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RESOLUÇÃO Nº 004/2022/ CONJUV/SETASC/MT

Aprova o Regimento Interno da 4ª Conferência Estadual de Juventude do Estado de Mato Grosso - 4ª CEJUV/MT.

O CONSELHO DE ESTADO DE JUVENTUDE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, XVI, da Lei n° 10.364, de 02 de fevereiro de 2016, alterado pela Lei n° 11.587, de 26 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 3, da Portaria 13/2022/SETASC/MT.

CONSIDERANDO a deliberação em reunião da Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Juventude do estado de Mato Grosso - 4ª CEJUV/MT, realizada na data de 23 de fevereiro de 2022.

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada o Regimento Interno da 4ª Conferência Estadual Juventude do Estado de Mato Grosso - 4ª CEJUV/MT, convocada pela Portaria 13/2022/SETASC/MT de 03 de fevereiro de 2022, na forma do Anexo I.

Art. 2° Revogam-se as Resoluções CONJUV/MT N° 002/2022 e CONJUV/MT Nº 003/2022, convalidando os atos praticados até a presente data.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

(Original Assinado)

Cons. RODRIGUES SCHNEIDER DE AMORIM SOUZA

Secretário Executivo do CONJUV-MT

(Original Assinado)

Cons. DANIEL VITOR PEREIRA DE ABREU

Presidente do CONJUV-MT

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A 4ª Conferência Estadual de Juventude, convocada pela Portaria 13/2022/SETASC/MT, é um fórum deliberativo e tem por objetivo promover o protagonismo da juventude e a discussão e participação social e política, além de aprovar diretrizes, relatórios, documentos e moções sobre a temática da juventude no estado de Mato Grosso.

Art. 2º Em todas as etapas da 4ª Conferência Estadual de Juventude, o debate deverá primar pela qualidade, pela garantia do processo democrático, pelo respeito à autonomia federativa, pela pluralidade e pela representatividade dos segmentos sociais, dentro de uma visão ampla e sistêmica das questões relacionadas à juventude.

TÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos da 4ª Conferência Estadual de Juventude:

I - indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução da Política de Juventude;

II - fortalecer a relação entre governos e a sociedade civil para maior efetividade na formulação, execução e controle da Política de Juventude;

III - identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às políticas públicas nos três níveis de governo;

IV - propor aos entes federados estratégias para ampliação e consolidação da temática juventude junto aos diversos setores da sociedade;

V- promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos (as) jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude;

VI - divulgar e popularizar o conteúdo do Estatuto da Juventude;

VII - fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular e políticas públicas de juventude;

VIII - mobilizar a sociedade e a diversidade dos meios de comunicação comercial, popular e mídias livres, para a importância das políticas de juventude no desenvolvimento do país;

IX - garantir a transversalidade do debate sobre o combate e desconstrução das opressões de gênero, classe, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiência, em situação de rua ou em cumprimento de pena de privação de liberdade;

X - garantir em todas as etapas um público jovem, com paridade de gênero, recorte étnico-racial, e com diversidade regional.

XI - validar o Plano Estadual da Juventude.

TÍTULO III

DO TEMÁRIO

Art. 4º A 4ª Conferência Estadual de Juventude desenvolverá processo de discussão a partir do tema central "Protagonismo Juvenil e Garantia de Direitos: construindo pluralidades" e dos seguintes eixos temáticos, conforme estabelecidos no Estatuto da Juventude:

I - direito ao trabalho e a cidadania;

II - direito à educação e a cultura;

III - direito à saúde integral;

IV - direito ao Esporte e Lazer;

V - direito à integração e reinserção social;

VI - direito à sustentabilidade e ao meio ambiente;

VII - direito à Diversidade e a Igualdade;

VIII - direito à segurança pública e ao acesso à justiça.

Inciso único. As propostas submetidas à deliberação na 4ª Conferência Estadual de Juventude serão classificadas e distribuídas nos eixos temáticos do caput deste artigo.

