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*DECRETO Nº     1.027,            DE      29            DE     JULHO           DE 2021.

Institui Grupo de Trabalho Integrado no âmbito do Gabinete Militar da Governadoria e Secretária de Segurança Pública, para a elaboração de projeto de monitoramento e segurança eletrônica por câmeras nas cidades de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo nº 295333/2021;

CONSIDERANDO o compromisso do Estado de Mato Grosso com o interesse pública e com a preservação da ordem pública e da defesa social;

CONSIDERANDO a necessidade de investimentos em infraestrutura de sistemas e suporte para o desenvolvimento e aprimoramento das atividades de segurança pública desenvolvidas no Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de projeto de monitoramento e segurança eletrônica por câmeras em Cuiabá e Várzea Grande;

DECRETA:

SEÇÃO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Integrado - GTI, para a elaboração de projeto de monitoramento e segurança eletrônica por câmeras nos bairros de Cuiabá e Várzea Grande.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Integrado tem por objetivos:

I - realizar estudo e avaliação de critérios técnicos e administrativos de conectividade das soluções tecnológicas, para a elaboração do projeto de monitoramento e segurança eletrônica por câmeras;

II - realizar estudo e avaliação de critérios técnicos e administrativos, para definição do modelo tecnológico que atenda o projeto;

III - mapear as demandas dos órgãos de segurança pública em relação aos locais de monitoramento e segurança eletrônica por câmeras; e

IV - elaborar o projeto de monitoramento e segurança eletrônica por câmeras.

Parágrafo único O GTI discutirá e apresentará o projeto para viabilização do monitoramento e segurança eletrônica por câmeras em Cuiabá e Várzea Grande, observando-se os critérios de segurança, estabilidade da operação, qualidade técnica e economicidade.

SEÇÃO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Grupo de Trabalho Integrado será composto pelos seguintes membros:

I - César Augusto de Camargo Roveri - Secretário Adjunto Chefe do Gabinete Militar da Governadoria;

II - Waldiley Alencar Taques do Valle Junior - Chefe do Núcleo de Inteligência do Gabinete Militar da Governadoria;

III-- Rogério Quinteiro Barcellos - Coordenador do CIOSP da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

IV - Silvio Prestes Guerreiro Junior - Chefe do Núcleo de Contrainteligência do Gabinete Militar da Governadoria;

V - Willyam Becker Demartini - Assessor Especial Institucional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;

VI - Vinícius de Sousa Coneza - Núcleo de Inteligência do Gabinete Militar da Governadoria;

VII - Leandro Gustavo Alves - Assessor Técnico do CIOSP da Secretaria de Estado de Segurança Pública; e

§ 1º O GTI será coordenado pelo Secretário Adjunto Chefe do Gabinete Militar da Governadoria, a quem caberá a responsabilidade de exigir o cumprimento deste Decreto, bem como de convocar e presidir as reuniões do Grupo.

§ 2º Para fins de colaboração técnica, também poderão compor o GTI outros servidores públicos integrantes dos órgãos e entidades da Administração Direita e Indireta, mediante autorização do gestor do órgão.

SEÇÃO I

DAS ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES

Art. 4º Para o desenvolvimento dos objetivos propostos, o GTI poderá:

I - solicitar informações dos órgãos e entidades da Administração Direita e Indireta;

II - solicitar colaboração técnica de servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Direita e Indireta;

III - realizar reuniões e visitas técnicas nos órgãos e entidades da Administração Direita e Indireta do Estado e dos municípios, com o intuito de obter dados técnicos para o projeto; e

IV - realizar prova conceito de equipamentos, sistemas e soluções de tecnologia e informações, para avaliação de critérios técnicos.

§ 1º Os órgãos e entidades da Administração Direita e Indireta deverão disponibilizar todos os documentos e informações solicitadas por este GTI.

§ 2º As solicitações efetuadas pelo GTI deverão ser devidamente respondidas, atendidas e encaminhadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

SEÇÃO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º Os trabalhos serão considerados concluídos após a apresentação do projeto proposto pelo GTI, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,    29     de   julho      de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

*Republica-se por ter saído incorreto no D.O.E. de 30.07.2021, pág. 09.