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D.O. nº28890 de 13/12/2024

ATA 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE PREVIDÊNCIA 07.11.2024

ATA DA 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE PREVIDÊNCIA

Ao sétimo dia do mês de novembro do ano dois mil e vinte e quatro, às nove horas e oito minutos, teve início a Trigésima Reunião Ordinária do Conselho de Previdência, realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Google Meet, onde participaram os(as) conselheiros(as) titulares e suplentes: 1) representante do Poder Executivo e Presidente do Conselho de Previdência, o Exmo. Sr. Rogério Luiz Gallo; 2) representante (suplente) do Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT), o Exmo. Sr. Gilberto Giraldelli; 3) representante (suplente) do Ministério Público do Estado (MPMT), a Exma. Sra. Hellen Uliam Kuriki; 4) representante (suplente) do Tribunal de Contas do Estado (TCEMT), o Exmo. Sr. Marco Antonio Castilho Rockenbach; 5) representante da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT), o Exmo. Sr. Clodoaldo Aparecido Gonçalves Queiroz; 6) representante dos Segurados do Poder Executivo e 2º Vice-presidente, o Exmo. Sr. Antônio Wagner Nicácio de Oliveira; 7) representante dos Segurados da Assembleia Legislativa, o Exmo. Sr. Mateus de Souza Santos; 8) representante dos Segurados do Poder Judiciário, o Exmo. Sr. Rosenwal Rodrigues dos Santos; 9) representante dos Segurados do Ministério Público, o Exmo. Sr. Eziel da Silva Santos; 10) representante dos Segurados do Tribunal de Contas, o Exmo. Sr. Haroldo de Moraes Júnior; 11) representante dos Segurados da Defensoria Pública, o Exmo. Sr. Dominiano Ramos de Souza. Presente à sessão o conselheiro suplente representante dos Segurados do Ministério Público, o Exmo. Sr. Juan Correa Rodrigues Vieira. Na qualidade de representante do Mato Grosso Previdência (MTPrev), o Sr. Elliton Oliveira de Souza, Diretor-Presidente; o Sr. Érico Pereira de Almeida, Diretor de Previdência; o Sr. Epaminondas Antônio de Castro, Diretor de Receitas Previdenciárias; a Sra. Paola Correia Sanches, Diretora de Administração Sistêmica; e a Sra. Flávia Silva de Oliveira, Presidente do Conselho Fiscal. Pela Secretaria Executiva do Conselho de Previdência, a Sra. Josiany Silva Ramos. Na sessão foram pautadas as seguintes matérias: 1) Aprovação da Ata da 29ª Reunião Ordinária do Conselho de Previdência; 2) PASEP e alteração da natureza jurídica do MTPrev; 3) Taxa de Administração 2025; 4) Planejamento Estratégico 2025-2029; 5) Recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE); 6) Informes Gerais. Precedendo, o Diretor-Presidente do MTPrev, Sr. Elliton Souza, informou que, em atenção ao processo de pagamento do Jeton aos representantes dos segurados, o registro de presença será realizado por meio da captura de tela (print) do dispositivo eletrônico, com a câmera aberta, no início ou encerramento da sessão. Esse procedimento será adotado em substituição à lista de presença assinada, uma vez que as reuniões estão sendo realizadas de forma remota. Em tempo oportuno, o Presidente do Conselho de Previdência, Sr. Rogério Gallo, verificou a existência de quórum suficiente e constatando, deu início à 30ª Reunião Ordinária do Conselho de Previdência. No primeiro momento, em nome do Colegiado, externou suas sinceras condolências ao Sr. Gilberto Giraldelli, em razão do falecimento dos pais. O Sr. Gilberto Giraldelli agradeceu a solidariedade de todos os colegas. Adiante, o Sr. Rogério Gallo passou à ordem do dia, socializando o primeiro item da pauta: Aprovação da Ata da 29ª Reunião Ordinária do Conselho de Previdência. A seguir, submeteu o registro, previamente encaminhado, à apreciação de todos os conselheiros para aprovação. Não havendo manifestação contrária, a Ata foi aprovada por unanimidade. Ato contínuo, o Presidente do Conselho de Previdência passou ao item dois da pauta: PASEP e alteração da natureza jurídica do MTPrev. Na oportunidade, o Sr. Rogério Gallo salientou que o tema em questão abordará a interpretação que a Receita Federal tem dado a respeito das receitas do Mato Grosso Previdência, destacando, por outro lado, a compreensão de que há uma clara bitributação desses ganhos. Em face dessa situação, foi apresentada uma proposta de alteração da natureza jurídica do MTPrev, passando de autarquia para fundação. Para apresentar os esclarecimentos acerca da matéria, participaram da reunião o Procurador do Estado, Sr. André Xavier Ferreira Pinto, atuante no caso de autuação fiscal da Receita Federal, bem como o Controlador do Estado, Sr. José Alves Pereira Filho. Antecedendo, o Diretor-Presidente do MTPrev, Sr. Elliton Souza, expôs um breve histórico referente ao tema em tela. Destacou que, em 2017, a Receita Federal publicou uma Solução de Consulta, a COSIT nº 278, de 01 de junho de 2017, na qual discorre que as receitas tributáveis dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) deveriam