TÍTULO IV

DA CONFERÊNCIA

CAPÍTULO I

DA REALIZAÇÃO

Art. 5° A 4ª Conferência Estadual de Juventude será integrada por representantes escolhidos na forma prevista neste Regimento, terá abrangência estadual, assim como suas diretrizes, relatórios, documentos e moções que deverão ser aprovadas, em reunião Plenária Estadual, a ser realizada em Cuiabá/MT, de 16 a 18 de maio de 2021.

Art. 6º A 4ª Conferência Estadual de Juventude será precedida pela realização de Conferências Regionais ou Municipais, sob responsabilidade dos gestores municipais.

CAPÍTULO II

DO CALENDÁRIO

Art. 7º As etapas regionais ou municipais da 4ª Conferência Estadual de Juventude deverão ser realizadas até 15 de abril de 2022.

Art. 8º O Relatório Final, assim como a lista de delegados eleitos nas etapas regionais ou municipais, deverá ser encaminhado ao CONJUV/MT até 20 de abril de 2022.

Art. 9º A não realização das etapas nos âmbitos Municipais ou Regionais, não constituirá impedimento à realização da 4ª Conferência Estadual de Juventude na data prevista.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO

Art. 10 Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª Conferência Estadual de Juventude contará com a Comissão Organizadora Estadual e Subcomissões específicas.

Art. 11 A 4ª CEJUV/MT será coordenada pela Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania em conjunto com o Conselho de Estado da Juventude.

Art. 12 A Comissão Organizadora Estadual é a instância de deliberação, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 4ª Conferência Estadual de Juventude, sendo composta pelos 6 (seis) membros, a ser publicado em Resolução, será coordenada pelo Presidente do Conselho de Estado da Juventude.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Estadual, será coordenada pelo Presidente do CONJUV/MT, e secretariado pelo Secretário Executivo do CONJUVMT, que serão responsáveis por definir as competências e finalidades da Comissão, expedindo, caso necessário, resoluções e normativas complementares.

CAPÍTULO IV

DOS PARTICIPANTES

Art. 13 A 4ª Conferência Estadual de Juventude terá assegurada, em todas as suas etapas, a ampla participação de representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.

Parágrafo único. A participação dos adolescentes menores de idade na 4ª Conferência Estadual de Juventude fica garantida por meio da modalidade virtual.

Art. 14 Na 4ª Conferência Estadual de Juventude os participantes serão constituídos em três categorias:

I - delegados natos e eleitos com direito a voz e voto;

II - convidados com direito a voz;

III - observadores sem direito a voz e voto.

Art. 15 O número dos delegados eleitos nas Conferências Municipais deverá respeitar a proporcionalidade por Município, calculada de acordo com o dobro da quantidade de cadeiras da Câmara dos Vereadores, observado a paridade de gênero e composição étnico-racial.

§ 1° A proporcionalidade prevista no caput aplica-se apenas aos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Juína e Lucas do Rio Verde que, efetivamente, possuem Conselhos Municipais de Juventude.

§ 2° Os munícipios que não possuem Conselhos Municipais de Juventude, poderá eleger até 2 (dois) delegados para Etapa Estadual.

Art. 16 A composição dos delegados eleitos nas Conferências Regionais ou Municipais devem observar os seguintes parâmetros:

I - observância de pelo menos 50% (cinquenta por cento) de jovens entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos;

II - observância de pelo menos 20% (vinte por cento) de representantes do Poder Público;

III - mínimo de 30% (trinta por cento) da delegação do sexo feminino.

Art. 17 Em todas as categorias dos delegados, para cada titular deverá ser indicado um suplente da mesma categoria, que será credenciado na ausência do titular.

CAPÍTULO V

DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS

Art. 18 A Conferência Municipal é aquela realizada no âmbito do município que a convoca, em conjunto com seus respectivos conselhos municipais de juventude.

