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MENSAGEM Nº        43,         DE    13       DE     ABRIL     DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei Complementar nº 03/2021, Mensagem nº 06/2021, que “Altera a Lei Complementar nº 432, de 08 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT e sobre os terminais rodoviários, serviço de interesse público de fretamento, e dá outras providências”, aprovado, com emendas, por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 22 de março de 2021.

Eis os dispositivos a serem vetados:

Veto Parcial

Art. 1º - quanto ao acréscimo do parágrafo único no art. 55.

Parágrafo único. As multas referentes aos incisos deste artigo só devem ser aplicadas após certificação de um termo de notificação, que concederá prazo de trinta dias para a delegatária realizar as adequações e comprovação de não conformidade da delegatária.

Art. 2º - quanto ao acréscimo do § 2º no art. 57.

§ 2º Nos casos de apresentação de defesa administrativa, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT poderá determinar a restituição do veículo apreendido, independentemente do pagamento da respectiva multa.

Veto Total

Art. 5º Em virtude da pandemia da Covid-19 e seus efeitos na economia do Estado de Mato Grosso e do Brasil, esta Lei Complementar retroage seus efeitos às multas anteriores e posteriores a 01 de janeiro de 2020, ajuizadas ou não, ficando vedado o direito de crédito, compensação ou restituição relativamente de pagamentos já efetuados.

Instada a manifestar-se, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER apresentou nota técnica, opinando pelo veto do art. 5º e veto parcial dos art. 1º e 2º do projeto de lei complementar em análise, ante a contrariedade para a fiscalização por parte da AGER/MT e possível impacto na qualidade dos serviços.

Com efeito, ao prever que as multas referentes aos incisos do artigo 55 só poderão ser aplicadas após certificação de um termo de notificação, o referido dispositivo acaba por contrariar a lógica fiscalizatória da operação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT, haja vista a dificuldade em notificar por não-conformidade para regularização em 30 dias, no lugar de aplicar a multa, em diversas infrações. Logo, a inserção de tal dispositivo altera o próprio objetivo da proposta original apresentada pelo Executivo, qual seja de aumentar a eficácia na aplicação da lei.

Quanto ao acréscimo do § 2º no art. 57, proposto pelo art. 2º do projeto em análise, fica evidente que a sanção desse implicaria no aumento desnecessário de mais um procedimento na análise dos processos fiscalizatórios por parte da Diretoria Executiva Colegiada, visto que o Diretor Regulador de Transportes, ao analisar a defesa administrativa, já possui competência para anular o auto e liberar o veículo - caso entenda que a justificativa apresentada pela empresa seja procedente -, sendo dispensável, portanto, a análise liminar por parte da Diretoria Executiva Colegiada.

O art. 5º, por sua vez, ao querer aplicar seus efeitos às multas anteriores e posteriores a 01 de janeiro de 2020 - utilizando como argumento os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia do Estado de Mato Grossso - contemplaria condutas ilícitas de empresas por fatos anteriores, e sem conexão, à pandemia do Covid-19, além de causar transtornos na ordem administrativas e jurídicas, podendo acarretar, até mesmo, em prejuízos ao erário.

Assim, considerando todo o exposto e a necessidade de aprimoramento da eficácia da Lei Complementar nº 432/2011, forçoso reconhecer a impossibilidade jurídica da sanção do projeto em análise.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei Complementar nº 03/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     13        de   abril   de 2021.