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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Autorização nº 009/2021: INÊS APARECIDA GAIOTO PERUZI, CPF nº 651.472.351-91, Processo nº 502193/2020. Os poços tubulares serão construídos na Fazenda Primavera, Gleba Atlântica, Rodovia MT 242, s/nº, km 17, 17 km à esquerda, sentido Nova Ubiratã, zona rural, município de Vera/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000, Poço PRZ 15 - Lat. 12°38’05,48”S e Long. 55°27’42,81”W; Poço monit. PRZ 15 - Lat. 12°38’05,11”S e Long. 55°27’44,12”W; Poço PRZ 16 - Lat. 12°38’04,81”S e Long. 55°27’49,56”W; Poço monit. PRZ 16 - Lat. 12°38’06,01”S e Long. 55°27’48,87”W; Poço PRZ 17 - Lat. 12°37’59,06”S e Long. 55°27’52,66”W; Poço monit. PRZ 17 - Lat. 12°38’00,09”S e Long. 55°27’51,77”W. A Profundidade pretendida dos poços é de 200 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA ME, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pelo Geóloga Sr. André Leonardo da Nóbrega, CREA 1219740179 e ART nº 1220210083471. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização até 10 de dezembro de 2021 e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 114/2021: ABBA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, CNPJ: 05.490.558/0001-16, Processo nº 134002/2021. O poço tubular será construído na Rodovia dos Pioneiros, MT 222, Km 03, zona rural, município de Sinop/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 11°52’37,18” S e Long. 55°35’56,08” W. A Profundidade pretendida do poço é de 60 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a A. N. Foschiera Eireli ME, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Vinicius Caetano de Almeida Portela Tocantins, CREA 1215589425. Essa autorização vigorará até 11 de dezembro de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 115/2021: JOSÉ RUIZ GONÇALVES, CPF: 227.274.429-04, Processo nº 134092/2021. O poço tubular será construído na Rua das Imbuias, nº 12, Condomínio Alphaville, QD J-I, Bairro: Jardim Itália, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°35’38,03” S e Long. 56°03’47,06” W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Agua Viva Poços Artesianos LTDA ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Maria Felipa Eguez, CREA 1200512790. Essa autorização vigorará até 11 de dezembro de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

Autorização nº 116/2021: MARIA CLEUZA DE JESUS, CPF: 852.744.451-87, Processo nº 134100/2021. O poço tubular será construído na Alameda Jatobá, nº 16, Quadra 32, Condomínio Florais dos Lagos, Bairro: Ribeirão do Lipa, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°32’23,67” S e Long. 56°05’13,49” W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Agua Viva Poços Artesianos LTDA ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Maria Felipa Eguez, CREA 1200512790. Essa autorização vigorará até 11 de dezembro de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

Autorização nº 188/2021: CIBRAFERTIL COMPANHIA BRASILEIRA DE FERTILIZANTES, CNPJ: 00.117.842/0016-04, Processo nº 198122/2021. O poço tubular será construído na Rodovia MT 220, Km 01, Anexo 01, Lote 11-A-N/S/E, 12-O, zona rural, município de Sinop/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 11°41’48,79” S e Long. 55°27’38,79” W. A Profundidade pretendida do poço é de 60 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a A. N. Foschiera Eireli ME, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Vinicius Caetano de Almeida Portela Tocantins, CREA 1215589425. Essa autorização vigorará até 11 de dezembro de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

ME. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ: 14.470.338/0001-11, PROCESSO: 154488/2019. Município: Tangará da Serra/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 14°36’57”S e Long. 57°30’10,70”W; Vazão máxima de bombeamento 5 m³/h por um período de 2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Parecis - UPG P-2. Validade do cadastro: 11/06/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

RUI GILBERTO SAWITZKI, CPF: 462.182.899-15, PROCESSO: 76403/2021. Município: Tapurah/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°33’34,16”S e Long. 56°34’53,88”W; Vazão máxima de bombeamento 3,97 m³/h por um período de 2,51 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: industrial. Província Hidrogeológica Parecis - UPG A-12. Validade do cadastro: 11/06/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

GUIMARÃES CENTRO NORTE SERVIÇOS MECÂNICOS EIRELI, CNPJ: 10.732.764/0002-06, PROCESSO: 476217/2020. Município: Tapurah/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°43’54,51”S e Long. 56°31’24,25”W; Vazão máxima de bombeamento 7,2 m³/h por um período de 1,39 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Parecis - UPG A-12. Validade do cadastro: 11/06/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.