Parágrafo único. Os municípios que não possuem conselhos municipais de juventude, poderá realizar a Conferência Municipal por meio dos conselhos de assistência social.

Art. 19 A realização da Conferência Municipal é etapa indispensável que antecede a Conferência Estadual de Juventude.

§ 1º Os delegados eleitos na Conferência Municipal estarão habilitados para participar da Conferência Estadual de Juventude.

Art. 20 As Conferências Municipais poderão ser coordenadas pelo Poder Executivo Municipal, ou, por Comissões Organizadoras Municipais, que terão as seguintes atribuições:

I - definir data, local, pauta, programação e viabilizar a infraestrutura necessária para realização da Conferência;

II - mobilizar a sociedade civil e poder público para participarem da Conferência;

III - coordenar e promover a Conferência Municipal;

IV - apresentar propostas com fundamento nos eixos temáticos previstos neste Regimento;

V - elaborar relatório final da Conferência e relacionar os delegados eleitos.

Parágrafo único. Deve-se informar a Comissão Organizadora Estadual, informações de composição, contato, data, horário e local da Conferência, após a publicação dos Atos de Convocação e Nomeação.

Art. 21 Havendo Comissão Organizadora Municipal, esta terá como referência em sua composição a participação de representantes do Conselho Municipal de Juventude e paridade entre o poder público e a sociedade civil.

Art. 22 Os Atos de Convocação e Nomeação da Conferência Municipal deverão ser publicado em pelo menos 15 (quinze) dias corridos antes da realização Conferência Municipal.

Art. 23 O Poder Executivo Municipal deverá dar ampla divulgação à 4ª Conferência Estadual de Juventude.

Art. 24 O resultado da Conferência, com todos os seus documentos, deverá ser inserido encaminhado à Comissão Organizadora Estadual, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos da sua realização, sob pena de invalidação da Conferência.

Art. 25 A Conferência Municipal poderá aprovar e encaminhar propostas pautadas nos 8 (oito) eixos temáticos previstos neste Regimento, sendo 5 (cinco) propostas elencadas como prioritárias.

Art. 26. As despesas para a realização das Conferências Municipais, bem como o translado de delegados eleitos para Conferência Estadual são de responsabilidade do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. O Estado custeará apenas hospedagens e alimentação para os delegados e delegadas eleitos nas etapas municipais, bem como possíveis convidados e palestrantes.

Art. 27 Os casos omissos e conflitantes ocorridos nas Etapas Municipais deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora Estadual para deliberação.

CAPÍTULO VI

DA CONFERÊNCIA ESTADUAL

Art. 28 A Conferência Estadual tem por objetivos principais analisar e votar o Relatório Estadual Consolidado, com base nos Relatórios das Conferências que a compõem, sob a perspectiva dos direitos da juventude.

Art. 29 Será constituída por pelo menos 3 (três) momentos:

I - sessão solene de abertura;

II - instâncias deliberativas;

III - sessão solene de encerramento.

Art. 30 São instâncias deliberativas da 4ª Conferência Estadual de Juventude, pelo menos:

I - grupos de trabalhos para cada eixo temático;

II - plenária estadual.

§ 1º Os grupos de trabalho serão compostos por delegados, com a participação de convidados, e coordenados por representantes indicados pela Comissão Organizadora Estadual.

§ 2º Os grupos de trabalho acontecerão concomitantemente para discutir e votar proposições referentes aos seus eixos temáticos, conforme previsto neste Regimento.

§ 3º A plenária estadual tem por objetivo aprovar ou rejeitar propostas provenientes do relatório consolidado dos grupos de trabalho, bem como as moções de âmbito estadual e nacional.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 Compete ao Estado, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, conforme previsão orçamentária, custear as despesas decorrentes da realização da 4ª CEJUV/MT.

Art. 32 Os casos omissos e conflitantes deste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual.