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EDITAL Nº 002/2022/GP/DETRAN-MT

Regulamenta a reabertura das inscrições e a oferta do Curso de Formação de Instrutor de Trânsito na modalidade de ensino híbrido a ser ofertado pela Escola Pública de Trânsito no ano de 2022 para capacitação de profissionais tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando o Termo de Ajustamento de Conduta nº 008/2022 e Aditivo SIMP 002715-005/2021, firmado com o Ministério Público Estadual, torna público o presente Edital para preenchimento das vagas no Curso de Formação de Instrutor de Trânsito a ser ofertado pela Escola Pública de Trânsito no ano de 2022 para capacitação de profissionais tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

I - DO CURSO

Art. 1º O curso de que trata este Edital é normatizado pela Resolução nº 789, de 18/06/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que versa sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, bem como pela Portaria nº 019/2022/GP/DETRAN-MT, de 20/01/2022, que regulamenta a oferta de cursos de formação e de capacitação na área de trânsito, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT, com qualidade e efetividade, primando pela segurança coletiva no trânsito.

Art. 2º O Curso de Formação de Instrutor de Trânsito no ano de 2022, em atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 008/2022 e Aditivo SIMP 002715-005/2021 firmado entre o DETRAN/MT e o Ministério Público Estadual (MPE), destina-se à capacitação de profissionais tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) com a finalidade de oportunizar a sua atuação junto aos Centros de Formação de Condutores para atendimento e acompanhamento das pessoas com deficiência auditiva nas etapas dos processos de habilitação de condutores.

Parágrafo Único. Em virtude da existência de demanda interna no DETRAN para a formação de servidores como examinadores de trânsito para atuarem junto à Banca Examinadora de Provas Práticas e Teóricas de candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Condutores (CNH), cujo pré-requisito estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é a conclusão do Curso de Formação de Instrutor de Trânsito, havendo vagas remanescentes, as mesmas serão preenchidas por servidores do DETRAN/MT.

II - DAS VAGAS

Art. 3º Para a realização do Curso de Formação de Instrutor de Trânsito serão ofertadas 50 (cinquenta) vagas destinadas para os profissionais com formação em LIBRAS.

Parágrafo Único. Caso as vagas não sejam preenchidas pelos profissionais com formação em LIBRAS, as mesmas poderão ser ocupadas por servidores do DETRAN.

III - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO

Art. 4º Estão aptos a se inscreverem no Curso de Formação de Instrutor de Trânsito os profissionais com formação em LIBRAS, que atendam aos requisitos estabelecidos pela Resolução nº 789/2020 do CONTRAN para participação no curso, sendo eles:

I - Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos.

II - Ter concluído o Ensino Médio.

III - Ser habilitado, no mínimo, há dois anos.

IV - Ser aprovado em avaliação psicológica para fins pedagógicos.

V - Ter formação comprovada em Curso de LIBRAS (exigência estabelecida somente para os profissionais mencionados no TAC firmado entre DETRAN/MT e o MPE/MT).

Parágrafo Único. Os servidores de carreira do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso poderão se inscrever para ocupar eventuais vagas remanescentes existentes.

IV - DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 5º O Curso de Formação de Instrutor de Trânsito será ofertado, conforme autorização do SENATRAN dada pelo OFÍCIO Nº 241/2022/CGEST-SENATRAN/DSEG-SENATRAN/SENATRAN, respeitando as exigências da Resolução nº 889/2021 do CONTRAN, na modalidade de ensino híbrido, sendo a parte teórica realizada na modalidade de ensino remoto, através da plataforma virtual de aprendizagem, no endereço eletrônico http://www.escola.detran.mt.gov.br , e a parte prática realizada na modalidade de ensino presencial, no município de domicílio do aluno ou na localidade mais próxima, sob a coordenação e acompanhamento da Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, sendo a mediação administrativa e pedagógica do curso realizada pela da Gerência de Formação e Cursos.

