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DECRETO Nº       1.411,                DE     10      DE     ABRIL          DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária e exploração de jazidas de cascalho, as áreas de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado e,

Considerando o disposto nos arts. 5º, alínea “i”, 6º e 36 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e

Considerando o disposto no Processo Administrativo SINFRA-PRO-2025/03210,

DECRETA:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, para fins de ocupação temporária pelo Estado de Mato Grosso, a área de terras abaixo especificada, localizada na Fazenda Serra Dourada III, no Município de Barra do Bugres/MT, para a exploração de jazida de cascalho para utilização na implantação e pavimentação da Rodovia MT-247, Trecho: Entr. Div. Lambari d’Oeste e o KM 234,93, Subtrecho: Estaca 2.231+1,91 a 4.456+8,35, com extensão de 44,51 km (Lote 02), objeto do Contrato nº 109/2024/00/00/SINFRA:

I - Área da Fazenda Serra Dourada III, situada no município de Barra do Bugres/MT, com área total de 1.629,60 ha, de propriedade de Queiroz Participações S.A, CNPJ/MF sob o nº 17.744.008/0001-65, proprietário/possuidor do imóvel rural denominado FAZENDA SERRA DOURADA III, inscrito no SIMCAR MT99426/2018 e CAR Federal nº MT-5101704-C9B94A2183B74A60B9B0BC572653B798, cuja a área a ser ocupada é de 14.0857,45 m², com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-0001, de coordenadas N 8.321.976,7956 m. e E 500.236,4265 m., situado no limite do da fazenda Serra Dourada III, propriedade de Queiroz Participações S.A., deste, segue confrontando com a fazenda Serra Dourada III, com os seguintes azimutes e distâncias: 118°01'07" e 319,96 m., até o vértice M-0002, de coordenadas N 8.321.826,4924 m. e E 500.518,8852 m.; 175°44'01" e 545,88 m., até o vértice M-0003, de coordenadas N 8.321.282,1203 m. e E 500.559,4947 m.; 328°34'16" e 27,88 m., até o vértice M-0004, de coordenadas N 8.321.305,9087m. e E 500.544,9577 m.; 336°42'21" e 130,19 m., até o vértice M-0005, de coordenadas N 8.321.425,4884 m. e E 500.493,4730 m.; 293°40'54" e 103,37 m., até o vértice M-0006, de coordenadas N 8.321.467,0085 m. e E 500.398,8053 m.; 319°20'25" e 57,76 m., até o vértice M-0007, de coordenadas N 8.321.510,8213m. e E 500.361,1740 m.; 347°07'30" e 24,90 m., até o vértice M-0008, de coordenadas N 8.321.535,1017 m. e E 500.355,6242 m.; 357º42'35" e 83,11 m., até o vértice M-0009, de coordenadas N 8.321.618,1426 m. e E 500.352,3030 m.; 307º46'33", 47,22 m; até o vértice M-0010, de coordenadas N 8.321.647,0678 m. e E 500.314,9804 m.; 307º46'33" e 36,83 m; até o vértice M-0011, de coordenadas N 8.321.669,6285 m. e E 500.285,8699 m.; 326º49'18 e 81,28 m; até o vértice M-0012, de coordenadas N 8.321.737,6573 m. e E 500.241,3896 m.; 326º49'18 e 21,90 m; até o vértice M-0013, de coordenadas N 8.321.755,9916 m. e E 500.229,4018 m.; 221º0'28" e 50,62 m; até o vértice M-0014, de coordenadas N 8.321.717,7918 m. e E 500.196,1860 m.; 202º58'21 e 23,80 m; até o vértice M0015, de coordenadas N 8.321.695,8547 m. e E 500.186,9488 m.; 304º58'54 e 34,07 m., até o vértice M-0016, de coordenadas N 8.321.715,3873m. e E 500.159,0344 m.; 219°21'57" e 35,13 m., até o vértice M-0017, de coordenadas N 8.321.688,2310 m. e E 500.136,7550 m.; 287°35'57" e 63,73 m., até o vértice M-0018, de coordenadas N 8.321.707,5009 m. e E 500.076,0053 m.; 302°04'17" e 41,67 m., até o vértice M-0019, de coordenadas N 8.321.729,6242m. e E 500.040,6985 m.; 31°26'00" e 185,20 m., até o vértice M-0020, de coordenadas N 8.321.887,6453 m. e E 500.137,2817 m.; 93°35'44" e 23,22 m., até o vértice M-0021, de coordenadas N 8.321.886,1889 m. e E 500.160,4601 m.; 39°49'55" e 76,99 m., até o vértice M-0022, de coordenadas N 8.321.945,3111m. e E 500.209,7748 m.; 40°14'53" e 41,25 m., até o vértice M-0001, de coordenadas N 8.321.976,7956 m. e E 500.236,4265 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro; Todas as coordenadas aqui escritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00’, fuso -21 tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II - Caminho de serviço para acesso a jazida a partir da Rodovia Estadual MT-246, no município Barra do Bugres/MT, com extensão total de 6.912,25 metros, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-0001, de coordenadas N 8.326.976,6658 m. e E 500.869,4891 m., situado no limite da margem da rodovia MT-246, deste, segue confrontando com o Sítio Três Coração com o proprietário Almi Francisco