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EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SECITECI-PRO-2023/00522

Na qualidade de SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de minhas atribuições legais, em atendimento ao art. 32 e parágrafos da Lei Federal 13.019 de 31 de Julho de 2014 e suas alterações, determino a publicação da justificativa apresentada pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação sobre a Dispensa de Chamamento Público com vista a celebração de Termo de Fomento, conforme justificativa apresentada:

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITECI - CNPJ Nº: 03.507.415/0026-00 e a FACULDADES CATÓLICAS, inscrita no CNPJ nº. 33.555.921/0001-70.

OBJETO: Estabelecimento de Fomento entre as partes, em regime mútuo, visando fomentar a execução do projeto de tecnologia na área de agricultura com aplicações para pequenos produtores e agricultura familiar.

VALOR: R$ 500.000,84 (quinhentos mil reais e oitenta e quatro centavos).

VIGÊNCIA: 09 (nove) meses

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31 da Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014; Art. 19, IV da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 001.2016; Decreto Estadual nº. 1.336 de 30 de março de 2022 e Instrução Normativa nº. 005/2022/SECITECI/MT.

JUSTIFICATIVA: Primeiramente destacamos que o presente termo de fomento a ser celebrado, busca a excelência na pesquisa, no ensino e na extensão para a formação de profissionais competentes, habilitados ao pleno desempenho de suas funções. E ainda, considerando que, a SECITECI tem entre sua missão elevar a capacidade científica e tecnológica em setores estratégicos para o desenvolvimento sustentável do Estado de Mato Grosso, e para isso vem realizando ações e articulando políticas estratégicas com atores públicos e privados, e, através da Superintendência de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação tem promovido projetos importantes para possibilitar a inovação, difusão científica, inclusão digital e a popularização da ciência.

Ressalta-se que a PUC-RJ está na liderança nacional e na vice-liderança  mundial  dos  indicadores  Internacionalização  e  Parceria com  a  Indústria  (industry  income). Referência  em  rankings  universitários  no  contexto  mundial,  o  instituto  inglês Times   Higher   Education avalia   as   principais   áreas   de   atuação   das   universidades - Ensino,   Pesquisa, Internacionalização e Parceira com a Indústria. São 13 indicadores de desempenho que cobrem todas as áreas do estudo universitário. Fato que caracteriza a sua expertise para execução do projeto proposto, o que assegura a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, cumprindo pressuposto exposto na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, que em seu artigo 31 traz que, “Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica...”. Assim, tem essa manifestação o condão de JUSTIFICAR A DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração do termo de colaboração com a Faculdade Católica - PUC RIO, objeto do processo administrativo SECITECI-PRO-2023/00522, amparado na instrução normativa conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 001.2016, que em seu art. 19, IV, traz expressa a dispensa e inexigibilidade de chamamento público, nos seguintes casos:

Art. 19. A administração pública estadual poderá dispensar a realização do chamamento público:

I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 dias;

II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;

III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;

IV - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas no SIGCon.

No caso vê-se que o objeto do termo de colaboração visa o aumento da eficiência e produtividade sustentável com adoção de novas tecnologias e o monitoramento das variáveis de condições de solo e ambientais fazendo uso de soluções tecnológicas de conectividade, de plataformas de coleta e análise de dados. A Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) é uma instituição comunitária de Educação Superior, de acordo com Portaria 679, de 12/11/2014, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, filantrópica e sem fins lucrativos, que visa produzir e propagar o saber a partir das atividades de ensino, pesquisa e extensão, que atua em todas as áreas de conhecimento por meio de seus quatro centros: Centro Técnico Científico que congrega as áreas de Engenharias, Física, Matemática, Química e Informática; Centro de Ciências Sociais que congrega as áreas de estudo do social (História, Geografia, Comunicação, Ciência Política, Sociologia, Antropologia, Direito, Economia e Serviço Social); Centro de Teologia e Ciências Humanas que reúne Educação, Filosofia, Letras, Psicologia, Teologia, Arquitetura e Urbanismo, Artes e Design; Centro de Ciências Biológicas e da Saúde que trata de questões relativas a Medicina e Biologia.

Assim, temos como objetivos os serviços educacionais do projeto comprovados e a assistência social que o projeto irá alcançar.

CONCLUSÃO: Ante ao exposto, em observância ao que determina o art. 32, da Lei 13.019/2014, com as atribuições competentes de Administrador/Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, vem JUSTIFICAR A DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração do termo de Fomento com a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), objeto do processo administrativo SECITECI-PRO-2023/00522.

PRAZO DE IMPUGAÇÃO: Fica estipulado o prazo de 5 (cinco) dias para eventual impugnação desta DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. Art. 32, § 2º da Lei 13.019/2014.

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT