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D.O. nº28573 de 29/08/2023

Minuta Portaria Estagio Supervisionado Obrigação do Secretário autorizar

PORTARIA Nº 184/2023/GAB/SESP

Dispõe sobre orientações e procedimentos para celebração de termo de compromisso de Estágio Obrigatório e não remunerado para estudantes de Instituições Públicas e Privadas de Ensino Superior no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública -  SESP.

O Secretário de Estado de Segurança Pública no uso das atribuições legais; e

Considerando o Decreto nº 1.360, de 10 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Estágio Obrigatório e não remunerado para estudantes de Instituições Públicas de Ensino Superior em Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e dá outras providências;

Considerando de definir fluxos e responsáveis pelas etapas necessárias na formalização e execução de termos de compromisso de estágio obrigatório e não remunerado;

R E S O L V E:

Art. 1º Definir o fluxo e responsáveis na formalização e execução dos termos de compromisso de estágio obrigatório e não remunerado no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, nos termos do Decreto nº 1.360, de 10 de setembro de 2012.

Art. 2º É facultado a SESP e suas unidades administrativas conceder estágio a aluno matriculado em curso regular de ensino superior nas instituições públicas e privadas de ensino, com funcionamento autorizado ou reconhecido pelos órgãos competentes.

Art. 3º O estágio obrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estudante e a SESP.

Parágrafo único. O estagiário não perceberá bolsa ou qualquer outra forma de remuneração, bem como o auxílio-transporte.

Art. 4º O estágio como ato do educativo escolar supervisionado somente poderá ocorrer em unidades administrativas onde houver servidor com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e desempenhar o papel de supervisor do estágio.

Parágrafo único. Excepcionalmente poderá ser indicado servidor de outra unidade administrativa para desempenhar o papel de supervisor do estágio, desde que seja comprovado a compatibilidade do exercício de suas atribuições na unidade administrativa de origem.

Art. 5º O estágio obrigatório e não remunerado deverá ser formalizado via celebração de Termo de Compromisso - ANEXO I entre o estudante, a instituição de ensino e a SESP.

Parágrafo único. Os inícios das atividades de estágio somente se darão após a devida assinatura do Termo de Compromisso citado no caput.

Art. 6º Somente será formalizado Termo de Compromisso de estágio obrigatório e não remunerado quando a instituição de ensino contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, devendo ser comprovado através de apresentação apólice de seguro com valores de mercado.

Art. 7º Cabe ao Secretário de Estado de Segurança Pública deliberar quanto a formalização do Termo de Compromisso para estágio obrigatório e não remunerado no âmbito da SESP.

Parágrafo único. Ficam designados como autoridade competente para a assinatura dos Termos de Compromisso os Secretários (as) Adjuntos (as) e/ou gestores devidamente nomeados ou responsáveis pela unidade administrativa onde ocorrerá o referido estágio.

Art. 8º O processo para formalização de estágio obrigatório e não remunerado deverá ser iniciado pela unidade administrativa onde ocorrerá o referido estágio, instruído com os seguintes documentos:

I.     Solicitação e/ou manifestação da instituição de ensino quanto ao interesse na realização de estágio obrigatório e não remunerado, com a devida indicação do estudante que será o estagiário;

II.    Solicitação e/ou manifestação do gestor da unidade administrativa quanto ao interesse na realização de estágio obrigatório e não remunerado;

III.   Comprovante de matrícula e frequência regular do estudante no curso de educação superior, devidamente atestado pela instituição de ensino;

IV.   Plano de atividades devidamente preenchido e assinado - ANEXO II;

V.    Comprovante de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, oferecido pela instituição de ensino;

VI.   Cópia do RG, CPF, comprovante de endereço, e-mail e telefone do estagiário;

VII.  Dados da instituição de ensino para formalização do Termo de Compromisso - ANEXO III;

VIII. Preenchimento com os dados do estagiário (a), do Formulário para Cadastro no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - ANEXO IV;

IX.   Indicação pela instituição de ensino do professor orientador;

X.    Indicação pela unidade administrativa onde ocorrerá o estágio, do servidor que será o supervisor do estagiário.

Art. 9º Compete à unidade administrativa onde ocorrerá o estágio pleiteado:

I.     Formalizar processo de solicitação de realização de estágio obrigatório e não remunerado, com a documentação indicada no art. 8º e encaminhar à setorial de gestão de pessoas;

II.    Encaminhar à autoridade competente estabelecida no art. 7º para deliberação quanto a continuidade ou não do pleito;

III.   Oportunizar ao estagiário a realização de estágio conforme estabelecido no Plano de Atividades, cumprindo todas as obrigações da Secretaria de Estado de Segurança Pública definidas no Termo de Compromisso, bem como o Decreto nº 1.360, de 10 de setembro de 2012;

IV.   Comunicar a setorial de gestão de pessoas a extinção do estágio nos casos previstos no art. 14.  e quaisquer eventos relacionados ao estágio à setorial de gestão de pessoas.

