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D.O. nº29089 de 06/10/2025

Portaria 026-2025-GAB-FUNAC - Comissão setorial de aplicação para implementação do modelo de governança e gestão

PORTARIA Nº 026/2025/GAB/FUNAC

Constitui Comissão Setorial de aplicação para implementação do Modelo de Governança e Gestão - Gestãopública.gov.br no âmbito da Fundação Nova Chance - FUNAC-MT

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de obediência, conferidas no art. 71, II da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO  a Portaria da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação SEGES/MGI Nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que Institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br;

CONSIDERANDO que para a implementação, monitoramento e avaliação do modelo de governança e gestão - Gestãopública.gov.br, as organizações deverão constituir comissão de aplicação designado para aplicação do Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão Setorial de aplicação para implementação Modelo de Governança e Gestão - Gestãopublicagov.br no âmbito da Fundação Nova Chance, o qual será composta pelos seguintes membros:

I - Geovane Santos Lima - representante do Núcleo de Gestão para Resultados - NGER.

II - Renata Mello Alves Pereira - representante da Coordenadoria Administrativa Sistêmica - CASIS.

III - Elisangela da Silva Gulherme - representante da Coordenadoria de Cidadania e Renda - CCR.

§ 1° A Presidência da comissão compete ao servidor constante no inciso I deste artigo.

§ 2° A participação dos membros desta comissão não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2° Os membros desta comissão devem observar os cronogramas, treinamentos e orientações em relação à legislação e ao sistema Gestaopublica.gov. divulgados pela Comissão Central de Governança e Gestão formada por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Casa Civil.

Art. 3º Todos os servidores, como membros da Comissão Setorial de aplicação para implementação do Gestaopublicagov.br, devem zelar pela constância do trabalho, sendo que cumpre-lhes informar em caso de férias, licença médica ou outros impedimentos com antecedência.

Art. 4º Poderão ser chamados outros servidores da Fundação Nova Chance, que não constam na Comissão Setorial de aplicação, para prestar informações sobre alguma prática de gestão que precise ser detalhada, registrada e evidenciada no referido Instrumento de Avaliação.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 03 de Outubro de 2025.

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Presidente da Fundação Nova Chance