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D.O. nº28375 de 18/11/2022

EDITAL Nº 021 22 Seleção de Professores de Língua Inglesa da Rede Pública Estadual de Mato Grosso para participação do Programa de Intercâmbio Internacional na Inglaterra no ano de 2023

EDITAL N° 021/2022/GS/SEDUC/MT.

Seleção de Professores de Língua Inglesa da Rede Pública Estadual  de Mato Grosso para participação do Programa de Intercâmbio Internacional na Inglaterra no ano de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso I e II, da Constituição Estadual, “TORNA PÚBLICO o Edital para  seleção de Professores de Língua Inglesa da rede pública estadual  de Mato Grosso para participação do Programa de Intercâmbio Internacional na Inglaterra no ano de 2023”.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar 15 (quinze) Professores atribuídos na disciplina de Língua Inglesa da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso para participação do Programa de Intercâmbio lnternacional na Inglaterra, com duração de 03 (três) semanas no primeiro semestre de 2023.

1.2 A participação no referido processo de seleção é assegurada a todos os Professores de Língua Inglesa da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso, de forma automática, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital no item 2.1.

1.3 Os professores serão selecionados e classificados em etapa única, de acordo com o previsto neste Edital no item 4.1.

1.4 A aceitação da convocação implicará no conhecimento, pelo professor, das instruções e na aceitação das condições do processo seletivo estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, retificações e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderão alegar desconhecimento.

1.5 A participação dos candidatos no processo seletivo não implica  obrigatoriedade na realização do intercâmbio, ocorrendo apenas expectativa de convocação.

1.6 Fica reservado a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso o direito de proceder as convocações, por meio de edital, em número que atenda ao disposto neste Edital, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final.

1.7 O prazo de validade deste Edital será de 01 (um) ano a partir da data de sua publicação.

1.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Edital por meio do portal de Processo de Atribuição SEDUC (PAS), no endereço eletrônico constante no Anexo l.

1.9 No caso de impugnação deste Edital, a mesma deverá ser elaborada por escrito devidamente  fundamentada e protocolada na Diretoria Regional de Educação - DRE via processo SIGADOC, a ser en

caminhado à Coordenadoria de Desenvolvimento da Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas.

2. DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1 A participação dos Professores, ocorrerá de acordo com o item 1.2 deste Edital, desde que atendam aos seguintes requisitos:

I. Seja professor efetivo da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, com estágio probatório concluído;

II. Tenha habilitação em Língua Inglesa;

III. O Professor deve estar atribuído em sala de aula, na função de docência, em Língua Inglesa no Ensino Médio nos anos de 2022 (maio à dezembro) e 2023 (fevereiro e março), sem qualquer tipo de licença/afastamento superior à 60 (sessenta) dias nesse período, bem como permanecer atribuído em sala de aula no momento do embarque;

IV. Não esteja em gozo de qualquer licença no momento de embarque;

V. Tenha assinado o termo de inscrição e esteja inscrito na plataforma de ensino de inglês ofertada pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, EF Education First;

VI.Tenha cumprido a meta de participação em 24 (vinte e quatro) aulas ao vivo em grupo e avançado ao menos um nível e meio na plataforma EF Education First;

VII.Tenha nível de proficiência em inglês no mínimo B1 conforme Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas, que poderá ser comprovado através de exame de proficiência TOEFL, IELTS ou certificado emitido pela plataforma EF Education First.

3. DAS VAGAS

3.1 Serão ofertadas 15 (quinze) vagas para professores de Língua Inglesa do Ensino Médio da rede pública estadual de Mato Grosso para participar do Programa de Intercâmbio lnternacional na Inglaterra.

3.1.1 Sendo 01 (uma) vaga por Diretoria Regional de Educação - DRE.

3.2. Os professores concorrerão apenas à vaga da Diretoria Regional de Educação - DRE a qual a escola em que estão atribuídos pertence.