V - DOS PROCEDIMENTOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DO CURSO

Art. 6º A inscrição do aluno no curso será realizada em duas etapas, através do link disponibilizado no endereço eletrônico do DETRAN/MT: http://escola.detran.mt.gov.br, onde se encontrará o formulário específico para pré-inscrição no curso.

§1º Ao acessar o link, o interessado deverá escolher o formulário de pré-inscrição para preenchimento:

I - profissional com formação em LIBRAS ou

II - servidor do DETRAN/MT - cadastro de reserva.

§2º A documentação dos servidores do DETRAN-MT somente será analisada no caso das 50 (cinquenta) vagas disponibilizadas para o curso não serem preenchidas totalmente pelos profissionais com formação em LIBRAS.

§3º O formulário para realização da pré-inscrição estará disponível no endereço http://escola.detran.mt.gov.br no período de 29/08 a 02/09/2022.

Art. 7º A Escola Pública de Trânsito não se responsabilizará por erros de preenchimento ou por falta de informações no formulário específico enviado pelos candidatos em ambas as etapas do procedimento de pré-inscrição no curso.

Parágrafo Único. O não cumprimento dos procedimentos de pré-inscrição definidos neste Edital acarretará no indeferimento da inscrição.

Art. 8º O preenchimento das vagas ocorrerá por ordem cronológica de envio dos formulários de pré-inscrição, desde que a documentação encaminhada esteja regular e em conformidade com este Edital.

Parágrafo Único. Os servidores do DETRAN somente serão inscritos no curso no caso de haver vagas remanescentes que não forem preenchidas por profissionais com formação em LIBRAS.

Seção 1 - Da realização da pré-inscrição

Art. 9º Para realizar a pré-inscrição no Curso de Formação de Instrutor de Trânsito, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação, em conformidade com a Resolução nº 789/2020 do CONTRAN:

I - cópia ampliada da Carteira Nacional de Habilitação;

II - cópia do certificado de conclusão de curso de Ensino Médio;

Parágrafo Único. Os profissionais com formação em LIBRAS, além dos documentos acima relacionados, deverão apresentar cópia de, no mínimo, um dos seguintes certificados que comprove a formação em LIBRAS:

- Certificado de Proficiência em LIBRAS;

- ou Certificado de conclusão de Curso de Licenciatura em Letras - LIBRAS;

- ou Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação em LIBRAS.

Art. 10 Após análise da documentação enviada em ordem cronológica, a Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito divulgará no dia 12/09, a partir das 14h00, no endereço eletrônico http://escola.detran.mt.gov.br, a lista com a relação das pré-inscrições deferidas e indeferidas.

Parágrafo Único. É de inteira responsabilidade dos interessados (profissionais com formação em LIBRAS e servidores do DETRAN) a conferência da lista com a relação das pré-inscrições deferidas.

Seção 2 - Da confirmação da pré-inscrição

Art. 11 Os inscritos que tiverem aprovada a sua pré-inscrição no curso deverão realizar no período de 13 a 16/09/2022 a avaliação psicológica para fins pedagógicos, com o objetivo de obtenção do Laudo da Avaliação Psicológica para fins pedagógicos, conforme disposto na Resolução nº 789/2020 do CONTRAN.

Art. 12 Os profissionais com formação em LIBRAS deverão procurar um psicólogo credenciado junto ao DETRAN para realizar, às suas custas, a avaliação psicológica para fins pedagógicos.

Art. 13 A Gerência de Exames de Saúde realizará o agendamento da avaliação psicológica para fins pedagógicos para os servidores do DETRAN.

Art. 14 Os resultados da avaliação psicológica aptos e inaptos deverão ser recolhidos pelo profissional de LIBRAS e pelo próprio servidor, junto ao psicólogo avaliador.

Art. 15 O profissional de LIBRAS e o servidor do DETRAN, considerados aptos na avaliação psicológica, deverão anexar, no período de 21 a 23/09/2022, o Laudo da Avaliação Psicológica para fins pedagógicos ao formulário de inscrição disponibilizado no endereço eletrônico http://escola.detran.mt.gov.br, para efetivação da sua inscrição no curso.

