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D.O. nº28535 de 06/07/2023

Portaria nº 056 2023 SEPLAG Institui Comissão de Organização Central Premio de Inovação

PORTARIA Nº 056/2023/SEPLAG

Institui a Comissão Organizadora Central do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelos incisos II e IV, do art. 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso II, e no art. 24, inciso XVIII, ambos da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1200, de 16 de dezembro de 2021, que institui o Prêmio Inovação em Práticas Públicas no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO o Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023, que rege o Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora Central com a finalidade de realizar a gestão, a organização e a coordenação da execução geral do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”, conforme o Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023.

Art. 2º A Comissão Organizadora Central do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” será composta pelos seguintes membros:

I - representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT:

a) Washington Fernando da Silva - Superintendente de Governança Digital e Inovação em Práticas Públicas;

b) Angélica de Andrade Monteiro Costa - Coordenadora de Intraempreendedorismo e Inovação em Práticas Públicas;

c) Débora Lopes Gagini - Analista Administrativo;

d) Flávia Pimenta de Medeiros Calmon - Gestora Governamental;

e) Matheus Santiago Silva - Coordenador de Gestão Operacional da Escola de Governo do Estado de Mato.

II - representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT:

a) Vinicius Santos Fernandes - Coordenador de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.

III - representante da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT:

a) Márcio de Almeida Monteiro da Costa - Auditor do Estado.

IV - representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE/MT:

a) Leonardo Vieira de Souza - Procurador do Estado.

§ 1º Compete aos representantes da SEPLAG/MT realizar as ações de gestão, organização e execução geral do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”, sob a coordenação da Superintendência de Governança Digital e Inovação em Práticas Públicas - SUGDIPP/SEPLAG.

§ 2º Compete ao representante da SECITECI/MT cooperar com os representantes da SEPLAG/MT.

§ 3º Compete ao representante da CGE/MT exercer o controle interno e auditoria relacionados ao Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”.

§ 4º Compete ao representante da PGE/MT exercer a representação judicial, extrajudicial e de consultoria jurídica relacionadas ao Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 011/2022/SEPLAG, de 25 de janeiro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT,  06 de julho de 2023.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão