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PORTARIA Nº 006/2025/GP/DETRAN-MT

Regulamenta os procedimentos escolares executados pela Escola Pública de Trânsito no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto nº 2.510/2014, de 27 de agosto de 2014, que instituiu a Escola Pública de Trânsito do Estado de Mato Grosso (EPT/MT);

Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos executados no âmbito da Escola Pública de Trânsito do DETRAN-MT, resolve:

Art. 1º - Regulamentar os procedimentos escolares executados pela Escola Pública de Trânsito no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

Parágrafo Único - Os procedimentos escolares de que trata o caput se referem à oferta de cursos e eventos de capacitação na área da segurança viária com foco na formação e no desenvolvimento da cidadania.

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se as seguintes definições:

I - Curso: processo formal e sistematizado de educação, baseado em ações de ensino-aprendizagem, utilizado para promover a formação, a atualização, o aprofundamento de conhecimentos e a ressignificação de conceitos visando a aquisição e o desenvolvimento de competências e habilidades.

II - Evento de capacitação: atividade educativa que visa promover a socialização de conhecimentos, a exposição e debate de ideias, a apresentação de pesquisas e estudos científicos, podendo ser realizada em diferentes formatos.

III - Modalidade de ensino à distância (EaD): educação caracterizada por processos didático-pedagógicos realizados fora do ambiente escolar tradicional, utilizando tecnologias de informação e comunicação para promover a interação entre alunos e professores de forma assíncrona, com aulas gravadas.

IV - Modalidade de ensino remoto: educação que ocorre de forma síncrona, com aulas “em tempo real”, mediatizada pelo uso das tecnologias de informação e comunicação, onde alunos e professores estão presentes em espaços físicos distintos.

V - Modalidade de ensino presencial: educação que ocorre com a presença física dos alunos e professores no mesmo espaço físico.

VI - Modalidade híbrida de ensino: educação que ocorre a partir da combinação de diferentes modalidades de ensino (à distância, remoto ou presencial), com base na proposta pedagógica do curso ou do evento de capacitação.

DAS AÇÕES FORMATIVAS DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

Art. 3º Os cursos e eventos de capacitação na área da segurança viária, como parte integrante das ações formativas da educação para o trânsito, serão promovidos e certificados pela Escola Pública de Trânsito, em consonância com as Resoluções vigentes do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), as Portarias da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), as Portarias e Editais do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/MT) e as diretrizes estabelecidas pela Escola Pública de Trânsito.

§ 1º Os cursos e eventos de capacitação de que trata o caput constarão do Calendário Anual de Cursos e Eventos, a ser divulgado no início de cada ano, após aprovação prévia da Diretoria de Fiscalização e Educação para o Trânsito.

§ 2º Compete à Escola Pública de Trânsito a definição das regras e das diretrizes pedagógicas para a realização dos cursos e eventos de capacitação definidos no caput deste Artigo, as quais deverão estar consubstanciadas no respectivo Projeto Pedagógico.

Art. 4º Os cursos e eventos de capacitação na área da segurança viária, poderão ser realizados na modalidade de ensino à distância, remoto, presencial ou híbrido.

Parágrafo Único - Considerando a vasta dimensão territorial do Estado de Mato Grosso, sempre que possível, deverá ser priorizada a modalidade de ensino à distância ou remoto, na perspectiva de democratizar o acesso à educação em segurança viária.

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 5º Constituem público-alvo dos cursos e eventos de capacitação a serem ofertados pela Escola Pública de Trânsito:

I - Servidores do DETRAN-MT: formação, capacitação e atualização na área da segurança viária, na perspectiva de melhorar a qualidade do atendimento prestado ao cidadão usuário dos serviços do DETRAN-MT;

II - Servidores dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito: formação, capacitação e atualização na área da segurança viária com a finalidade de contribuir para o bom desempenho dos serviços prestados ao cidadão mato-grossense, voltados para preservação da vida no trânsito;

III - Profissionais credenciados ao DETRAN-MT: formação, capacitação e atualização visando a melhoria dos serviços prestados ao cidadão na área da segurança viária e no processo de formação de condutores;

IV - Professores da rede pública e particular de ensino: formação e capacitação na área da educação para o trânsito, na perspectiva de inserir o tema trânsito no currículo escolar, de forma transversal e interdisciplinar;

V - Comunidade em geral: capacitação e extensão visando incentivar a adoção de boas práticas para o exercício pleno da cidadania no trânsito.