Art. 16 Após análise dos resultados das avaliações psicológicas para fins pedagógicos encaminhadas, a Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito divulgará no dia 03/10/2022, a partir das 14h00, no endereço eletrônico http://escola.detran.mt.gov.br, a lista com a relação das inscrições confirmadas.

Parágrafo Único. É de inteira responsabilidade dos interessados (profissionais com formação em LIBRAS e servidores do DETRAN) a conferência da lista com a relação das inscrições confirmadas.

Art. 17 A aptidão na Avaliação Psicológica para fins pedagógicos é requisito obrigatório para efetivação da inscrição no curso, regulamentada pelo art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro, cujos critérios são limitados aos aspectos técnicos dos procedimentos estabelecidos conforme Resolução específica do CONTRAN.

VI - DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 18 O curso será realizado no período de 10/10 a 20/12/2022, na modalidade de ensino híbrido, isto é, a parte teórica será realizada na modalidade de ensino remoto, com aulas síncronas (ao vivo, em tempo real), a serem ministradas no período noturno, das 18h00 às 22h00, de segunda a sexta-feira, e a parte prática ocorrerá na modalidade de ensino presencial, no município de domicílio do aluno ou em localidade mais próxima, de acordo com a disponibilidade dos Centros de Formação de Condutores credenciados.

Art. 19 Em relação aos Módulos das aulas práticas, a organização será a seguinte:

I - A realização do Módulo X - Prática de Direção Veicular em veículo de duas e quatro rodas dar-se-á através de parceria com a Diretoria de Habilitação, sob coordenação da Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito e mediação pedagógica da Gerência de Formação e Cursos. A formação prática de duas e quadro rodas contará com o apoio da Diretoria de Habilitação, responsável pela disponibilização das pistas de exames de direção e pela convocação dos Centros de Formação de Condutores, responsáveis pelos veículos de duas e quatro rodas, para que disponibilizem seus veículos para acompanhamento das referidas aulas. Igualmente essa Diretoria cederá servidores integrantes da Banca Examinadora para compor o corpo docente do referido módulo e realizar o acompanhamento das aulas práticas em conjunto com os alunos do Curso de Instrutor.

II - No Módulo XI - Prática de Ensino Supervisionado, a observação das aulas teóricas, das aulas de Prática de Direção Veicular em veículo de duas e quatro rodas também acontecerá nos Centros de Formação de Condutores credenciados pelo DETRAN/MT, devidamente definidos e convocados pela Diretoria de Habilitação, sob supervisão da Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito e mediação pedagógica da Gerência de Formação e Cursos.

VII - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 20 A oferta do curso seguirá o cronograma abaixo estabelecido:

Data

Atividade

26/08

Data limite para publicação do Edital do Curso de Formação de Instrutor de Trânsito no Diário Oficial do Estado.

29/08 a 02/09

Período para realização de inscrições no link do site institucional.

05 a 09/09

Análise da documentação apresentada na pré-inscrição.

12/09

Divulgação da lista com a relação das pré-inscrições deferidas, a partir das 14h00.

13 a 20/09

Realização da Avaliação Psicológica (para profissionais com formação em LIBRAS).

13 a 16/09

Agendamento da Avaliação Psicológica (somente para servidores do DETRAN.

14 a 20/09

Realização da Avaliação Psicológica (para servidores do DETRAN).

21 a 23/09

Envio do resultado de aptidão da Avaliação Psicológica para fins pedagógicos no link do site institucional.

26 a 30/09

Análise dos resultados de aptidão.

03/10

Divulgação da lista com a relação das inscrições confirmadas (a partir das 14h00).

10/10  a 20/12

Período de realização do curso.

Parágrafo Único. As datas estabelecidas no cronograma do caput deste artigo poderão sofrer alteração, de acordo com necessidade e conveniência da Administração Pública, não acarretando prejuízo ao processo e realização do curso.