ser feitas pelos entes transferidor e recebedor, ou seja, uma tributação feita no Tesouro Estadual, na transferência das receitas, e uma tributação feita também na autarquia que recebia os recursos, tais como, a contribuição do segurado, a contribuição patronal e o valor do aporte para cobertura do déficit. Dessa forma, para aplicar o entendimento da Receita Federal, o orçamento do MTPrev deveria aumentar de R$ 6 milhões para R$ 33 milhões ao ano, o que foi apresentado ao Conselho de Previdência, juntamente com uma propositura de alteração da natureza jurídica de autarquia para fundação. Por sua vez, o Órgão Deliberativo decidiu pelo encaminhamento de uma consulta a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que emitiu parecer dizendo que a receita do MTPREV é a taxa de administração.  A partir daí, o MTPrev passou a recolher sobre a taxa de administração e, logo na sequência, a Receita Federal enviou a primeira notificação do período de 2015 a 2018, nos termos da COSIT nº 278. Então, a PGE traçou uma estratégia para fazer a defesa da notificação no âmbito administrativo, com ênfase no questionamento do entendimento sobre a bitributação das receitas. Em 2024, a autarquia recebeu a segunda notificação, abrangendo o período de 2020 a 2022, a qual encontra-se suspensa, uma vez que o auditor da Receita Federal emitiu o auto de infração sem considerar a documentação apresentada. Nesse ínterim, o processo referente à primeira notificação foi encaminhado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), a qual entendeu que, caso o ente federativo comprove que o recolhimento foi efetuado em uma das duas pontas, a pendência será sanada. A partir disso, foi criado um Grupo de Trabalho (GT), conduzido pela Controladoria Geral do Estado (CGE) com o objetivo de realizar o levantamento dos valores que já foram recolhidos no Estado, a fim de possibilitar a compensação ou o abatimento no primeiro auto de infração. Após a exposição, o Procurador do Estado, Sr. André Xavier, apresentou os esclarecimentos acerca das notificações recebidas pelo MTPrev, bem como sobre o parecer emitido pela PGE. Nesse sentido, pontuou que o primeiro procedimento fiscal da Receita Federal sobreveio em 2019 na ordem de R$ 134 milhões sobre a competência de 2015 a 2018. Paralelo a isso, foi solicitado à Procuradoria um parecer acerca da base de cálculo que deveria ser recolhida pelo MTPrev. Resumidamente, entendeu-se que a base de cálculo deveria ser calculada com base na taxa de administração. No momento, o Estado aguarda a Controladoria do Estado (CGE) fazer o levantamento para identificação dos valores efetuados a título de recolhimento central. Logo, com esse documento, baseando-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o Estado ingressará com uma possível ação para questionar toda essa carga tributária lançada e abater os tributos que já foram recolhidos pelo ente central e pelas outras entidades que compõem o Estado e, se necessário, tais providências serão tomadas também no segundo alto de infração. Na sequência, o Controlador do Estado, Sr. José Alves, ressaltou que o trabalho de levantamento dos valores pagos pelo Estado de PASEP à Receita Federal será concluído em aproximadamente 15 (quinze) dias. Destarte, apresentou uma síntese explicativa da apuração que a CGE está realizando. Sublinhou que naquela ocasião a Receita Federal fez auditoria apenas do MTPrev, todavia, a autoria deveria ter sido feita do PASEP de todo o Estado, assim o auditor teria entendimento do mecanismo de recolhimento realizado em Mato Grosso. O controlador pontuou que a auditoria entendeu que todo o recurso que entrou no MTPrev deveria ter sido pago o PASEP sobre ele e não observou que parte desse PASEP está sendo paga pela Secretaria de Fazendo (SEFAZ) ou pelos órgãos da administração direta. Destacou também que o trabalho da CGE busca sustentar a tese levantada pela PGE com números, dados e documentos que comprovem que o recolhimento já foi realizado pelo Estado. Por derradeiro, apresentou alguns dados levantados, e frisou que eles poderão sofrer alterações. Indagado acerca do prazo para defesa, o Sr. André Xavier informou que depois da decisão do CARF, a infração será consolidada, após será encaminhada uma notificação e, a partir daí, poderão ser ingressadas outras medidas, ou seja, não há prazo em aberto em relação ao primeiro procedimento fiscal. No tocante ao segundo auto de infração, a defesa já foi apresentada administrativamente. Entretanto, em paralelo, sugeriu que seja montada uma Ação Cível Ordinária (ACO) que trata a bitributação do PASEP no Estado, tal como os outros estados já fizeram no passado e tiveram proveito em decisões do Supremo. Em continuidade, o Sr. Rogério Gallo disse que o trabalho feito pela CGE ficará caracterizado claramente uma bitributação, visto que o pagamento foi realizado no Tesouro do Estado. No ínterim, o Sr. Rosenwal Rodrigues opinou que, por prudência, a PGE deveria entrar com ação tanto administrativa como judicial. Adiante, os conselheiros Srs. Haroldo Moraes e Antônio Wagner expuseram a preocupação acerca do caso e indagaram quanto a responsabilização do pagamento dos valores devidos caso a multa não seja revertida no STF. Retomando a fala, o Sr. Rogério Gallo compartilhou o PARECER SEI Nº 6530/2022/ME, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que versa sobre a Ação Cível Originária (ACO) nº 3.404/DF, onde o estado do Rio Grande do Sul entrou contra a Receita Federal e houve uma decisão do STF, disponível no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/decisoes-vinculantes-do-stf-e-do-stj-repercussao-geral-e-recursos-repetitivos/arquivos-e-imagens/parecer-sei-no-6530_2022_me.pdf. Na sequência, os conselheiros Srs. Marco Antônio Castilho, Gilberto Giraldelli e Eziel Santos comentaram sobre o tema em tela. Em resposta às indagações levantadas, o Sr. Elliton Souza salientou que com relação a tributação praticada nos outros RPPS, há vários entendimentos, ou seja, não há uma uniformização. Entretanto, existe um consenso de que a opinião da Receita Federal acerca da tributação extrapola os limites. Ressaltou que, hoje, há 19 (dezenove) estados constituídos em forma de autarquia e 4 (quatro) em forma de fundação, sendo que os dezenove estados foram notificados, pois recolhiam de forma diferente do disposto na COSIT nº 278. Em contrapartida, as fundações não foram notificadas, sequer foram visitadas pela auditoria da Receita Federal. Esclareceu também que o GT criado em 2019 foi instituído no âmbito do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (CONAPREV) para elaborar uma minuta de Lei de Responsabilidade Previdenciária, que neste momento, aguarda oportunidade para ser apresentado ao Congresso Nacional. Considerou que em caso de alteração da personalidade jurídica do MTPrev para fundação, haverá previsão legal que todo o patrimônio, bens, direitos e obrigações serão assumidos por ela, ou seja, a nova personalidade jurídica (fundação) arcará com eventuais dívidas. Acerca de outro ponto questionado, aclarou que até 2014 o MTPrev era uma administração direta, então, o recolhimento era feito pelo Tesouro do Estado. O Sr. Elliton Souza salientou que a COSIT nº 278 dispõe que as Fundações Públicas e os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas devem recolher a contribuição para o PIS/Pasep com base no art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-13, de 2001. A redação diz: “Art. 13. A contribuição para o PIS/PASEP será determinada com base na folha de salários, à alíquota de um por cento, pelas seguintes entidades: VIII - fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;”. Observou ainda que o parágrafo 1º do artigo 69 da Lei Complementar nº 109/2001 corrobora com essa previsão. Por derradeiro, explicou que o MTPrev mantém o entendimento do recolhimento sobre a taxa de administração até que se tenha um outro direcionamento. Ante todo o exposto, o Presidente do Conselho de Previdência comunicou que a matéria em questão, bem como a alteração da natureza jurídica do MTPrev serão deliberadas na reunião ordinária do mês de dezembro. Oportunamente, solicitou que fosse encaminhado à Subprocuradoria Fiscal do Estado todos os elementos discutidos acerca do tema, quais sejam: a ACO nº 3.404/DF, bem como o Parecer SEI Nº 6530/2022/ME vinculante da PGFN. Nesse sentido, o Sr. Gilberto Giraldelli manifestou que qualquer medida judicial seria precipitada no momento, e expôs que a questão poderá ser resolvida no âmbito administrativo visto que há 19 estados que foram autuados, então, a matéria deve ser tratada no âmbito geral. O Presidente do Conselho de Previdência observou que aparentemente há uma desconexão entre aquilo que interpretou o Supremo e a PGFN, e os auditores da Receita Federal. Então, recomendou que o Estado, por intermédio do Diretor-Presidente do MTPrev, reporte a matéria em tela à discussão na Câmara de Conciliação da Administração Pública Federal por meio do CONAPREV, bem como que acione a Procuradoria Fiscal do Estado por se tratar de aspectos tributários. Referente ao último ponto sugerido, o Sr. Elliton Souza ressaltou que a consulta já está na Procuradoria Fiscal, no entanto, até o momento o MTPrev não recebeu resposta. A seguir, o Sr. Rogério Gallo passou à pauta: Taxa de Administração 2025. Na oportunidade, o Diretor-Presidente do MTPrev apresentou a proposta de taxa de administração para o exercício de 2025. Salientou que a Portaria nº 1467/2022 traz duas opções aos RPPS dos Estados: 1- até 2% (dois por cento) para os RPPS dos Estados classificados no grupo Porte Especial do ISP-RPPS, aplicado sobre o somatório da base de cálculo das contribuições dos servidores ativos; 2- até 1,3% (um inteiro e três décimos por cento) aplicado sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Expôs ainda a metodologia e a base de cálculo utilizada pelo RPPS Estadual. Na