3.3 As vagas previstas serão garantidas desde que sejam observados os critérios estabelecidos neste Edital.

3.4 As vagas serão ofertadas para a Inglaterra, país que possui o inglês como língua oficial.

4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os professores serão classificados em etapa única obedecendo aos seguintes critérios de forma subsequente:

I. Média de porcentagem de seus estudantes ativos na plataforma EF Education First em 2022 e 2023;

II. Índice médio de lições feitas por seus estudantes na plataforma EF Education First em 2022 e 2023;

III. Número de estudantes matriculados nas turmas do Professor na plataforma EF Education First no ano de 2023.

4.2 O cálculo do índice médio de lições é representado por:

número de lições concluídas pelos estudantes no período

número de alunos ativos na plataforma no período

4.3 Os critérios para seleção e classificação utilizará como base relatório extraído da plataforma EF Education First.

5. DO RESULTADO PRELIMINAR

5.1 O resultado preliminar será publicado no portal de Processo de Atribuição SEDUC (PAS) conforme cronograma, Anexo I, deste Edital.

5.2 A SEDUC/MT não fará contato individual com candidatos para divulgação de resultados, que devem ser consultados diretamente no canal descrito no item 5.1.

5.3 Caberá recurso após a divulgação do resultado preliminar da seleção.

6. DA FASE DE RECURSO

6.1 O professor que discordar do Resultado Preliminar poderá interpor recurso, na escola em que estiver atribuído, via processo SIGADOC a ser encaminhado à Diretoria Regional de Educação a qual a escola pertence, conforme estabelecido no cronograma (Anexo I), desde que:

a) Seja apresentado formulário preenchido, disponível no Anexo IV;

b) A solicitação seja devidamente fundamentada e com a indicação expressa do item do Edital a ser analisado;

c) Sejam anexados documentos comprobatórios, quando for o caso;

d) O recurso seja recebido, para análise, dentro do prazo estipulado no cronograma (Anexo I).

6.2 A Coordenadoria de Formação da Diretoria Regional de Educação, deverá realizar análise prévia do Processo de Recurso, verificando se o mesmo contém os critérios estabelecidos no item anterior.

6.3 Contendo os critérios a Coordenadoria de Formação deverá encaminhar o processo para análise e parecer final da Coordenadoria de Desenvolvimento.

6.4 No caso de inobservância dos critérios pelo candidato o Recurso deverá ser indeferido de plano pela Coordenadoria de Formação da Diretoria Regional de Educação.

7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

7.1 Após a análise conclusiva dos recursos, o resultado final será publicado no portal de Processo de Atribuição SEDUC (PAS), conforme anexo l.

7.2 A publicação do resultado final será realizada pela Secretaria de Estado de Educação, em lista única.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1 Somente após a homologação do resultado final, o professor estará apto a ser convocado para a assinatura do Termo de Compromisso ou do Termo de Desistência.

8.2 Será convocado 1 (um) professor de Língua Inglesa por Diretoria Regional de  Ensino - DRE, totalizando 15 (quinze) professores, conforme item 4.1 deste Edital.

8.3 Caso algum professor convocado pelo resultado final desista de participar do Programa será convocado o próximo candidato da lista da mesma DRE.

8.4 O professor convocado deverá comparecer na direção da unidade escolar onde está atribuído, no período estipulado no cronograma constante no Anexo I deste Edital, para assinar o Termo de Compromisso ou o Termo de Desistência.

8.5 Caso o professor opte por assinar o Termo de Compromisso, deverá entregar, também, os seguintes documentos:

I. Termo de Compromisso assinado (Anexo II);

II. Ficha Cadastral (Anexo V);

III. Comprovante de proficiência mínimo B1 conforme Quadro Europeu Comum de Referência para   Línguas ou certificado emitido pela plataforma EF Education First;

VI. Cópia do Passaporte.

8.6 O passaporte deverá ser apresentado original e cópia para conferência.

8.7 A direção da unidade escolar deverá entregar o original dos documentos citados no item 8.5 à Diretoria Regional de Ensino no período estipulado no cronograma  (Anexo I)  e uma cópia ao professor convocado, com exceção do subitem III (comprovante de proficiência), em que o original deve permanecer com o professor.

8.8 Caso o professor convocado não compareça para assinar o Termo de Compromisso para participar do intercâmbio ou o Termo de Desistência, no período estipulado no Anexo I, será considerado desistente, automaticamente o próximo da lista deverá ser chamado.

9. DAS OBRIGAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE ADERIREM AO PROGRAMA

9.1 O professor que aderir ao Programa deverá cumprir todas as etapas, desde a preparação, pré-embarque, as obrigações durante o intercâmbio e após o retorno ao Brasil:

9.1.1 Participar das reuniões, palestras e videoconferências (presenciais e on-line), quando requeridas pela Diretoria Regional de Educação e pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso;

9.1.2 Manter atualizados endereço, telefone e e-mail com a Diretoria Regional de Educação, enquanto estiver participando do Programa de Intercâmbio, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização;

9.1.3 Acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes a todo o processo de intercâmbio (preparação, intercâmbio e retorno ao Brasil), os quais serão divulgados no portal PAS;

9.1.4 Cumprir todas as etapas do processo desde a preparação para o intercâmbio até o embarque e durante a sua permanência no país de destino, no que se refere as normas do país, da escola e da família anfitriã;

9.1.5 Cursar, obrigatoriamente, o curso de idiomas ofertado no país de destino, bem como fazer os testes de nivelamento que compõem o curso, além de outras atividades culturais e/ou acadêmicas.

9.2 Cumprir as ações a serem desenvolvidas posteriormente ao seu retorno ao Brasil:

a) ser embaixador do Programa de Intercâmbio, relatando a experiência no intercâmbio por meio de apresentações, palestras e outras atividades programadas, quando convocado pela DRE e pela SEDUC, enquanto permanecer no quadro funcional da SEDUC;

b) desenvolver, no ano de 2023, projeto com temática relacionada a aulas de idiomas, cidadania, diferenças e similaridades socioculturais, temáticas culturais, convivência pacífica e cooperativa entre os povos e nações, inovação científica e tecnológica e outros temas relevantes acordados com a DRE, com vistas a compartilhar e difundir aspectos da experiência vivenciada.

10. DA DRE

10.1 Caberá ao Professor Formador de Língua Inglesa lotado na Diretoria Regional de Educação - DRE acompanhar a divulgação dos editais de classificação e resultado, manter os dados dos convocados atualizados, conduzir as etapas necessárias até o embarque do intercambista, fomentar e validar os projetos dos professores no retorno do intercâmbio.

10.2 Os Professores Formadores de Língua Inglesa lotados na Diretoria Regional de Educação - DRE deverão requerer, receber e conferir os documentos entregues pelas direções das Unidades Escolares conforme item 8.5.

11. DAS DlSPOSIÇÕES FINAIS

11.1 As vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja professores classificados em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.

11.2 A convocação se constituirá em mera expectativa de vaga para o intercâmbio, ficando a concretização desse ato condicionada:

a) a apresentação de passaporte válido;

b) obtenção de vistos, se necessário;

c) sucesso no processo licitatório - contratação de empresa para a realização da prestação de serviço.

11.3 O professor que fizer o intercâmbio receberá uma ajuda de custo semanalmente, valor referente a £ 100,00 (cem) Libras por dia.

11.4 Os participantes farão jus a um seguro de viagem e saúde durante o período que estiverem residindo no país de destino do intercâmbio.

11.5 A  acomodação do intercambista no país de destino será em casa de família.

11.6 As despesas advindas com o deslocamento para reuniões de orientação agendadas pela SEDUC, serão custeadas pela própria Secretaria.

11.7 O embarque e desembarque ocorrerá na cidade de Cuiabá - MT.

11.8 As despesas de deslocamento advindas do embarque e desembarque deverão ser custeadas pelo Professor convocado.

11.9 O professor convocado deverá participar de todas as reuniões requeridas pela escola, DRE, pela Secretaria de Estado de Educação e pela empresa contratada via licitação, para a realização do intercâmbio, responsabilizando-se pelas providências que lhes cabem, bem como providenciar os documentos necessários quando solicitados.

11.10 O professor que não participar das reuniões de pré-embarque, não comparecer ao embarque, não estiver em posse do passaporte no momento de embarque ou, por algum motivo, for impedido de embarcar na data agendada, alheia à orientação da SEDUC, terá sua participação cancelada automaticamente no Programa de Intercâmbio e será impedido de participar de outros processos seletivos de intercâmbio da SEDUC.

11.11 Não será permitido o embarque de filhos de intercambistas.

11.12 Não será fornecido ao participante documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo, valendo, para esse fim, a publicação de edital no portal de Processo de Atribuição SEDUC (PAS).

11.13 A mudança do intercambista de família anfitriã no exterior será realizada somente em casos de extrema necessidade, após análise pela SEDUC, e só será permitida nos casos em que houver riscos para saúde emocional, mental e física do intercambista.

11.14 O intercambista não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de quaisquer outras normas e comunicados divulgados acerca deste processo.

11.15 Caso o intercambista não cumpra as regras da família, da escola ou do país ou qualquer regra de conduta exigida pelo sistema de intercâmbio do país de destino, será cancelada a sua participação no Programa e determinado o seu imediato retorno ao Brasil.

11.16 O não cumprimento de qualquer das obrigações fixadas neste Edital implicará no desligamento do Programa.

11.17 Não serão resguardadas vagas no Programa de Intercâmbio caso o candidato  classificado, por qualquer motivo, não possa participar do intercâmbio.

11.18 O candidato que assinar o Termo de Compromisso deverá iniciar imediatamente as atividades relacionadas ao Programa, sob pena de cancelamento da sua participação.

11.19 O professor selecionado deverá autorizar o uso de imagem no Programa de Intercâmbio em todas as formas de mídias, digitais ou impressas.

11.20 A assinatura do Termo de Compromisso implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

11.21 Caso, em virtude da pandemia da Covid-19 e/outras intercorrências, este Edital poderá sofrer alterações.

11.22 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do processo seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Cuiabá.

11.23 Retificações posteriores serão publicadas por meio do site da SEDUC/MT - PAS.

11.24 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Educação.

Cuiabá-MT, 17 de novembro de 2022.

(Original assinado)

Flavia Emanuelle de Souza Soares

Secretária de Estado de Educação em substituição

Portaria nº 789/2022/GS/SEDUC/MT de 04/11/2022, pág. 18

ANEXO I

CRONOGRAMA

EVENTO

LOCAL

PERÍODO

Publicação do Edital

pas.seduc.mt.gov.br

www.iomat.mt.gov.br

18.11.2022

Período de impugnação do Edital

22.11.2022 a 25.11.2022

Resultado da impugnação

pas.seduc.mt.gov.br

A partir de 28.11.2022

Período de Classificação

Até  31.03.2023

Resultado preliminar Professores

pas.seduc.mt.gov.br

05.04.2023

Período de recursos Professores

De 06.04.2023 e 07.04.2023

Resultado dos recursos

pas.seduc.mt.gov.br

12.04.2023

Resultado Final

pas.seduc.mt.gov.br

12.04.2023

Convocação

pas.seduc.mt.gov.br

De 12.04.2023 a 14.04.2023

Entrega de documentos nas Unidades Escolares

De 12.04.2023 a 14.04.2023

Entrega de documentos nas DRE (pela direção da unidade escolar)

De 17.04.2023 a 18.04.2023

Período do intercâmbio

A definir

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO

Eu,_________________________________________________, portador do RG n.º___________________, professor do Ensino Médio na Escola Estadual ___________________________________________________, município de ________________________________, com Matrícula SEAP ______________________, estou CIENTE de minhas responsabilidades para participar do Programa de Intercâmbio da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso:

1. Respeitar e cumprir o estabelecido no Edital de seleção de intercâmbio n.º XXX;

2. Frequentar o curso de língua inglesa, bem como fazer os testes de nivelamento que compõem curso, além de outras atividades culturais e/ou acadêmicas do Programa de Intercâmbio;

