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PORTARIA  Nº022 /2025/GAB/FUNAC

Institui a Comissão para o Inventário Anual de Bens Móveis, Imóveis, Bens   de Consumo e Reavaliação dos Bens   da Fundação Nova Chance - FUNAC, e      dá outras providências.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro, incluindo a obrigatoriedade do levantamento físico e financeiro de bens patrimoniais;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2015/SEGES, que orienta sobre procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual de Bens Móveis;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05/2017/SEGES, que orienta sobre procedimentos a serem adotados na realização do Inventário de Bens Imóveis;

CONSIDERANDO os manuais e orientações da Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços, que disciplinam as etapas, prazos e documentos obrigatórios do Inventário Anual;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizados os registros patrimoniais e contábeis da Fundação Nova Chance, garantindo transparência, economicidade e integridade das informações;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Anual da Fundação Nova Chance - FUNAC, com a finalidade de realizar:

I - o levantamento físico e financeiro dos bens móveis permanentes, bens de consumo e bens imóveis;

II - a reavaliação dos bens patrimoniais, quando necessário;

III - a avaliação inicial e regularização dos bens sem registro patrimonial.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

Presidente:

Juliano Pereira Vargas, matrícula 203036, Analista Administrativo - Administrador.

Membros:

I - Robson de Moraes Serradilha, matrícula 233556, Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário - Administrador;

II - Antônio Aureliano Ferreira de Souza, matrícula 232075, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social;

III - Selma Nunes da Silva, matrícula 46153, Policial Penal.

§ 1º Poderão ser designadas subcomissões ou servidores responsáveis pelo levantamento físico em unidades descentralizadas, mediante ato complementar.

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo:

I - verificar a exatidão dos registros e controles patrimoniais mediante levantamento físico;

II - realizar ajustes necessários entre os registros do SIGPAT e do FIPLAN;

III - atualizar Termos de Responsabilidade dos bens;

IV - avaliar os critérios de reavaliação e desfazimento de bens, observando as normas vigentes;

V - fornecer subsídios para a tomada de decisões gerenciais e para prestação de contas aos órgãos de controle.

Art. 4º Compete à Comissão:

I - elaborar o cronograma do Inventário e divulgá-lo às unidades administrativas;

II - lavrar Ata de Abertura dos trabalhos;

III - coordenar o levantamento físico de bens móveis, bens de consumo e imóveis, registrando estado de conservação e localização;

IV - realizar registro fotográfico dos bens imóveis e almoxarifados;

V - atualizar os registros no SIGPAT, consolidando informações no FIPLAN;

VI - elaborar relatórios obrigatórios, incluindo:

Relação de bens sem registro patrimonial;

Relação de bens não localizados;

Relatório de divergências e ajustes (PA0532 e PA0130);

Relatório FIP 630 ou FIP 215, após regularizações;

VII - emitir Termos de Responsabilidade atualizados e encaminhar às unidades;

VIII - propor providências quanto a bens inservíveis, observando a ordem legal: transferência, alienação, doação ou desfazimento;

IX - lavrar Ata de Encerramento do inventário e elaborar o Relatório Final, contendo as divergências, regularizações e recomendações.

Art. 5º O processo administrativo de Inventário deverá conter, no mínimo:

I - cópia da publicação desta Portaria;

II - Ata de Abertura;

III - formulários de levantamento físico assinados;

IV - relatórios emitidos pelos sistemas SIGPAT e FIPLAN;

V - relatório de bens não localizados e bens sem registro;

VI - relatório fotográfico;

VII - Ata de Encerramento;

VIII - ciência da autoridade máxima do órgão.

Art. 6º O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado ao órgão central de patrimônio até 07 de janeiro do ano subsequente, para análise e manifestação quanto à regularidade dos procedimentos, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º-A Os bens intangíveis serão inventariados e avaliados conforme as disposições específicas da Portaria nº 009/2025/GAB/FUNAC/MT, permanecendo esta Portaria restrita aos bens móveis, bens de consumo e bens imóveis, sem prejuízo da integração das informações no relatório geral do Inventário Anual da Fundação Nova Chance.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 26 de Agosto de 2025.

WINKLER DE FREITAS TELES

Presidente da Fundação Nova Chance

(original assinado)