sequência, apresentou como proposta a alíquota da taxa de administração para o exercício financeiro de 2025 no percentual de 0,71% (setenta e um centésimos por cento), incidente sobre: I - somatório da base de cálculo das contribuições dos servidores ativos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/MT; II - somatório da base de cálculo das contribuições dos militares ativos do Sistema de Proteção Social dos Militares. No ínterim, o Presidente do Conselho de Previdência, por sugestão do conselheiro Mateus Santos, solicitou ao MTPrev que apresente a execução orçamentária dos recursos da taxa de administração do exercício de 2024. Após, a proposta de alíquota apresentada para o exercício de 2025 foi aprovada por unanimidade. Ato contínuo, o Sr. Rogério Gallo passou ao próximo item de pauta: Planejamento Estratégico 2025-2029. Com a palavra, o Diretor-Presidente do MTPrev pontuou que a proposta de adequação e atualização do Planejamento Estratégico para o quadriênio 2025-2029 visa atender os requisitos do Pró-Gestão RPPS. O Programa exige uma revisão anual do planejamento e a cada três anos se elabore outro documento para o ano subsequente. Diante disso, para cumprimento dessa obrigatoriedade, foi elaborado um novo planejamento estratégico, encaminhado previamente a todos os conselheiros.  Prestados os esclarecimentos, o Planejamento Estratégico do MTPrev para o período 2025-2029 foi aprovado. Prosseguindo, passou ao item subsequente: Recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Nesse sentido, o Sr. Elliton Souza apresentou uma das recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCEMT), no julgamento das Contas Anuais do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do exercício de 2023, a seguir: “V) promova juntamente com o Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado e Conselho Previdenciário do Regime Próprio de Previdenciário do Estado de Mato Grosso, até 30 de junho de 2025, a transferência de valores decorrentes de contribuições previdenciárias dos segurados e patronal, dos Planos Previdenciário e Financeiro, e os saldos financeiros existentes nas contas bancárias das contribuições e seus rendimentos, que estão sob sua administração na data da transferência (Poderes  e Órgãos), para conta corrente específica de titularidade do Mato Grosso Previdência, transferindo-lhe a autonomia administrativa da gestão para fins de unificação do Fundo Previdenciário, nos termos da Constituição Federal, art. 40, §20, c/c o §6º do art. 9º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.” Em referência, o Sr. Rogério Gallo frisou que o tema envolve a alta administração dos Poderes e Órgãos Autônomos e traz reflexos para todo o sistema previdenciário, visto que a implementação da governança centralizada potencializará os resultados dos rendimentos financeiros das aplicações dos recursos. Oportunamente, o Sr. Elliton Souza esclareceu que o não cumprimento da unificação da gestão previdenciária em sua plenitude afetará o Pró-Gestão, além de acarretar na perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), considerando as penalidades previstas no artigo 167 da Constituição Federal, onde trata de todas as questões de inadimplência do ente federativo, ou seja, a Constituição prevê que a penalidade é aplicada ao Estado. Após discussão, ficou deliberado que o MTPrev comunicará aos Chefes de Poderes e Órgãos Autônomos as recomendações exaradas no Parecer Prévio nº 27, de 12 de setembro de 2024, do Tribunal de Contas do Estado (TCEMT). Partindo para os informes gerais, o Sr. Elliton Souza comunicou que nesta semana o MTPrev passou por auditoria promovida pelo Instituto de Certificação Qualidade Brasil (ICQ Brasil) e alcançou o grau máximo da certificação Pró-Gestão, nível IV, sendo atendido os 24 (vinte e quatro) critérios de avaliação. Ressaltou que dos 250 (duzentos e cinquenta) RPPS’s certificados, somente 8 (oito) possuem o nível IV. A seguir, informou que foi aberta uma conta corrente no Banco Bradesco para fins de efetuar as operações dos recursos de investimento. No tocante à Posição da Carteira de Investimento no mês de setembro, comunicou o montante de aproximadamente R$ 1,404 bilhão (um bilhão, quatrocentos e quatro milhões) de ativos sob gestão, no Fundo Previdenciário. Salientou que o retorno acumulado até o período atingiu o índice de 9,44% e, por outro lado, a meta atuarial acumulada apresentou o índice de 6,62%. Por fim, o Presidente do Conselho de Previdência parabenizou a diretoria do MTPrev e todos os membros do Órgão Deliberativo pela ascensão ao Pró-Gestão nível IV, bem como pelos indicadores positivos apresentados. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Rogério Gallo agradeceu a participação de todos, dando por encerrada a 30ª Reunião Ordinária do Conselho de Previdência às onze horas e dezenove minutos.  Por estarmos em acordo, assinamos. Observação: A gravação do áudio da reunião é parte integrante desta ata.

