Aguarde por favor...

Edital de Chamamento Público nº 001/2022

O ESTADO DO MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Educação do Estado com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei 13.204 de 14 de dezembro de 2015, Decreto n° 446, de 16 de março de 2016, e na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n° 01, de 17 de março de 2016, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de Organização da Sociedade civil (OSC) interessada em celebrar termo de fomento conforme condições estabelecidas neste Edital

1.   PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1.      A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil, por intermédio da Secretaria de Educação do Estado -  SEDUC, por meio da formalização de termo de fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.

1.2.      O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de fomento.

2.   OBJETO DO TERMO DE FOMENTO

2.1.      O termo de fomento terá por objeto a execução do serviço de suporte, coordenação e implementação da política de Bem-estar social do Programa EDUCAÇÃO 10 ANOS no eixo Escola da Família, para atendimento complementar aos estudantes e comunidade no desenvolvimento de ações preventivas destinadas a reduzir a vulnerabilidade infantil e juvenil, com vistas a contribuir para o fortalecimento e promoção da aprendizagem nos anos finais e ensino médio, por meio de cinco grupos de atividades integralizadoras e extracurriculares, assim caracterizadas:

1. Atividades dramáticas - teatro, danças, circo;

2. Atividades musicais -  canto coral, instrumentais e de corda;

3. Atividades de Linguagens e tecnologia - inglês, empreendedorismo, integração digital, robótica;

4. Atividades desportivas - judô, capoeira, jogos coletivos e individuais, yoga, caminhada;

5. Atividades de Recreação e lazer - Jogos, artesanato, clube do livro, recreação, palestras.

Os grupos de atividades deverão ser realizados aos finais de semana e férias escolares, no âmbito das escolas que compõe a rede estadual de ensino do Estado de Mato Grosso.

2.2.      Objetivos específicos da parceria:

a). Propiciar à comunidade escolar e seu entorno um espaço de práticas desportivas e culturais extraescolar para o exercício de atividades que promovam a transcendência dos muros escolares, capaz de transformar as unidades escolares em ambientes lúdicos, colaborativos e multidisciplinares.

b). Desenvolver grupos de atividades extracurriculares e multidisciplinares por meio de oficineiros e os insumos necessários à execução das ações programadas em Termo de Fomento;

c). Disponibilizar bolsa para estudantes para o exercício de monitorias, sendo até trinta monitores por unidade escolar, para realização dos grupos de atividades estabelecidos no presente instrumento;

d). Constituir uma estrutura de governança e de apoio nas unidades escolares, para o desenvolvimento dos grupos de atividades;

e). Fomentar grupos de atividades que promovam as políticas de atendimento ao ensino médio, contribuindo para a melhoria dos indicadores de sucesso, assiduidade e permanência dos estudantes.

f). Fortalecer a integração entre a comunidade e a unidade escolar, diminuindo a depredação do patrimônio público e melhorando os indicadores de participação da família na escola.

2.2.1 - Do prazo do termo de fomento

O prazo do termo de fomento será de um (01) ano, tendo por limite de possível prorrogação o máximo de mais trinta e seis (36) meses. Desde que cumpridas todas as metas estabelecidas no referido documento.

2.2.2 - Da abrangência

O atendimento inicial dar-se-á para um conjunto de 50 escolas da rede estadual de ensino, podendo ser ampliado, por termo aditivo, após relatório da Comissão de Avaliação e Monitoramento, considerando o êxito da implantação do projeto, os resultados, o interesse público e a necessidade.

2.2.3 - Da natureza do objeto

O projeto nominado Escola da Família está contido no Programa Educação 10 anos na política pública Bem-Estar Social e tem por natureza o atendimento prioritário aos estudantes em vulnerabilidade social, fundamentando-se na finalidade de fortalecimento dos anos finais e ensino médio, quanto ao acesso, permanência e sucesso escolar e na promoção e participação da família na escola por meio de atividades integrativas e multidisciplinares.

3.   JUSTIFICATIVA

Mato Grosso tem 903.357,908 km2 de extensão. Assim, é o terceiro maior Estado do país em dimensão territorial, ficando atrás somente do Amazonas e do Pará. A área urbana de Mato Grosso é de 519,7 km2, o que coloca o estado em 11º lugar no ranking de estados com maior mancha urbana.

Localizado no Centro-Oeste brasileiro, fica no centro geodésico da América Latina. A capital Cuiabá, está localizada exatamente no meio do caminho entre o Atlântico e o Pacifico, ou seja, em linha reta é o ponto mais central do continente, não sendo, portanto, ladeado por águas marítimas. O local exato foi calculado por Marechal Rondon durante suas expedições pelo estado e é marcado com um monumento, o obelisco da Câmara dos Vereadores.

Mato Grosso apresenta-se com altitudes modestas, o relevo apresenta grandes superfícies aplainadas, talhadas em rochas sedimentares e abrange três regiões distintas: na porção centro-norte do estado, a dos chapadões sedimentares e planaltos cristalinos (com altitudes entre 400 e 800m), que integram o planalto central brasileiro. A do planalto arenito-basáltico, localizada no Sul, simples parcela do planalto meridional. A parte do Pantanal Mato-Grossense, baixada da porção centro-ocidental.(www.mt.gov.br)

Devido à grande extensão Leste-Oeste, o território brasileiro abrange quatro fusos horários situados a Oeste de Greenwich. O Estado de Mato Grosso abrange o fuso horário quatro negativos (-4). Apresenta, portanto, 4 horas a menos, tendo como referência Londres, o horário GMT (Greenwich Meridian Time).

Mato Grosso é um estado privilegiado em termos de biodiversidade. Sendo o único do Brasil a ter, sozinho, três dos principais biomas do país: Amazônia, Cerrado e Pantanal.

Com todas essas especificidades do estado, a educação mato-grossense, na sua estrutura de governança, a partir de todo esse cenário, desafia-se a pensar todo o provimento, em colaboração com os municípios, de alimentação escolar e a oferta de insumos oriundos da agricultura familiar e do transporte escolar para dar atendimento à educação do campo, indígena e quilombola. E ainda, fortalecer o atendimento às escolas urbanas, na oferta da Educação de Jovens e adultos e o Novo Ensino Médio. Ações que devem estar articuladas à praticas curriculares inovadoras e lincadas ao mundo do trabalho.

Esse contexto sinaliza para um caminho de mudanças, com isso o Estado de Mato Grosso passa por um processo de redimensionamento importante na definição do atendimento à educação, em colaboração com os 141 municípios. Essa estratégia prevê que os municípios atendam os anos iniciais do 1º ao 5º ano e a rede estadual de ensino, responsabilizar-se-á pelo atendimento dos anos finais e ensino médio. Hoje, já se tem o seguinte cenário:

90 municípios totalmente redimensionados

12 municípios cumprem parcialmente o Decreto 723/2020/MT

11 municípios cumprem 100% do Decreto 723/2020/MT

28 municípios não atendem o Decreto.

A finalidade dessa estratégia é estabelecer uma arquitetura de atendimento da educação básica; definir e fortalecer políticas educacionais; otimizar os recursos públicos fortalecendo as redes municipais, com vistas a promover a qualidade de ensino e aprendizagem em todo o seu território. Desta forma, entende-se que os entes federados, em parceria, e num trabalho mais colaborativo, tenha como alavancar os indicadores de proficiência do ensino nas avaliações internas e externas. Outrossim, de toda forma, possibilitar que a Secretaria de Estado de Educação - Seduc/MT possa avançar em outras frentes para melhoria dos indicadores dos anos finais e médio, etapas que apresentam indicadores de aprendizagem que requerem um olhar mais sério e comprometido do governo do estado.

Quadro 1

Fonte: Programa Educação 10 anos - Secretaria de Estado de Educação

Quadro 2

Fonte: Programa Educação 10 anos - Secretaria de Estado de Educação

Os dados apontam então, que o Sistema de Ensino de Mato Grosso deve empreender todos os esforços necessários para correção de fluxo, não somente de aprendizagem, bem como ampliar o número de estudantes matriculados na escola, sobretudo, no ensino médio. É preciso melhorar os indicadores de distorção em idade-série, reduzindo os percentuais de evasão e abandono e ainda, garantir maior efetividade e sucesso escolar. Com isto, deve garantir maior escolarização da população, com indicadores mais significativos de terminalidade do ensino médio e de acesso ao curso superior.

Outros dados importantes se agregam a este diagnóstico, quando tratamos do atendimento às metas do Plano Estadual de Educação de Mato Grosso aprovado pela Lei 11.422/2021. Vejamos o cenário abaixo:

O que se pode analisar, é que a equidade ainda é um ponto forte a ser enfrentado em Mato Grosso, uma vez que, como já se mencionou, os dados de distorções de idade e série são significativos, no que se pode concluir, que o Estado não consegue na mesma proporção garantir acesso, permanência e sucesso a todos os mato-grossenses.

Por esta razão, torna-se imprescindível melhorar esses indicadores. Faz-se necessário pensar a implementação de políticas educacionais assistenciais e complementares ao processo pedagógico. Neste sentido, além dos planos estratégicos de recuperação das aprendizagens e correção de fluxo, nos quais se objetiva melhorar a qualidade do ensino, torna-se imprescindível, também, melhorar a participação da família na vida escolar de seus filhos, e sobretudo, tornar os espaços escolares em ambientes lúdicos, atrativos, interativos e multidisciplinares.

O Projeto Escola da Família é uma estratégia de promoção do papel social da escola, por meio de fomento para atuar de forma extracurricular, integrativa e articuladora e faz parte da Política de Bem-estar Social do Plano Estratégico da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT - PROGRAMA EDUCAÇÃO 10 ANOS, instituído pelo Decreto 1497 de 10 de outubro de 2022. Constitui-se de um conjunto de atividades cuja finalidade é atrair o jovem para a escola; melhorar a participação familiar e do seu entorno na vida da escola e ajudá-la a fazer parte da vida cotidiana local, e assim, contribuir para diminuir indicadores de violência, com maior incidência no pós-covid, promovendo ações que possibilitem ocupar o tempo dos jovens e adolescentes na construção de habilidades socioemocionais, e sobretudo, integrando pessoas.

A escola é um organismo vivo que deve pulsar na cotidianidade dos estudantes e de suas famílias, por isso deve atuar no campo da educação para além do currículo, como bem preconiza a LDB/1996, porque reconhece que o fenômeno educativo pode e deve ocorrer em todos os ambientes saudáveis, tendo como um de seus princípios a valorização da experiência extraescolar, conforme estabelece no Art. 3º inciso X.

A presente iniciativa tem a prerrogativa de tornar as unidades escolares em espaços semióticos e multidisciplinares, onde se possa cumprir, de modo integralizado, a sua função social. E por função social da escola, compreende-se pelo desenvolvimento das potencialidades físicas, cognitivas e afetivas dos estudantes e comunidade, capacitando-os a tornarem-se cidadãos participativos e solidários no meio em que vivem.

