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PORTARIA Nº 006/2023/UNISCOR-SISPEN/SESP

O PRESIDENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 003/2023, no uso de suas atribuições descritas no artigo 81 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando a Portaria nº 253/2022/CGE-COR/SESP, publicada no D.O.E. de 16/02/2023, pág. 20, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2023, alterada pela Portaria nº 057/2023/GAB/SESP, publicada em 24/04/2023, pg. 24.

Considerando a importância de haver uma defesa técnica por advogado no processo disciplinar em prol do servidor processado;

Considerando o Principio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

Considerando os dispositivos da ata de deliberação da Comissão Processante, as fls..

R E S O L V E:

Art. 1º NOMEAR a servidora MARLI DE MOURA KAPTEINAT, mat. 256817, Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário, para na condição de Defensor Dativo do acusado V. C. C., acompanhar o Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2023 e adotar as demais providências pertinentes e necessárias a fim de garantir ao arguido o direito a ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei Complementar nº 207/2004.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2021.

ORIGINAL ASSINADO

EDUARDO REIS DE ARRUDA LATORRACA

Presidente do PAD Nº 003/2023