Rogério Luiz Gallo

Presidente do Conselho de Previdência

Representante do Poder Executivo

Gilberto Giraldelli

Representante (suplente) do Poder Judiciário

Hellen Uliam Kuriki

Representante (suplente) do Ministério Público do Estado

Marco Antonio Castilho Rockenbach

Representante (suplente) do Tribunal de Contas do Estado (TCEMT)

Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz

Representante da Defensoria Pública

Antônio Wagner Nicácio de Oliveira

Representante dos Segurados do Poder Executivo

2º Vice-Presidente do Conselho de Previdência

Mateus de Souza Santos

Representante dos Segurados da Assembleia Legislativa

Rosenwal Rodrigues dos Santos

Representante dos segurados do Poder Judiciário

Haroldo de Moraes Júnior

Representante dos Segurados do Tribunal de Contas

Eziel da Silva Santos

Representante dos Segurados do Ministério Público

Dominiano Ramos de Souza

Representante dos Segurados da Defensoria Pública

Juan Correa Rodrigues Vieira

Representante (suplente) dos Segurados do Ministério Público

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente do MTPrev

Érico Pereira de Almeida

Diretor de Previdência do MTPrev

Epaminondas Antônio de Castro

Diretor de Receitas Previdenciárias

Paola Correia Sanches

Diretora de Administração Sistêmica do MTPrev

Flávia Silva de Oliveira

Presidente do Conselho Fiscal do MTPrev

Bruno Sá Freire Martins

Chefe da Unidade de Normas e Apoio Jurídico do MTPrev

André Xavier Ferreira Pinto

Procurador do Estado

José Alves Pereira Filho

Controlador do Estado

Josiany Silva Ramos

Secretária Executiva do Conselho de Previdência