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ATA DA 29ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE PREVIDÊNCIA

Ao quinto dia do mês de setembro do ano dois mil e vinte e quatro, às nove horas e onze minutos, teve início a Vigésima Nona Reunião Ordinária do Conselho de Previdência, realizada por videoconferência por meio do aplicativo Google Meet, onde participaram os(as) conselheiros(as) titulares e suplentes: 1) representante do Poder Executivo e Presidente do Conselho de Previdência, o Exmo. Sr. Rogério Luiz Gallo; 2) representante (suplente) do Poder Legislativo, o Exmo. Sr. Carlos Avalone Júnior; 3) representante (suplente) do Poder Judiciário de Mato Grosso, o Exmo. Sr. Gilberto Giraldelli; 4) representante (suplente) do Ministério Público do Estado, a Exma. Sra. Hellen Uliam Kuriki; 5) representante da Defensoria Pública de Mato Grosso, o Exmo. Sr. Clodoaldo Aparecido Gonçalves Queiroz; 6) representante dos Segurados do Poder Executivo e 2º Vice-presidente, o Exmo. Sr. Antônio Wagner Nicácio de Oliveira; 7) representante dos Segurados da Assembleia Legislativa, o Exmo. Sr. Mateus de Souza Santos; 8) representante dos Segurados do Poder Judiciário, o Exmo. Sr. Rosenwal Rodrigues dos Santos; 9) representante dos Segurados do Ministério Público, o Exmo. Sr. Eziel da Silva Santos; 10) representante dos Segurados do Tribunal de Contas, o Exmo. Sr. Haroldo de Moraes Júnior; 11) representante dos Segurados da Defensoria Pública, o Exmo. Sr. Dominiano Ramos de Souza. Presente à sessão o conselheiro suplente representante dos Segurados do Ministério Público, o Exmo. Sr. Juan Correa Rodrigues Vieira. Na qualidade de representantes do Mato Grosso Previdência (MTPrev), o Sr. Elliton Oliveira de Souza, Diretor-Presidente; o Sr. Érico Pereira de Almeida, Diretor de Previdência; a Sra. Paola Correia Sanches, Diretora de Administração Sistêmica; e a Sra. Flávia Silva de Oliveira, Presidente do Conselho Fiscal. Pela Secretaria Executiva do Conselho de Previdência, a Sra. Josiany Silva Ramos. Nesta sessão foram pautadas as seguintes matérias: 1) Aprovação da Ata da 28ª Reunião Ordinária do Conselho de Previdência; 2) Posse do representante titular dos Segurados da Defensoria Pública; 3) Alteração da Política Anual de Investimentos - PAI; 4) PASEP e alteração da natureza jurídica do MTPrev; 5) Prazo para adesão à Previdência Complementar; 6) Consulta acerca da natureza da Compensação Previdenciária; 7) Informes Gerais. Primeiramente, o Presidente do Conselho de Previdência, Sr. Rogério Gallo, em nome do Colegiado, externou suas condolências pelo falecimento do Sr. Deosdete Cruz, pai do Procurador-geral de Justiça, Sr. Deosdete Cruz Junior, representante do Ministério Público. A seguir, abriu discussão acerca do primeiro item: Aprovação da Ata da 28ª Reunião Ordinária do Conselho de Previdência, submetendo-a à apreciação para aprovação. Na sequência, o registro foi aprovado por unanimidade. Ato contínuo, passou ao segundo item da ordem do dia: Posse do representante titular dos segurados da Defensoria Pública. Na ocasião, o Sr. Domoniano Ramos de Souza foi empossado como conselheiro representante titular dos segurados da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, em substituição ao Sr. Djalma Sabo Mendes Júnior. Em oportuno, o Sr. Rogério Gallo deu as boas-vindas ao representante e o Termo de Posse foi assinado, posteriormente. Com a palavra o Sr. Dominiano Ramos se colocou à disposição para o desempenho das atribuições que lhe compete. Em continuidade, o Presidente do Conselho de Previdência passou à pauta subsequente: Alteração da Política Anual de Investimento - PAI. Inicialmente, o Diretor-Presidente do MTPrev, Sr. Elliton Souza, fez uma breve contextualização da proposta de adequação da Política Anual de Investimentos 2024. Salientou que a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4963/2021 prevê os empréstimos consignados como alternativa de