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MENSAGEM Nº         42,           DE     13      DE      ABRIL      DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1.032/2019,  que "Revoga dispositivo da Lei nº 7.804, de 05 de dezembro de 2020, e dá outras providências", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 22 de março de 2021.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade formal e material, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e por ofensa da máxima de separação e independência dos poderes (checks and balances): cria obrigações ao Poder Executivo - arts. 39 e 66 da CE/MT; Atribuições do INTERMAT e da SEMA;

Inconstitucionalidade material por ofensa ao preceito de indisponibilidade das terras devolutas que apresentam ecossistemas naturais, previsto no art. 225, § 5º da CF/88 e art. 274 e 280 da CE/MT. Sentença em ação Civil Pública movida pelo Ministério Público para evitar ocupação e degradação ambiental na APA.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 1.032/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,        13     de   abril   de 2021.