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RESOLUÇÃO CONJUV/MT Nº 003, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera a RESOLUÇÃO CONJUV/MT Nº 002, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 que aprova o Regimento Interno da 4ª Conferência Estadual de Juventude do Estado de Mato Grosso - 4ª CEJUV/MT.

O CONSELHO DE ESTADO DE JUVENTUDE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, XVI, da Lei n° 10.364, de 02 de fevereiro de 2016, alterado pela Lei n° 11.587, de 26 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 3, da Portaria 13/2022/SETASC/MT.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 5° da RESOLUÇÃO CONJUV/MT Nº 002, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° A 4ª Conferência Estadual de Juventude será integrada por representantes escolhidos na forma prevista neste Regimento, terá abrangência estadual, assim como suas diretrizes, relatórios, documentos e moções que deverão ser aprovadas, em reunião Plenária Estadual, a ser realizada em Cuiabá/MT, de 16 a 18 de maio de 2022.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

(Original Assinado)

Cons. RODRIGUES SCHNEIDER DE AMORIM SOUZA

Secretário Executivo do CONJUV-MT

(Original Assinado)

Cons. DANIEL VITOR PEREIRA DE ABREU

Presidente do CONJUV-MT