Art. 21 A execução do curso seguirá o cronograma abaixo estabelecido:

Datas

Componente Curricular - Módulo

10 a 14/10

Fundamentos da Educação - 16 h/a

17 a 21/10

Didática - 20 h/a

24/10 a 04/11

Legislação de Trânsito - 32 h/a

07 a 11/11

Direção Defensiva - 20 h/a

16 a 18/11

Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito - 12 h/a

21 e 22/11

Língua Portuguesa - 8 h/a

23 a 25/11

Noções de Primeiros Socorros e Medicina de Tráfego - 12 h/a

28 e 29/11

Psicologia Aplicada à Segurança no Trânsito - 8 h/a

30/11 e 01/12

Noções sobre Funcionamento do Veículo de 2 e 4 Rodas / Mecânica Básica - 8 h/a

02 a 13/12

Prática de Direção Veicular em Veículo de Duas e Quatro Rodas - 24 h/a

14 a 20/12

Prática Ensino Supervisionado - 20 h/a

Parágrafo Único. As datas estabelecidas no cronograma do caput deste artigo poderão sofrer alteração, de acordo com necessidade e conveniência da Administração Pública, não acarretando prejuízo ao processo e realização do curso.

VIII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO)

Art. 22 Em cumprimento às legislações vigentes que regulamentam a formação do Instrutor de Trânsito (Anexo III - Resolução nº 789/2021-CONTRAN), o curso está formatado em módulos, seguindo o conteúdo programático apresentado a seguir:

Módulo

Carga horária

Fundamentos da Educação

16h/a

Didática 

20h/a

Língua Portuguesa 

8h/a

Legislação de Trânsito 

32h/a

Direção Defensiva

20h/a

Noções de Primeiros Socorros e Medicina de Tráfego

12h/a

Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito

12h/a

Psicologia Aplicada à Segurança no Trânsito

8h/a

Noções sobre Funcionamento do Veículo de 2 e 4 Rodas / Mecânica Básica

8h/a

Prática de Direção Veicular em Veículo de Duas e Quatro Rodas

24h/a

Prática Ensino Supervisionado

20h/a

Carga horária total do curso

180h/a

IX - DA CARGA HORÁRIA E DO FUNCIONAMENTO

Art. 23 O Curso de Formação de Instrutor de Trânsito será realizado na modalidade de ensino híbrido, utilizando-se do ensino remoto para a parte teórica e do ensino presencial para a parte prática, com carga horária de 180 horas-aula, adotando-se de diferentes estratégias de ensino, como: aulas expositivas-dialogadas, análise de situações-problema, debates, trabalho em equipe, dinâmicas de grupo, discussões, leitura de textos, elaboração de resumos, participação em projetos, debates, aulas práticas e estágio supervisionado. Para a execução das atividades práticas considera-se hora-aula o período de 50 (cinquenta) minutos, não devendo ultrapassar o limite máximo de 10 horas-aulas por dia.

X - DO APROVEITAMENTO MÍNIMO EXIGIDO E DA AVALIAÇÃO

Art. 24 A avaliação é atividade obrigatória e deve ser realizada pelo aluno ao final de cada módulo do curso, com exceção do módulo de Prática de Ensino Supervisionado.

Art. 25 O aluno deverá obter 70% (setenta por cento) de aproveitamento mínimo na avaliação obrigatória a ser realizada ao final de cada módulo.

Art. 26 As avaliações serão compostas por 10 (dez) questões de múltipla escolha e deverão ser disponibilizadas e realizadas pelos alunos na plataforma EAD da Escola Pública de Trânsito - www.escola.detran.mt.gov.br .

Art. 27 Caso o aluno não atinja o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na avaliação de cada módulo, poderá realizar nova avaliação (disponibilizada uma nova tentativa) no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, na plataforma EAD, obedecendo os mesmos critérios da avaliação anterior.