de Assis do lado direito e com a Fazenda Serra Dourada (FREA B) com o proprietário Osmar Alvez de Queiroz do lado esquerdo, com os seguintes azimutes e distâncias: 184°05'08" e 33,43 m., até o vértice M-0002, de coordenadas N 8.326.943,3247 m. e E 500.867,1076 m.; 137°31'06" e1.583,46 m até o vértice M-0003, de coordenadas N 8.325.526,3431 m. e E 502.164,6960m.; deste, segue confrontando com a Fazenda Serra Dourada (FREA B) com o proprietário Osmar Alvez de Queiroz do lado esquerdo e com a Fazenda Arcoiris com o proprietário Cleber Da Silva do lado direito, com o azimute de 184°05'08" e distância de 337,89 m., vértice M-0004, de coordenadas N 8.325.526,3431 m. e E 502.164,6960 m.; deste, segue confrontando com a Fazenda Arco-iris com o proprietário Cleber Da Silva do lado direito e esquerdo com os seguintes azimutes e distâncias: 249°55'13" e 1.072,74 m., até o vértice M-0005, de coordenadas N 8.325.158,0424 m. e E 501.157,1606 m.; 245°33'22" e 102,30 m., até o vértice M-0006, de coordenadas N 8.325.115,7090m. e E 501.064,0271 m.; 226°58'30" e 173,72 m., até o vértice M-0007, de coordenadas N 8.324.997,1754 m. e E 500.937,0268 m.; 217°06'15" e 828,05 m., até o vértice M-0008, de coordenadas N 8.324.336,7741 m. e E 500.437,4925 m.; 218°02'02" e 375,15 m., até o vértice M-0009, de coordenadas N 8.324.041,2868m. e E 500.206,3520 m.; 193°06'48" e 111,67 m., até o vértice M-0010, de coordenadas N 8.323.932,5277 m. e E 500.181,0161 m.; deste, segue confrontando com a Fazenda Abadia com o proprietário Primo Menegalli do lado direito e com a Fazenda Serra Dourada III com o proprietário Queiroz Participações S.A. do lado esquerdo, com os seguintes azimutes e distâncias: 193°06'48" e 806,35 m., atéo vértice M-0011, de coordenadas N 8.323.147,2050 m. e E 499.998,0716 m.; 203°11'55" e 77,38 m., até o vértice M-0012, de coordenadas N 8.323.076,0849m. e E 499.967,5916 m.; 231°20'25" e 97,58 m., até o vértice M-0013, de coordenadas N 8.323.015,1248 m. e E 499.891,3914 m.; deste, segue confrontando com a Fazenda Serra Dourada III com o proprietário Queiroz Participações AS do lado direito e esquerdo, com os seguintes azimutes e distâncias: 147°05'41" e 411,45 m., até o vértice M-0014, de coordenadas N 8.322.669,6841 m. e E 500.114,9119 m.; 178°32'59" e 401,45 m., até o vértice M-0015, de coordenadas N 8.322.268,3633 m. e E 500.125,0719 m.; 211°09'33" e 255,27 m., até o vértice M-0016, de coordenadas N 8.322.049,9228m. e E 499.992,9916 m.; 138º21'28" e 217,15 m., até o vértice M-0017, de coordenadas N 8.321.887,6453 m. e E 500.137,2817 m.; Todas as coordenadas aqui escritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00’, fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Parágrafo único  A presente Declaração de Utilidade Pública se presta também a suprir a anuência da proprietária/superficiária e possibilitar à executora da obra a obter as licenças, autorizações e declarações devidas, bem como proporcionar o acesso físico à jazida e a extração de cascalho a ser utilizado na obra mencionada no caput deste artigo.

Art. 2º  Fica declarado o caráter de urgência para fins de imissão imediata na posse do imóvel, devendo a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística de Mato Grosso - SINFRA e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE adotarem todas as medidas cabíveis para a execução da ocupação temporária mencionada no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º  A ocupação temporária se dará até 21 de março de 2026, com possibilidade de prorrogação mediante aditivo contratual com a empresa executora e portaria do Secretário de Estado de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 4º  Fica a empresa executora da obra obrigada ao cumprimento de todas as condicionantes ambientais que constarão da Licença Ambiental de Mineração, a ser expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - SEMA, devendo proceder à regularização do respectivo passivo ambiental.

Art. 5º  Fica dispensada a prestação de caução e condicionada eventual indenização à superficiária à prova de existência de dano, a ser apurado após o fim da ocupação.

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão pela seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Projeto Atividade: 1287 Pavimentação de Rodovias; Região: 0700 - Região VII - Sudoeste; Natureza da Despesa: 44.90; Fontes 17590137 ou 1500000.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      10     de   abril       de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística