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PORTARIA N.º 835/2022/GBSES

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO COM O PERFIL ASSISTENCIAL NECESSÁRIO E COMPATÍVEL AO NOVO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MÜLLER - HUJM, CONFORME OS PRINCÍPIOS DO SUS E OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, COM PARTICIPAÇÃO EFETIVA DAS INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS NA RESPECTIVA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080/1990, e estabelece, art. 2º, VI, que a Rede de Atenção à Saúde é o conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n.º 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n.º 2.135/GM/MS, de 25 de setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO a Resolução CIT n.º 37, de 22 de março de 2018, dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de macrorregiões de saúde;

CONSIDERANDO a Portariade Consolidaçãon.º 03, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobreaconsolidação das normas sobre as redes do SUS,

CONSIDERANDO que a regionalização e hierarquização são princípios organizativos pelos quais se pauta o SUS, que estabelecem que os serviços devem ser organizados em níveis crescentes de complexidade, circunscritos a uma determinada área geográfica, planejados a partir de critérios epidemiológicos e com definição e conhecimento da população a ser atendida;

CONSIDERANDO que a regionalização é o processo de articulação entre os serviços que já existem, visando o comando unificado deles, e a hierarquização deve proceder à divisão de níveis de atenção e garantir formas de acesso a serviços que façam parte da complexidade requerida pelo caso, nos limites dos recursos disponíveis numa dada região;

CONSIDERANDO que a definição do perfil assistencial de um hospital representa um aspecto essencial tanto do ponto de vista de sua estratégia interna de desenvolvimento quanto da sua inserção nas redes de atenção à saúde em perspectiva integrada,

CONSIDERANDO que o Hospital Universitário Júlio Müller (HUJM), atualmente gerenciado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), colabora substancialmente no atendimento à demanda de saúde pública dos 141 municípios do Estado, principalmente o Município de Cuiabá;

RESOLVE:

Art.Instituir grupo de trabalho para elaboração do plano com o perfil assistencial necessário e compatível ao novo Hospital Universitário Júlio Müller - HUJM, conforme os princípios do SUS e os requisitos exigidos pelo Ministério da Saúde, com participação efetiva das instituições envolvidas na respectiva Rede de Atenção à Saúde.

Art. 2º O grupo será composto pelos representantes abaixo definidos, sob coordenação da Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde da SES/MT:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá-MT:

a)Ricardo Venero;

b)Francine F. Simas;

c)Priscilla Claro O. Vasconcelos;

d)Kézia Tapajós.

II - Representantes do Hospital Universitário Júlio Müller - HUJM:

a)Maria de Fátima Ferreira de Carvalho - Superintendente;

b)Cassiano Moraes Falleiros - Gerente Administrativo;

c)Michele Andraus - Gerente de Atenção à Saúde;

d)Shirley Barbosa Ortiz Lima - Chefe da Divisão Gestão do Cuidado e Apoio Diagnóstico Terapêutico.

II - Representantes da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT:

a)Siriana Maria da Silva - Coordenadoria Organização de Redes;

b)Suzana Albuquerque de Moraes - Coordenadoria Organização de Redes;

c)Sirbene Nunes da Cunha - Coordenadoria de Atenção Terciária.

Art.Ao grupo de trabalho ora estabelecido compete:

a)Produzir análises a partir da notória contribuição do HUJM/MT na qualificação da força de trabalho para a Rede de Atenção à Saúde de Mato Grosso (RAS/MT) ao longo dos anos;

b)Analisar o memorial descritivo e a planta arquitetônica do hospital considerando os resultados na projeção da capacidade a ser instalada e especialidades propostas, visando o acesso do usuário no atendimento hospitalar como ponto de atenção de atenção integrado e articulado à RAS/MT;

c)Analisar e prospectar o perfil do hospital considerando as configurações de macro e regiões de saúde normatizadas, assim como os fluxos assistenciais para serviços de média e alta complexidade hospitalar já existentes;

d)Constituir perfil estratégico de referência hospitalar que contemple procedimentos que atendam demandas do SUS cuja especificidades requeiram estudos, tecnologias e expertises cátedras que o torne ponto de referência para os demais pontos de atenção à saúde da RAS/MT;

e)Produzir análises considerando os momentos de modelagem de redes de atenção à saúde, sendo estes:

1.A análise de situação saúde;

2.O modelo de atenção à saúde em voga no SUS/MT, ou seja: “MACC - Modelo de Atenção às Condições Crônicas”;

3.A construção dos territórios sanitários e os níveis de atenção à saúde;

4.A modelagem dos sistemas de apoio nas redes de atenção à saúde;

5.A modelagem dos sistemas logísticos nas redes de atenção à saúde;

6.A modelagem do sistema de governança das redes de atenção à saúde.

Parágrafo único. Caso necessário, o grupo poderá convidar demais técnicos de outras áreas para contribuírem em questões específicas que careçam mais informações.

Art. 4º A participação no grupo é considerada atividade de relevante interesse do Estado, não ensejando qualquer remuneração adicional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 11 de novembro de 2022.