4.   PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

4.1.      Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014:

a)  entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b)   as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou

c)   as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

4.2.      Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:

a)    estar habilitada no Sistema de Gerenciamento de Convênios- SIGCON no endereço eletrônico https://sigcon.seplan.mt.gov.br; e

b)  declarar, conforme modelo constante no Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

4.3.  Não é permitida a atuação em rede.

A celebrante toma por prerrogativa nesse pleito não se permitir a atuação em rede. Considera-se que dada a arquitetura do projeto e sua abrangência e diversidade de atividades torna-se mais ágil e fácil de acompanhar, monitorar e coordenar pelo Gestor de parcerias e a Comissão de Seleção e Monitoramento, não se admitir tal forma de atuação.

5.   REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

5.1.      Para a celebração do termo de fomento, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

a)  ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

b)  ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

c)  ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);

d)  possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);

e)  possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014;

f)   possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014;

g)  deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014;

h)  apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

i)   apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);

j)   apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III - art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014;

k)  comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014;

l)   atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014);

5.2.      Ficará impedida de celebrar o termo de fomento a OSC que:

a)  não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

b)  esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada em âmbito nacional  (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

c)  tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014;

d)  tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);

e)  tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

f)   tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou

g)  tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

6.   COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1.      A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar, julgar, monitorar e avaliar o presente chamamento público, constituída pela Portaria 771/GS/SEDUC/MT de 17 de outubro de 2022, previamente à etapa de avaliação das propostas, com atribuições específicas para seleção, incluindo o lançamento deste edital, para fins de celebração de termo de parceria.

6.2.      Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014.

6.3.      A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).

6.4.      Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

6.5.      A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

6.6.      Fica vedada a participação em rede de OSC “executante e não celebrante”.

7.   DA FASE DE SELEÇÃO

7.1.      A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 1

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

Datas

1

Publicação do Edital de Chamamento Público.

16/11/2022

2

Interposição de recursos contra o edital.

5 (cinco) dias contados a partir da publicação do Edital

2

Envio das propostas pelas OSCs.

21/11/2022 a 20/12/2022

3

Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

21/12/2022 a 04/01/2023

4

Divulgação do resultado preliminar.

05/01/2023

5

Interposição de recursos contra o resultado preliminar.

5 (cinco) dias contados da divulgação do resultado preliminar

6

Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

5 (cinco) dias após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos

7

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

16/01/2023

7.2.      Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da OSC selecionada mais bem classificada/s, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.

7.3.      Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.

7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria de Educação na internet (http://www3.seduc.mt.gov.br) , e um extrato em DOE, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.

7.4.      Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs

7.4.1. As OSCs interessadas deverão ser cadastradas na plataforma eletrônica do SIGCON. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, por meio e-mail comissaoselecao.parcerias@edu.mt.gov.br  e enviadas para análise, até às 23h59min horas do dia 20 de dezembro de 2022.

7.4.2. As propostas deverão ser encaminhadas através do e-mail comissaoselecao.parcerias@edu.mt.gov.br, em documento único, com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta - Edital de Chamamento Público nº 001/2022”. A proposta, no formato PDF, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.

7.4.3.         Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública.

7.4.4.   Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada ou, na ausência da disponibilização deste, a última enviada conforme item 7.4.2. deste Edital.

7.4.5.   Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

c)    os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e

d)    o valor global.

7.5.      Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

7.5.1.   Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

7.5.2.   A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.

7.5.3.   As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo V - Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho.

7.5.4.   A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

Tabela 2

Critérios de Julgamento

Metodologia de Pontuação

Pontuação Máxima por Item

(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas

- Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)

- Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

4,0

(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria

- Grau pleno de adequação (2,0)

- Grau satisfatório de adequação (1,0)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014

2,0

(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto

- Grau pleno da descrição (2,0)

- Grau satisfatório da descrição (1,0)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

2,0

(D) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante

- Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0).

- Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0).

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014).

2,0

Pontuação Máxima Global

10,0

7.5.5.         A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (D), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

7.5.6.   O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (D), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.

7.5.7.   Serão eliminadas aquelas propostas:

a)   cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;

b)   que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016);

c)   que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou

d) cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 9.5 deste Edital.

E) os valores apresentados nas propostas não poderão ser inferiores ao percentual de 10% do teto item 9.5 deste Edital.

7.5.8.         As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.

7.5.9.   No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (D) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade que apresentar menor preço.

7.6.      Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial do(a) Secretaria de Educação do Estado do Mato Grosso na internet (http://www3.seduc.mt.gov.br) ou de outra plataforma eletrônica única que venha a substituí-lo, iniciando-se o prazo para recurso.

7.7.      Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

7.7.1.   Os recursos serão apresentados através do e-mail comissaoselecao.parcerias@edu.mt.gov.br Se este meio eletrônico estiver indisponível, a administração pública deverá, antes da abertura do prazo recursal, divulgar a nova forma de apresentação do recurso, inclusive com indicação, se for o caso, do local.

7.7.3.   É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.

7.7.4. Interposto recurso, a plataforma eletrônica dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem. A administração pública dará ciência, preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da data da ciência.

7.8.      Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

7.8.1.   Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.

7.8.2.   Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Presidente da Comissão de Seleção, com as informações necessárias à decisão final.

7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

7.8.4.   Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

7.8.5.   O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

7.9.      Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública estadual deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial e no DOE as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).

7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO

8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

Tabela 3

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

1

Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.

2

Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.

3

Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.

4

Parecer técnico  da área responsável.

5

Parecer da Procuradoria Geral do Estado-PGE.

6

Assinatura do termo de fomento.

7

Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial do Estado

8.2.      Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014).

8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, observados os Anexos IV - Modelo de Plano de Trabalho e V - Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho.

8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a)   a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;

b)   a forma de execução das ações;

c)   a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

e)   a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;

f)    os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e

g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.

8.2.3.  A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 8.2.2. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada  item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.

