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D.O. nº28986 de 12/05/2025

RESOLUÇÃO N° 003 DE 30 DE ABRIL DE 2025 - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÃO N° 003 DE 30 DE ABRIL DE 2025.

O Diretor Presidente e os Membros do Conselho de Administração da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Decreto n° 722 de 23 de fevereiro de 2024 que aprovou o Estatuto Social da Empresa, e no Decreto n° 1.212, de 2 de janeiro de 2025 que aprovou o Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.200, de 16 de dezembro de 2021, que institui a política de inovação em práticas públicas no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, entre outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e a pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, entre outras providências.

CONSIDERANDO a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre incentivos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e alteração da lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, entre outras providências.

CONSIDERANDO, por analogia, o artigo 268 da Lei Complementar Estadual nº 04 de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre a possibilidade de instituição de prêmio aos servidores públicos estatutários.

CONSIDERANDO a 225ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, realizada em 30 de abril de 2025.

RESOLVEM:

Art. 1° APROVAR o Regulamento de Gamificação/Inovação nº 001/2025/MTI que estabelece normas gerais do programa de gamificação/inovação no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

Art. 2° Esta Resolução tem efeitos a partir de 30 de abril de 2025.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 30 de abril de 2025.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Presidente do Conselho

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda

Membro do Conselho

Fábio Fernandes Pimenta

Secretário Adjunto da Receita Pública

Membro do Conselho

Sandro Luis Brandão Campos

Secretário de Adjunto de Estado de Planejamento e Governo Digital

Membro do Conselho

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor-Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação

Membro do Conselho

REGULAMENTO DE GAMIFICAÇÃO/INOVAÇÃO Nº 001/2025/MTI

ÍNDICE REMISSIVO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Abrangência...........................................................................................................................................arts. 1º-2º

Seção II

Dos Objetivos do Programa de Gamificação/Inovação............................................................................art. 3º

Seção III

Da Coordenação do Programa de Gamificação/Inovação.......................................................................art. 4º

Seção IV

Do Plano Anual do Programa de Gamificação/Inovação.........................................................................art. 5º

Seção V

Da Participação..........................................................................................................................................art. 6º

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

Seção I

Do Sistema de Aplicação...............................................................................................................................art. 7º

Seção II

Do calendário de Ações............................................................................................................................art. 8º

Seção III

Da Pontuação e da Ações…………………………………….......…................………………………………arts. 9º-10

Seção IV

Das Recompensas………………………………..........…………………………………………….arts. 11 a 13

Seção V

Das Penalidades………………………………………………………………………………...…….art. 14

CAPÍTULO III

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS……………………………..........……………………………………..arts. 15-18

Regulamento de Gamificação/Inovação nº 001/2025/MTI

Estabelece normas gerais do programa de gamificação/inovação no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

A Diretoria Executiva da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, ora denominada apenas MTI, no uso de suas atribuições legais, e demais normas pertinentes:

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.200, de 16 de dezembro de 2021, que institui a política de inovação em práticas públicas no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, entre outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e a pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, entre outras providências.

CONSIDERANDO a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre incentivos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, entre outras providências.

CONSIDERANDO, por analogia, o artigo 268 da Lei Complementar Estadual nº 04 de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre a possibilidade de instituição de prêmio aos servidores públicos estatutários.

CONSIDERANDO o Parecer nº 4/SGPG-A/PGE/2023, de 02/03/2023, aplicado por analogia aos empregados públicos da MTI.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Abrangência

Art. 1°. Fica instituído o Regulamento de gamificação/inovação corporativa no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MT, ora denominada apenas MTI, dispondo sobre regras gerais do programa.

§ 1º As normas relativas ao desenvolvimento, operacionalização, participação e especificidades do programa de gamificação/inovação serão detalhadas em instrumento legal apropriado.

Art. 2º. Este regulamento se aplica aos empregados públicos de caráter efetivo ou exclusivamente comissionados lotados na MTI, aos empregados públicos cedidos a outros órgãos, aos servidores estatutários cedidos a MTI e aos contratados por tempo determinado.

§ 1º A coordenação do programa de gamificação/inovação ao prover as regras de participação, pontuação e recompensas deve levar em consideração as especificidades e peculiaridades do vínculo de cada colaborador com a MTI, estabelecendo regras claras e objetivos, privilegiando o princípio da igualdade.

Seção II

Dos Objetivos do Programa de Gamificação/Inovação

Art. 3º. O programa de gamificação/inovação da MTI tem como objetivos promover a transformação da cultura organizacional, ampliar o engajamento dos empregados com os projetos e plano estratégico da empresa, estimular o desenvolvimento de talentos, o aprendizado de novas habilidades, a produtividade, o atingimento de metas por meio da conquista de recompensas.

Seção III

Da Coordenação do Programa de Gamificação/Inovação

Art. 4º. A coordenação do programa de gamificação/inovação será exercida de forma colegiada entre UGPES - Unidade de Gestão de Pessoas e a UGEIP - Unidade de Gestão Estratégica de Inovação e Parcerias.

Seção IV

Do Plano Anual do Programa Gamificação/Inovação

Art. 5º. A coordenação do programa é encarregada da elaboração do Plano Anual de Gamificação/Inovação, o qual deve estar alinhado ao Plano de Negócios e à Estratégia de Longo Prazo da MTI e ser aprovado pela Diretoria Executiva.

§ 1º A Diretoria Executiva deve autorizar a execução do Plano Anual de Gamificação/Inovação da MTI até a última reunião ordinária do ano anterior a que se refere o documento, ou, excepcionalmente, em prazo a ser definido pelo Diretor Presidente da MTI.

Seção V

Da Participação

Art. 6º. A participação do empregado público no programa de Gamificação/Inovação da MTI é voluntária, gratuita, nominativa e intransferível.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

Seção I

Do Calendário/Plano de Ações

Art. 7º. A coordenação é encarregada pela elaboração e oportuna divulgação do calendário de ações e atividades do programa de gamificação/inovação, a forma de operacionalização, de execução e participação, dos prazos, entre outras informações que se fizerem necessárias.

§ 1º O calendário de ações pode ser alterado ou ajustado conforme a necessidade, garantida a publicidade com antecedência das informações necessárias aos participantes.

§ 2º O calendário de ações compreende o cronograma e as ações a serem desenvolvidas pelos participantes em dado período.

Seção II

Da Pontuação e da Ação de Valorização

Art. 8º. O programa de gamificação/inovação será desenvolvido mediante pontos e moeda interna específica do programa.

§ 1º O calendário de ações e as regras do programa serão definidas em instrumento legal próprio, o qual deve compreender a forma e o período para acúmulo de pontos, para a obtenção de recompensas, o valor da moeda interna e dos pontos, respectivamente.

§ 2º A pontuação do participante será atribuída, conforme a sua participação no programa e o quantitativo dos pontos a serem definidos pela coordenação do programa, em instrumento legal próprio.

Art. 9º. A coordenação do programa pode remover, inserir ou ajustar o resultado que tenha sido computado e/ou divulgado por eventual falha no sistema ou quando constatada alguma irregularidade.

Seção III

Das Recompensas

Art. 10. As recompensas podem ser concedidas em forma de pecúnia, brindes, passagens aéreas, capacitações, entre outros objetos, produtos ou serviços, desde que legalmente permitidos.

§ 1º. As recompensas podem ser também subsidiadas pelo recebimento de patrocínios de empresas parceiras da MTI.

Art. 11. A recompensa é pessoal, intransferível e destinada, exclusivamente, ao participante do programa de gamificação, não podendo, em nenhuma hipótese, dar direito a troco ou ser transferida a quem quer que seja.

§ 1º Para receber as recompensas em pecúnia o participante deve possuir conta corrente em seu nome.

§ 2º As recompensas em pecúnia estão sujeitas à incidência de imposto federal calculado sobre a renda.

§ 3º Não está apto a receber a recompensa, o participante que incorrer nas irregularidades definidas no art. 14 deste Regulamento, e àquelas identificadas pela coordenação do programa de gamificação como contrárias aos objetivos do programa e devidamente certificadas.

Art. 12. Ao final do período definido no calendário de ações, a coordenação do programa de gamificação/inovação deve providenciar a entrega da recompensa aos participantes que estiverem aptos ao recebimento.

