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D.O. nº29039 de 28/07/2025

PORTARIA_n°19 comissão para elaboração do Planejamento Estatrégico

PORTARIA Nº 019/GAB/FUNAC

Constitui comissão para a elaboração do Planejamento Estratégico da Fundação Nova Chance, considerando a Constituição Federal, a Nova Lei de Licitações, a Lei de Execuções Penais e as diretrizes de governança pública.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Fundação Nova Chance, a Comissão para Elaboração do Planejamento Estratégico, com a finalidade de planejar, coordenar e sistematizar as diretrizes estratégicas para o aprimoramento institucional da Fundação em todas as suas áreas de atuação, em conformidade com os princípios constitucionais, a legislação vigente e as diretrizes nacionais e internacionais de direitos humanos aplicáveis ao sistema prisional, assegurando a participação social e institucional em todas as etapas do processo.

§ 1º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Geovane Santos Lima - NGER/FUNAC - Coordenador-Geral

Renata Mello Alves Ferreira - CASIS/FUNAC - Suplente do Coordenador Geral

Elisangela da Silva Guilherme

Natalia Kathiuscia Xavier de Oliveira

Maycon Silva Arruda

Mabel Santana Wogel

§ 2º Todos os servidores da Fundação Nova Chance poderão ser convidados a participar ativamente das atividades de planejamento, conforme necessidade identificada pela Comissão Coordenadora.

Art. 2º São atribuições da Comissão:

I - Conduzir a execução das atividades relativas à elaboração do planejamento estratégico, incluindo a construção de documentos, consolidação de dados, preparação de relatórios e registros formais;

II - Agendar, organizar e realizar reuniões técnicas, oficinas, entrevistas e demais encontros necessários à coleta e validação de informações;

III - Requisitar informações, documentos e apoio técnico às unidades da Fundação, sempre que necessário ao bom andamento dos trabalhos;

IV - Definir e executar as etapas previstas em cronograma, assegurando o cumprimento de prazos e a qualidade dos resultados;

V - Registrar formalmente as decisões e validações do processo, por meio de atas ou relatórios;

VI - Encaminhar à Direção da Fundação quaisquer impasses que não possam ser resolvidos no âmbito da Comissão.

Art. 3º A Comissão poderá, se necessário, convidar servidores de outros órgãos públicos, privados ou da sociedade em geral, cuja atuação possa contribuir tecnicamente para os trabalhos.

Art. 4º O Plano Estratégico deverá ser entregue no prazo de seis (6) meses, contados da data de publicação desta Portaria, com previsão de revisão anual.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 25 de julho de 2025.

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Presidente da Fundação Nova Chance