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PORTARIA CONJUNTA Nº 050/2023/SEPLAG/SEFAZ

Dispõe sobre o processo de elaboração do Plano de Trabalho e da Lei Orçamentária Anual - PTA/LOA 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto nos arts. 21 e 24, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, e

Considerando a necessidade de elaboração do PTA/LOA 2024 como forma de melhoria contínua do processo de programação dos recursos para viabilizar o alcance dos resultados previstos nos programas e ações de governo contidos no Plano Plurianual - PPA 2024-2027,

RESOLVEM:

Art. 1º Disciplinar o processo de elaboração do Plano de Trabalho e da Lei Orçamentária Anual, exercício 2024, definindo prazos e atribuições, sem prejuízo das demais normas aplicáveis.

Parágrafo único Entende-se por Plano de Trabalho Anual o instrumento gerencial de planejamento de curto prazo que serve para detalhar as ações contidas no Plano Plurianual em produtos, subações e etapas, definindo responsáveis, prazos e insumos necessários ao cumprimento das metas físicas definidas para aquele ano específico.

Art. 2º Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, demais Poderes e Órgãos Autônomos devem elaborar o Plano de Trabalho Anual, que dará origem à Lei Orçamentária do exercício 2024, e realizar o registro no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Parágrafo único O registro de que trata o caput aplica-se aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público do Estado e à Defensoria Pública do Estado, no que couber.

Art. 3º A coordenação do processo de elaboração do PTA/LOA 2024 será exercida concomitantemente pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e pela Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda, observadas suas respectivas competências regimentais.

Art. 4º No processo de elaboração do PTA/LOA 2024, devem ser observadas as seguintes atribuições:

I - da Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas - SAPGPP/SEPLAG:

a) realizar em conjunto com Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ, a interlocução com os demais órgãos e entidades, bem como, dos outros Poderes e dos Órgãos Autônomos;

b) monitorar o cumprimento do cronograma de execução das atividades do Plano de Trabalho Anual - PTA;

c) comunicar, formalizando nos e-mails institucionais dos titulares dos órgãos ou entidades do Poder Executivo, dos demais Poderes e Órgãos Autônomos, o descumprimento de qualquer procedimento estabelecido para este processo, definindo prazo para o saneamento das pendências;

d) requerer à Unidade de Eficiência de Gastos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a aplicação do regime orçamentário e financeiro cautelar às Unidades Orçamentárias que não sanarem as pendências.

II - da Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação - SFMA/SEPLAG:

a) validar a metodologia a ser utilizada para a elaboração do PTA;

b) supervisionar a prestação dos serviços de suporte técnico aos órgãos e entidades do Poder Executivo, demais Poderes e Órgãos Autônomos;

c) acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma constante no Anexo I.

III - da Coordenadoria de Formulação - COF/SEPLAG:

a) definir a metodologia e as ferramentas a serem utilizadas no processo de elaboração do PTA;

b) disponibilizar materiais orientativos;

c) prestar orientações e demais informações necessárias sobre o processo de elaboração do Plano de Trabalho Anual;

d) coordenar a prestação dos serviços de suporte e de orientação aos NGERs ou unidades de planejamento setoriais, bem como, o trabalho de análise das propostas setoriais;

e) supervisionar as análises quanto aos aspectos qualitativos do PTA 2024, e, quando necessário, propor ajustes;

f) auxiliar a SAOR/SEFAZ na consolidação da programação no Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA 2024.

IV - da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP/SEFAZ:

a) atualizar e entregar à Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ:

1. os quadros da receita pública que compõem a mensagem do PLOA/2024;

2. o demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com a LDO - 2024;

3. os quadros e a metodologia da renúncia pública.

V - da Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado - SACE/SEFAZ:

a) atualizar e entregar à Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ:

1. os demonstrativos de compatibilidade das metas fiscais do PLDO e PLOA /2024;

2. o quadro da receita corrente líquida.

VI - da Secretaria Adjunta de Tesouro Estadual - SATE/SEFAZ:

a) atualizar e entregar à Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ:

1. o demonstrativo da dívida consolidada até 31/07/2023, com análise de resultados;

2.  o quadro da projeção de pagamentos da dívida pública interna e externa para o ano de 2024;

3. o quadro de Demonstrativo de Projeção de Estoque da Dívida Pública Consolidada Interna e Externa para o ano de 2024;

4. o quadro de Demonstrativo das Liberações das Operações de Crédito Contratadas e a Contratar.

VII - da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ:

a) atualizar, em conjunto com a Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas - SAPGPP/SEPLAG, o Manual Técnico de Planejamento e Orçamento para o exercício de 2024 e disponibilizá-lo como instrumento de apoio;

b) sistematizar e consolidar o Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA 2024.

VIII - da Superintendência de Orçamento Estadual - SUOE/SEFAZ:

a) aprovar as orientações gerais sobre o PTA e a Lei Orçamentária Anual - LOA;

b) ajustar e atualizar os módulos do sistema FIPLAN para lançamento da proposta (Receitas, Tetos e PTA/LOA);

c) dispor de cargas de Informações Orçamentárias (Programa, PAOEs, fonte de recursos, PTA Gerenciais);

d) verificar compatibilidade da receita e despesa do projeto de lei (identificação de inconsistência);

e) dar suporte nos módulos do sistema FIPLAN durante o registro das informações;

f) versionar o PLOA (indisponibilizar o módulo do PTA/LOA e retratar a proposta);

g) habilitar o sistema FIPLAN para inclusão das emendas (parametrizar, dispor o lançamento e habilitar usuário);

h) dar suporte para elaboração dos livros e publicação no Diário Oficial (LOA e FIPLAN);

i) habilitar o sistema para execução de antecipação de PLOA, se necessário.

IX - da Unidade de Estudos e Política Fiscal - UEPF/SEFAZ:

a) realizar estudos para a definição da proposta de tetos orçamentários;

b) consolidar a proposta de tetos orçamentários;

c) divulgar e disponibilizar os tetos orçamentários no FIPLAN;

d) atualizar e entregar demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com a LDO - 2024.

X - da Coordenadoria de Gestão Orçamentária Estadual das Áreas Instrumental e Social - COESI/SEFAZ e Coordenadoria de Gestão do Orçamento Estadual das Áreas Econômica, Ambiental e Outros Poderes - COEA/SEFAZ:

a)     prestar orientações técnicas na elaboração da etapa quantitativa da programação orçamentária;

b) analisar as propostas de programação quanto ao aspecto quantitativo da classificação orçamentária e, quando necessário, recomendar ajustes;

c) incluir as emendas parlamentares no sistema FIPLAN.

XI - da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI:

a) dar suporte técnico e promover as adequações necessárias no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

XII - dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo, dos demais Poderes e dos Órgãos Autônomos:

a) definir as diretrizes para a programação e fazer cumprir o estabelecido no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e na Consulta Pública ao PLOA/2024, observando as projeções econômica e fiscal, e a capacidade de investimento da unidade sob sua responsabilidade;

b) acompanhar e validar a proposta do Plano de Trabalho Anual e da programação orçamentária para o exercício de 2024 (PTA/LOA 2024).

XIII - dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados ou Unidades de Planejamento Setoriais:

a) coordenar internamente o processo de elaboração do PTA/LOA 2024, executando as atividades de acordo com as orientações e documentos que disciplinam a matéria;

b) orientar as equipes internas e acompanhar a atividade de registro da proposta no sistema FIPLAN;

c) assessorar a autoridade máxima na validação das propostas consolidadas da programação, que serão disponibilizadas via FIPLAN à SEPLAG e SEFAZ, conforme respectivas competências descritas nos incisos deste artigo.

XIV - das Unidades de Administração Sistêmica e das Unidades Estratégicas e Especializados:

a) prestar informações orçamentárias relacionadas às despesas de contratos, de pessoal, e outras que se fizerem necessárias, a fim de subsidiar o processo de elaboração do PTA/LOA 2024.

XV - dos responsáveis por ações, subações/entregas e etapas:

a) realizar o detalhamento do Plano de Trabalho Anual e da programação orçamentária, observando as orientações da SEPLAG, SEFAZ, NGER ou Unidade de Planejamento setorial e demais normas que disciplinam as matérias.

XIII - da Casa Civil:

I - encaminhar o Projeto da Lei Orçamentária Anual - PLOA 2024 ao Poder Legislativo, observado o prazo legal;

II - providenciar a sanção e publicar a Lei Orçamentária Anual, após aprovação pelo Poder Legislativo.

Art. 5º Integram esta Portaria Conjunta os seguintes anexos:

I - cronograma do processo de elaboração do PTA/LOA/2024, conforme Anexo I;

II - relação da equipe do órgão central SEPLAG responsável pelas orientações e suporte técnico às Unidades Administrativas, conforme Anexo II;

II - relação da equipe do órgão central SEFAZ responsável pelas orientações e suporte técnico às Unidades Administrativas, conforme Anexo III.

§ 1º O cronograma do processo, demais materiais orientativos e documentos auxiliares serão disponibilizados nos sites oficiais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

§ 2º O descumprimento de procedimentos ou prazos previstos nesta Portaria Conjunta sujeita às respectivas Unidades Orçamentárias ao regime orçamentário e financeiro cautelar, conforme dispõem os arts. 65 e 66 do Decreto nº 129, de 17 de fevereiro de 2023.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a 03 de julho de 2023.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de julho de 2023.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(assinado digitalmente)

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I

FASES

PRAZO

RESPONSÁVEL

1

Publicação da Portaria de abertura do processo

03/07

SEPLAG/SEFAZ

2

Disponibilização de material orientativo sobre o PTA/LOA 2024

11/07

SEPLAG/SEFAZ

3

Disseminação do material orientativo e orientações aos responsáveis por ações, subações/entregas e etapas -  PTA 2024

12 a 21/07

NGER

4

Liberação do módulo de elaboração do PTA/LOA 2024 (subações/entregas e etapas) no FIPLAN

24/07

SEPLAG

5

Elaboração do PTA - desdobramento das ações (subações/entregas e etapas)

Até 11/08

SETORIAIS

6

Projeção da Receita Atualizada

12 a 23/07

SARP/SEFAZ

7

Validação da Receita pelo Secretário de Estado de Fazenda

24 a 25/07

GAB/SEFAZ

8

Atualização do Cenário Fiscal

25/07 a 27/07

UEPF/SEFAZ

9

Disponibilização do teto orçamentário

Até 18/08

UEPF/SEFAZ

10

Liberação do módulo de elaboração do PTA/LOA  2024 (memória de cálculo)

18/08

SUOE/SEFAZ

11

Elaboração do PTA - desdobramento das ações (memória de cálculo)

Até 01/09

SETORIAIS

12

Análise e recomendações das equipes dos Órgãos Centrais

04/09 a 15/09

   COF/SEPLAG

COEA e COESI/SEFAZ

13

Análise e ajustes das recomendações dos Órgãos Centrais

18 a 21/09

SETORIAIS

14

Quadros da Receita Pública que compõem a mensagem do PLOA/2024 (entregar a SAOR/SEFAZ)

24/7 a 30/08

SARP/SEFAZ

15

Demonstrativo de Compatibilidade das Metas Fiscais do PLDO e PLOA /2024 (entregar a SAOR/SEFAZ)

22 a 26/09

SACE/SEFAZ

16

Demonstrativo de Compatibilidade da Programação do Orçamento com a LDO - 2024

(entregar a SAOR/SEFAZ)

24/7 a 30/08

SARP e UEPF/SEFAZ

17

Quadro da Receita Corrente Líquida      (entregar a SAOR/SEFAZ)

22 a 26/09

SACE/SEFAZ

18

Quadros e Metodologia da Renúncia Pública (entregar a SAOR/SEFAZ)

24/7 a 15/08

SARP/SEFAZ

19

Demonstrativo da dívida pública consolidada até 31/07/2023, com análise de resultados (entregar a SAOR/SEFAZ)

01/08 a 18/08

SATE/SEFAZ

20

Quadro da Projeção de Pagamentos da Dívida Pública Interna e Externa para o ano de 2024 (entregar a SAOR/SEFAZ)

24/7 a 15/08

SATE/SEFAZ

21

Quadro de Demonstrativo de Projeção de Estoque da Dívida Pública Consolidada Interna e Externa para o ano de 2024.                                  (entregar a SAOR/SEFAZ)

24/7 a 15/08

SATE/SEFAZ

22

Quadro de Demonstrativo das Liberações das Operações de Crédito Contratadas e a Contratar

(entregar a SAOR/SEFAZ)

24/7 a 15/08

SATE/SEFAZ

23

Consolidação do PLOA/2024

22 a 27/09

SEFAZ

24

Encaminhamento do PLOA/2024 à Casa Civil

28/09

SEFAZ

25

Envio do Projeto de Lei à Assembleia Legislativa

29/09

CASA CIVIL

ANEXO II

EQUIPE DA SEPLAG PARA SUPORTE TÉCNICO POR ÓRGÃO OU ENTIDADE DO PODER EXECUTIVO, DEMAIS PODERES E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

SEPLAG

Unidade

Equipe Técnica

SEMA, SECITECI, FAPEMAT e MTI.

Anacléia Soares Pereira Dias

anacleiadias@seplag.mt.gov.br

SEPLAG, MT PAR, MT SAÚDE, MT PREV, SEFAZ, PGE, CGE e CASA CIVIL

Aroldo Fanaia Teixeira Filho

aroldoteixeira@seplag.mt.gov.br

SES

Cândida Maria de Andrade

candidaandrade@seplag.mt.gov.br

SESP, FUNAC, DETRAN

Luiz Humberto Souza Silva

luizsilva@seplag.mt.gov.br

SINFRA e SANEMAT.

Silvania Evanuce da Silva Ramos

silvaniasilva@seplag.mt.gov.br

SEDUC e UNEMAT

Marco Henrique Jaeger

marcojaeger@seplag.mt.gov.br

SETASC e SECEL

Marcelle Renata do Espírito Santo Pedroso

marcellepedroso@seplag.mt.gov.br

AGER, INTERMAT, SECOM, TJ, AL, PGJ, DFP, TCE

Gerusa Andreia Moretto

gerusamoretto@seplag.mt.gov.br

SEDEC, JUCEMAT, IPEM, INDEA, METAMAT, MT GÁS, SEAF, EMPAER

Simone Cristina da Costa

simonecosta@seplag.mt.gov.br

ANEXO III

EQUIPE DA SEFAZ PARA SUPORTE TÉCNICO POR ÓRGÃO OU ENTIDADE DO PODER EXECUTIVO, DEMAIS PODERES E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

SEFAZ

Unidade

Equipe Técnica

Análise da Proposta

Equipe Técnica

Teto Orçamentário

CASA CIVIL, AGER, MT PAR, SECOM

Telma Pereira da Silva Viana

telma.viana@sefaz.mt.gov.br

Dannielle Almeida dos Santos

dannielle.santos@sefaz.mt.gov.br

Dejane Arruda de Carli Zambrim

dejane.zambrim@sefaz.mt.gov.br

SEDUC

Cristiane Souza Ferraz

cristiane.ferraz@sefaz.mt.gov.br

UNEMAT, SETASC, FIA, FEAT, FEAS, FUNDECON

Giselle Geraldine Barros de Carvalho

giselle.carvalho@sefaz.mt.gov.br

INTERMAT, SECITECI, FAPEMAT

Karine Nunes

karine.nunes@sefaz.mt.gov.br

SESP, DETRAN, FUNAC

Fernandes Costa Oliveira fernandes.oliveira@sefaz.mt.gov.br

SECEL,FUNDED

Joel Martins da Rocha

joel.rocha@sefaz.mt.gov.br

SEAF, EMPAER, SEMA

Adyneia Campos Araújo Silva

adyneia.silva@sefaz.mt.gov.br

SINFRA, SANEMAT

Benedito Saturnino da Silva Neto

benedito.saturnino@sefaz.mt.gov.br

AL, TJ, TCE, PGJ, DEFENSORIA

Katiucia Guimarães Yamaoka

katiuscia.yamaoka@sefaz.mt.gov.br

SEFAZ, EGE/SEFAZ, MT SAÚDE, MTPREV, SEPLAG, EGE/SEGES, MTI, PGE, CGE

Zanandrea Lustosa Amorim

zanandrea.amorim@sefaz.mt.gov.br

JUCEMAT, IPEM, INDEA, MT GÁS

Lilian Nicolina Alves

Lilian.alves@sefaz.mt.gov.br

SEDEC, METAMAT, FUNDES

Carla Rosane da Silva Rodrigues

carla.rodrigues@sefaz.mt.gov.br

SES

Darluce Barcelos Franco

darluce.franco@sefaz.mt.gov.br