3. Dedicar-me prioritariamente aos estudos no período de intercâmbio;

4. Fazer uso responsável da ajuda de custo recebida do Governo do Estado de Mato Grosso;

5. Retornar ao Brasil na data fixada pela SEDUC/MT. O não cumprimento desta determinação ocasionará o acionamento das Embaixadas e das Instituições Federais responsáveis pela deportação de estrangeiros;

6. Estar ciente, também, de que é ilegal e proibido durante o intercâmbio:

a) praticar qualquer ato considerado como infração penal no país anfitrião;

b) desrespeitar as regras da família anfitriã;

c) deixar de frequentar as aulas ou frequentar as aulas e não realizar as atividades demandas pelo curso;

d) usar qualquer tipo de droga considerada ilícita no Brasil e/ou no país de destino;

e) descumprir qualquer regra de conduta exigida pelo sistema de intercâmbio do país de destino.

7. Devo saber que a mudança de família anfitriã somente se dará em casos de extrema necessidade, após análise da SEDUC/MT e só será permitida em casos em que haja riscos para minha saúde emocional, mental e física;

8. Autorizo o uso de minha imagem no Programa de Intercâmbio em todas as formas de mídias, digitais ou impressas.

9. Em meu retorno do intercâmbio, estou ciente de que deverei:

a) ser embaixador do Programa de Intercâmbio enquanto estiver no quadro funcional da SEDUC/MT, relatando a experiência no exterior por meio de apresentações, palestras e outras atividades programadas, quando convocado pela DRE e pela SEDUC;

b) desenvolver projeto com temática relacionada a aulas de idiomas, cidadania, diferenças e similaridades socioculturais, temáticas culturais, convivência pacífica e cooperativa entre os povos e nações, inovação científica e tecnológica e outros temas relevantes acordados com a DRE, com vistas a compartilhar e difundir aspectos da experiência vivenciada.

10. Por fim, declaro estar ciente de que o descumprimento de qualquer um dos itens acima resultará no cancelamento de minha participação no programa de Intercâmbio promovido pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e no meu imediato retorno ao Brasil, caso já esteja no exterior.

____________________________, _____ de _____________ de 20____.

_______________________________________________

Assinatura do Professor

ANEXO III

TERMO DE DESISTÊNCIA

Eu (candidato), ____________________________________________, brasileiro (a), Portador(a) do RG n.º ___________________, CPF n.º ______________, atribuído na Escola Estadual ___________________________________________________, residente na Rua __________________________________________, n.º _____, no município _____________________________, DRE ___________________________ desisto da minha vaga no Programa de Intercâmbio pelo motivo abaixo.

Motivo:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

___________________________, _____ de _____________ de 20____.

________________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO IV

RECURSOS

Recurso contra decisão relativa ao Edital n.º XXX/2022 - SEDUC do processo de convocação de professores do Ensino Médio da rede pública estadual para participarem do Programa de Intercâmbio realizado pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC/MT.

Eu, _________________________________________, Matrícula ________________, professor da Escola Estadual _____________________________________________, município ______________________________, Diretoria Regional de Educação ________________________________, apresento RECURSO no Processo Seletivo para o Programa de Intercâmbio.

A decisão objeto de contestação é __________________________________________________________________________________________________________________________________________

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

____________________________, _____ de _____________ de 20____.

Assinatura do Candidato: ________________________________________

RECEBIDO em ___/___/20___.

Por ___________________________________________________

(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)

ANEXO V

FICHA CADASTRAL

1. Nome:_____________________________________________________

2. N.º de matrícula: ____________________________________________

3. Passaporte: ________________________________________________

3.E-mail (@edu): ­_______________________________________________

4. Número de telefone: _________________________________________

5. Nome da escola: ____________________________________________

6. Município da Escola: _________________________________________

7. DRE da escola: _____________________________________________

8. É pessoa com deficiência?

(   ) Sim. Qual?______________________________________________

(   ) Não.

10. Ciência

(   ) Declaro que são verdadeiras as afirmações colocadas na Ficha Cadastral.

____________________________, _____ de _____________ de 20____.

Assinatura do Candidato: ________________________________________