Art. 10 Compete às autoridades referidas no art. 7º:

I.     Deliberar quanto a continuidade ou não dos pleitos encaminhados pelas unidades demandantes;

II.    Encaminhar à unidade setorial de gestão de pessoas os processos nos quais as demandas foram autorizadas;

III.   Assinar os Termos de Compromisso formalizados pela unidade setorial de gestão de pessoas.

Art. 11 Compete à unidade setorial de gestão de pessoas:

I.     Elaboração do Termo de Compromisso nos moldes do Anexo I, após a devida instrução processual pela unidade administrativa demandante e autoridade competente;

II.    Encaminhar o processo para manifestação do Secretário (a) adjunto (a) responsável pela unidade administrativa onde ocorrerá o referido estágio;

III.   Encaminhar o processo para deliberação final do Secretário de Estado de Segurança Pública para a deliberação quanto a continuidade ou não do pleito;

IV.   Colher a assinatura da autoridade competente e providencias a publicação em Diário Oficial do Termo de Compromisso;

V.    Notificar a unidade administrativa demandante da publicação e início da vigência do Termo de Compromisso;

VI.   Providenciar os registros dos estagiários nos sistemas de sua competência.

Art. 12 Compete à instituição de ensino:

I.     Seleção e indicação do estagiário;

II.    Comunicação imediata à Secretaria de Estado de Segurança Pública sobre a desistência, trancamento ou encerramento do curso pelo estagiário, bem como qualquer outro evento que impossibilite a continuidade o estágio;

III.   Assinar os Termos de Compromisso formalizados pela unidade setorial de gestão de pessoas da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

IV.   Contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de mercado;

V.    Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento efetivo e avaliação das atividades do estagiário;

VI.   Fornecer crachá com a palavra ESTAGIÁRIO para o estagiário, para que este esteja devidamente identificado no exercício do estágio;

VII.  Cumprir demais obrigações da instituição de ensino definidas no Termo de Compromisso.

Art. 13 Compete ao estagiário:

I.     Apresentar todos os documentos necessários para formalização do Termo de Compromisso;

II.    Cumprir com empenho e interesse as atividades estabelecidas para seu estágio;

III.   Cumprir as normas e regulamentos do Secretaria de Estado de Segurança Pública e da instituição de ensino, bem como outras recomendações emanadas pelo gestor da unidade onde está ocorrendo o estágio e/ou do superviso;

IV.   Responder por perdas e danos decorrentes da inobservância das leis e regulamentos ou das cláusulas constantes no Termo de Compromisso;

V.    Respeitar, acatar e preservar as normas internas da Secretaria de Estado de Segurança Pública, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas;

VI.   Manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, tanto internamente, quanto com clientes e público em geral, respeitando os valores da Secretaria de Estado de Segurança Pública do e os princípios éticos da profissão;

VII.  Ressarcir a Secretaria de Estado de Segurança Pública qualquer dano material causado por negligência, imprudência ou imperícia;

VIII. Cumprir demais obrigações do estagiário definidas no Termo de Compromisso.

Art. 14 O estágio deverá ser extinto nas seguintes situações:

I.    Término da vigência estabelecida;

II.    A conclusão, o abandono, a jubilação, ou a mudança de curso ou o trancamento da matrícula do estagiário;

III.   Descumprimento o convencionado no Termo de Compromisso;

IV.   Abandono do estágio, assim considerado o não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, durante todo o período do estágio;

V.    Descumprimento da legislação aplicável.

Art. 15 A duração do estágio na Secretaria de Estado de Segurança Pública, não poderá exceder dois anos.

Art. 16 O estagiário fará jus ao recesso não remunerado de 2,5 (dois vírgula cinco) dias para cada 01 (um) mês de estágio, até o limite de 30 (trinta) dias para cada período de 01 (um) ano de estágio, a ser usufruído preferencialmente durante suas férias escolares, conforme acordado no termo de compromisso.