DOS CURSOS

Art. 6º Os cursos a serem ofertados pela Escola Pública de Trânsito compreendem a formação inicial e continuada e a capacitação na área da segurança viária visando a promoção da educação para o trânsito, na perspectiva de contribuir para o trânsito seguro, para o desenvolvimento da cidadania e para a defesa da vida.

Parágrafo Único - Os cursos ofertados pela Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito não incluem os cursos de formação e de atualização de condutores, bem como os cursos especializados de formação de condutores, regulamentados pelo CONTRAN ou dispostos na legislação de trânsito.

DOS EVENTOS DE CAPACITAÇÃO

Art. 7º Os eventos de capacitação na área da segurança viária visam a socialização de conhecimentos, informações e boas práticas, de modo a subsidiar a melhoria das atitudes e comportamentos e, por conseguinte, da atuação do cidadão e/ou dos serviços prestados por servidores, profissionais credenciados e população em geral compreendendo, entre outras possibilidades, a realização de:

I - Encontro: reunião de pessoas que participam da mesma área de atuação para discutir temas relevantes em suas áreas, cujo objetivo é debater pautas atuais, podendo encontrar alguma solução que seja aprovada para os respectivos problemas.

II - Seminário: evento no qual compartilham-se ideias, com o objetivo de suscitar o debate sobre determinados temas. Caracteriza-se pela exposição de um orador seguida de debate com o auditório. A dinâmica do seminário divide-se em três momentos: a fase de exposição, a de discussão e a de conclusão. Trata-se de um produto informativo mais focado, porém parcial. A informação tem normalmente uma única fonte - o orador ou expositor - e, por consequência, pode apresentar certo viés da instituição organizadora. Usualmente, o orador possui expertise no assunto que está sendo exposto.

III - Workshop: é uma espécie de oficina, com caráter de treinamento. Seu objetivo consiste em aprofundar a discussão sobre temas específicos e, para isso, apresenta casos práticos. O público participa intensamente. Normalmente possui um moderador e um ou dois expositores. A dinâmica da sessão divide-se em três momentos: exposição, discussão em grupos ou equipe e conclusão.

IV - Mesa-redonda: é uma reunião do tipo clássica, preparada e conduzida por um coordenador, que exerce o papel de moderador, orientando a discussão para que ela se mantenha sempre em torno do tema principal. Os expositores têm um tempo limitado para apresentar suas ideias e para o debate posterior. Normalmente, a mesa-redonda está inserida em eventos mais abrangentes. É utilizada quando o assunto ainda não está consolidado e suscita discussões.

V - Simpósio: reunião para a discussão de um determinado tema (uma nova técnica, por exemplo). Aqui não são apresentadas as conclusões de uma pesquisa, mas sim, impressões sobre um determinado assunto que é colocado em debate. Vários oradores debatem o tema na mesa, muitas vezes com a participação do auditório. A diferença fundamental entre o simpósio e a mesa-redonda é que no simpósio os expositores não debatem entre si os temas apresentados.

VI - Congresso: reunião de especialistas em determinada área do conhecimento para a apresentação de pesquisas e estudos científicos. Geralmente de manhã e/ou à noite são realizadas conferências com estudiosos convidados e à tarde há apresentações (orais ou na forma de pôsteres) de comunicações inscritas previamente pelos participantes (resumos) e aprovadas pela comissão organizadora do evento.

VII - Conferência: é um tipo de evento mais formal, que reúne especialistas importantes para debater uma temática, sob orientação de um presidente de mesa, que é responsável por conduzir o evento, coordenando as apresentações, os debates e a formulação de questionamentos pelos participantes.

VIII - Fórum: evento no qual a participação da plateia é essencial, que participa expondo a sua opinião. No fórum, a maior quantidade de opiniões e exposição de diversos tipos de pontos de vista servem como incentivo para o desencadeamento de mais opiniões, mais ideias, mais teorias e, cada vez, mais posicionamentos. O fórum é moderado por um profissional que tenha domínio sobre o tema.

DO AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM - AVA

Art. 8º O Ambiente Virtual de Aprendizagem do DETRAN/MT destina-se à oferta de cursos e eventos de formação e de capacitação na área da segurança viária sob a coordenação pedagógica da Escola Pública de Trânsito.

Parágrafo Único - O AVA poderá ser utilizado por outras instituições mediante parceria formalmente estabelecida com a Escola Pública de Trânsito, por meio da sua Coordenadoria.

Art. 9º A gestão do AVA do DETRAN/MT será realizada pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e pela Coordenadoria Escola Pública de Trânsito, em conformidade com as atribuições regimentais de cada unidade administrativa.

