de grupos ou populações tenham direito à pontuação do critério “f.” do subitem 7.2, deverá ter expresso em seu Estatuto Social a condição de representação ou defesa dos direitos do grupo ou comunidade transexual; travesti; não-binárie; ribeirinho, indígena, cigano, quilombola e/ou negro.

PARÁGRAFO ÚNICO: Se for detectada inveracidade na autodeclaração de pertencimento, o proponente será DESCLASSIFICADO da inscrição.

7.5. Para que o proponente tenha direito a pontuação do critério “g.” do subitem 7.2, deverá demonstrar através de anexo VIII as informações da pessoa com deficiência listada na equipe.

7.6. Os projetos que obtiverem pontuação abaixo de 50 (cinquenta) pontos, ou que zeraram na somatória em cada um dos itens “a.”, “b.”, “c.”, “d.” e “e.”, serão automaticamente DESCLASSIFICADOS.

7.7. Havendo empate serão critérios de desempate as propostas que obtiveram maior pontuação na somatória dos “2. CRITÉRIOS SOCIAIS E TERRITORIAIS”, persistindo será critério de desempate as propostas que obtiverem maior pontuação no critério “a. QUALIDADE E RELEVÂNCIA ARTÍSTICA DA PROPOSTA” e, se ainda persistir, a proposta que obtiver a maior pontuação no critério “c. QUALIFICAÇÃO DO AUTOR E TÉCNICOS ENVOLVIDOS.”. E se ainda persistir o empate será critério de desempate o proponente com maior idade.

V.    RETIFICAR o subitem 10.4.1, que passa a vigorar com a seguinte redação:

10.4.1. Termo de Fomento (TFO) - Organização da Sociedade Civil (OSC):

A.    Cópia da Última atualização do Estatuto Social (se houver alteração desde a inscrição);

B.    Cópia da Ata da Eleição e Posse - diretoria atual (se houver alteração desde a inscrição);

C.    Comprovante atual de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ). Será considerado como atual o comprovante emitido durante o período de inscrições do Edital ou com data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital (se houverem alterações desde a inscrição);

D.    Cadastramento da proposta no SIGCon;

E.    Termo de Referência e outros documentos gerados pelo SIGCON;

F.    Certidão de Habilitação Plena emitida pelo SIGCON (Art. 8, da INC nº 01/2016) para parcerias a partir de 23/01/2016, disponível em: http://sigcon.seplan.mt.gov.br;

G.    Certidão Negativa de Débitos Municipais da Comarca de domicílio da pessoa jurídica e do(s) representante(s) legal(is);

H.    Certidão Negativa de Débitos Estaduais do Estado de Mato Grosso do(s) representante(s) legal(is), disponível em: https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60.

I.      Comprovante bancário de abertura de conta corrente específica para o projeto, devendo ser aberta em Instituição Financeira Pública Federal, Pública Privada ou Bancos Digitais;

J.     Extrato bancário da conta corrente zerado.

VI.   RETIFICAR os subitens 11.1.7 e 11.4.6, que passam a vigorar com as seguintes redações:

11.1.7. Atender as demais solicitações definidas nos marcos normativos da Lei nº 10.362, de 27 de janeiro de 2016 (Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso), Lei nº 10.363, de 27 de janeiro de 2016 (Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso), Lei nº 10.379 de 1º de março de 2016 (Fundo Estadual de Cultura) e seu Decreto nº 1.326, de 28 de março de 2022 e demais legislações que se fizerem necessárias.

11.4.6. Atender as demais solicitações definidas nos marcos normativos da Lei nº 10.362, de 27 de janeiro de 2016 (Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso), Lei nº 10.363, de 27 de janeiro de 2016 (Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso), Lei nº 10.379 de 1º de março de 2016 (Fundo Estadual de Cultura) e seu Decreto nº 1.326, de 28 de março de 2022 e demais legislações que se fizerem necessárias.

VII.  Este Edital Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

VIII. As demais disposições constantes no Edital nº 05/2022/SECEL/MT e seus Anexos permanecem inalteradas.

Cuiabá/MT, 27 de abril de 2022.

Jefferson Carvalho Neves

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso

(original assinado)