Parágrafo único. O usufruto do recesso não remunerado deverá ser agendado pelo estagiário junto à unidade setorial de gestão de pessoas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante anuência do gestor da unidade.

Art. 17 As disposições contidas nesta Portaria possuem natureza supletiva à legislação vigente.

Art. 18 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 28 de agosto de 2023.

(original assinado)

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

Termo de Compromisso que entre si celebram a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, a (instituição de Ensino______) e o Estagiário _______________.

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Estado de Segurança Pública - SESP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0028-64, com sede na rua Júlio Domingos de Campos, s/n - Centro Político Administrativo - CEP 78049-927, Cuiabá-MT, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo (a) Secretário(a) de Estado de ____________, ____________, portador (a) do RG nº ____________, inscrito (a) no CPF sob o nº ____________, brasileiro (a), residente e domiciliado ____________,  inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº ____________, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por seu ____________, portador do RG nº ____________, inscrito no CPF sob o nº ____________, residente e domiciliado ____________, e o acadêmico ____________, portador do RG nº ____________, inscrito no CPF sob o nº ____________, residente e domiciliado ____________, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado no ____ semestre do Curso de Graduação de ____________ sob matricula nº _______________, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO REMUNERADO, regido pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Decreto nº 1.360, de 10 de setembro de 2012, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo de Compromisso, a realização por parte do Estagiário, de estágio obrigatório e não remunerado, nas dependências da Secretaria de Estado de Segurança Pública, conforme previsão no projeto pedagógico do curso de ____________, frequentado pelo acadêmico.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS

2.1. Este Termo de Compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de estágio obrigatório e não remunerado de Estagiário da Instituição de Ensino junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, que deve estar de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Decreto nº 1.360, de 10 de setembro de 2012 e ser de interesse curricular e pedagogicamente útil, entendendo o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino-aprendizagem.

2.2. O Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, Estagiário da Instituição de Ensino, nos termos do inc. II do art. 3º, da

Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, tem por finalidade particularizar a relação jurídica especial, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA NATUREZA DO ESTÁGIO

3.1. O presente estágio tem natureza de estágio obrigatório, que é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO

4.1. O estágio ocorrerá na unidade administrativa: ____________.

4.2. O plano de atividades, ou seja, as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio obrigatório, devem ser consideradas compatíveis com a linha de formação profissional do curso de graduação e com o nível curricular do Estagiário.

4.3. As atividades do Estagiário poderão ser revistas a qualquer momento, mediante termos aditivos.

4.4. É vedada a exigência de realização de tarefas estranhas às elencadas neste Termo de Compromisso, ou alheias à área do curso objeto do estágio.

CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO

5.1. A realização do estágio terá o acompanhamento efetivo do Professor Orientador de Estágio: ____________, matrícula nº ____________ lotado no Departamento ____________ da Instituição de Ensino: ____________, e, por supervisor da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, ____________ , matrícula nº: ____________, cargo: ____________ - perfil: ____________, lotado na unidade: ____________.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES

6.1. O estágio encontra-se adequado à proposta pedagógica do curso superior realizado pelo Estagiário, e, à etapa de sua formação, devido às seguintes condições: (indicar disciplinas em curso ou já cursadas que mantém relação direta ou indireta com as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário).

CLÁUSULA SÉTIMA - DA JORNADA

7.1. O estágio obrigatório de que trata este Termo será realizado no período de ____________ às ____________ horas, perfazendo ____ horas diárias, com a carga horária semanal de ____ horas.

7.2. A jornada de atividade do Estagiário deverá compatibilizar-se com o horário de suas atividades escolares.

7.3. É assegurado ao Estagiário recesso de 2,5 (dois vírgula cinco) dias para cada 01 (um) mês de estágio, até o limite de 30 (trinta) dias para cada período de 01 (um) ano de estágio, a ser usufruído preferencialmente durante suas férias escolares.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

8.1. Caberá à Instituição de Ensino:

8.1.1. Assinar o Termo de Compromisso, observando as condições estabelecidas no Decreto nº 1.360, de 10 de setembro de 2012, contendo o número da apólice do seguro contratado em favor do estagiário, na forma do item 8.1.6;

8.1.2. Realizar os procedimentos administrativos necessários à operacionalização do estágio;

8.1.3. Estabelecer as normas e procedimentos de seleção, programação, supervisão do estágio;

8.1.4. Selecionar os Estagiários;

8.1.5. Emitir certificados e demais documentos acadêmicos;

8.1.6. Contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do Estagiário, no valor estipulado na Cláusula Décima Segunda;