§ 1º - Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação a administração dos recursos tecnológicos necessários ao bom funcionamento da plataforma de ensino e a prestação do suporte técnico necessário de modo a subsidiar os trabalhos da Escola Pública de Trânsito, incluindo a disponibilização de relatórios gerenciais para controle e acompanhamento.

§ 2º Cabe à Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito a definição das diretrizes pedagógicas do AVA, de acordo com os avanços das tecnologias digitais de informação e comunicação, na perspectiva de subsidiar o ensino à distância atual e inovador, coordenando a sua utilização.

§ 3º Compete à Gerência de Inovação e Tecnologia Educacional realizar o gerenciamento pedagógico do AVA, com base no Projeto Pedagógico da Escola Pública de Trânsito; propor soluções de tecnologia educacional, com base em métodos inovadores e práticas colaborativas, para melhoria dos processos de ensino, de aprendizagem e de gestão escolar, fornece suporte técnico-pedagógico para docentes e discentes.

§ 4º Compete à Gerência de Formação e Cursos realizar o acompanhamento da execução dos cursos e eventos ofertados pela Escola Pública de Trânsito e a emissão das respectivas planilhas de acompanhamento, bem como dos Relatórios de Resultados Finais, fornecendo suporte didático-pedagógico para docentes e discentes.

Art. 10. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação deverá informar à Escola Pública de Trânsito prévia e tempestivamente, quaisquer manutenções programadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem que possam afetar o acesso dos alunos, de modo a promover a devida publicidade e, assim, assegurar a continuidade do processo educacional.

DA DOCUMENTAÇÃO E REGISTRO ESCOLAR

Art. 11. O registro escolar dos cursos e eventos de formação e de capacitação em segurança viária certificados pela Escola Pública de Trânsito, será realizado por meio da Ata de Resultados Finais emitida pela Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - Identificação do Curso ou Evento

a) nome;

b) turma (se houver alguma identificação especial ou mais de uma turma);

c) carga horária;

d) número de vagas ofertadas;

e) número de alunos inscritos;

f) número de certificados expedidos;

g) período de realização;

h) modalidade de ensino;

i) público-alvo;

j) local de realização;

k) instituição ofertante;

l) critério de certificação.

II - Identificação da Equipe

a) coordenador do curso;

b) instrutores/unidade curricular.

III - Certificados expedidos - relação de alunos concluintes (no caso de cursos) ou relação de participantes certificados (no caso de eventos de capacitação), com a discriminação, em ordem alfabética, do nome, CPF, instituição a que está vinculado e média final, desde que esteja prevista no Projeto Pedagógico do Curso a realização de avaliação com atribuição de nota.

DA CERTIFICAÇÃO

Art. 12. Os certificados de conclusão de cursos e os certificados de participação em eventos de capacitação realizados pela Escola Pública de Trânsito serão expedidos, preferencialmente, no Ambiente Virtual de Aprendizagem, no endereço http://www. escola.detran.mt.gov.br , para impressão pelo aluno, mediante identificação de acesso individual realizada com login e senha pessoal.

§ 1º É de inteira responsabilidade do aluno manter os seus dados cadastrais atualizados junto à Escola Pública de Trânsito.

§ 2º Qualquer solicitação de alteração na identificação pessoal do aluno deverá ser realizada mediante apresentação de requerimento formal justificado a ser enviado no e-mail secretaria.escola@detran.mt.gov.br, acompanhado do devido documento oficial de identificação.

Art. 13. Os certificados digitais expedidos pela Escola Pública de Trânsito deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - Frente do certificado:

a) nomenclatura e logomarca da unidade organizacional responsável pela emissão do certificado - Governo do Estado de Mato Grosso, Departamento Estadual de Trânsito, Escola Pública de Trânsito;

b) nome completo do aluno/participante;

c) identificação do curso/evento de capacitação: nome e carga horária;

d) período de realização do curso/evento de capacitação: data de início e de conclusão;

e) identificação da modalidade de ensino adotada;

f) local e data de expedição do certificado (igual ou posterior à data de conclusão do curso);

g) nome e assinatura da Diretora de Fiscalização e Educação para o Trânsito, da Coordenadora da Escola Pública de Trânsito, como emissores do certificado;

h) espaço para assinatura do aluno/participante;

i) nomenclatura e logomarca da instituição realizadora do curso - Departamento Estadual de Trânsito / Governo do Estado de Mato Grosso.

