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                    ATO Nº 068/2017-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que consta na Ata de Reunião da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, datada do dia 10.02.2017, e,

Considerando o que estabelece o Art. 23, da Lei Complementar nº 04/90, c/c artigo 12 parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.782/2012, RESOLVE:

Art. 1º Declarar aptos e capazes para o desempenho dos cargos aos quais foram nomeados, de Provimento Efetivo e Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, os servidores mencionados nos seguintes anexos:

ANEXO I

CARGO: Analista Geólogo - nível superior

Matrícula

Nome

Data Entrada em Exercício

Data da Estabilidade

01

006730

EDVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA     

04/11/2013

03/11/2016

ANEXO II

CARGO: Técnico Administrativo - nível médio

Matrícula

Nome

Data Entrada em Exercício

Data da Estabilidade

01

006735

LUCIANO FACINCANI          

16/12/2013

15/12/2016

                    Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deste Ato, ficam, com fulcro no art. 41, da Constituição Federal, considerados ESTÁVEIS no Serviço Público Estadual, após ter cumprido o estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício.

Cuiabá,  22 de fevereiro de 2017.

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça

ATO Nº 070/2017-PGJ

Instala a Promotoria de Justiça Especializada da Bacia Hidrográfica do Xingu Sul, em Paranatinga.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que no julgamento do processo autuado sob o Gedoc nº 005151-001/2014, ocorrido na reunião ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça do dia 05/03/2015, foi aprovada a proposta de instalação condicional e gradativa das Promotorias de Justiça Especializadas por Bacias Hidrográficas;

CONSIDERANDO que inexistem condições orçamentárias e financeiras para a implantação de todas as Promotorias de Justiça Especializadas por Bacias Hidrográficas propostas;

CONSIDERANDO as atribuições constitucionais e legais do Ministério Público na tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 225, caput, da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo;

CONSIDERANDO a bacia hidrográfica como unidade territorial para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, nos termos do artigo 1º, inciso V, da Lei Federal nº 9.433/97;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei Estadual nº 6.945/97, que institui o Plano Estadual de Recursos Hídricos, a bacia hidrográfica é estabelecida como unidade físico territorial de planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos;

CONSIDERANDO que o princípio da eficiência na atuação do Ministério Público voltada para a defesa do meio ambiente não se coaduna com o tradicional modelo de isolacionismo, cumulatividade e generalismo;

CONSIDERANDO que as questões ambientais possuem caráter intergeracional, exigindo do Ministério Público atuação orientada para a sua efetiva tutela;

CONSIDERANDO que o enfrentamento da problemática ambiental exige uma abordagem sistêmica e compreensiva das condições naturais, sociais, institucionais e jurídicas necessárias à qualidade do meio ambiente, independente dos limites geográficos das comarcas;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação conjunta das Promotorias de Justiça que integram cada uma das Bacias Hidrográficas para a apuração da responsabilidade civil e criminal por danos ambientais que atingem duas ou mais comarcas;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e especializar a atuação das Promotorias de Justiça no Estado de Mato Grosso regionalizadas por Bacias Hidrográficas, em observância à tendência nacional de regionalização em matéria ambiental, visando à atuação mais eficaz, preventiva, proativa, integrada e articulada do Ministério Público em problemas ambientais que atingem as diversas regiões do Estado;

CONSIDERANDO as características do Estado de Mato Grosso que contemplam três grandes regiões hidrográficas, as quais formam o berço de boa parte das nascentes das bacias Amazônica, Tocantins e do Prata;

CONSIDERANDO que na região do Xingu Sul está inserida grande parte das nascentes do Rio Xingu, formada principalmente pelo Rio Paranatinga e também engloba a região das nascentes dos rios Culuene e Curisevo, ambos afluentes do Rio Xingu;

CONSIDERANDO que esta região se apresenta ameaçada pelo desmatamento ilegal, principalmente das áreas de preservação permanente (APP) dos rios que compõem a bacia, bem como pela exploração econômica intensa na região voltada às atividades pecuárias, minerárias e de vários empreendimentos de geração de energia elétrica;

CONSIDERANDO que a Região do Xingu Sul trata-se de área de transição entre os biomas Cerrado e Amazônico, a região é de grande importância por apresentar alta biodiversidade, assim como possui elementos da fauna e flora de ambos os biomas;

CONSIDERANDO que suas importantes áreas de floresta vêm sendo desmatadas ilegalmente e têm registrado grande número de focos de calor durante os períodos proibitivos de queimada, em especial para expansão agrícola.

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso desenvolve estudos, já avançados, sobre a contaminação, inclusive por agrotóxicos, e o desmatamento do conjunto de rios que abastecem o Parque do Xingu, bem como o norte brasileiro;

CONSIDERANDO, por todo exposto, a necessidade da continuidade do Projeto Promotorias de Justiça Especializadas por Bacias Hidrográficas, com a instalação gradativa das Promotorias de Justiça previamente aprovadas;

RESOLVE:

Art. 1º - Instalar, com sede na comarca de Paranatinga, a Promotoria de Justiça Especializada da Bacia Hidrográfica do Xingu Sul, compreendendo as comarcas de Feliz Natal, Nova Ubiratã e Paranatinga.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 24 de fevereiro de 2017.

PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

Procurador-Geral de Justiça

RESOLUÇÃO Nº 131/2017-CPJ

Altera o artigo 20 da Resolução nº 105/2015-CPJ.