investimento aos segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Pontuou que, ao longo dos anos, as dúvidas existentes com relação ao assunto foram dirimidas e a opção de investimento no segmento de empréstimos a segurados ganhou maturidade no mercado. A partir disso, o RPPS do Estado entendeu que o momento é oportuno para se prever a modalidade de consignados na Política Anual de Investimentos do MTPrev. Considerou que isso não significa que os investimentos no setor serão operacionalizados neste momento, o objetivo inicial é obter a autorização do Colegiado para a inserção do segmento na PAI. Além disso, a Diretoria de Receitas Previdenciárias do MTPrev construirá um projeto prevendo uma educação financeira aos segurados do RPPS do Estado. Isto posto, apresentou a proposta de alteração da PAI conforme anexo único. A seguir, o Sr. Rogério Gallo destacou que as aplicações que serão feitas por meio dos empréstimos consignados aos servidores públicos jamais serão abaixo da meta atuarial - IPCA 4,91%. O consignado será disponibilizado sem oferecer qualquer risco de rentabilidade do fundo previdenciário - 8,91%. Em discussão, o Sr. Elliton Souza esclareceu que a priori os empréstimos serão concedidos aos servidores cuja a folha está sob a gestão do MTPrev - os aposentados. No ínterim, o Sr. Rogério Gallo considerou que o Conselho deliberará acerca da inclusão do segmento na Política Anual de Investimentos e, posteriormente, os critérios e limites serão debatidos. Nesse sentido, elencou os seguintes pontos, como encaminhamento: 1- Os critérios de acesso aos recursos; 2- Quem acessará os recursos do consignado; 3- Os limites dos empréstimos; 4- Operação para crédito novo ou troca de dívida; 5- Os critérios de julgamento para a escolha do operador. Com relação ao seguro de empréstimo, o Diretor-Presidente do MTPrev explicou que a opção mais utilizada é a contratação de um seguro de risco, bem como a constituição de um fundo de reserva. Após os esclarecimentos, a proposta de alteração da Politica Anual de Investimentos 2024 foi aprovada por unanimidade. A seguir, o Presidente do Conselho de Previdência passou ao item subsequente: PASEP e alteração da natureza jurídica do MTPrev. Com a palavra, o Sr. Elliton Souza salientou acerca da incidência do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) - Processos nº 10120.754.210/2019-27 e nº 17095.721.281/2024-12. Oportunamente, ressaltou que a Receita Federal entendeu que sobre as transferências de recursos recebidas pelas unidades gestoras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), sejam elas oriundas de contribuição de segurados ou patronal, e o aporte para cobertura de déficit, deverão incidir o PASEP. Logo, a incidência será sobre o equivalente a R$ 4 bilhões ao ano. Pontuou que a tributação ocorre sobre o acúmulo de recursos para pagamento de benefícios futuros, o que é incompreensível. Observou também que o Mato Grosso Previdência é apenas o gestor do fundo onde as transferências são realizadas e entende que ocorreu bitributação dos recursos. Informou ainda que a primeira notificação foi no início de 2020, período de 2015 a 2018, no entanto, o MTPrev recorreu administrativamente e, recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que se o valor foi recolhido em algum momento, deverá ser excluído da base de cálculo. O valor atual, com juros e multa, corresponde ao montante de R$ 181.016.670,39 (cento e oitenta e um milhões, dezesseis mil, seiscentos setenta reais e trinta e nove centavos). Atualmente, o processo se encontra na fase de levantamento dos valores pagos pelo Tesouro do Estado e apuração do valor devido. Prosseguindo, o Sr. Elliton Souza observou que em 2020 uma sugestão de alteração da natureza jurídica do MTPrev, de autarquia para fundação, foi apresentada no Conselho de Previdência, em observância ao Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002, que trata sobre a contribuição para o