II - Verso do certificado:

a) QR Code e código de validação (código verificador), com numeração do código legível;

b) identificação do curso realizado: nome, carga horária e período de realização;

c) número do CPF do aluno concluinte / participante;

d) média geral obtida pelo aluno no curso (se houver previsão no Projeto Pedagógico);

e) quadro resumo contendo a identificação dos módulos realizados com a respectiva carga horária e nota obtida pelo aluno (se houver previsão no Projeto Pedagógico);

f) nome e assinatura de servidor responsável pelo registro escolar, atestando a conformidade das informações prestadas, no verso do certificado emitido;

g) nomenclatura e logomarca da instituição realizadora do curso - Departamento Estadual de Trânsito / Governo do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. Em caso de celebração de parceria para oferta de cursos ou eventos, deverá constar nomenclatura e logomarca da instituição demandante da parceria.

Art. 14. Cada certificado digital possui um código único e exclusivo. Quaisquer instituições poderão conferir a autenticidade do certificado emitido através do link disponível no AVA:  http://www.escola.detran.mt.gov.br .

Art. 15. Os certificados com carga horária abaixo 8h/a serão expedidos pela Coordenadoria de Ação Educativa de Trânsito para atestar a participação do aluno em ações e campanhas educativas e deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - Frente do certificado:

a) nomenclatura e logomarca da unidade organizacional responsável pela emissão do certificado - Governo do Estado de Mato Grosso, Departamento Estadual de Trânsito, Escola Pública de Trânsito;

b) nome completo do aluno participante;

c) identificação do evento: nome e carga horária total;

d) período de realização do evento: data de início e de término;

e) local e data de expedição do certificado (igual ou posterior à data de término do evento);

f) nome e assinatura do(a) Diretor(a) de Conformidade Legal e Educação para o Trânsito do DETRAN-MT e do(a) Coordenador(a) da Escola Pública de Trânsito, como emissores do certificado;

g) espaço para assinatura do aluno participante;

h) nomenclatura e logomarca da instituição realizadora do curso - Departamento Estadual de Trânsito / Governo do Estado de Mato Grosso.

II - Verso do certificado:

a) identificação do evento realizado: nome, carga horária e período de realização;

b) quadro resumo contendo a programação do evento (temas abordados e facilitadores), com a respectiva carga horária;

c) nome e assinatura de servidor efetivo da Coordenadoria de Ação Educativa de Trânsito, atestando a veracidade das informações prestadas no verso do certificado emitido;

d) nomenclatura e logomarca da instituição realizadora do curso - Departamento Estadual de Trânsito / Governo do Estado de Mato Grosso.

DO ARMAZENAMENTO DE DADOS

Art. 16. Todas as informações e documentações relativas às inscrições prestadas pelo candidato por meio de formulário Google Forms vinculado à conta de e-mail secretaria.escola@detran.mt.gov.br serão removidas dos registros da Escola Pública de Trânsito após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, não sendo consideradas para fins de guarda e armazenamento.

Art. 17. As informações do registro escolar dos cursos e eventos certificados pela Escola Pública de Trânsito serão armazenadas em meio físico e digital.

Art. 18. O acesso aos dados armazenados será restrito aos setores integrantes da Escola Pública de Trânsito, garantindo a privacidade e confidencialidade das informações discentes.

Art. 19. A Escola Pública de Trânsito, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se compromete a utilizar as informações prestadas pelos alunos e os materiais didáticos elaborados pelos professores, exclusivamente, para fins educacionais.

Art. 20. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação, como unidade administrativa responsável pela manutenção do Ambiente Virtual de Aprendizagem, da conta de e-mail institucional e da pasta compartilhada da Escola Pública de Trânsito, deverá implementar medidas que garantam a segurança dos dados armazenados pela Escola Pública de Trânsito, como criptografia e backups regulares, visando proteger os dados contra perda, acesso não autorizado ou qualquer forma de violação, em conformidade com a LGPD.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. O aluno devidamente inscrito nos cursos ofertados pela Escola Pública de Trânsito compromete-se a concluí-lo dentro do período estabelecido no Projeto Pedagógico.

Parágrafo Único - Caso ocorra qualquer imprevisto que impossibilite a conclusão do curso, o aluno deverá solicitar, tempestivamente, o cancelamento da sua matrícula junto à Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, por meio do e-mail secretaria.escola@detran.mt.gov.br.

Art. 22. Não haverá aproveitamento de estudos nos casos de desistência, abandono ou reprovação.

Art. 23. Ficam revogadas as Portarias nº 608/2022/GP/DETRAN-MT, nº 621/2022/GP/DETRAN-MT e 056/2024/GP/DETRAN-MT.

Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT,14 de janeiro de 2025.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(assinado digitalmente)