O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do órgão colegiado,

CONSIDERANDO o disposto no Ato nº 070/2017-PGJ, que instalou a Promotoria de Justiça Especializada da Bacia Hidrográfica do Xingu Sul, na comarca de Paranatinga;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o artigo 20 da Resolução nº 104/2015-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20. Comarca de Paranatinga:

ÁREA CÍVEL

I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Paranatinga.

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área cível.

I.II) À Promotoria de Justiça Especializada da Bacia Hidrográfica do Xingu Sul, com sede em Paranatinga, que compreende as comarcas de Feliz Natal, Nova Ubiratã e Paranatinga, compete, concorrentemente com as Promotorias de Justiça ambientais integrantes de cada região, adotar medidas legais, judiciais e extrajudiciais, visando à efetiva tutela ambiental no âmbito de abrangência das respectivas bacias hidrográficas, além de:

a) atuar de maneira concorrente com a Promotoria competente ou disjuntiva nos casos de impactos ambientais de repercussão regional, assim definidos como qualquer impacto que afete diretamente, no todo ou em parte, o território de duas ou mais comarcas ou Unidade de Conservação de domínio do Estado;

b) instaurar e presidir inquéritos inquéritos civis e procedimentos preparatórios, de ofício ou a requerimento de interessados, ou, ainda, por determinação do Procurador-Geral de Justiça, nas causas afetas às suas atribuições;

c) promover diligências em toda a área de sua atribuição, podendo adotar medidas administrativas e firmar termos de compromisso de ajustamento de conduta com os autores de infrações ambientais, ajuizar medidas ou ações cautelares preparatórias ou incidentais e ações de reparação ou indenização de danos ambientais nas causas afetas as suas atribuições, perante o Juízo que tenham competência para processar e julgar o feito, acompanhando-as até o julgamento e interpondo os recursos cabíveis em segunda instância;

d) requisitar e acompanhar procedimentos administrativos e policiais visando à apuração de crimes ambientais ligados às matérias afetas as suas atribuições, inclusive perante os Juizados Especiais;

e) oficiar como fiscal da execução da lei nas medidas judiciais em defesa do meio ambiente nas causas afetas às suas atribuições, sempre que tais ações não tenham sido propostas pelo Ministério Público Estadual;

f) expedir recomendações a órgãos e a entidades públicas e privadas, com vista à prevenção de condutas lesivas ao meio ambiente e à melhoria das atividades ligadas à sua área de atuação;

g) promover a integração da sociedade local no processo de preservação e recuperação dos recursos ambientais;

h) identificar as prioridades específicas na respectiva bacia hidrográfica para atuação integrada e intercâmbio com os órgãos públicos e entidades não governamentais;

i) fomentar a integração dos órgãos públicos e entidades não governamentais com atuação na área ambiental, estimulando-os a participarem dos trabalhos realizados pelo Ministério Público;

j) promover a efetiva mobilização dos órgãos de execução que atuam na respectiva bacia hidrográfica, objetivando uma atuação conjunta, uniforme e coordenada;

k) apresentar à Procuradoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística relatórios anuais das atividades desenvolvidas; e

l) desenvolver outras atividades correlatas e compatíveis com as funções de coordenação.

ÁREA CRIMINAL

I) Composta pela 1ª Promotoria de Justiça de Paranatinga.

I.I) À 1ª Promotoria de Justiça compete atuar nos feitos afetos à área criminal.

(...)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 24 de fevereiro de 2017.

PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 088/2017-DG   

A DIRETORA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Retificar, em parte, a Portaria nº 049/2017-DG, referente a designação do  servidor LUIZ GILSON RIBEIRO, matrícula nº 006095, assistente ministerial, para substituir o servidor JOSELITO CORCINI DE PAULA, no cargo de Gerente de Serviços Gerais, para considerar a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: “...10 (dez) dias a partir de 19.02.2017...”

LEIA-SE: “...10 (dez) dias a partir de 23.02.2017...”

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 23 de fevereiro  de 2017.

Cláudia Di Giácomo Mariano

Diretora-Geral

PORTARIA Nº 091/2017-DG   

A DIRETORA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, em atenção a indicação do Chefe do Departamento de Aquisições, RESOLVE:

Designar o servidor ALFREDO FITL JUNIOR, técnico administrativo, matrícula nº  000730, para substituir a servidora KARINA COLOMBO RUBIO, no cargo de Gerente de Aquisições do Departamento de Aquisições, símbolo/nível MP-CNE-IV, por 15 (quinze) dias,  no período de 01 a 15/03/2017, nos termos dos artigos 20, 21 e 22 da Lei nº 9.782 de 19.07.2012.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 24 de fevereiro  de 2017.

Cláudia Di Giácomo Mariano

Diretora-Geral

EXTRATO DE CONVÊNIO

Processo (GEDOC): 000777-001/2017. Espécie: Convênio nº 001/2017. Convenente: FUNDO DE APOIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - FUNAMP, CNPJ/MF nº 03.591.571/0001-36. Conveniada:FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ/MF nº. 97.324.271/0001-34.Objeto: Promoção do aperfeiçoamento técnico funcional do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, subsidiando, por meio do FUNAMP-MT, através da realização de cursos de especialização Lato Sensu. Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 3560, Natureza da despesa: 33903900, Fonte: 240/640. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses. Assinado: Em Cuiabá-MT, 01 de março de 2017. Valor:R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais). Assinam: Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert - Secretária-Geral de Administração do Ministério Público e Joelson de Campos Maciel - Diretor Geral da FESMP/MT.