XI - DO MÓDULO DE PRÁTICA DE ENSINO SUPERVISIONADO

Art. 28 A prática de ensino supervisionado será realizada em parceria com os Centros de Formação de Condutores (CFC’s), conforme a localidade de domicílio do aluno, sob a coordenação da Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, mediação pedagógica da Gerência de Formação e Cursos e acompanhamento do docente do módulo.

Art. 29 A carga horária do Módulo - Prática de Ensino Supervisionado é de 20 horas-aula distribuídas nas etapas de planejamento da prática de ensino, observação de aulas e prática de ensino.

Parágrafo Único. Para a execução das atividades programadas no módulo, o aluno deverá realizar observação presencial de aulas teóricas e práticas, e ministrar uma aula presencial no Centro de Formação de Condutores a ser indicado pela Diretoria de Habilitação.

Art. 30 A nota final do Módulo XI - Prática de Ensino Supervisionado será oriunda da nota obtida pelo aluno no decorrer das etapas previstas, conforme estabelecido abaixo:

ETAPA

CARGA

HORÁRIA

ATIVIDADE

01

05 h/a

PLANEJAMENTO DA PRÁTICA DE ENSINO

Orientações do docente do módulo sobre os instrumentos de planejamento e sobre a prática de ensino supervisionado.

02

10 h/a

OBSERVAÇÃO DE AULAS

5 h/a - Observação de aula teórica realizada pelo aluno em um Centro de Formação de Condutores.

3 h/a - Observação de aula prática de direção veicular em veículo de  4 rodas nas diferentes categorias de habilitação realizada pelo aluno.

2 h/a Observação de aula prática de direção veicular em veículo de 2 rodas pelo aluno.

Apresentação de Relatório Final da Observação de Aulas

2,5 pontos

03

05 h/a

PRÁTICA DE ENSINO

4 h/a - Elaboração de Plano de Ensino, sob a supervisão do docente do módulo, para ministrar a aula teórica no CFC credenciado junto ao DETRAN/MT e indicado pela Diretoria de Habilitação.

Apresentação do Plano de Ensino elaborado, sob a supervisão do docente do módulo, conforme modelo estabelecido

5,0 pontos

1 h/a - Docência - o aluno deverá ministrar a aula teórica no CFC credenciado junto ao DETRAN/MT e indicado pela Diretoria de Habilitação, conforme o plano de aula elaborado anteriormente, sob a supervisão do docente do módulo.

Apresentação da Ficha de Exercício da Docência, devidamente preenchida, conforme modelo estabelecido

2,5 pontos

Nota final possível do módulo

10,0 pontos

XII - DA CERTIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO CURSO

Art. 31 Para fins de certificação do curso será exigida frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada um dos módulos e aproveitamento mínimo necessário de 70% (setenta por cento) nas avaliações de cada módulo.

Art. 32 Os certificados de conclusão do curso serão expedidos pelo Departamento Estadual de Trânsito, através da Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, aos alunos que cumprirem os requisitos estabelecidos no Art. 31 desta Portaria e serão expedidos na plataforma virtual de aprendizagem após a realização da avaliação de reação.

XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33 A Escola Pública de Trânsito reserva-se o direito de propor alterações e complementos a este Edital, cabendo ao Presidente do órgão, estando de acordo, publicar editais complementares.

Art. 34 Eventuais formulações de pedidos de informações e requisições dos candidatos inscritos no Curso de Formação de Instrutor de Trânsito, referentes aos procedimentos de realização do referido curso ou quanto aos procedimentos descritos neste Edital, deverão ser encaminhados à Escola Pública de Trânsito, no e-mail secretaria.escola@detran.mt.gov.br, para análise e parecer.

Art. 35 Os casos omissos neste Edital deverão ser submetidos à análise e deliberação da Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito e da Presidência do DETRAN-MT.

Art. 36 Fica revogado o Edital n. 001/2022 bem como seus respectivos editais complementares.

Cuiabá - MT, 26 de agosto de 2022.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*