PIS/PASEP, e dispõe a seguinte redação: “Art. 69. As fundações públicas contribuem para o PIS/Pasep com base na folha de salários (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, inciso VIII)”, ou seja, nas fundações o cálculo é feito sobre a sua folha de pagamento. Entretanto, a época, a proposta de alteração da natureza jurídica não foi aprovada pelo Conselho de Previdência sob o argumento de que se deveria esgotar todas as defesas administrativas e judiciais, caso necessário. Foi solicitado que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) debruçasse sobre o assunto e orientasse o MTPrev acerca da melhor forma para efetuar o recolhimento do PASEP. A PGE manifestou que a base de cálculo para o recolhimento do PASEP seria somente a taxa de administração, então, os recursos destinados para os fundos seriam excluídos. A partir daí, observando o entendimento da PGE, os recolhimentos foram nesse sentido. Recentemente, por entender que a retirada ocorreu de forma indevida, a Receita Federal notificou o MTPrev novamente, agora referente ao período de 2020 a 2022, no valor de R$ 183.755.857,60 (cento e oitenta e três milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) - processo nº 17095.721.281/2024-12. A seguir, a Sra. Thais Schmidt, assessora da Unidade de Normas e Apoio Jurídico do MTPrev, apresentou o estudo realizado pelo setor acerca do tema Fundações Públicas de direito público (Fundações Autárquicas), visando a transformação de autarquia em Fundação Pública de direito público. A Sra. Thais Schmidt pontuou que fundações públicas de direito público têm natureza de autarquia para todos os fins. Especificamente nesse caso, uma lei deve criar a entidade. Observou que não é necessário o controle pelo Ministério Público em relação às fundações governamentais, incidindo apenas o controle de tutela administrativa. Prosseguindo, o Sr. Bruno Martins, Chefe da Unidade de Normas e Apoio Jurídico do MTPrev, ponderou que o Conselho de Previdência é um órgão de estado, então, o exercício de suas atribuições independe da natureza jurídica da Unidade Gestora, assim será necessário somente alguns ajustes legais caso haja a alteração proposta.  Em discussão, o Sr. Antônio Wagner solicitou que fossem disponibilizados os seguintes documentos citados no parecer exarado pelo Procurador de Estado Sr. Patryck Ayala: 1- Auto de Infração-10120-754210/2019-27; 2- Parecer nº 120/SUBFISCAL/PGE/2019. Em seguida, algumas dúvidas foram esclarecidas e acerca do Pró-Gestão, o Sr. Bruno Martins informou que, por se tratar de um selo de qualidade atribuído ao Regime Próprio, o Programa independe da natureza jurídica da Unidade Gestora.  Após, comentou o Parecer nº 773/SGACI/2024 exarado pela PGE. Observou que houve uma confusão quanto a resposta dada ao questionamento do MTPrev. Frisou que o parecer não diz que uma autarquia não pode ser transformada em fundação, mas recomenda que o MTPrev não poderá ser transformado no gestor da Previdência Complementar. Diante disso, como encaminhamento, o Presidente do Conselho de Previdência aconselhou que o MTPrev solicite esclarecimentos junto à PGE acerca dos impactos da eventual transformação da autarquia em fundação pública. Além disso, posterior à manifestação da Procuradoria Geral do Estado, uma reunião extraordinária será agendada para discussão da matéria especificamente. A seguir, a recomendação foi aprovada e a análise da pauta sobrestada para deliberação em reunião extraordinária. Ato contínuo, passou ao próximo item da pauta: Prazo para adesão à Previdência Complementar. Nesse sentido, o Diretor-Presidente do MTPrev salientou que uma resolução do Conselho de Previdência foi publicada dispondo que cada Poder definiria especificamente suas regras para migração dos servidores à Previdência Complementar. Destacou que o prazo já foi postergado e vence em 31/10/2024, todavia, alguns Poderes ainda não regulamentaram as regras de migração. Manifestou