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MENSAGEM Nº        55         DE   07    DE      MAIO      DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 905/2019, que "Dispõe sobre a remoção de veículos estacionados irregularmente no Estado de Mato Grosso", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 14 de abril de 2021.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal: Invasão da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte - Art. 22, inciso XI, da CF/88. Precedentes do Supremo Tribunal Federal;

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 905/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,       07       de  maio  de 2021.