8.2.4. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:

I -   cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;

II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;

III -       comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a)   instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

b)   relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

c)   publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;

d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

e)   declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

f)    prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;

IV -       Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa em território nacional;

V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VI -       Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

VII -      relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III

VIII -     cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;

IX -       declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VI - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;

X - declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;

XI- declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, conforme Anexo III e

XII-       declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber, conforme

8.2.5. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima.

8.2.6.  As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente (art. 26, §4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

8.2.9.   O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, por meio do e-mail protocoloexterno@edu.mt.gov.br.

8.3.      Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.

8.3.1.   No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a administração pública estadual deverá realizar todas as consultas, conforme estabelecido em legislação correlata, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.

8.3.2.   A administração pública estadual examinará plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.

8.3.3.   Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a administração pública poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §3º do art. 25 do mesmo Decreto.

8.3.4.   Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.

8.3.5.   Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.

8.4.      Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.

8.4.1.   Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.

8.4.2.   Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.

8.5.      Etapa 4: Parecer de órgão técnico.

8.5.1.   A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão, as designações do gestor e fiscal da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.

8.5.2.   A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.

8.6. Etapa 5: Parecer da Procuradoria Geral do Estado - PGE. O termo de fomento deverá ser avaliado pela Procuradoria Geral do Estado para emissão de Parecer jurídico nos termos legais.

8.7. Etapa 6. Assinatura do Termo de Fomento

8.7.1.   No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

8.7.2.   A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.

8.8.      Etapa 7: Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial do Estado. O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).

9.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

9.1.      Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes do Programa 527- Agenda da Aprendizagem, Ação: 2218 Agenda da Aprendizagem.

9.2.      Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento da Unidade Orçamentária: 14.101, por meio da política de Bem-Estar Social.

9.3.      Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (2023 a 2026).

9.3.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública nos exercícios subsequentes será realizada mediante registro contábil para o exercício em que a despesa estiver consignada.

9.4.      O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões reais) no exercício de 2023.

9.5.      O valor teto para a realização do objeto do termo de fomento é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões reais) anuais. O exato valor a ser repassado será definido no termo de fomento, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.

9.6.      As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.

9.7.      Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.

9.8.      Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):

a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e

d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

9.9.      É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública estadual celebrante.

9.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

9.11. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

10.       CONTRAPARTIDA

10.1.    Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.

11.       DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do(a) Secretaria de Educação e  na internet (http://www3.seduc.mt.gov.br) e o extrato no DOE, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.

11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de  5 (dias) dias nos termos do item 7.1  da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail comissaoselecao.parcerias@edu.mt.gov.br conforme orientado no subitem 7.4.2 deste Edital. A resposta às impugnações caberá ao Gestor de Parceiras da Comissão de Seleção.

11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 5 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: comissaoselecao.parcerias@edu.mt.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterandose o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

11.3.    A Secretaria de Educação resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

11.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.5.    O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.

11.6.    A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.

11.7.    Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

11.8. O presente Edital terá vigência enquanto durar o certame a contar da data de sua publicação até a homologação do resultado definitivo.

11.9.    Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância;

Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;

Anexo III -Declaração do art. 39, da Lei 13.019/2014, e Relação dos Dirigentes da Entidade;

Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho;

Anexo V - Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho;

Anexo VI - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;

Anexo VII - Minuta do Termo de Fomento;

COMISSÃO DE SELEÇÃO

Portaria 771/GS/SEDUC/MT

Cuiabá-MT, 16 de novembro de 2022.

(Original assinado)

Flavia Emanuelle de Souza Soares

Secretária de Estado de Educação em substituição

Portaria nº 789/2022/GS/SEDUC/MT de 04/11/2022, pág. 18

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Local-UF, __ de _____ de 20__.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO II

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC]:

-    dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.

OU

-    dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

-    pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.

Local-UF, __ de _____ de 20__.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO III

DECLARAÇÃO DO ART. 39, DA LEI 13.019/2014, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

Declaro nos termos do art. 39, da Lei 13.019/2014, em nome da [identificação da organização da sociedade civil - OSC], que:

-    Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas no inciso “III”. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC:

Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF:

Endereço residencial, telefone e e-mail:

-    Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

-    Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Local-UF, __ de _____ de 20__.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO IV

PLANO DE TRABALHO

1 - DADOS CADASTRAIS

Nome da Entidade Proponente:

CNPJ:

Endereço:

E-mail:

Telefone:

Nome do Representante:

CPF:***********(não informar neste campo)

Endereço:

Município:                    UF:            CEP:

E-mail:

Telefone:

2 - PROPOSTA DE TRABALHO

Nome do projeto/atividade: indicar o nome do projeto a ser executado;

Início/fim e prazo de execução: indicar o prazo para execução total das atividades e cumprimento das metas;

Público alvo: indicar o público que será beneficiado pela parceria;

Objeto/finalidade da parceria: descrever o produto final da parceria;

Objetivos/Resultados esperados: descrever o que vai ser realizado identificando as ações que devem ser cumpridas para a obtenção de seu objeto.

Descrição da Realidade: descrever com clareza e sucintamente o diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas.

Relatório de Atividades: informações que comprovem a capacidade técnica e operacional da instituição proponente para a execução do objeto - dados relativos aos últimos 12 meses;

Capacidade técnica: descrever a capacidade técnica para desenvolvimento do objeto e profissionais envolvidos na sua consecução.

Nome do Projeto/Atividade:

Data de início da execução:

Data de fim da execução:

Prazo de execução:

Público alvo:

Objeto/finalidade:

Objetivos/Resultados esperados:

Descrição da realidade:

Relatório de Atividades:

Capacidade técnica

ANEXO V

Diretrizes para elaboração da Proposta de Plano de Trabalho

I.   Identificação da Organização da Sociedade Civil (OSC)

1.   Dados da pessoa jurídica mantenedora

Nome:

CNPJ:

Endereço:

CEP:

Município:

Telefones:

E-mail institucional:

2.   Identificação do responsável legal

Nome:

RG:

CPF:

Formação Endereço:

CEP:

Município:

Telefones:

E-mail pessoal:

E-mail institucional:

3.   Identificação do responsável técnico pela execução do serviço a ser qualificado (profissionais da equipe de referência)

Nome:

RG:

CPF:

Formação:

Endereço:

CEP:

Município:

Telefones:

E-mail pessoal:

E-mail institucional:

4.   Apresentação da OSC Celebrante

- Descrever a evolução histórica da OSC e do serviço demonstrando: Experiência prévia

- Atuação em rede Relevância pública e social

- Capacidade técnica operacional

II.   Caracterização socioeconômica da região e do serviço a ser qualificado

1.   Localização

(Indicar o endereço completo onde o projeto será executado, inclusive, Distrito e bairro.)

2.   Caracterização das vulnerabilidades sociais do território, considerando o público a ser atendido e justificativa da realidade a ser transformada.

(Indicar as áreas de atendimento, distritos, microrregiões previstas para o projeto).

3.   Detalhamento do Projeto

(a) Público-alvo:

(b) Período de funcionamento:

(c) Número de pessoas a serem atendidas

III.  Descrição do Projeto

1.   Título do Projeto: (Objeto da parceria)

2.   Descrição da realidade social a ser transformada

(A parceria tem como objetivo primordial a transformação de uma dada realidade social por meio de um projeto que qualifica uma determinada ação / serviço de interesse para a atividade do Estado. Neste item, a OSC deverá descrever tal realidade social merecedora da atuação via parceria, demonstrando o nexo de causalidade entre o projeto e respectivas ações e os resultados com eles pretendidos.)

3.   Descrição da ação / serviço a ser qualificado

(Descrição do tipo de serviço ofertado, conforme normativas específicas da política setorial de que trata a parceria, nos termos da respectiva regulamentação de cada ente federado, inclusive respeitando matrizes padronizadas de serviço, se for o caso.)

4.   Objetivos

(a) Objetivo Geral

(Diz respeito à solução do problema a ser enfrentado pelo projeto. Tal objetivo deve ser compatível com as ações / serviços prestados pela OSC, com o campo funcional da SEDS e com política setorial de que trata a parceria.)

(b) Objetivos Específicos

(Devem expressar os resultados concretos a serem atingidos - ampliação ou aprimoramento dos serviços, com a aquisição dos equipamentos solicitados.

(Detalhamento do objetivo geral descrevendo todas as atividades que serão desenvolvidas ligando as ações com a tipificação nacional dos serviços.

5.   Meta

Objetiva de forma quantificada, possível de ser mensurada.

6.   Indicadores Como medirá estas metas.

“ Indicadores - são indicações sobre a qualidade que expressam em que proporção as metas estabelecidas são alcançadas; podem ser indicadores de eficiência (economia de recursos), eficácia (resultados) ou efetividade (impactos). Permitem acompanhar o alcance das metas, identificar avanços, melhorias de qualidade, correção de problemas, necessidades de mudança, etc.”

7.   Metodologia

(Descrever, detalhadamente, como as ações que serão desenvolvidas com ou para o público-alvo e como, os equipamentos, auxiliarão na execução do objeto da parceria pela OSC para atingir os objetivos específicos, Discorrer como ocorrerá o gerenciamento de situações de crise e possíveis emergências bem como quais estratégicas serão adotadas para o processo de desligamento do acolhido.)

8.   Prazo de execução do projeto

(Sempre contado da data da assinatura do instrumento que formaliza a parceria. Sugerimos 12(doze) meses, não especificar datas de início e término).

9.   Impacto Social Esperado

(Descrever, a partir das metas estabelecidas, como a execução do projeto auxiliará na qualificação do Serviço, na direção de mudanças positivas em relação à situação de vulnerabilidades e riscos sociais vivenciados, com foco na eficiência, eficácia e efetividade, sendo:

Eficiência: diz respeito à boa utilização dos recursos financeiros, materiais e humanos em relação às atividades e resultados alcançados;

Eficácia: se refere à relação das ações realizadas e os resultados obtidos;

Efetividade: observação da incorporação das mudanças geradas pelo projeto na realidade do público -alvo)

10. Processo de Monitoramento e Avaliação

(Devem descrever como será o sistema de monitoramento e avaliação do projeto, apresentando alguns indicadores tangíveis e/ou intangíveis, os instrumentos e estratégias de coleta de dados e a equipe responsável pelo processo)

Caso utilizem planilhas ou outros instrumentos, podem anexar.

11. Recursos Físicos

(Detalhar as condições gerais do prédio e onde os itens de despesa serão alocados, especificando onde os equipamentos que serão adquiridos serão instalados, bem como quais equipamentos e materiais de natureza permanente já existem no local de execução do projeto da parceria).

12. Recursos Humanos

(Especificar: cargos, funções, habilitação técnica, Formação cargas horárias e tipo de vínculo com a OSC de cada profissional envolvido, direta ou indiretamente com a execução do objeto da parceria, devendo-se atentar para as normas operacionais de recursos humanos atinentes a cada serviço).

Cargo/Função

Formação

Carga Horária

Quantidade

Tipo de Vínculo

IV. Recursos Financeiros

1.   Recursos de Contrapartida (caso a instituição possua)

(Especificar as fontes das receitas visando à execução do objeto da parceria, inclusive no que tange à eventual contrapartida de natureza financeira).