que não seria viável a postergação do prazo novamente e sugeriu aguardar para que futuramente uma nova janela seja aberta para normalização dos Poderes. Após, o Sr. Rogério Gallo esclareceu alguns pontos pendentes de regulamentação da migração no âmbito do Poder Executivo. Oportunamente, os conselheiros Haroldo Moraes e Gilberto Giraldelli opinaram pela manutenção do prazo fixado. Após debate, o Sr. Rogério Gallo propôs manter o prazo fixado na Resolução nº 62/2023, observando que a matéria será reavaliada na primeira reunião ordinária do Conselho de Previdência de 2025. Após, a proposta teve anuência de todos. Finalizada a pauta, passou ao item subsequente: Consulta acerca da natureza da Compensação Previdenciária. Acerca do tema, o Sr. Elliton Souza informou que a consulta foi encaminhada pelo conselheiro Sr. Clodoaldo Queiroz para deliberação no Conselho de Previdência. Destacou que o termo “compensação previdenciária” estaria equivocado, pois entende que não se trata de devolução de contribuições previdenciárias, mas se refere ao direito de acesso aos recursos dos que optarem pela migração. A PREVIC, órgão regulador da Previdência Complementar, elaborou uma cartilha, compartilhada com os conselheiros, que dispõe que o recurso não tem natureza de devolução de contribuição previdenciária, é um incentivo. Além do mais, frisou que a discussão quanto ao aspecto tributário de incidência ou não incidência de imposto de renda sobre essa contribuição não foi debatida pelo Conselho de Previdência no intuito de atribuir a regulamentação da matéria, indenizatória ou remuneratória, ao Poder. Considerou também que não cabe ao MTPrev definir um posicionamento de como o assunto deve ser tratado. No ínterim, o Sr. Clodoaldo Queiroz salientou que o questionamento não originou da Defensoria Pública do Estado, mas foi encaminhado pela PREVCOM, que indagou o motivo de o Órgão estar adotando um posicionamento diferente de outro Ente Estadual. Então, a PREVCOM sugeriu o envio de consulta ao Conselho de Previdência, para definição de um entendimento alinhado entre os Poderes e Órgãos Autônomos. A seguir, o Sr. Gilberto Giraldelli comentou acerca do assunto e sublinhou que, à princípio, o pensamento correto seria a tributação do recurso. Manifestou que seria arriscado não efetuar o desconto, pois futuramente a Receita Federal certamente buscará os tributos devidos. Nesse sentido, o Sr. Rogério Gallo ressaltou que a análise do assunto deverá ser realizada pela PREVCOM, que faz a gestão do produto. Após discussão, o Presidente do Conselho de Previdência sugeriu dois encaminhamentos: 1- os recursos que forem depositados na PREVCOM, a própria dará o tratamento tributário que julgar adequando, inclusive se responsabilizando por alguma interpretação equivocada; 2- na hipótese de existir pagamento direto ao servidor, o Mato Grosso Previdência encaminhará consulta à PGE para manifestação acerca da natureza tributária dos valores pagos àqueles que optarem por aderir à Previdência Complementar. A seguir, os encaminhamentos foram aprovados pelos conselheiros. Partindo para os informes, o Sr. Elliton Souza comunicou que nenhuma conta bancária foi aberta no período. Em seguida, expôs a posição da Carteira de Investimento no mês de julho de 2024 - Plano Previdenciário - que totalizou aproximadamente R$ 1.278 bilhões (um bilhão, duzentos e setenta e oito milhões) de ativos sob gestão. Informou que o Plano Financeiro atingiu o montante aproximado de R$ 250 milhões. Por derradeiro, compartilhou que a meta atuarial acumulada até o período atingiu o índice de 5,39% e o retorno acumulado da carteira 8,21%. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Rogério Gallo agradeceu a participação de todos, dando por encerrada a 29ª Reunião Ordinária do Conselho de Previdência às onze horas e vinte e oito minutos.  Por estarmos em acordo, assinamos. Observação: A gravação do áudio da reunião é parte integrante desta ata.

Rogério Luiz Gallo

Presidente do Conselho de Previdência

Representante do Poder Executivo

Carlos Avalone Júnior

Representante (suplente) do Poder Legislativo

Gilberto Giraldelli

Representante (suplente) do Poder Judiciário

Hellen Uliam Kuriki

Representante (suplente) do Ministério Público do Estado

Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz

Representante da Defensoria Pública

Antônio Wagner Nicácio de Oliveira

Representante dos Segurados do Poder Executivo

2º Vice-Presidente do Conselho de Previdência

Mateus de Souza Santos

Representante dos Segurados da Assembleia Legislativa

Rosenwal Rodrigues dos Santos

Representante dos segurados do Poder Judiciário

Haroldo de Moraes Júnior

Representante dos Segurados do Tribunal de Contas

Eziel da Silva Santos

Representante dos Segurados do Ministério Público

Dominiano Ramos de Souza

Representante dos Segurados da Defensoria Pública

Juan Correa Rodrigues Vieira

Representante (suplente) dos Segurados do Ministério Público

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente do MTPrev

Érico Pereira de Almeida

Diretor de Previdência do MTPrev

Paola Correia Sanches

Diretora de Administração Sistêmica do MTPrev

Flávia Silva de Oliveira

Presidente do Conselho Fiscal do MTPrev

Bruno Sá Freire Martins

Chefe da Unidade de Normas e Apoio Jurídico do MTPrev

Josiany Silva Ramos

Secretária Executiva do Conselho de Previdência

ANEXO ÚNICO - ALTERAÇÃO DA POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS (PAI) - 2024

TIPO DE ATIVO

ARTIGO

Limite

Resolução

Pró-Gestão III

Estratégia Alvo

Limite Superior

RENDA FIXA

Títulos do Tesouro Nacional (Selic)

7º, I, “a”

100%

100%

70%

100%

Fundos Renda Fixa 100% Títulos Públicos

7º, I, “b”

100%

100%

5%

100%

ETF de Renda Fixa 100% Títulos Públicos

7º, I, “c”

100%

100%

100%

Operações compromissadas com lastros em TPF

7º, III

5%

5%

5%

Fundos de Renda Fixa (CVM)

7º, III, “a”

60%

75%

1%

75%

ETF de Renda Fixa (CVM)

7º, III, “b”

60%

75%

75%

Ativos financeiros de RF - Emissão de instituições financeiras

7º, IV

20%

20%

1%

20%

FIDC Sênior

7º, V, “a”

5%

15%

1%

15%

Renda Fixa - Crédito Privado

7º, V, “b”

5%

15%

1%

15%

Debentures Incentivadas

7º, V, “c”

5%

15%

1%

15%

SUBTOTAL

80,0%

Ações

Fundo de ações

8º, I

30%

45%

10,0%

45%

ETF de ações

8º, II

30%

45%

1,0%

45%

SUBTOTAL

11,0%

FI

EXTERIOR

FIC Renda Fixa - Dívida Externa

9º, I

10%

10%

10%

FIC Aberto - Investimento no Exterior

9º II

10%

10%

0,5%

10%

FI Ações - BDR Nível I

9º III

10%

10%

0,5%

10%

SUBTOTAL

1,0%

Investimentos

Estruturados

Fundos Multimercados

10, I

10%

15%

2,0%

15%

Fundos em Participações (FIP)

10, II

5%

10%

5,0%

10%

Fundo de Ações - mercado de acesso

10, III

5%

10%

1,00%

10%

SUBTOTAL

7,0%

FII

Fundos Imobiliários

11

5%

15%

1,0%

15%

Empréstimos Consignados

12

5%

10%

5%

5%

Total Geral

100%