8.1.7. Fornecer à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, quando solicitado, informações acadêmicas de seus acadêmicos;

8.1.8. Confirmar a situação de regularidade acadêmica de seus discentes quando solicitado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP;

8.1.9. Avaliar se as instalações colocadas à disposição pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP são adequadas à formação cultural e profissional do Estagiário;

8.1.10. Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio obrigatório, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do Estagiário;

8.1.11. Exigir do Estagiário, a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades do estágio;

8.1.12. Zelar pelo cumprimento do disposto neste Termo de Compromisso, reorientando o Estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

8.1.13. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus Estagiário;

8.1.14. Comunicar à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;

8.1.15. Fornecer com antecedência mínima de trinta dias do ano ou semestre letivo, o calendário escolar dos cursos pertinentes aos estágios obrigatórios em andamento, bem como as alterações que houver;

8.1.16. Comunicar imediatamente à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, a desistência ou trancamento de matrícula do Estagiário, no curso em que se encontra matriculado;

8.1.17. Fornecer declaração acerca da aprovação do aluno, no caso de prorrogação do estágio obrigatório;

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP

9.1. Caberá à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, através da unidade administrativa onde ocorrerá o estágio:

9.1.1. Conceder campo de estágio, objetivando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional;

9.1.2. Observar as normas complementares editadas pela Instituição de Ensino, bem como seguir o instrumento de avaliação do Estagiário;

9.1.3. Fixar as escalas de atividade e controle de frequência;

9.1.4. Proporcionar ao Estagiário experiências válidas para a complementação do ensino-aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;

9.1.5. Desenvolver esforços oferecendo oportunidades de estágio, adequadas à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do acadêmico e ao horário e calendário escolar;

9.1.6. Autorizar o início do estágio obrigatório somente após a assinatura do Termo de Compromisso;

9.1.7. Colocar à disposição instalações que tenham condições de proporcionar ao Estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

9.1.8. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar o estagiário;

9.1.9. Entregar termo de realização do estágio, relatando resumidamente as atividades desenvolvidas, os períodos e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do Estagiário;

9.1.10. Manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;

9.1.11. Encaminhar à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao Estagiário;

9.1.12. Aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação da execução deste Termo de Compromisso, mediante proposta da Instituição de Ensino fundamentada em razões concretas que a justifique, formulada, no mínimo,

60 (sessenta) dias de antecedência em relação ao término de sua vigência;

9.1.13. Submeter suas instalações à avaliação por parte da Instituição de Ensino, procedendo às adequações que forem solicitadas;

9.1.14. Aceitar o credenciamento do professor orientador do estágio da Instituição de Ensino;

9.1.15. Propiciar condições de orientação quanto ao desenvolvimento do projeto, programa e atividade do estágio, mediante participação do professor orientador credenciado;

9.1.16. Prestar, oficialmente, todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do Estagiário, quando julgado necessário pela Instituição de Ensino;

9.1.17. Zelar pelo cumprimento do disposto neste Termo de Compromisso.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO

10.1. Caberá ao Estagiário:

10.1.1. Cumprir com empenho e interesse as atividades estabelecidas para seu estágio;

10.1.2. Apresentar ao Professor Orientador, a cada seis meses, relatório das atividades em conjunto com a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP;

10.1.3. Desempenhar as atividades de acordo com o Plano de Atividades que conta na Cláusula Décima Primeira deste Instrumento;

10.1.4. Obedecer às cláusulas do presente Termo de Compromisso;

10.1.5. Cumprir as normas e regulamentos da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e da Instituição de Ensino, bem como outras recomendações emanadas da chefia imediata e/ou do supervisor e ajustadas no presente Termo de Compromisso;

10.1.6. Responder por perdas e danos decorrentes da inobservância das leis e regulamentos ou das cláusulas constantes deste Termo de Compromisso;

10.1.7. Respeitar, acatar e preservar as normas internas da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas;

10.1.8. Manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, tanto internamente, quanto com clientes e público em geral, respeitando os valores da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e os princípios éticos da profissão;

10.1.9. Ressarcir a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP qualquer dano material a ele causado por negligência, imprudência ou imperícia.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PLANO DE ATIVIDADES

11.1. O Plano de Atividades do Estagiário integra o presente Instrumento, e, deverá obrigatoriamente, estar relacionado à disciplina concernente ao estágio.

11.2. O Plano de Atividades será alterado à medida em que ocorrerem as avaliações de desempenho do Estagiário, incorporando-se as modificações mediante termos aditivos ao presente Termo de Compromisso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SEGURO

12.1. Durante a vigência do presente Termo de Compromisso, o Estagiário estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº ____________, da ____________, sob o valor de R$ ____________, por responsabilidade da Instituição de Ensino.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO

13.1. O Estagiário não receberá bolsa, nem auxílio-transporte.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO E DA LEGISLAÇÃO

14.1. O estágio obrigatório e não remunerado não cria vínculo trabalhista de qualquer natureza entre o Estagiário e a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP ou a Instituição de Ensino, regendo-se pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Decreto nº 1.360, de 10 de setembro de 2012.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS TERMOS ADITIVOS

15.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado pelas partes mediante termos aditivos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA

16.1. O presente Termo de Compromisso terá vigência por um ano, a partir da data de sua assinatura.

16.2. Este Termo de Compromisso poderá ser aditado por uma única vez, por igual prazo, tendo em vista que a duração total do estágio, não poderá exceder dois anos, exceto quando tratar-se de pessoa com deficiência física.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO

17.1.) Constituem motivos para a extinção, ou seja, encerramento automático do presente Termo de Compromisso:

17.1.1. Término da vigência estabelecida;

17.1.2. A conclusão, o abandono, a jubilação, ou a mudança de curso ou o trancamento da matrícula do Estagiário;

17.1.3. O não cumprimento do convencionado neste Termo de Compromisso;

17.1.4. O abandono do estágio, assim considerado o não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, durante todo o período do estágio;

17.1.5. O descumprimento da legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DENÚNCIA

18.1. Este Termo de Compromisso pode ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes envolvidas, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO

19.1. Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou quaisquer questões oriundas do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá - MT.

E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.

Local - MT,      de                        de 20   .

_____________________________________

Instituição de Ensino

_____________________________________

Estagiário

_____________________________________

Representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública

TESTEMUNHAS:

Nome:

CPF nº:

Nome:

CPF nº:

ANEXO II

PLANO DE ATIVIDADES

Este Plano de Atividades deverá ser anexado ao Termo de Compromisso de Estágio

Nome do Estagiário:

Telefone:

E-mail:

Curso:

Semestre

Turno:

Instituição de Ensino:

Unidade Administrativa SESP onde ocorrerá o estágio:

Período do Estágio:

___/___/______ a ___/___/______

Horário do Estágio:

___:___ às ___:___

Nome do Supervisor do Estágio:

Nome do Professor Orientador:

Objetivos do Estágio:

Descrição das Atividades do Estágio:

_____________________________________

Professor Orientador

_____________________________________

Estagiário

Local - MT,      de                        de 20   .

_____________________________________

Supervisor da Secretaria de Estado de Segurança Pública

ANEXO III

DADOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Dados Cadastrais da Instituição de Ensino

Razão Social da Instituição:

CNPJ:

Natureza Jurídica:

Telefone:

Celular:

E-mail:

Endereço:

Dados do Representante da Instituição de Ensino

Nome:

CPF:

RG:

Telefone:

Celular:

Endereço:

Dados do Professor Orientador

Nome:

CPF:

RG:

Telefone:

Celular:

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA CADASTRO NO SISTEMA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS

Dados Cadastrais

Nome Civil:

Nome Social:

CPF:

Estado Civil:

Escolaridade:

Contatos

Celular:

E-mail:

Características Físicas

Sexo:

Cor da Pele:

Grupo Sanguíneo:

Informações sobre Nascimento

Data de Nascimento

UF:

Cidade:

Nacionalidade:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Endereço

Logradouro:

CEP:

Bairro:

Complemento:

Município:

UF:

Registro Geral

Número:

Órgão Expedidor

UF:

Data da Expedição:

Título de Eleitor

Número:

UF:

Zona:

Seção:

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

Número:

Série:

UF:

PIS/PASEP

Número:

Documento Militar (apenas para homens)

Número:

Série:

UF:

Órgão:

Categoria:

Tipo de Vínculo e Lotação

Unidade:

(X) Estágio obrigatório e não remunerado

Observações

1.    As informações contidas no presente requerimento são de responsabilidade do gestor que o assina, e que sob as penas da lei, em conformidade com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, declara que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras.

________________________, _______ de ______________ de 20______.

___________________________________________

Assinatura do Estagiário(a)