§ 1º A coordenação do programa é responsável por informar aos participantes a disponibilidade das recompensas e os prazos de captação

Seção IV

Das Penalidades

Art. 13 Não será admitido comportamento que esteja em desacordo com o Código de Conduta e Integridade, respectivas políticas, com o Código Disciplinar e com as regras do programa de gamificação da MTI, podendo ser advertidos, suspensos ou até mesmo excluídos do programa, os participantes que incorrerem em práticas consideradas contrárias a essas normas, a depender da gravidade da conduta.

§ 1º Tanto a advertência quanto a suspensão e a exclusão serão precedidas de notificação ao participante faltoso.

§ 2º A coordenação do programa ao constatar que o participante do programa incorreu em falta que contrarie o Código de Conduta e Integridade da MTI, Código Disciplinar, este Regulamento ou até mesmo as regras específicas do programa de gamificação, procederá a consulta junto a Comissão de Conduta e Integridade da MTI, nos moldes do Código de regência.

§ 3º A gradação das penalidades deve ser proporcional ao ato faltoso e será definida caso a caso pela coordenação do programa.

Art. 14. São consideradas inaceitáveis e passíveis de aplicação de penalidades disciplinares as seguintes    condutas:

I    - invadir, fraudar, burlar, violar ou de qualquer forma comprometer o programa de gamificação da MTI e/ou induzir outro a fazê-lo, ainda que por falha nos sistemas por qualquer meio, inclusive pela divulgação nas redes sociais ou em qualquer ambiente a qualquer tempo;

II   - incorrer em comportamento desrespeitoso perante membros da coordenação ou dos demais participantes do programa;

III  - fornecimento de senha pessoal no intuito de obter favorecimento em proveito próprio ou de terceiro, de forma que tal conduta possa vir a prejudicar o desenvolvimento ou desempenho do programa de gamificação ou da participação dos colegas;

IV  - não confirmar suas decisões dentro do ambiente de simulação conforme orientações nos materiais publicados e enviados. Essa penalidade não se aplica na rodada teste.

V    - Tomar qualquer atitude e/ou decisão antiética durante as rodadas de simulação.

§ 1º. Para os fins deste Regulamento, será considerado antiético e desrespeitoso:

a)  a tentativa de manipular o sistema de pontuação, como usar bots, criar contas falsas ou explorar falhas no sistema para obter vantagens indevidas;

b)  adulterar dados ou informações para inflar o próprio desempenho ou prejudicar o desempenho de outros participantes;

c)   submeter ideias ou soluções que não são originais, como plágio;

d)   falsificar resultados ou relatórios de atividades para obter pontos ou recompensas;

e)  omitir   informações     relevantes que possam afetar   a    avaliação   do  próprio desempenho ou o de outros;

f)   apresentar desculpas  infundadas ou  alegações  falsas   para     justificar     baixo desempenho ou obter tratamento preferencial;

g) interferir intencionalmente no trabalho ou nas ideias de outros participantes para prejudicá-los na competição;

h) divulgar informações confidenciais ou estratégicas de outros participantes para obter vantagem;

i)   criar um ambiente de trabalho negativo ou hostil, desencorajando a participação de outros;

j)    ameaçar física ou verbalmente outros participantes ou membros da coordenação;

§ 2º Esta lista de condutas consideradas antiéticas não é exaustiva e outras condutas podem ser consideradas antiéticas e desrespeitosas, dependendo do contexto específico e dos princípios e normas éticas que norteiam a MTI.

§ 3º A coordenação do programa tem a responsabilidade de interpretar e aplicar o conceito de "antiético" de forma proporcional, levando em consideração todas as circunstâncias relevantes de cada caso.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. A MTI pode emitir normativas para disciplinar e pormenorizar procedimentos deste Regulamento, bem como expedir orientações interpretativas.

Art. 16. Os casos omissos serão avaliados oportuna e circunstancialmente pela pela Diretoria Executiva - DIREX, a qual deliberará sobre a questão.

Art. 17. Este Regulamento pode ser revisto sempre que se fizer necessário.

Art. 18. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá- MT, 30 de abril de 2025.

César Fernando Berriel Vidotto

Diretor Administrativo - DAFI

Paulo Márcio Pinheiro Macedo

Diretor de Relacionamento com o Cliente - DIRC

Sócrates Farias de Barros

Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor Presidente da MTI