2.   Plano de aplicação dos recursos financeiros da parceria

Construir uma planilha detalhada indicando os itens de custeio onde serão aplicados os recursos financeiros repassados pela Secretaria de Desenvolvimento Social.

Exemplo de Itens que deverão constar na Planilha: quadro de recursos humanos, encargos e benefícios trabalhistas; alimentação dos acolhidos; material de consumo; aluguel, impostos e contas de consumo, gastos com transporte dos acolhidos e demais itens necessários ao funcionamento do serviço.

3.   Cronograma de desembolso

A OSC deverá preencher uma tabela contendo cronograma de desembolso, com os valores a serem repassados pela Secretaria de Estado de Educação para a organização, em cada bimestre de vigência do Termo de Fomento.

4.   Prestação de Contas:

O processo de prestação de contas é feito embasado nas diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Educação e órgãos fiscais e de controle, seguindo os pressupostos das instruções do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, bem como da lei nº 13.019/2014. A Prestação de Contas será realizada observando a boa e regular aplicação dos recursos conforme previsto no plano de trabalho. A Organização Sociedade Civil deverá ter toda a documentação comprobatória (via original e uma cópia) da aplicação dos recursos.

V.  Transparência e Controle

Em conformidade com o art.11 da Lei 13.019/2014, a OSC disponibilizará em sítio eletrônico as ações realizadas em parceria com o poder público, permitindo o acesso das informações ao público, bem como, os valores gastos com cada ação, RH e demais gastos, além deste Plano de Trabalho, relatórios, dentre outros.

VI. Nomeação do gestor da parceria

A OSC nomeia (Nome do profissional), RG e CPF para responder pela parceria junto à celebrante, a Secretaria de Estado de Educação - Seduc/MT, Tribunal de Contas, Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento e demais órgãos de controle.

Dia, de Mês de Ano.

ASSINATURA DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELO PROJETO

ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA OSC

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:

-    Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

-    Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

-    Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

-    Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;

-    Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

-    Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

-    Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Local-UF, __ de _____ de 20__.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO VII

MINUTA DE TERMO DE FOMENTO

TERMO DE FOMENTO Nº ------------------2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E O FUNDAÇÃO------------------------------------.

Processo nº -----------------------------------

O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob nº, 03.507.415/0008-10, com sede e foro na capital do Estado de Mato Grosso, sito a Rua: Eng. Edgard Prado Arze, Nº 215 - CEP 78.049-909, Centro Político Administrativo, neste ato representado pela Secretária de Estado de Educação, na forma do Ato Governamental nº 956/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no dia 15 de fevereiro de 2019, o Senhor, ALAN RESENDE PORTO, portador do RG nº 26741539  SEJUSP/MT e inscrito no CPF n° 012.524.051-11, brasileiro, residente e domiciliado à Rua Cursino do Amarante, nº 88, Condomínio Cuiabá Central Parque, Bairro Centro, CEP 78.000-000, Cuiabá-MT, doravante denominado CONCEDENTE, do outro lado, o FUNDAÇÃO---------------------, inscrita no CNPJ nº-----------------, com sede na Rua-----------------, CEP----------------------, ---------------MT, neste ato representado por seu Presidente, o Senhor, -----------------------------, portador do RG nº --------------------e do CPF------------------------------------, brasileiro, residente e domiciliado à Rua-------------------, Centro, CEP ------------------------, -----------------------------/MT, Doravante Denominada, CONVENENTE. O Presente Termo de Fomento se sujeita às Normas da Lei n° 9.078 de 30/12/08, ao Decreto Estadual n° 1.842/2009 de 11/03/09, ao Decreto Federal nº 93.872/86, ao Decreto Estadual nº 5.126 de 10 de fevereiro de 2005, ao Decreto Estadual n° 7.217 de 14 de março de 2006, a Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, alterada pela Lei Complementar nº 572/15, a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei 13.204/2015, ao Decreto Estadual nº 446 de 16 de março de 2016 e à Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016, publicada em 18/03/2016.

JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Termo de Fomento celebrado em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019 de 2014, e artigo 14 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2016, considerando que os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Fomento “-----------------------------------------------------------------.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

I - DO CONCEDENTE

1- Analisar o Plano de Trabalho observando a sua viabilidade para atendimento as necessidades do CONVENENTE, tendo como propósito a qualificação técnica e capacidade operacional para gestão do objeto conveniado;

2- Liberar os recursos financeiros para crédito em conta bancária específica, indicada pelo CONVENENTE, conforme valor fixado neste Termo de Fomento;

3- Fazer cumprir fielmente as especificações técnicas exigidas no Plano de Trabalho;

4- Conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, através da-------------------------------------------------------------, bem como de assumir ou transferir responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada;

5- Dar livre acesso aos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a Termos de Fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

6- Viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos, manter em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento, além de divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.

II - DO CONVENENTE

1- Abrir conta bancária, específica para movimentar os recursos, com preferência no Banco do Brasil. Comprovada a não existência de agências dessa instituição bancária no município, poderá movimentar os recursos através das instituições de crédito que melhor lhe convier, preferencialmente público;

2- Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária de titularidade e prestadores de serviços;

3- Aplicar os recursos recebidos do CONCEDENTE, nas finalidades previstas na Cláusula Primeira do presente termo, obedecendo o cronograma de desembolso apresentado no Plano de Trabalho;

4-  Aplicar obrigatoriamente em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, os recursos decorrentes deste Termo, enquanto não agregados na sua finalidade, devendo ser escolhida a operação que apresentar melhor rendimento, observando a necessidade de sua utilização;

5- Os saldos de Rendimentos provenientes de aplicação no mercado financeiro, caso houver, poderão ser executados no objeto do Termo de Celebração com anuência do CONCEDENTE, ou restituir ao CONCEDENTE em consonância com a Instrução de Serviço nº 001/2017 - SGCO/SATE/SEFAZ ou legislação vigente que venha substituir, valor atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescidos dos juros legais, na forma da legislação, quando houver:

a)   Inexecução do objeto avençado;

b) Não apresentação da prestação de contas parcial ou final nos prazos estabelecidos;

c)   Utilização dos recursos, em finalidades diversas do seu objeto.

6- Restituir ao CONCEDENTE saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção, quando não aplicados;

7- Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCON) com dados relativos a execução da Celebração encaminhando ao CONCEDENTE;

8- Responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Organização da Sociedade, os danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do Artigo 35, inciso XVI, da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT 01/2016;

9- Facilitar o livre acesso dos agentes da administração pública, do Controle Interno e do Tribunal de Contas, correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a Termos de Fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

10- Disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos;

11- Manter arquivados os documentos originais da Celebração, em boa ordem e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo CONCEDENTE.

12- Da aquisição dos equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração desta parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e deverá ser transferida a propriedade dos bens à administração pública, na hipótese de sua extinção.

13- Responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

O valor do presente Termo de Fomento é de R$--------------- (---------------), sendo -------------- (--------------) por parte do CONCEDENTE e R$ --------------- (----------------), por parte do CONVENENTE.

Subcláusula Primeira - Os dispêndios do CONCEDENTE, decorrentes da execução deste Termo de Fomento, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

UO: ----------

PROGRAMA: ---------

AÇÃO: ----------

REGIÃO: ----------

NATUREZA DE DESPESA: ----------

FONTE:  -----------

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

CONCEDENTE- 2022

“Todas”

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

R$-------------

CONVENENTE-2022

“Todas”

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

R$-------------

CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

1- As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, sendo a sua movimentação realizada no Banco do Brasil, Agência: -----------, Conta: ------------------, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão até o saneamento das impropriedades:

I- Quando houver evidências de irregularidades na aplicação de parcela anteriormente recebida;

II- Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;

III- Quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de Controle Interno ou Externo, conforme Artigo 38 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2016.

2- A 1ª parcela do recurso somente será liberada após a publicação em Diário Oficial;

Parágrafo Primeiro - Para a liberação de recursos após a primeira parcela, durante a vigência da parceria, quando se tratar de mais de uma parcela, será exigida a Habilitação Plena das Organizações da Sociedade Civil, conforme Artigo 8º, parágrafo 3º, inciso III da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2016.

Parágrafo Segundo - A não apresentação da prestação de contas parcial ou sua não aprovação ensejará o bloqueio das parcelas subsequentes da parceria e impedirá a celebração de novas parcerias com o Estado ficando inadimplente no SIGCON, conforme estabelece os Artigos 59 e 60 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT nº 01/2016.

Parágrafo Terceiro - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Fomento, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata Instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente.

CLÁUSULA QUINTA - APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO

Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária em instituição financeira pública, conforme descreve o Artigo 42 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT nº 01/2016.

Parágrafo Primeiro - Para efeitos deste artigo, são consideradas tarifas bancárias aquelas cobradas pelos serviços de transferência eletrônica, emissões de extrato e de saldo, ordens de pagamento a pessoa física e saques.

Parágrafo Segundo - Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Fomento terá vigência, a partir da data de assinatura até ---------------

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO

A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da OSC, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública Estadual através do SIGCON e, também, fisicamente através de protocolo junto ao órgão celebrante, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.

Parágrafo Primeiro - A prorrogação de ofício da vigência do Termo de Fomento deve ser feita pela Administração Pública Estadual quando ela der causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado, conforme estabelece o Artigo 48 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT nº 01/2016.

Parágrafo Segundo - Nos casos de prorrogação da vigência do Termo de Fomento por necessidade do CONVENENTE, o mesmo deverá incluir a solicitação no SIGCON e formalizar o pedido mediante ofício, com as razões da não execução no período programado, no prazo de 30 (trinta) dias, antes do término da vigência deste instrumento, podendo o órgão ou entidade CONCEDENTE, após análise da Área Técnica respectiva e do Setor Jurídico, celebrar o Termo de Prorrogação Simplificado de Vigência, que será assinado apenas pelo CONCEDENTE.

Parágrafo Terceiro - O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original, conforme estabelece o Artigo 49 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT nº 01/2016.

CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO

O Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, especialmente, a INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT nº 01/2016.

CLÁUSULA NONA - DAS VEDAÇÕES

É VEDADO AO CONCEDENTE:

I- Realizar Termo de Fomento com pessoas físicas ou entidade privadas com fins lucrativos, como também, com municípios que não atendam a todas as exigências do Artigo 17 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT n° 01/2016;

II- Realizar Termo de Fomento com entidades privadas sem fins lucrativos e que tenham como dirigentes agentes políticos do Poder Público ou do Ministério Público, bem como, dirigentes da Administração Pública de qualquer esfera Governamental ou respectivo cônjuge, parente em linha reta colateral ou por afinidade até o 2º Grau;

III- Com Entidades Públicas ou Privadas cujo objeto social não se relacione às características do Programa ou que não disponha de condições técnicas para executar o Termo de Fomento;

IV- Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com o Estado, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:

a) omissão no dever de prestar contas;

b) descumprimento injustificado do objeto do Termo de Fomento;

c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;

d) ocorrência de danos ao Erário; ou,

e) prática de outros atos ilícitos na execução de Termo de Fomento.

