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Portaria da Avaliação de Amostras - Café Tipo Superior

PORTARIA Nº 120/2025

O Secretário Adjunto de Administração Sistêmica da Casa Civil, no uso das atribuições legais, e:

Considerando o disposto no art. 17, §3º, e art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autorizam a exigência de amostras na fase de julgamento;

Considerando o Termo de Referência nº 027/2025/CASACIVIL, que exige a apresentação de Amostra para comprovar a conformidade e a superioridade do Café Tipo Superior ofertado (item 6.2);

Considerando a necessidade de avaliação técnica detalhada, incluindo análise sensorial e pontuação, conforme procedimentos descritos no item 6.2 e subitens do Termo de Referência;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Técnica de Avaliação de Amostras, destinada a proceder à análise técnica e sensorial da amostra de Café Tipo Superior apresentada pelo licitante provisoriamente classificado no Pregão Eletrônico nº 006/2025.

Art. 2º A Comissão será composta pelos(as) seguintes servidores(as), que atuarão como Avaliadores/Provadores:

IVANIL DIAS GOMES SILVA, Assessora Tecnica III, matrícula nº 300791;

SANDRA BATISTA MORAIS MATSUI, Analista, matrícula nº 136665;

ISABELLA AZEVEDO DE AMORIM, Gerente, matrícula nº 306546.

Art. 3º Compete à Comissão, em conformidade com o Termo de Referência nº 027/2025/CASACIVIL e o edital:

I - Receber e registrar a amostra de 500g do produto, lacrada e identificada, entregue no prazo improrrogável de até 3 (três) dias úteis após a convocação do licitante

II - Executar o Procedimento de Análise conforme o Roteiro de Avaliação e os Critérios Objetivos estabelecidos no Termo de Referência (item 6.2), que incluem:

·    Inspeção física e olfativa: Verificação da integridade da embalagem, peso, torra (média ou clara) e ausência de impurezas.

·    Análise Sensorial (Degustação): Avaliação do sabor, aroma, textura/corpo e ausência de off-flavors.

III - Aplicar os Critérios de Avaliação e Pontuação (Critério de Julgamento de Melhor Técnica ou Desempenho), distribuídos em até 100 (cem) pontos:

·    Aparência e Uniformidade (0 a 20 pontos);

·    Aroma (0 a 20 pontos);

·    Sabor/Paladar (0 a 30 pontos);

·    Textura/Corpo (0 a 15 pontos);

·    Conformidade com o Edital/TR (0 a 15 pontos).

IV - Formalizar a avaliação mediante:

·    Preenchimento da Ficha de Avaliação individual por cada um dos três membros/provadores.

·    Cálculo da Pontuação Final da amostra, que será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos três avaliadores.

V - Emitir Relatório Conclusivo Detalhado, opinando pela aceitação ("ACEITA") ou reprovação ("NÃO ACEITA"):

·    A amostra será ACEITA se obtiver a pontuação mínima de 70 (setenta) pontos e se atender simultaneamente a todas as Especificações Técnicas exigidas.

·    A reprovação da amostra, por não atingir a pontuação mínima ou não cumprir os requisitos técnicos, implicará na desclassificação do licitante.

VI - Dar publicidade ao procedimento e ao resultado, divulgando o local/horário da avaliação e o Parecer Técnico no Sistema, assegurando a possibilidade de acompanhamento pelos licitantes.

VII - A avaliação das amostras será realizada no seguinte local e período:

·    Local: Centro Político Administrativo, Rua C, S/nº Palácio Paiaguás - Setor (Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado).

·    Duração da Prova: Terá início às 15h, com término previsto para as 16h

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anildo Cesário Correa

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

Casa Civil/MT