É VEDADO AO CONVENENTE:

I- Solicitar recursos caso esteja em mora ou inadimplência com a Administração Pública Estadual ou irregular em qualquer uma das exigências descritas na INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2016;

II- Realização de despesas a título de administração, de gerência ou similar;

III- Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;

IV- Aditamento do Termo de Fomento para alteração do objeto pactuado;

V- Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de urgência;

VI- Realização de despesa em data anterior ou posterior a vigência desta Fomento;

VII- Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;

VIII- Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimento fora dos prazos;

IX- Transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;

X- Realização de despesas com publicidade;

XI- Pagamento de despesas que não estejam previstas no objeto compactuado.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO

O Termo de Fomento e seus aditivos, somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação no Diário Oficial do Estado, conforme Artigo 32 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT n° 01/2016.

O CONCEDENTE alimentará o Portal da Transparência que servirá como ferramenta indispensável para dar publicidade a Sociedade após a celebração, alteração, liberação dos recursos, acompanhamento, fiscalização da execução e prestação de contas deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

O fiscal da parceria emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante Termo de Fomento e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de devida pela OSC.

Parágrafo Primeiro - A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalização do presente Termo de Fomento será através da senhora Fiscal --------------------, Matrícula nº ------------, e como Gestora a Senhora, -------------------------, Matrícula nº ----------------------- ou quem vier a substituí-los ou for investido no cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas desse instrumento.

Parágrafo segundo-  na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;

Parágrafo Terceiro -  A fiscalização do presente termo será feita pela Assessoria Pedagógica do Município a qual a Instituição faça parte, e pelo Fiscal do Termo de Fomento através de visita in loco, e o controle de qualidade através de consultas aos familiares dos alunos atendidos por meio de pesquisa via telefone ao final de cada exercício.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria, avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas conforme estabelece o Artigo 56 e seus § 1º, 2 º, 3º e 4º da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT n° 001/2016.

Parágrafo Único - A prestação de contas parcial, aquela pertinente a cada uma das parcelas de recursos liberados, será composta da documentação exigida no Artigo 58 INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT n° 01/2016.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

A prestação de contas final é a demonstração consolidada da execução física e financeira do Termo de Fomento, para se aferir se o objeto pactuado foi efetivamente cumprido pela OSC e será acompanhada das documentações, conforme estabelece o Artigo 61 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT n° 01/2016.

Subcláusula Primeira - Se a parceria exceder um ano, a OSC deverá apresentar prestação de contas ao final de cada exercício, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto, Artigo 62, § 2º, da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE n° 01/2016.

Subcláusula Segunda - Durante o prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas no SIGCON, a OSC deverá manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas, conforme Artigo 62, § 4º, da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT n° 01/2016.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA TOMADA DE CONTA ESPECIAL

O CONVENENTE que descumprir as cláusulas deste Termo de Fomento e as especificações do Plano de Trabalho aprovado será responsabilizado pela irregularidade praticada, sujeitando-se à instauração de Tomada de Contas Especial, na forma prevista na Legislação Pertinente.

Subcláusula Primeira - Com conclusão da Tomada de Contas Especial, o CONCEDENTE encaminhará cópia do processo à Controladoria Geral do Estado (CGE), para revisão e emissão de parecer.

Subcláusula Segunda - o Tribunal de Contas deverá receber da CONCEDENTE cópia do relatório de Tomada de Contas realizada quando da sua não aprovação para providências de sua responsabilidade.

Subcláusula Terceira - A Tomada de contas Especial também poderá ser instaurada para apurar fato praticado pelo administrador anterior, mediante solicitação do CONVENENTE, apresentação dos documentos necessários à apuração do fato, e comprovação de que tomou as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento do dano e penalização do administrador faltoso, ficando apto a assinar Termos no âmbito do Estado de Mato Grosso

Subcláusula Quarta - Após instaurada a Tomada de Contas Especial o CONCEDENTE deverá dar baixa da inadimplência no SIGCON, devendo o administrador atual dar prosseguimento na execução regular do objeto, no caso de continuidade do Termo de Fomento.

Subcláusula Quinta - Será dispensada a tomada de contas especial, quando:

a) o valor do débito atualizado monetariamente for inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

b) o prazo transcorrido entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente seja superior a 10 (dez) anos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROPRIEDADE

O direito de propriedade do bem adquirido, na data da conclusão ou extinção do instrumento, será incorporado diretamente no patrimônio do convenente, em razão da necessidade de continuidade da ação financiada, além de que, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da concedente em reavê-lo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO

A faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações clara de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a sessenta dias, conforme estabelece a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01 de 17 de março de 2016.

Subcláusula Primeira - A formalização da rescisão deverá ser executada diretamente no SIGCON, no módulo respectivo, que gerará o Termo de Rescisão e impedirá que o CONVENENTE se torne inadimplente no final da vigência do Termo de Fomento.

Subcláusula Segunda - Quando se tratar de Rescisão Unilateral os procedimentos administrativos serão realizados em conformidade com as determinações dispostas no Parágrafo anterior.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As reclamações, notificações e petições sobre o presente Termo de Fomento, serão feitas por escrito e remetidos aos endereços constantes do preâmbulo deste termo.

Subcláusula Primeira - Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de Fomento serão dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário.

Subcláusula Segunda - Aplica-se subsidiariamente ao presente Termo de Fomento   as disposições contidas na INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT n° 01/2016, no Capítulo das Disposições Finais.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT, para dirimir dúvidas   decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado exclusiva de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública

E, por estarem de pleno acordo firmam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, perante as 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.

Presidente da Fundação ------------------.

TESTEMUNHAS:

_____________________________________________RG N°______________ SSP/______

_____________________________________________RG Nº ______________ S